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<title><![CDATA[RSS CLIPPING ABRAS - Jurídico]]></title>
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<description><![CDATA[Bem vindo ao canal de RSS do Clipping ABRAS - Jurídico]]></description>
<image><title><![CDATA[RSS Portal ABRAS Feed]]></title>
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<language>pt-Br</language>
<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 17:06:59 -0300</pubDate>
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<title><![CDATA[Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//transao-tributria-2026-receita-federal-publica-dois-novos-editais-de-negociao-de-dbitos-em-contencioso-administrativo</link>
<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 11:51:05 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Receita Federal publicou, em 13 de julho de 2026, os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As adesões poderão ser realizadas até <strong>30 de outubro de 2026</strong>, observados os procedimentos e requisitos específicos de cada edital.</p><p><strong>Edital nº 9: Transação para débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões</strong></p><p>O <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-transacao-n-9-de-13-de-julho-de-2026-719190099">Edital nº 9</a> é destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.</p><p><strong>Principais condições</strong></p><p>A modalidade permite, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito tributário:</p><p>- parcelamento em longo prazo;</p><p>- redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação;</p><p>utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas no edital.</p><p>Em determinadas situações, os descontos podem alcançar até <strong>65% do valor total da dívida</strong> e até <strong>70%</strong> em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.</p><p><strong>Existe valor mínimo para adesão?</strong></p><p>O edital estabelece apenas o limite máximo de <strong>R$ 50 milhões por contencioso</strong>, não prevendo valor mínimo para ingresso na modalidade. No entanto, devem ser observados os valores mínimos de prestação:</p><p>R$ 200,00 para pessoa física; e</p><p>R$ 300,00 para os demais casos.</p><p><strong>Como aderir</strong></p><ol start="1"><li>Acesse o <a href="https://servicos.receitafederal.gov.br/">Portal de Serviços da Receita Federal</a>.</li><li>Entre em &quot;<strong>Meus Processos</strong>&quot;.</li><li>Selecione &quot;<strong>Solicitar Serviço Via Processo Digital</strong>&quot;.</li><li>Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital.</li><li>Aguarde a análise do pedido pela Receita Federal.</li></ol><p><strong>Edital nº 10: Transação para débitos de pequeno valor</strong></p><p>O <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-transacao-n-10-de-13-de-julho-de-2026-719155502">Edital nº 10</a> é voltado para débitos em contencioso administrativo ou pendentes de impugnação cujo valor não ultrapasse <strong>60 salários-mínimos por processo administrativo</strong>. Podem aderir:</p><p>pessoas físicas;</p><p>microempreendedores individuais (MEI);</p><p>empresários individuais;</p><p>microempresas (ME); e</p><p>empresas de pequeno porte (EPP).</p><p><strong>Principais condições</strong></p><p>Os débitos podem ser negociados com os seguintes benefícios:</p><p>- até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;</p><p>- até 40% de desconto, com pagamento em até 24 parcelas;</p><p>- até 35% de desconto, com pagamento em até 36 parcelas;</p><p>- até 30% de desconto, com pagamento em até 55 parcelas.</p><p>O valor mínimo da prestação é de <strong>R$ 200,00</strong>.</p><p><strong>Como aderir</strong></p><ol start="1"><li>Acesse o <a href="https://servicos.receitafederal.gov.br/">Portal de Serviços da Receita Federal</a>.</li><li>Entre na área &quot;<strong>Minhas Negociações de Dívidas</strong>&quot;.</li><li>Selecione a opção &quot;<strong>Negociar um Novo Parcelamento</strong>&quot;.</li><li>Escolha os débitos elegíveis para a negociação.</li><li>Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.</li></ol><p><strong>Informações importantes</strong></p><p>A adesão a qualquer uma das modalidades implica, entre outros efeitos:</p><p>- desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos na negociação;</p><p>- reconhecimento da condição de sujeito passivo dos créditos transacionados;</p><p>- cumprimento das obrigações previstas nos respectivos editais e na legislação aplicável.</p><p>O prazo para adesão aos dois editais encerra-se em <strong>30 de outubro de 2026</strong>.</p><p>Para mais informações, consulte os editais completos e os serviços disponíveis no <a href="https://servicos.receitafederal.gov.br/">Portal de Serviços da Receita Federal</a>.</p><p>Fonte: Receita Federal  15/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//cmara-aprova-regulamentao-da-relevncia-para-admisso-do-recurso-especial-projeto-vai-sano</link>
<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 11:50:29 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2638483">Projeto de Lei 3.085/2026</a>, que regulamenta o critério de relevância para admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação na Câmara ocorreu sem alteração do texto que havia sido aprovado no Senado no dia 1º de julho, e o projeto agora segue para sanção presidencial.</p><p>A proposta aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional regulamenta o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art105%C2%A72">parágrafo 2º do artigo 105 da Constituição Federal</a>, que passou a exigir a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional como requisito para a admissão do recurso especial. O texto altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para incorporar as novas regras.</p><p><strong>Relevância permite que STJ se concentre na formação de precedentes qualificados</strong></p><p>A regulamentação do critério da relevância permitirá ao STJ reforçar sua atuação como corte de precedentes e de uniformização da interpretação da legislação federal. A medida também tende a ampliar a autonomia das instâncias ordinárias na solução de casos jurídicos que, embora importantes, não ultrapassam o interesse subjetivo das partes diretamente envolvidas. E deve ainda reduzir o volume de processos submetidos ao STJ, contribuindo para maior agilidade na prestação jurisdicional.</p><p>O projeto estabelece que o STJ poderá não conhecer do recurso especial quando entender que a questão de direito federal infraconstitucional discutida não satisfaz o critério da relevância. Para ter seu recurso examinado no mérito, caberá ao recorrente demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a matéria possui relevância jurídica, econômica, política ou social que ultrapasse os interesses das partes envolvidas.</p><p>Pela proposta, o recurso somente será rejeitado por falta de relevância se houver manifestação nesse sentido de dois terços dos integrantes do órgão julgador. Além disso, uma vez reconhecida a relevância da questão, o relator poderá determinar a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que tratem do mesmo tema, até a definição do precedente pelo STJ. O texto aprovado incorpora ao trâmite do recurso especial mecanismos inspirados no modelo da repercussão geral adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).</p><p>Fonte: STJ  14/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//stj-aplica-fungibilidade-aps-juzo-induzir-recorrente-em-erro-sobre-natureza-da-deciso</link>
<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 11:49:55 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da fungibilidade recursal para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analise a apelação interposta contra uma decisão erroneamente classificada como &quot;sentença&quot; pelo juízo de primeiro grau, em ação de prestação de contas.</p><p>Segundo o colegiado, o próprio juízo gerou dúvida objetiva e levou a parte ao erro, pois, além de denominar o ato como &quot;sentença&quot;, rejeitou embargos de declaração que visavam justamente esclarecer se houve ou não o encerramento definitivo da fase instrutória do processo.</p><p>Na origem do caso, após homologar parcialmente um laudo pericial contábil referente ao período discutido na ação, o juízo proferiu ato judicial a que chamou de &quot;sentença&quot;. Na decisão, considerou &quot;boas&quot; as contas apresentadas, fixou os ônus de sucumbência e determinou até mesmo o descarte de documentos.</p><p>O autor da ação interpôs apelação, mas o TJSP não conheceu do recurso por entender que a decisão tinha natureza interlocutória e parcial de mérito, hipótese em que caberia o agravo de instrumento. Para o tribunal estadual, a interposição da apelação configurou erro grosseiro, o que afastaria a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.</p><p>No recurso especial dirigido ao STJ, o autor sustentou que houve dúvida objetiva provocada pela própria atuação do juízo de primeiro grau, pois a classificação do ato judicial como &quot;sentença&quot; o levou a apresentar recurso inadequado. Também afirmou que, com a rejeição dos embargos de declaração, não foi esclarecido se a fase de instrução do processo havia sido efetivamente encerrada.</p><p><strong>Atuação do próprio juízo pode gerar dúvida sobre recurso cabível</strong></p><p>O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que a legislação processual prevê expressamente a fungibilidade em algumas hipóteses, como nas ações possessórias e nas tutelas de urgência. No campo recursal  prosseguiu , o princípio também é aplicado pela doutrina e pela jurisprudência, sobretudo em situações nas quais há dúvida sobre a natureza do pronunciamento judicial.</p><p>De acordo com o ministro, a fungibilidade exige ausência de má-fé e de erro grosseiro da parte recorrente, o que se verifica quando não há dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Ele observou ainda que o STJ tem precedentes no sentido de reconhecer a possibilidade de o próprio juízo gerar incerteza legítima, como nos casos em que uma decisão interlocutória é chamada de &quot;sentença&quot; e acompanhada da fixação de honorários sucumbenciais.</p><p><strong>Juízo confirmou falha ao citar &quot;sentença atacada&quot; nos embargos de declaração</strong></p><p>No caso analisado, o relator destacou que houve dúvida objetiva causada pelo próprio juízo de origem, que induziu a parte recorrente em erro quanto ao recurso cabível. &quot;O ato judicial proferido foi impreciso e formalmente contraditório: declarou-se textualmente como &#039;sentença&#039; e adotou a forma típica de encerramento do processo&quot;, apontou.</p><p>O ministro ainda lembrou que o juízo ratificou a própria falha quando provocado por embargos de declaração, tornando a se referir ao ato como &quot;sentença atacada&quot; e se descuidando de esclarecer que a instrução processual não estava encerrada.</p><p>&quot;Diante desse cenário de ambiguidade criada em juízo, em que todos os elementos formais e materiais apontavam para uma sentença, não se pode imputar à parte recorrente erro grosseiro ou má-fé na interposição da apelação em vez do agravo de instrumento&quot;, concluiu Villas Bôas Cueva ao dar provimento ao recurso especial.</p><p><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial</em>.</p><p>Fonte: STJ  14/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TRT 2ª Região  PJe está temporariamente indisponível]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-2-regio-pje-est-temporariamente-indisponvel</link>
<pubDate>Thu, 16 Jul 2026 11:49:22 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) encontra-se temporariamente indisponível nesta quinta-feira (16/07) em razão de falha técnica inesperada.</p><p>De acordo com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, a origem do problema já foi identificada e as equipes estão atuando com prioridade para restabelecer a normalidade dos serviços com a maior brevidade possível.</p><p>Fonte: TRT 2ª Região  16/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//senado-aprova-mp-com-novas-regras-do-frete-mnimo-rodovirio</link>
<pubDate>Wed, 15 Jul 2026 12:06:51 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A poucos dias de perder a validade, a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.343-de-19-de-marco-de-2026-694021049"><strong>Medida Provisória (MP) 1343/26</strong></a>, que trata da fiscalização do piso salarial ou pagamento mínimo pelo frete rodoviário, foi aprovada nesta terça-feira (14) pelo Senado.</p><p>O texto reforça a fiscalização, tornando obrigatório o registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com dados como origem, destino, carga, valor e prazo de pagamento.</p><p>A MP precisava ser votada pelos senadores até 16 de julho para não caducar. A matéria agora segue agora para sanção presidencial.</p><p><strong>Alterações</strong></p><p>Os senadores promoveram alterações de redação no texto, com a justificativa de corrigir erros materiais e de técnica legislativa ao que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho. <strong>Os parlamentares retiraram a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias</strong>.</p><p>O piso foi incluído durante a tramitação da MP na Comissão Mista que analisou o texto e no plenário da Câmara dos Deputados, mas os senadores consideraram que seria inconstitucional.</p><p>Durante a votação, <strong>os senadores mantiveram trecho incluído na Câmara que prevê anistia de multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas por bloqueios de rodovias, após as eleições de 2022</strong>.</p><p>O perdão das multas não constava na medida editada pelo governo federal, e o trecho pode ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.</p><p><strong>Punições</strong></p><p>O texto aprovado nesta terça-feira determina, entre outros pontos, um escalonamento de sanções para quem contratar frete abaixo do mínimo legal. As novas regras também passam a valer para intermediadores e plataformas digitais que ofertem serviços abaixo do piso.</p><p><strong>As penalidades previstas incluem multa de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, a suspensão do registro do transportador e o cancelamento do registro em casos de reincidência</strong>.</p><p>Além disso, A MP diz que a tabela com as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.</p><p><strong>Atualizações da tabela de frete</strong></p><p><strong>Pela lei, a atualização da tabela de frete deverá ser semestral</strong>. Além disso, o reajuste deverá ocorrer quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.</p><p>Outro ponto do texto é o que diz que a ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos.</p><p>A medida também transforma o CIOT em instrumento central de controle e fiscalização, vinculando a contratação do transporte ao registro prévio das informações essenciais da operação.</p><p>Entre as informações a serem registradas, estão os dados do contratante, do contratado e do subcontratado, quando houver, bem como a identificação da carga, a origem, o destino, o valor do frete pago, o valor do piso mínimo aplicável, a forma de pagamento e os demais elementos necessários à fiscalização da operação.</p><p>Além disso, o texto estabelece que a ANTT deverá impedir a geração do CIOT quando a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo de frete aplicável.</p><p><strong>Procargas </strong></p><p>Em relação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), o texto traz a possibilidade de apoio para a renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas e a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor. </p><p>Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.</p><p>Luciano Nascimento - repórter da Agência Brasil</p><p>Edição: Vinicius Lisboa</p><p>Fonte: Agência Brasil  14/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//comando-para-ia-oculto-em-contestao-gera-multa-por-litigncia-de-m-f-a-advogados</link>
<pubDate>Wed, 15 Jul 2026 12:06:27 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Sentença da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou dois advogados ao pagamento de multa por litigância de má-fé após identificar a inserção de um comando oculto (prompt injection) em contestação apresentada. O texto continha instruções para que eventual ferramenta de inteligência artificial (IA) elaborasse sentença de improcedência da ação.</p><p>Segundo os autos, durante o processamento do documento por solução de IA utilizada pelo juízo, foi detectada, ao final da peça de defesa, o comando malicioso inserido em fonte de tamanho reduzido e na cor branca, imperceptível a olho nu.</p><p>Ao analisar o caso, a juíza Vivian Pinarel Dominguez afirmou que a inserção de instruções dissimuladas em documentos digitais para influenciar sistemas automatizados de apoio à atividade jurisdicional viola os princípios da cooperação, da lealdade processual e da boa-fé objetiva. </p><p>Segundo a magistrada, a prática consubstancia tentativa deliberada de desvirtuar a regular prestação jurisdicional por meios fraudulentos, na medida em que visa manipular o sistema de modo a produzir resultado predeterminado em favor de quem inseriu o comando oculto.</p><p>Por considerar que a elaboração da defesa é ato privativo da advocacia, a decisão não responsabilizou a reclamada pela inserção de comando oculto, mas somente os advogados que assinaram a contestação.</p><p>Segundo a julgadora, a conduta configura litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça, justificando a condenação em multa correspondente a dez vezes o salário mínimo vigente, em favor do reclamante. A Ordem dos Advogados do Brasil deve ser oficiada com cópia da sentença e da íntegra dos autos para providências.</p><p>Cabe recurso.</p><p>(Processo nº 1000297-73.2026.5.02.0009)</p><p>Fonte: TRT 2ª Região  14/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//lote-especial-de-restituio-automtica-do-irpf-ser-pago-hoje</link>
<pubDate>Wed, 15 Jul 2026 12:05:36 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Receita Federal realiza neste dia 15 de julho (quarta-feira) o pagamento do&nbsp;<strong>lote especial de restitui&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica do Imposto de Renda da Pessoa F&iacute;sica (IRPF)</strong>, iniciativa conhecida como &ldquo;<strong>cashback</strong>&rdquo;. O pagamento dos valores apurados ser&aacute; efetuado no decorrer do dia, diretamente na conta do contribuinte vinculada &agrave; chave Pix do tipo CPF.</p>
<p>T&ecirc;m direito &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o neste lote os contribuintes que n&atilde;o entregaram a declara&ccedil;&atilde;o de Imposto de Renda Pessoa F&iacute;sica em&nbsp;<strong>2025</strong>&nbsp;por n&atilde;o estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restitui&ccedil;&atilde;o durante o ano de&nbsp;<strong>2024</strong>.</p>
<p>A Receita Federal utilizou informa&ccedil;&otilde;es j&aacute; dispon&iacute;veis em suas bases de dados para&nbsp;<strong>elaborar automaticamente uma declara&ccedil;&atilde;o no modelo simplificado</strong>, permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de a&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via do contribuinte.</p>
<p><strong>Quem tem direito &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica</strong></p>
<p>O lote especial &eacute; destinado a contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes crit&eacute;rios:</p>
<p>- N&atilde;o estavam obrigados a entregar a declara&ccedil;&atilde;o do IRPF relativa ao exerc&iacute;cio de 2025;</p>
<p>- N&atilde;o apresentaram declara&ccedil;&atilde;o por iniciativa pr&oacute;pria;</p>
<p>- Tiveram&nbsp;<strong>imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024</strong>;</p>
<p>- Possuem valores a restituir, limitados a&nbsp;<strong>at&eacute; R$ 1.000 por contribuinte</strong>;</p>
<p>- Estavam com CPF em situa&ccedil;&atilde;o regular, possu&iacute;am chave Pix vinculada ao CPF e n&atilde;o eram respons&aacute;veis por pessoa jur&iacute;dica at&eacute; o dia 15 de junho/2026.</p>
<p>Aproximadamente 3,5 milh&otilde;es de contribuintes receber&atilde;o a restitui&ccedil;&atilde;o nesta etapa, com a libera&ccedil;&atilde;o de cerca de R$ 460 milh&otilde;es em restitui&ccedil;&otilde;es. O valor m&eacute;dio por restitui&ccedil;&atilde;o &eacute; de cerca de R$ 130 por contribuinte.</p>
<p><strong>Como consultar</strong></p>
<p>O contribuinte pode verificar se teve direito &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica atrav&eacute;s da p&aacute;gina da Receita Federal em servi&ccedil;o pr&oacute;prio elaborado especialmente para esta restitui&ccedil;&atilde;o no link:&nbsp;<a href=\"https://restituicao-automatica.servicos.receitafederal.gov.br/\">Consulta Cashback</a></p>
<p>O contribuinte tamb&eacute;m poder&aacute; usar o aplicativo Receita Federal para realizar a consulta.</p>
<p>Na p&aacute;gina&nbsp;<a href=\"https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda\">Meu Imposto de Renda &mdash; Receita Federal</a>, &eacute; poss&iacute;vel acessar desde o dia 8 de julho a&nbsp;<strong>declara&ccedil;&atilde;o gerada automaticamente</strong>, que conta com as mesmas funcionalidades de uma declara&ccedil;&atilde;o tradicional, permitindo:</p>
<p>- Confer&ecirc;ncia dos dados utilizados;</p>
<p>- Inclus&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es adicionais, se necess&aacute;rio;</p>
<p>- Retifica&ccedil;&atilde;o ou cancelamento antes da conclus&atilde;o do processamento.</p>
<p><strong>Forma de pagamento</strong></p>
<p>O cr&eacute;dito da restitui&ccedil;&atilde;o ser&aacute; realizado exclusivamente:</p>
<p>- Em conta vinculada &agrave;&nbsp;<strong>chave Pix do tipo CPF do contribuinte</strong>.</p>
<p>N&atilde;o haver&aacute; emiss&atilde;o de ordens de pagamento ou dep&oacute;sitos em contas n&atilde;o vinculadas ao CPF informado.</p>
<p><strong>Contribuintes n&atilde;o contemplados</strong></p>
<p>Caso o contribuinte tenha direito &agrave; restitui&ccedil;&atilde;o, mas n&atilde;o se enquadre nos requisitos da restitui&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica (por exemplo, por n&atilde;o estar com o CPF regular ou n&atilde;o ter emitido chave pix at&eacute; o final de junho de 2026, ou por ter direito a mais de R$ 1.000 em restitui&ccedil;&atilde;o), ele pode enviar uma declara&ccedil;&atilde;o de IRPF relativa a exerc&iacute;cios anteriores para receber seus valores.</p>
<p>A p&aacute;gina&nbsp;<a href=\"https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf\">Download do Programa de Imposto de Renda &mdash; Receita Federal</a>&nbsp;traz instru&ccedil;&otilde;es para o preenchimento online ou atrav&eacute;s dos programas geradores de declara&ccedil;&atilde;o dos anos anteriores.</p>
<p><strong>Diferen&ccedil;a em rela&ccedil;&atilde;o aos lotes regulares</strong></p>
<p>A Receita Federal ressalta que este lote especial de restitui&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica:</p>
<p>-&nbsp;<strong>N&atilde;o integra o calend&aacute;rio regular de restitui&ccedil;&otilde;es do IRPF 2026</strong>, que seguem seu calend&aacute;rio previsto.</p>
<p>- &Eacute; destinado a contribuintes que n&atilde;o apresentaram declara&ccedil;&atilde;o;</p>
<p>- Possui cronograma pr&oacute;prio, com pagamento em parcela &uacute;nica em 15 de julho.</p>
<p>Os lotes regulares continuam sendo pagos normalmente aos contribuintes que entregaram a declara&ccedil;&atilde;o dentro do prazo legal. O pr&oacute;ximo lote previsto de restitui&ccedil;&otilde;es regulares est&aacute; previsto para o dia 31 de julho.</p>
<p>A Receita Federal orienta os contribuintes a utilizarem exclusivamente os canais oficiais para consulta e acompanhamento, evitando intermedi&aacute;rios e garantindo a seguran&ccedil;a das informa&ccedil;&otilde;es.</p>
<p><strong>Quantidade de restitui&ccedil;&otilde;es autom&aacute;ticas geradas por Unidade da Federa&ccedil;&atilde;o:</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img title=\"Irpf\" src=\"https://antigo.abras.com.br/img/impar/1/0/10987.png\" border=\"0\" alt=\"\" width=\"851\" height=\"875\" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Lote especial de restitui&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica</p>
<p>Fonte: Receita Federal &ndash; 15/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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</item>
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<title><![CDATA[TRF 2ª Região  STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trf-2-regio-sti-confira-as-datas-de-indisponibilidade-do-sistema-e-proc-na-2-regio-para-este-ano</link>
<pubDate>Wed, 15 Jul 2026 12:04:38 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRF2 comunica a indisponibilidade do sistema e-Proc em toda a 2ª Região, em virtude de atualizações, nas seguintes datas:</p><p><strong>Versão 9.21  18/07/2026 (sábado)</strong></p><p><strong>Versão 9.22  29/08/2026 (sábado)</strong></p><p><strong>Versão 9.23  24/10/2026 (sábado)</strong></p><p><strong>Versão 9.24  12/12/2026 (sábado)</strong></p><p><strong>A indisponibilidade tem previsão de início às 8h e término até as 12h.</strong></p><p>Fonte: TRF 2ª Região  14/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TRT 2ª Região  PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-2-regio-pje-e-siscondj-ficam-indisponveis-neste-sbado-187</link>
<pubDate>Wed, 15 Jul 2026 12:03:00 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Processo Judicial Eletrônico (PJe) e o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) do TRT da 2ª Região ficarão indisponíveis das 12h às 20h do dia 18/7 (sábado). Durante o período, será feita manutenção preventiva dos sistemas.</p><p><a href="https://aplicacoes8.trt2.jus.br/sis/indisponibilidade/consulta">Clique aqui</a> para consultar certidões emitidas de indisponibilidade de serviços e saber quais são os períodos de manutenções programadas para 2026.</p><p><a href="https://ww2.trt2.jus.br/servicos/informacoes/catalogo-de-servicos-de-tic/">Clique aqui</a> para conhecer os serviços de Tecnologia da Informação ofertados ao público e os prazos de atendimento.</p><p>Em caso de dúvida ou necessidade de suporte técnico, é possível acionar o Service Desk por meio do telefone (11) 2898-3443 ou do formulário eletrônico, disponível <a href="https://ww2.trt2.jus.br/contato/suporte-tecnico-de-ti">neste link</a>.</p><p>Fonte: TRT 2ª Região  14/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TRT 1ª Região  Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-1-regio-indisponibilidade-de-sistemas-e-servios-de-comunicao-em-algumas-unidades-do-trt-rj</link>
<pubDate>Wed, 15 Jul 2026 12:01:56 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio da sua Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), informa que foi identificada uma indisponibilidade nos links de comunicação que afeta temporariamente o acesso aos sistemas, aos serviços e à telefonia (tanto para chamadas telefônicas realizadas, quanto recebidas), das seguintes unidades:</p><ul><li>Angra dos Reis;</li><li>Barra do Piraí;</li><li>Bonsucesso 1;</li><li>Bonsucesso 2;</li><li>Bonsucesso 3;</li><li>Itaguaí;</li><li>Magé;</li><li>Nova Iguaçu; e</li><li>Queimados.</li></ul><p>A STI informa que a causa da instabilidade está sendo apurada. A unidade também esclarece que já acionou a empresa responsável pelo serviço de comunicação de dados para realizar o diagnóstico e adotar as medidas necessárias ao restabelecimento da conectividade nessas localidades.</p><p>Fonte: TRT 1ª Região  14/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//leso-fora-do-horrio-de-expediente-e-em-atividade-alheia-funo-contratada-no-considerada-acidente-de-trabalho-decide-4-turma-do-trt-rs</link>
<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 14:28:55 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma queimadura sofrida por uma auxiliar administrativa fora do horário de expediente, em atividade alheia à função que ela exercia.</p><p>Por unanimidade, os desembargadores mantiveram sentença do juiz Leandro Krebs Gonçalves, da 1ª Vara do Trabalho de Esteio. </p><p>A trabalhadora atuava em um parque de exposições mediante terceirização, de segunda a sexta-feira, e residia no local. Em um sábado, ao ligar um disjuntor durante um evento realizado por uma escola, o dispositivo explodiu e causou queimaduras na sua mão direita. Ela recebeu ordens de pessoas estranhas à empregadora para realizar a tarefa.</p><p>No primeiro grau, o juiz Leandro Krebs Gonçalves ressaltou que não foram comprovadas as alegações de que a trabalhadora era chefe do setor de eventos ou chefe de segurança. Além disso, segundo uma testemunha, havia um eletricista no local. O magistrado ainda salientou que no dia do acidente sequer constou qualquer registro de expediente.</p><p>A prova dos autos demonstra a inexistência de nexo de causalidade entre o trabalho e a doença que acometeu a reclamante, na medida em que o trabalho prestado em favor da reclamada sequer atuou como causa para o surgimento ou agravamento da doença, afirmou o juiz.</p><p>A auxiliar recorreu ao TRT-RS, mas a sentença foi mantida. Relator do acórdão, o desembargador Edson Pecis Lerrer confirmou que não se configura acidente de trabalho quando a lesão ocorre em dia de folga, em atividade alheia ao contrato de emprego, ainda que em dependências do tomador de serviços.</p><p>A prova oral e documental demonstrou que a reclamante não estava em serviço para a reclamada no momento do acidente, que ocorreu em dia de folga e em atividade alheia ao contrato de trabalho. Não comprovado o nexo causal entre o acidente e o trabalho prestado à reclamada, não há responsabilidade desta pelos danos decorrentes, concluiu o relator.</p><p>A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o desembargador André Reverbel Fernandes também participaram do julgamento. Não houve recurso da decisão.</p><p><em>Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS).</em></p><p>Fonte: TRT 4ª Região  09/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//uso-de-celular-corporativo-para-envio-de-mensagens-discriminatrias-gera-justa-causa</link>
<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 14:28:21 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude de troca de mensagens com insinuações sexuais em face de colegas do sexo feminino, ofensas graves a superiores hierárquicos, piadas de cunho racista e comentários depreciativos em relação a outros empregados. De acordo com os autos, as conversas foram realizadas por meio de aparelho celular corporativo.</p><p>A empresa teve ciência do diálogo durante um afastamento do reclamante, quando uma analista administrativa acessou o celular usado por ele e identificou as mensagens. Segundo a ré, em casos de ausência, a colega assume o atendimento a clientes. Na ocasião, a analista encaminhou o caso à gerência e, posteriormente, ao departamento jurídico, que opinou pela dispensa por justa causa.</p><p>Em depoimento, a profissional relatou que nas mensagens trocadas havia comentários sobre vendedoras do estabelecimento, chamadas por termos como selvagem, danada e pantera. Contou também que havia trechos que mencionavam a necessidade de um homem na residência da gerente da área, e a existência de comentário homofóbico acompanhado de foto de outro empregado.</p><p>Na sentença, o juiz João Felipe Arrigoni pontuou que as conversas envolvendo o reclamante e outros colegas são totalmente incompatíveis com o decoro requerido em um ambiente de trabalho. Acrescentou que ficou comprovado que o diálogo ocorreu mediante utilização de celular corporativo. E, considerando a prova documental, que incluía mensagens e fotos que ensejaram a dispensa, e os depoimentos colhidos, avaliou que a parte autora praticou falta grave.</p><p>Citando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o magistrado explicou que não se pode alegar que o teor das conversas seria protegido pelo direito à intimidade, pois ocorreram em celular de propriedade da empresa, ferramenta de trabalho, em relação à qual o pólo empregador possui poder de ingerência, diferentemente do celular pessoal do trabalhador.</p><p>Pendente de análise de recurso.</p><p>(Processo 1000462-86.2026.5.02.0473)</p><p>Fonte: TRT 2ª Região  13/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TJSP  Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//tjsp-cuidado-com-golpes-em-falsos-leiles-telefonemas-mensagens-e-sites</link>
<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 14:26:12 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja por meio de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link <a href="http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx">http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx</a> é possível fazer a busca por município, imóvel e setor.</p><p><strong>Whatsapp</strong></p><p>O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza o Whatsapp, pelo<strong> número oficial (11) 4802-9448, apenas para intimações de pessoas que já deram seu consentimento para utilização desse formato</strong>. Para garantir autenticidade e segurança, a conta do TJSP no WhatsApp é verificada com o selo azul da Meta. O TJSP não solicita depósitos, dados pessoais nem códigos por essa via. Confira as informações atualizadas na página <a href="http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP">http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP</a>.</p><p><strong>Leilões</strong></p><p>Por meio do endereço <a href="https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica">www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica</a>, os cidadãos podem verificar se realmente o leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que esteja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar. Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira a lista dos e-mails corretos das varas - <a href="https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais">clique aqui</a>.</p><p><strong>Telefonemas e mensagens</strong></p><p>Atenção! O TJSP não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.</p><p><strong>Precatórios</strong></p><p>Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada. Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você). Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.</p><p><strong>Cartas e e-mails</strong></p><p>Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada  por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os <a href="https://www.tjsp.jus.br/ListaTelefonica">telefones</a> e <a href="https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais">e-mails</a> corretos das varas. </p><p><strong>Superendividamento</strong></p><p>Golpistas estão se passando por agentes do Bacen ou conciliadores para oferecer falsos acordos em nome do programa Superendividamento, do TJSP. Fique atento: o Tribunal de Justiça de São Paulo não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Todos os comunicados oficiais são feitos exclusivamente por e-mail institucional: primeiro pelo Procon, com uma proposta de negociação; caso não haja acordo, o Cejuscom também utiliza e-mail para dar continuidade ao atendimento.</p><p><strong>Links</strong></p><p>A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing  os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas.</p><p><strong>Selo Digital</strong></p><p>Certidão de inteiro teor de Registro Civil (nascimento e casamento) falsa é mais um exemplo de tentativa de aplicação de golpe contra a população. Entre os vários indícios de falsidade nesses documentos está o QR Code para consulta de validade de selo digital, que remete para uma página forjada, criada para ludibriar o cidadão. As certidões originais expedidas por unidades extrajudiciais do Estado de fato possuem um código escaneável para verificação de autenticidade e remetem para o endereço <a href="https://selodigital.tjsp.jus.br/">https://selodigital.tjsp.jus.br</a>. No caso dos documentos falsos, a vítima é direcionada para uma página clonada, idêntica à original. Sendo assim, o jurisdicionado precisa estar atendo e confirmar se o endereço é o oficial.</p><p><strong>Falso advogado</strong></p><p>Criminosos entram em contato com as vítimas se passando por representantes de escritórios e profissionais da Advocacia para solicitar dados pessoais, transferências bancárias e outras fraudes. Para coibir o golpe, a Ordem dos Advogados do Brasil  Seção São Paulo (OAB SP) disponibiliza <a href="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLzJLqt2kf7rCrEcyTDnQpw7JbVynpW-GDaHJgOmMRINdr8A/viewform">formulário</a> para pessoas que já foram vítimas, além de uma <a href="https://www.oabsp.org.br/upload/1164693296.pdf">cartilha</a> com orientações gerais de combate e prevenção, destacando, sobretudo, a importância do registro de boletim de ocorrência.</p><p>Comunicação Social TJSP (texto)</p><p><a href="mailto:imprensatj@tjsp.jus.br">imprensatj@tjsp.jus.br</a></p><p>Fonte: TJSP  13/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TRT 1ª Região  Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-1-regio-sistema-e-doc-ser-desativado-a-partir-de-317</link>
<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 14:23:22 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) determinou a revogação do Ato 97/2008, tendo em vista a <a href="https://edoc.tst.jus.br/">desativação do sistema de peticionamento eletrônico e-DOC</a>, a partir de 31/7, em consonância com determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A defasagem tecnológica da ferramenta e a identificação de potenciais vulnerabilidades de segurança apontadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram os motivos para a descontinuidade do sistema. </p><p>A Coordenadoria de Apoio Judiciário e Inclusão Digital do TRT-RJ (Cjid) esclarece que, nos processos que ainda não foram migrados para o meio digital, o protocolo de petições deverá ser feito presencialmente no balcão de atendimento. </p><p><strong>Sobre o e-DOC</strong></p><p>O Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) é uma ferramenta informatizada que permite o peticionamento e a transmissão de documentos relacionados a processos físicos remanescentes por meio eletrônico, mediante utilização de certificado digital.</p><p>No âmbito do TRT-RJ, o protocolo de petições pelo sistema e-DOC é regulamentado pelo <a href="https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/bitstream/1001/1830/7/Ato2008-0097.htm">Ato 97/2008</a>, que será revogado e tornado sem efeito a partir de 31/7, em razão da desativação do sistema. </p><p><em>Permitida a reprodução mediante citação da fonte.</em></p><p><em>Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial</em></p><p><em>Divisão de Comunicação Social</em></p><p>Fonte: TRT 1ª Região  14/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-atualiza-regras-cadastrais-do-cnpj</link>
<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 14:13:42 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que atualiza regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma detalha hipóteses que podem levar à suspensão de inscrições por inconsistência cadastral e torna mais objetivos os critérios de análise das informações prestadas ao cadastro.</p><p><strong>Situações de inconsistência cadastral</strong></p><p>Entre as mudanças, a norma ajusta critérios relacionados à situação cadastral de representantes e de integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), com previsão de hipóteses que envolvem CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular.</p><p>A nova redação também detalha situações relacionadas à identificação da pessoa jurídica e à coerência das informações declaradas no cadastro. Entre elas estão o uso de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro, a utilização de endereço eletrônico vinculado a outra entidade, o uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização e incompatibilidades entre atividade econômica, natureza jurídica, finalidade declarada e identificação da pessoa jurídica.</p><p>A atualização exige atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pelo cadastro, especialmente quanto à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários. Também é importante observar a correspondência entre os dados informados no CNPJ e os documentos da entidade.</p><p><strong>Legislação relacionada</strong></p><p><a href="https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152314">Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026</a></p><p><a href="https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/127567">Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022</a></p><p>Fonte: Receita Federal  10/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//prazo-para-cadastramento-no-novopat-prorrogado</link>
<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 14:13:05 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado o prazo para cadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (NovoPAT), que estava previsto para se encerrar em 25 de julho de 2026.</p><p>A nova data-limite para as inscrições será divulgada em breve e observará o prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da publicação oficial da prorrogação.</p><p>O MTE reforça que o cadastro no NovoPAT continua obrigatório para as seguintes categorias:</p><ul><li>empresas beneficiárias (empregadores);</li><li>empresas fornecedoras de alimentação coletiva;</li><li>empresas facilitadoras.</li></ul><p>Os nutricionistas que atuam no âmbito do PAT também devem realizar o cadastro no sistema.</p><p>Após o encerramento do período de inscrições no NovoPAT, o sistema atual do Programa de Alimentação do Trabalhador será desativado.</p><p>O cadastro no NovoPAT deve ser realizado por meio do sistema disponível em:<a href="https://novopat.trabalho.gov.br/login"> https://novopat.trabalho.gov.br/login</a> </p><p>Fonte: MTE  10/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//crdito-presumido-de-icms-no-integra-base-de-clculo-de-irpj-e-csll</link>
<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 14:11:57 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O <strong>crédito presumido de ICMS</strong>  benefício fiscal concedido pelos estados que permite deduzir impostos  não é considerado renda e, portanto, deve ser excluído da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (<strong>IRPJ</strong>) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (<strong>CSLL</strong>), sob pena de violar o pacto federativo. É o que estabelece a jurisprudência do <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio"><strong>Superior Tribunal de Justiça</strong></a>, conforme <a href="https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&amp;livre=%28%22EREsp%22+adj+%28%221517492%22+ou+%221517492%22-PR+ou+%221517492%22%2FPR+ou+%221.517.492%22+ou+%221.517.492%22-PR+ou+%221.517.492%22%2FPR%29%29.prec%2Ctext."><strong>Recurso Especial 1.517.492</strong></a>.</p><p>Com esse entendimento, o juiz Itelmar Raydan Evangelista, da 11ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, acolheu o pedido de uma empresa para afastar a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre créditos presumidos de ICMS no período anterior à <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14789.htm"><strong>Lei 14.789/2023</strong></a>.</p><p>Esta legislação revogou o artigo 30 da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12973.htm"><strong>Lei 12.973/2014</strong></a>  que estabelecia que valores correspondentes à um incentivo fiscal poderiam ser excluídos na base de cálculo do CSLL e do IRPJ  e passou a reconhecer os benefícios federais como receita tributável, podendo oferecer créditos para investimentos, desde que comprovados alguns requisitos.</p><p>No pedido, a instituição afirmou que o Estado confere garantia de incentivos para estimular e impulsionar o crescimento da economia, e que, por não serem renda ou receita da própria empresa, não devem ser incluídos na base de cálculo de nenhum tributo federal.</p><p>O autor sustentou que a cobrança viola o pacto federativo e a imunidade recíproca, de acordo com o REsp 1.517.492.</p><p>A União contestou a ação alegando inépcia  quando a petição inicial apresenta defeitos  e ausência de interesse do autor em agir para pedir a restituição dos valores.</p><p><strong>Estímulo federal</strong></p><p>Conforme observou o magistrado, o entendimento do STJ é de que o crédito presumido de ICMS não pode ser tributado, o que invalida a cobrança de imposto para o período em que vigorava a Lei 12.973/2014.</p><p>A sentença reforçou que o Estado pode tributar os valores desde que, em procedimento de fiscalização, se confirme que o benefício foi usado para outra finalidade que não seja a viabilidade do empreendimento econômico.</p><p>No entanto, segundo o juiz, a tese sustenta que a empresa não precisa provar a utilização de um estímulo federal na expansão do negócio para conseguir o desconto deste valor, como firmado na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp160.htm"><strong>Lei Complementar 160/2017</strong></a>, que incluiu os parágrafos 4º e 5º do artigo 30 da Lei 12.973/2014.</p><p>O magistrado determinou o afastamento da cobrança e reconheceu a compensação dos valores indevidamente recolhidos, acrescidos de juros legais.</p><p>A empresa foi representada pela advogada Julia Leite Alencar, sócia-fundadora da Leite Alencar Sociedade de Advogados.</p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Setenca-Credito-Presumido-de-ICMS-na-base-de-calculo-de-IRPJ-e-CSLL.pdf">aqui</a> para ler a sentença</strong></p><p><strong>Processo 6011778-91.2026.4.06.3800</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  10/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//iss-no-deve-compor-base-clculo-de-contribuies-a-pis-e-cofins-diz-juiz</link>
<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 14:10:51 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Imposto sobre Serviços (<a href="https://www.conjur.com.br/pesquisa/?q=%22ISS%22">ISS</a>) é tributo indireto que transita pela contabilidade das empresas, mas não representa riqueza própria ou faturamento. Logo, o tributo não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, visto que funciona apenas como repasse financeiro ao ente público. </p><p>Com base nesse entendimento, o juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, reconheceu o direito de uma empresa de engenharia excluir o imposto municipal da base de cálculo de suas contribuições federais.</p><p>A disputa judicial começou quando a empresa ingressou com um mandado de segurança contra um ato da Receita Federal em Salvador. </p><p>A companhia pediu o reconhecimento do direito líquido e certo de excluir o ISS da apuração das contribuições e de garantir a compensação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.</p><p>Argumentou que o tributo não se incorpora ao seu patrimônio, invocando por analogia o entendimento do <a href="https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=69">Tema 69</a> fixado pelo <a href="https://portal.stf.jus.br/">Supremo Tribunal Federal</a>, que determinou a exclusão do ICMS da mesma base de cálculo. </p><p>Representando a Receita, a União alegou que a tese do imposto estadual não se aplicaria automaticamente ao ISS por haver distinções entre os regimes. </p><p>Sustentou, ainda, que o STF não concluiu o julgamento do <a href="https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=118">Tema 118</a>, que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.</p><p><strong>Lógica aplicável </strong></p><p>O juiz confirmou a liminar e concedeu a segurança. Segundo o magistrado, como não há determinação de suspensão nacional dos processos sobre o tema, é possível julgar a controvérsia de imediato, aplicando por analogia a lógica já consolidada no Tema 69 do STF, que afastou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (<strong>ICMS</strong>) da base de cálculo do PIS e da Cofins.</p><p>O raciocínio jurídico aplicado ao ICMS é perfeitamente extensível ao ISS. Ambos são tributos indiretos que, embora transitem pela contabilidade da empresa, não representam riqueza própria ou faturamento, mas sim mero ingresso de caixa destinado ao ente tributante (Estado ou Município), ressaltou o magistrado.</p><p>A decisão ratificou os termos da liminar anteriormente concedida, afastando a exigibilidade dos valores correspondentes à inclusão do tributo municipal e reconhecendo o direito à compensação administrativa, atualizada pela taxa Selic, com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.</p><p>Atuou no caso a advogada Mayra Lago, do escritório Fernando Neves Advogados e Consultores Associados.</p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/decisao-exclusao-do-ISS-da-PIS-Cofins-10402005020264013300_2264325783.pdf">aqui</a> para ler a decisão</strong></p><p><strong>MS 1040200-50.2026.4.01.3300</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  11/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//lei-cria-o-dia-nacional-do-vinho-a-ser-celebrado-no-primeiro-domingo-de-junho</link>
<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 14:10:14 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A <a href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2026/lei-15460-7-julho-2026-799519-norma-pl.html">Lei 15.460/26</a>, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado todo primeiro domingo de junho.</p><p>A norma teve origem no Projeto de Lei 3801/04, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.</p><p>Pimenta lembrou que a produção de vinhos no Brasil começou com a chegada dos imigrantes italianos ao Rio Grande do Sul em 1875. &quot;O Brasil, portanto, é um país jovem na elaboração de vinhos, comparado a outras tradicionais nações produtoras. Contudo, é evidente o interesse cada vez maior dos brasileiros pelo produto&quot;, destacou.</p><p>A vitivinicultura está presente em diferentes regiões do país, embora o Rio Grande do Sul concentre a maior parte da produção nacional de vinhos e espumantes.</p><p><strong>Recordes e prêmios</strong></p><p>Em 2022, o Brasil bateu recorde de exportações de vinhos e espumantes, com US$ 13,6 milhões (cerca de R$ 70 milhões), segundo o projeto <em>Wines of Brazil</em>, apoiado pela ApexBrasil.</p><p>Dois anos depois, em 2024, rótulos brasileiros conquistaram 776 premiações em concursos realizados em 11 países, de acordo com a Associação Brasileira de Enologia.</p><p><strong>Da Agência Senado</strong></p><p><strong>Edição  ND</strong></p><p><strong>Íntegra da proposta</strong></p><p><a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=258057">PL-3801/2004</a></p><p>Fonte: Agência Câmara de Notícias  08/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-ajusta-regras-do-contencioso-administrativo-para-devedores-contumazes</link>
<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 14:09:35 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Receita Federal alterou a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, responsável por disciplinar o funcionamento do contencioso administrativo no âmbito da instituição. A medida adequa os procedimentos internos às disposições da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu critérios para identificação do devedor contumaz e previu medidas administrativas específicas para esses contribuintes.</p><p>A principal alteração estabelece que os recursos voluntários apresentados por sujeitos passivos qualificados definitivamente como devedores contumazes passarão a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R), independentemente do valor da controvérsia. Com a mudança, esses recursos deixam de ser apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).</p><p>A nova regulamentação também esclarece que a definição do órgão competente para julgar o recurso voluntário será determinada pela situação jurídica do contribuinte no momento da interposição do recurso. Dessa forma, eventual qualificação posterior como devedor contumaz, ou o afastamento dessa condição, não produzirá efeitos retroativos sobre a competência já estabelecida.</p><p>Além disso, a portaria promove aprimoramento operacional no funcionamento das sessões de julgamento ao esclarecer que os processos retirados de pauta serão reincluídos na próxima pauta de julgamento a ser publicada. Nesses casos, eventual sustentação oral anteriormente apresentada será desconsiderada, permitindo o envio de nova manifestação nos prazos regulamentares.</p><p>Link para a portaria: <a href="https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152317">Port. RFB nº 702/2026</a></p><p>Fonte: Receita Federal  10/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TJDFT  Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//tjdft-oportunidade-para-regularizao-de-dbitos-fiscais-segue-aberta-at-20-de-agosto</link>
<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 14:05:29 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Continua aberta a oportunidade para que pessoas com <strong>débitos fiscais judicializados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) até 31 de dezembro de 2020 </strong>negociem suas dívidas com benefícios que podem fazer a diferença.</p><p>Os editais de transação publicados pela Procuradoria do Distrito Federal (<a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/imagens-e-arquivos-2026/edital-de-transacao-pgdf-no-01-de-04-de-maio-de-2_260601_114539-2.pdf">PGDF 1/2026</a> e <a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/imagens-e-arquivos-2026/edital-de-transacao-pgdf-no-02-de-04-de-maio-de-2_260601_114607.pdf">PGDF 2/2026</a>) oferecem <strong>propostas individualizadas</strong> para a quitação de débitos fiscais, pensadas de acordo com a situação de cada contribuinte. </p><p>A adesão aos editais pode garantir <strong>descontos de até 65% no valor da dívida</strong>, além da possibilidade de <strong>parcelamento em até 60 vezes</strong>, conforme as condições de cada caso. É uma chance de negociar com mais facilidade, reduzir o valor devido e recuperar a tranquilidade financeira. </p><p><strong>A adesão deve ser feita até o dia 20 de agosto</strong>, pela plataforma <a href="https://sisprot.pg.df.gov.br/">PGConcilia  Negocia-DF</a>. O sistema identifica o usuário por meio de CPF ou CNPJ e indica a proposta mais adequada à sua situação. </p><p>Para quem não tem acesso à internet, é possível agendar audiências de conciliação por mensagem de texto no WhatsApp (61) 3103-3924 ou pelo e-mail <a href="mailto:e-CEJUSC6@tjdft.jus.br">e-CEJUSC6@tjdft.jus.br</a>. Como o número de atendimentos é limitado, o cadastro pela plataforma PGConcilia  Negocia-DF deve ser utilizado preferencialmente. </p><p>Não deixe essa oportunidade passar! Regularizar seus débitos agora pode significar<strong> pagar menos, parcelar melhor, evitar encargos adicionais</strong> e seguir em frente com mais tranquilidade.</p><p>Fonte: TJDFT  10/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//devoluo-de-depsito-judicial-deve-seguir-ndice-do-crdito-fiscal</link>
<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:16:51 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A devolução de <strong>depósitos judiciais</strong> usados para suspender exigibilidade de tributos deve ter o mesmo índice de atualização do <strong>crédito fiscal</strong>. A aplicação de índice inferior aos valores depositados pelo contribuinte rompe a isonomia e gera desequilíbrio na relação jurídico-tributária. </p><p>Com base nesse entendimento, a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas concedeu a segurança para garantir a uma empresa o direito de ter seus depósitos judiciais federais atualizados pela taxa básica de juros (Selic), afastando a aplicação exclusiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).</p><p>O valor da ação é de R$ 1 milhão. A disputa teve origem quando uma indústria de equipamentos eletrônicos ingressou com um mandado de segurança preventivo contra a Receita Federal.</p><p>A empresa efetua depósitos judiciais e administrativos para suspender a exigibilidade de créditos tributários federais discutidos judicialmente.</p><p>Historicamente, os valores depositados eram corrigidos pela Selic, mesmo índice utilizado pela União para atualizar créditos tributários.</p><p>Contudo, a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14973.htm">Lei 14.973/2024</a> e a Portaria 1.430/2025, do Ministério da Fazenda, alteraram o regime de correção desses valores, fazendo com que, a partir de 2026, os montantes passassem a ser acrescidos apenas pela variação do IPCA.</p><p>Diante disso, a empresa alegou que a substituição de índices impõe tratamento assimétrico e inconstitucional, uma vez que a União exige seus créditos com base na Selic e devolveria as garantias apenas com recomposição inflacionária, sem contemplar juros reais.</p><p>A Receita Federal, por sua vez, defendeu a legalidade da nova norma. Argumentou que não existe direito adquirido a um determinado índice de correção e sustentou que a nova lei passou a prever expressamente a atualização por índice oficial de inflação.</p><p><strong>Substituto temporário</strong></p><p>A juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva concedeu a segurança à empresa. </p><p>O entendimento da magistrada é que o depósito judicial tributário tem natureza de garantia processual e substitui temporariamente o pagamento ou a constrição patrimonial.</p><p>Por essa razão, a atualização financeira do valor depositado não pode ser desvinculada do crédito que visa caucionar, para manter equivalência econômica.</p><p>A garantia deve acompanhar a lógica de atualização do próprio débito que visa caucionar. Caso contrário, cria-se uma distorção: o crédito tributário segue evoluindo por um índice, enquanto a garantia que o substitui ou suspende passa a ser recomposta por outro, em patamar inferior, com potencial prejuízo ao contribuinte e indevida vantagem à Fazenda Pública, afirmou.</p><p>A juíza acrescentou que a dissociação dos índices aplicados gera um desequilíbrio incompatível com a isonomia, o acesso à Justiça, o devido processo legal e a vedação ao enriquecimento sem causa. A magistrada ressaltou que a divergência criaria a possibilidade de o valor depositado ser inferior à dívida atualizada, transformando a garantia em fonte de novo ônus patrimonial.</p><p><strong>Não remunera o Estado</strong></p><p>A Fazenda Pública, nessa hipótese, recebe ou mantém disponibilidade econômica sobre valores depositados judicialmente e, ao final, devolve a quantia recomposta por índice inferior àquele que ela própria utiliza para exigir seus créditos.</p><p>Ela concluiu que, embora a lei anterior tenha sido revogada, a nova disciplina não pode penalizar economicamente quem opta pelo depósito em dinheiro, sob o risco de criar um desincentivo artificial ao uso da garantia legalmente mais eficiente.</p><p>O depósito não existe para remunerar o Estado nem para impor perda financeira ao contribuinte. Existe para garantir o juízo, suspender a exigibilidade do crédito e preservar a utilidade do processo. Por isso, quando o crédito tributário federal é atualizado pela Selic, a recomposição do depósito que o garante também deve observar a Selic, concluiu.</p><p>Atuaram no caso os advogados Marcelo Annunziata e Priscila Faricelli, sócios da área tributária do escritório Demarest.</p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/deposito-judicial-Selic-IPCA-Manaus-10071876920264013200_2262700367.pdf">aqui</a> para ler a decisão</strong></p><p><strong>MS 1007187-69.2026.4.01.3200</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  08/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//stf-invalida-norma-piauiense-que-reduzia-icms-de-cervejas-com-adio-de-suco-de-caju</link>
<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:16:11 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Piauí que reduzia a alíquota do ICMS para cervejas que contivessem percentual mínimo de suco de caju. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6611522"><strong>(ADI) 7373</strong></a>, na sessão virtual encerrada em 26/6. </p><p>Na ação, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) questionava trecho da Lei Complementar estadual 269/2022 que concedeu tratamento tributário favorável aos fabricantes de cerveja que adicionam à bebida, no mínimo, 0,35% de suco de caju, concentrado ou integral. Nesses casos, a alíquota do ICMS seria inferior aos 27% aplicáveis às demais bebidas alcoólicas. </p><p>Segundo a associação, a legislação criou o benefício sem que houvesse estudos prévios de impacto orçamentário e financeiro. Sustentou, ainda, que a norma fere o princípio da isonomia tributária e gera desequilíbrio na livre concorrência. </p><p><strong>Natureza do produto</strong> </p><p>Ao votar pela procedência do pedido, o ministro Nunes Marques, relator da ação, afirmou que a adição de uma pequena quantidade de suco de caju não muda a natureza da cerveja nem a transforma em um produto essencial, situação em que poderia receber tratamento tributário diferenciado. Para o relator, a norma estadual viola os princípios da isonomia tributária, da seletividade do ICMS (segundo o qual a tributação deve considerar a essencialidade do produto ou serviço) e da livre concorrência. </p><p><strong>Impacto orçamentário</strong> </p><p>Ainda de acordo com Nunes Marques, a Lei Complementar 269/2022 do Estado do Piauí foi editada sem a previsão da estimativa do impacto orçamentário e financeiro exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para as propostas de lei que prevejam renúncia de receita. </p><p><strong>Efeitos</strong> </p><p>A fim de preservar os investimentos dos fabricantes que passaram a produzir cerveja com suco de caju com base na legislação agora considerada inconstitucional, a decisão terá efeitos apenas a partir da publicação da ata de julgamento. </p><p>Apenas nesse ponto houve divergência do ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que não acompanhou o relator quanto à modulação dos efeitos da decisão.</p><p>(Suélen Pires/AD//CF) </p><p>Fonte: STF  07/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//projeto-amplia-indenizao-em-contratos-entre-pessoas-jurdicas</link>
<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:15:22 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-norma-pl.html">Código Civil</a>, está em análise na Câmara dos Deputados.</p><p>Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.</p><p>Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.</p><p>&quot;Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização&quot;, disse a deputada.</p><p><strong>Próximos passos</strong></p><p>A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.</p><p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p><p><strong>Reportagem  Tiago Miranda</strong></p><p><strong>Edição  Ana Chalub</strong></p><p><strong>Íntegra da proposta</strong></p><p><a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2600324">PL-144/2026</a></p><p>Fonte: Agência Câmara de Notícias  07/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Receita Federal  Informações sobre a restituição automática (cashback)]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-informaes-sobre-a-restituio-automtica-cashback</link>
<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:13:23 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Estará disponível, a partir das 9 horas do dia <strong>8 de julho de 2026 (quarta-feira)</strong>, a consulta ao <strong>lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)</strong>, iniciativa conhecida como <strong>cashback</strong>.</p><p>O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia <strong>15 de julho de 2026</strong>, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.</p><p>Têm direito à restituição neste lote os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em <strong>2025</strong> por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de <strong>2024</strong>.</p><p>A restituição automática utiliza informações já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal para <strong>elaborar automaticamente uma declaração no modelo simplificado</strong>, permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte.</p><p><strong>Quem pode ser contemplado</strong></p><p>O lote especial é destinado a contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:</p><p>- Não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025;</p><p>- Não apresentaram declaração por iniciativa própria;</p><p>- Tiveram<strong> imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024</strong>;</p><p>- Possuem valores a restituir, limitados a <strong>até R$ 1.000 por contribuinte</strong>;</p><p>- Estavam com CPF em situação regular e possuíam chave Pix vinculada ao CPF no final do mês de junho/2026.</p><p>Aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes receberão a restituição nesta etapa, com a liberação de cerca de R$ 460 milhões em restituições.</p><p><strong>Como consultar</strong></p><p>A partir de <strong>8 de julho de 2026</strong>, o contribuinte poderá verificar se foi contemplado através da página da Receita Federal em serviço próprio elaborado especialmente para esta restituição no link: <a href="https://restituicao-automatica.servicos.receitafederal.gov.br/">Consulta Cashback</a></p><p>O contribuinte também poderá usar o aplicativo Receita Federal para realizar a consulta.</p><p>Na página <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda">Meu Imposto de Renda  Receita Federal</a>, será possível acessar a <strong>declaração gerada automaticamente</strong>, que contará com as mesmas funcionalidades de uma declaração tradicional, permitindo:</p><p>- Conferência dos dados utilizados;</p><p>- Inclusão de informações adicionais, se necessário;</p><p>- Retificação ou ajuste antes da conclusão do processamento.</p><p><strong>Forma de pagamento</strong></p><p>O crédito da restituição será realizado exclusivamente:</p><p>- Em conta vinculada à <strong>chave Pix do tipo CPF do contribuinte</strong>.</p><p>Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado.</p><p><strong>Contribuintes não contemplados</strong></p><p>Caso o contribuinte tenha direito à restituição, mas não se enquadre nos requisitos da restituição automática (por exemplo, por não estar com o CPF regular ou não ter emitido chave pix até o final de junho de 2026, ou por ter direito a mais de R$ 1.000 em restituição), ele pode enviar uma declaração de IRPF relativa a exercícios anteriores para receber seus valores.</p><p>A página <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf">Download do Programa de Imposto de Renda  Receita Federal</a> traz instruções para o preenchimento online ou através dos programas geradores de declaração dos anos anteriores.</p><p><strong>Diferença em relação aos lotes regulares</strong></p><p>A Receita Federal ressalta que este lote especial de restituição automática:</p><p>- <strong>Não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026</strong>, que seguem seu calendário previsto.</p><p>- É destinado a contribuintes que não apresentaram declaração;</p><p>- Possui cronograma próprio, com pagamento em parcela única em 15 de julho.</p><p>Os lotes regulares continuam sendo pagos normalmente aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal. O próximo lote previsto de restituições regulares está previsto para o dia 31 de julho.</p><p>A Receita Federal orienta os contribuintes a utilizarem exclusivamente os canais oficiais para consulta e acompanhamento, evitando intermediários e garantindo a segurança das informações.</p><p><strong>Quantidade de restituições automáticas por Unidade da Federação: </strong></p><p>Fonte: Receita Federal  08/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Receita Federal  Comunicado: Parada programada para implantação do CNPJ Alfanumérico]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-comunicado-parada-programada-para-implantao-do-cnpj-alfanumrico</link>
<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:11:12 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Informamos que, no <strong>dia 25/07, das 7h às 19h</strong>, o ambiente Mainframe do CNPJ ficará totalmente indisponível, para realização de manutenção programada para implantação do CNPJ Alfanumérico. Durante esse período, não será possível acessar a base Mainframe, incluindo consultas e demais operações que dependam desse ambiente. </p><p>A partir do dia 25/07, aplicações que ainda não estiverem adaptadas ao CNPJ Alfanumérico e que consumam serviços da Receita Federal poderão apresentar falhas de funcionamento. </p><p>Todas as informações sobre a mudança estão publicadas no <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumerico">Portal do CNPJ Alfanumérico</a> </p><p>Relembra-se que, em resumo, são necessárias as seguintes adequações em sistemas informatizados:</p><ul><li>Os órgãos/entidades que consomem dados diretamente do Mainframe devem estar adaptados ao formato alfanumérico do CNPJ.</li><li>Para a sociedade em geral, sistemas externos que utilizam integrações via Webservices/API também devem estar preparados para receber CNPJs no formato alfanumérico.</li></ul><p>Reforçamos a necessidade de que todas as adequações sejam concluídas antes da entrada em produção do novo formato.</p><p>Fonte: Receita Federal  07/07/2026</p><p></p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<item>
<title><![CDATA[TJRS estabelece Política Institucional de Inteligência Artificial]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//tjrs-estabelece-poltica-institucional-de-inteligncia-artificial</link>
<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:07:31 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>As diretrizes para o desenvolvimento, contratação, monitoramento e uso de sistemas baseados em Inteligência Artificial no âmbito do Judiciário gaúcho foram definidas no Ato nº 98/2026-P, publicado pelo TJRS no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (7/7). A normativa regulamenta a aplicação dessas soluções em conformidade com a Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a política interna de governança de dados, consolidando um marco institucional voltado à inovação tecnológica com segurança jurídica.</p><p>A nova política define princípios como transparência, supervisão humana, proteção de dados, prevenção de vieses algorítmicos e responsabilização no uso da tecnologia, explica o Coordenador do Comitê de Governança de Inteligência Artificial (CGIA) do TJRS, Desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves. Entre as medidas instituídas está a criação de uma governança específica para a inteligência artificial, com atuação do CGIA e do Conselho de Inovação e Tecnologia (Conint), responsáveis por avaliar riscos, supervisionar projetos e regulamentar a implementação de sistemas no Tribunal.</p><p>O Presidente do Conint, Desembargador Leandro Raul Klippel, avalia que a iniciativa é um avanço importante para o Judiciário gaúcho, uma vez que estabelece critérios claros para o uso responsável da IA, conciliando inovação, segurança jurídica e proteção de direitos. A inteligência artificial é uma poderosa ferramenta para acelerar e qualificar a prestação juridicional, mas sempre dependendo da supervisão humana. A regulamentação aprovada vem trazer diretrizes para o seu uso, de modo a auxiliar os magistrados na decisão dos processos, comenta o magistrado.</p><p>O Coordenador-Geral da Assessoria de Inovação e Tecnologia (AIT) do TJRS, Juiz André Luís de Aguiar Tesheiner, reforça que a política foi construída para garantir que a IA amplie a capacidade de trabalho das pessoas, sem substituir o julgamento humano. A inteligência artificial pode trazer agilidade e qualidade para nossas atividades, mas a responsabilidade permanece sempre com magistrados e servidores. A tecnologia apoia, sugere e auxilia; mas quem interpreta, avalia e decide continua sendo a pessoa, afirma o magistrado.</p><p>Para o Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRS (DITIC), Antonio Braz, a inteligência artificial se consolida, cada vez mais, como um tema inserido no ecossistema nacional do eproc (sistema processual eletrônico utilizado por cerca de 20 tribunais atualmente) e se mostra fundamental tanto para o aumento da produtividade do Poder Judiciário quanto para uma melhor entrega de serviços à sociedade. O mais importante da política é estabelecer um marco normativo que oriente magistrados, servidores, a área técnica do Poder Judiciário e também a sociedade sobre como o Judiciário utiliza essa tecnologia. A partir disso, o Ato traz todas as diretrizes de segurança técnica e de sistemática de governança&quot;, aponta o Diretor.</p><p>A política prevê a capacitação de magistrados, servidores e colaboradores em inteligência artificial, que serão executados em articulação com a Direção de Capacitação e Formação (Dicaf) do Judiciário gaúcho.</p><p><a href="https://www.tjrs.jus.br/static/2026/07/politica-IA.pdf">Confira a íntegra do Ato</a>.</p><p>Texto: Luiza Meirelles</p><p>Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza  <a href="mailto:dicom-dimp@tjrs.jus.br">dicom-dimp@tjrs.jus.br</a>,</p><p>Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan  <a href="mailto:dicom-drp@tjrs.jus.br">dicom-drp@tjrs.jus.br</a>,</p><p>Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti  <a href="mailto:dicom-dmic@tjrs.jus.br">dicom-dmic@tjrs.jus.br</a>,</p><p>Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend  <a href="mailto:dicom@tjrs.jus.br">dicom@tjrs.jus.br</a></p><p>Fonte: TJRS  07/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Anvisa disponibiliza nova ferramenta para consulta de alertas sanitários]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//anvisa-disponibiliza-nova-ferramenta-para-consulta-de-alertas-sanitrios</link>
<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 13:59:45 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou uma nova funcionalidade para consulta de Alertas Sanitários, permitindo que cidadãos, profissionais de saúde, empresas e demais interessados tenham acesso rápido e facilitado às informações sobre produtos sujeitos à vigilância sanitária.</p><p>A consulta está disponível no endereço: <a href="https://consultas.anvisa.gov.br/#/alertas-sanitarios/">https://consultas.anvisa.gov.br/#/alertas-sanitarios/</a></p><p>A ferramenta reúne os alertas publicados pela Anvisa e oferece diferentes opções de pesquisa para facilitar a localização das informações. Os usuários podem realizar consultas por:</p><p>Número do alerta;</p><p>Área de atuação;</p><p>Data de publicação;</p><p>Nome do produto;</p><p>Número de regularização do produto.</p><p>Além disso, a busca pode ser realizada por meio de palavras-chave, possibilitando a localização de alertas relacionados a problemas, eventos ou situações específicas de interesse.</p><p>Outra novidade é a possibilidade de cadastrar um endereço de e-mail para receber automaticamente novos alertas sanitários, facilitando o acompanhamento de informações relevantes e contribuindo para uma atuação mais ágil diante de potenciais riscos à saúde.</p><p>A nova funcionalidade integra o portal de consultas da Anvisa e substitui o Sistec, anteriormente utilizado para a consulta de Alertas de Tecnovigilância, oferecendo uma experiência mais moderna, intuitiva e abrangente para o acesso às informações de monitoramento e segurança de produtos sujeitos à vigilância sanitária.</p><p>Para o diretor Thiago Campos, a iniciativa representa um avanço importante na transparência e na disseminação de informações sobre riscos sanitários. &quot;A nova ferramenta amplia o acesso da sociedade a informações essenciais para a proteção da saúde. Ao facilitar a consulta e o recebimento de alertas sanitários, fortalecemos a capacidade de cidadãos, profissionais de saúde e empresas de acompanhar situações de risco e adotar medidas apropriadas de forma tempestiva&quot;, destacou.</p><p>A iniciativa reforça o compromisso da Anvisa com a transparência e o acesso à informação, permitindo que a população acompanhe de forma mais ágil alertas relacionados à segurança e ao desempenho de produtos regulados pela Agência. Dessa forma, consumidores, profissionais de saúde e outros interessados passam a contar com mais um instrumento para apoiar a tomada de decisões informadas e contribuir para a proteção da saúde pública.</p><p>Fonte: ANVISA  06/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Limpeza de banheiro de uso restrito não justifica adicional de insalubridade]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//limpeza-de-banheiro-de-uso-restrito-no-justifica-adicional-de-insalubridade</link>
<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 13:58:40 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A higienização de banheiros coletivos, por si só, não garante o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Para justificar a verba, é necessário que as instalações sanitárias sejam de uso público ou coletivo de grande circulação, com a respectiva coleta de lixo. </p><p>Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara da 4ª Turma do <a href="https://trt15.jus.br/"><strong>Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo)</strong></a> deu provimento a um recurso ordinário e afastou a condenação de uma empresa terceirizada ao pagamento de adicional de insalubridade a uma trabalhadora que limpava sanitários de acesso restrito. </p><p>A disputa judicial teve início depois de a trabalhadora ingressar na Justiça do Trabalho para pedir o pagamento do benefício.</p><p>O juízo de primeira instância acolheu a conclusão pericial e condenou a empregadora, considerando que as atividades desempenhadas eram insalubres em razão da exposição a agentes biológicos.</p><p>A empresa recorreu da decisão, argumentando que a empregada higienizava apenas banheiros de uso restrito, sem grande circulação de pessoas. </p><p>Com base na Súmula 448, II, do TST, ela defendeu que a situação não se equipara à coleta de lixo urbano. E sustentou que a mulher não mantinha contato com dejeto infectocontagioso e que eventuais resíduos de salas médicas e odontológicas eram acondicionados em recipientes próprios e recolhidos por equipe especializada.</p><p><strong>Pouco fluxo</strong></p><p>O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Bosco, deu provimento ao recurso da empresa. Ele fundamentou a decisão na <a href="https://www.trt5.jus.br/node/68068">Súmula 448, II, do TST,</a> que trata do adicional para trabalhadores que higienizam instalações sanitárias e atuam na coleta de lixo, e no <a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-15-anexo-14.pdf">Anexo 14</a> da Norma Regulamentadora 15 (<a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-15-nr-15">NR-15</a>).</p><p>Para o magistrado, as provas técnica e testemunhal demonstraram que a trabalhadora fazia a limpeza de sanitários frequentados por um número reduzido de pessoas.</p><p>Na prática, a atividade envolvia um banheiro no estacionamento, frequentado por cerca de cinco funcionários; dois no refeitório, usados por aproximadamente oito pessoas; e dois no auditório, utilizados no máximo duas vezes por mês.</p><p>O magistrado destacou que a empregada não separava o lixo reciclável e limitava-se a transportar o carrinho até a lixeira externa.</p><p>Diante desse cenário, concluiu que a atividade não se enquadra nas exigências do Anexo 14 da NR-15, nem da Súmula 448, II, do TST, por inexistir higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.</p><p>Nesse contexto, ainda que respeitável a conclusão pericial, a situação retratada não se equipara à coleta de detrito urbano nem à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, na forma exigida pelo Anexo 14, da NR-15 e pela Súmula 448, II, do C. TST.</p><p>Atuaram no caso os advogados do escritório Izique Chebabi Advogados, sob a liderança da advogada Leane Colleoni.</p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/TRT-15-de-adicional-de-insalubridade-0012054-95.2024.5.15.0007.pdf">aqui</a> para ler a decisão</strong></p><p><strong>Processo 0012054-95.2024.5.15.0007</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  07/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Saiba como acessar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//saiba-como-acessar-os-canais-de-atendimento-do-ministrio-do-trabalho-e-emprego</link>
<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 13:56:31 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Trabalhadores, empregadores e cidadãos podem utilizar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para solicitar serviços, obter informações, registrar manifestações e encaminhar denúncias relacionadas ao mundo do trabalho.</p><p>Os serviços estão disponíveis por meio de plataformas digitais, atendimento telefônico e atendimento presencial.</p><p><strong>Atendimento pela internet</strong></p><p>Entre os canais disponíveis está a plataforma Fala.BR, destinada ao registro de reclamações, sugestões, solicitações, elogios, denúncias e pedidos de acesso à informação.</p><p>Também podem ser acessados:</p><ul><li><strong>Celeste:</strong> assistente virtual que fornece orientações sobre os serviços do MTE.</li><li><strong>Plataforma Facilita:</strong> atendimento remoto para serviços como Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Carteira de Trabalho Digital, RAIS, CAGED e outros.</li><li><strong>SEI Público:</strong> consulta a documentos públicos do Ministério.</li><li><strong>Legislação:</strong> acesso às normas relacionadas ao mundo do trabalho.</li></ul><p><strong>Atendimento por telefone</strong></p><p>Informações sobre os serviços do Ministério podem ser obtidas pela Central Alô Trabalho, por meio do telefone 158.</p><p><strong>Denúncias trabalhistas</strong></p><p>As denúncias sobre possíveis irregularidades trabalhistas podem ser encaminhadas pelos canais específicos disponibilizados para cada situação.</p><ul><li><strong>Denúncias trabalhistas em geral:</strong> registro por meio do sistema eletrônico da Inspeção do Trabalho.</li><li><strong>Trabalho análogo à escravidão:</strong> denúncias podem ser realizadas de forma anônima por meio do Sistema Ipê.</li><li><strong>Trabalho infantil:</strong> canal destinado ao recebimento de informações que subsidiam a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho.</li></ul><p><strong>Canais de acesso</strong></p><ul><li><strong>Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego:</strong><a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento"> https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento</a></li><li><strong>Fala.BR (Ouvidoria e Acesso à Informação):</strong><a href="https://falabr.cgu.gov.br/"> https://falabr.cgu.gov.br</a></li><li><strong>Plataforma Facilita</strong>:<a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego"> https://www.gov.br/trabalho-e-emprego</a></li><li><strong>SEI Público:</strong><a href="https://sei.trabalho.gov.br/"> https://sei.trabalho.gov.br</a></li><li><strong>Legislação:</strong><a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego"> https://www.gov.br/trabalho-e-emprego</a></li><li><strong>Central Alô Trabalho:</strong> telefone 158.</li><li><strong>Denúncias trabalhistas em geral:</strong><a href="https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home"> https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home</a></li><li><strong>Sistema Ipê  Trabalho Análogo à Escravidão:</strong><a href="https://ipe.sit.trabalho.gov.br/"> https://ipe.sit.trabalho.gov.br</a></li><li><strong>Sistema Ipê </strong>- Trabalho Infantil:<a href="https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br/#!/"> https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br/#!/</a></li></ul><p>Fonte: MTE  06/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Receita Federal envia comunicações a contribuintes com Selo Sintonia A+]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-envia-comunicaes-a-contribuintes-com-selo-sintonia-a</link>
<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 13:55:15 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Receita Federal iniciou uma ação direcionada aos contribuintes classificados com o Selo Sintonia A+. A iniciativa tem como objetivo apoiar a manutenção da regularidade fiscal desse público.</p><p>Os contribuintes que possuem essa classificação receberão comunicações por meio da Caixa Postal e/ou Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informando a eventual existência de débitos em aberto. A regularização evita a inadimplência, que pode impactar a permanência no programa e levar ao cancelamento do selo.</p><p>O Selo Sintonia possui validade de um ano, contado a partir do primeiro dia do mês de referência, independentemente de alterações na classificação ao longo desse período, ressalvadas as hipóteses de cancelamento de ofício. O cancelamento pode ocorrer, entre outros casos, em razão de inadimplência após o prazo de cobrança, concessão de medida cautelar fiscal, decretação de falência ou liquidação da pessoa jurídica, manutenção de irregularidade cadastral não sanada no prazo de 30 dias ou enquadramento como devedor contumaz.</p><p>Fonte: Receita Federal  06/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Indícios de fraude não autorizam extinção precoce de recuperação judicial]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//indcios-de-fraude-no-autorizam-extino-precoce-de-recuperao-judicial</link>
<pubDate>Mon, 06 Jul 2026 14:04:29 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O deferimento da <strong>recuperação judicial</strong> deve se concentrar no atendimento dos requisitos previstos nos artigos 48 e 51, da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm"><strong>Lei 11.101/2005</strong></a>, que disciplinam o tema. Logo, a constatação de inconsistências documentais ou a existência de indícios de fraude não autoriza a extinção prematura do processo sem resolução do mérito, já que tais pendências podem ser resolvidas no curso da recuperação judicial.</p><p>Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (<a href="https://www.tjsp.jus.br/"><strong>TJ-SP</strong></a>) deu provimento ao recurso de uma empresa do ramo de polímeros que questionou a extinção de sua própria recuperação determinada pelo juízo de primeira instância.</p><p>O juízo de origem havia extinguido o processo e, por consequência, revogado o deferimento do processamento da recuperação com a cessação de todos os efeitos, e condenou a devedora ao pagamento de 10% do valor da causa, a título de multa, por conduta temerária.</p><p>Segundo a decisão inicial, além de indícios de fraude na RJ, os contratos de trabalho apresentados pela devedora não tinham registro em carteiras de trabalho.</p><p>A empresa pediu a reforma da sentença e disse que a condenação por <strong>litigância de má-fé</strong> não se sustenta, pois não ficou demonstrada intenção de obstruir o processo. Em apelação cível, disse que a multa foi desproporcional, baseada em presunções, e alegou que a extinção do caso sem resolução do mérito contraria os princípios da preservação da empresa. </p><p>A companhia sustentou que os requisitos dos artigos 48 e 51, da Lei 11.101/2005, que tratam do pedido e do processamento da RJ, já haviam sido reconhecidos, e disse que as divergências documentais deveriam ensejar complementação, e não a extinção do processo.</p><p><strong>Investigação e responsabilização</strong></p><p>O relator do caso, desembargador Maurício Pessoa, deu provimento ao recurso.</p><p>O entendimento do magistrado é de que o prosseguimento do processamento da recuperação judicial não é apenas autorizado como também é medida mais adequada para viabilizar a investigação dos graves fatos alegados, além de outros que venham a surgir. </p><p>Segundo o julgador, o processamento da recuperação judicial permitirá uma eventual responsabilização, inclusive criminal, dos sócios, administradores e demais envolvidos.</p><p>Observa-se, a propósito, que as suspeitas de fraude quanto ao uso indevido do instituto da recuperação judicial, bem como outras que venham a surgir no curso do processo recuperacional em relação a outros ilícitos podem e devem ser investigadas pela administradora judicial nomeada, na qualidade de auxiliar do Juízo, em cumprimento aos deveres previstos no artigo 22 da Lei nº. 11.101/2005, escreveu o magistrado.</p><p>Sem prejuízo, caso venham a ser constatados atos que se subsumam às hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, a matéria poderá ser revista pelo D. Juízo de origem, destacou.</p><p>Além da reforma da decisão de origem, o TJ-SP também afastou a aplicação de multa por litigância de má-fé.</p><p>O entendimento do relator é de que não houve dolo processual por parte da empresa, que apresentou os documentos exigidos pela legislação e respondeu, ainda que de forma insuficiente, aos pedidos de esclarecimentos feitos pelo administrador judicial.</p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/TJSP-prosseguimento-da-recuperacao-judicial-1003102-72.2024.8.26.0260.pdf">aqui</a> para ler o acórdão</strong></p><p><strong>Apelação Cível 1003102-72.2024.8.26.0260</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  05/06/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Trabalhador não pode desistir de ação sem aval do réu após contestação eletrônica]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trabalhador-no-pode-desistir-de-ao-sem-aval-do-ru-aps-contestao-eletrnica</link>
<pubDate>Mon, 06 Jul 2026 14:03:44 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A desistência de uma ação trabalhista não pode ser homologada sem o consentimento da parte reclamada se o pedido for feito após a apresentação da contestação, ainda que a peça tenha sido enviada eletronicamente e mantida sob sigilo até a audiência inicial.</p><p>Com base neste entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento a um recurso e anulou a extinção de um processo, determinando a sua reabertura, uma vez que o trabalhador desistiu do litígio sem a concordância da ex-empregadora.</p><p>O profissional havia ajuizado uma reclamação trabalhista contra a empresa de revestimentos em que atuava e uma segunda companhia. Antes de a audiência inicial ocorrer, a primeira reclamada enviou a sua contestação ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), valendo-se da opção de manter o documento sob sigilo.</p><p>Na data do encontro, o trabalhador pediu a desistência da ação. A ex-empregadora registrou o seu protesto e se opôs ao encerramento, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo homologou o requerimento do autor e extinguiu o processo sem resolução de mérito.</p><p>O magistrado de primeiro grau avaliou que, como a contestação estava sob sigilo, ela ainda não havia sido disponibilizada ao reclamante e, por isso, a desistência não exigia o consentimento da parte contrária.</p><p>Inconformada, a empresa recorreu pedindo a nulidade da sentença. Ela argumentou que a relação processual se estabiliza com o mero envio eletrônico da contestação e que tem o direito à prestação jurisdicional.</p><p>Ao analisar o Recurso Ordinário, a relatora, desembargadora Mariangela de Campos Argento Muraro, deu razão à empresa. A magistrada explicou que a controvérsia é disciplinada pela atual redação do artigo 841, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispositivo inserido pela reforma trabalhista de 2017.</p><p>A norma estabelece expressamente que, oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. A julgadora destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratifica que o envio prévio consolida a relação processual, independentemente do sigilo temporário da documentação.</p><p>A análise do processado, de outra via, revela que a ora recorrente apresentou sua defesa em momento anterior à audiência una havida em 11.03.2026, aflorando inviável, assim, não obstante a peça tenha sido anexada de forma sigilosa, diante do protesto consignado e, de corolário, a ausência de consentimento daquela, ratificar o r. pronunciamento jurisdicional de homologação, na oportunidade, do requerimento obreiro de desistência da ação, concluiu a relatora.</p><p>Dessa forma, o colegiado determinou o retorno dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento da demanda trabalhista. A decisão foi por maioria de votos, restando vencida a desembargadora revisora, que entendia que a contestação anexada sob sigilo não produzia efeitos processuais antes de ser recebida formalmente na audiência.</p><p>A empresa recorrente foi representada pelos advogados Agmael Oliveira Moreira Bentivoglio, Miler Silva Roschel e Arnaldo Santana de Almeida Filho.</p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Acordao-3.pdf">aqui</a> para ler o acórdão</strong></p><p><strong>ROT 1001580-67.2022.5.02.0205</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  04/06/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado (04/06)]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//regras-do-perodo-de-defeso-eleitoral-comeam-a-valer-neste-sbado-0406</link>
<pubDate>Mon, 06 Jul 2026 14:02:55 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p><strong>As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). </strong>O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. </p><p><strong>Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos. </strong></p><p>Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento anterior ao dia 4 de julho. </p><p>Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida. </p><p>Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.</p><p>As vedações estão previstas na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm"><strong>Lei 9.504 de 1997</strong></a>, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p><p><strong>Contratações </strong></p><p>Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos. </p><p>As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. </p><p>Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. </p><p>Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.</p><p><strong>Recursos</strong></p><p>Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.</p><p><strong>Convenções </strong></p><p>A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida. </p><p>Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções. </p><p><strong>Eleições</strong></p><p>O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.</p><p>Edição: Aline Leal</p><p>Fonte: Agência Brasil  04/06/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Ecossistema de duplicatas escriturais: títulos de crédito passarão a ser negociados em formato digital]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//ecossistema-de-duplicatas-escriturais-ttulos-de-crdito-passaro-a-ser-negociados-em-formato-digital</link>
<pubDate>Mon, 06 Jul 2026 14:00:04 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Banco Central (BC) lançou nesta terça-feira (30/6) o ecossistema de duplicatas escriturais, marco relevante para a modernização do mercado de crédito no país. O início da negociação desses ativos em formato digital, representa um novo estágio de maturidade institucional e operacional para o sistema financeiro nacional. </p><p>As duplicatas escriturais consistem na versão eletrônica de títulos de crédito representativos de recebíveis mercantis amplamente utilizados nas relações comerciais, especialmente no financiamento de capital de giro. Ao substituir o formato físico por registros eletrônicos padronizados e rastreáveis, o novo modelo busca conferir maior transparência, eficiência e segurança às operações, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente mais confiável para credores e tomadores de crédito. </p><p>Saiba mais sobre as duplicatas escriturais <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/duplicatas-escriturais">aqui</a>.</p><p>O evento de lançamento aconteceu no Auditório do Edifício-Sede do Banco Central e contou com discurso do Diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, do Deputado Federal Júlio Lopes, autor da lei da duplicata escritural, além de autoridades do Ministério da Fazenda, do setor produtivo e do sistema financeiro. </p><p>&quot;O lançamento deste ecossistema representa mais do que a introdução de uma nova infraestrutura: trata-se de um passo concreto na direção de um sistema financeiro mais moderno, seguro e eficiente, capaz de melhor servir às necessidades da economia real. As duplicatas escriturais ilustram, de forma clara, como a combinação entre tecnologia, inovação regulatória e cooperação institucional pode gerar ganhos tangíveis para empresas, instituições financeiras e a sociedade como um todo&quot;, destacou Gilneu Vivan.</p><p>Segundo o Diretor de Regulação do BC, a implementação do ecossistema de duplicatas escriturais demandou mais tempo do que originalmente previsto. Além da pandemia, a entrada em operação do ecossistema de registro de recebíveis de cartões apontou a necessidade de aperfeiçoamentos operacionais, tecnológicos e de governança no projeto. A incorporação de tais aprendizados ao desenho das duplicatas escriturais demandou tempo, mas permitiu assegurar um sistema mais robusto, interoperável e confiável desde o início de sua implementação.</p><p>Confiança </p><p>Foram discutidos na ocasião os principais benefícios esperados com a implementação do ecossistema. Entre eles, destacam-se a redução de assimetrias de informação e o fortalecimento da segurança operacional e jurídica nas operações. A digitalização e a centralização dos registros tendem a mitigar riscos como a duplicidade de cessões e a dificuldade de verificação de titularidade, problemas historicamente associados ao mercado de duplicatas. </p><p>Também foram tratados no encontro os ganhos concretos a serem proporcionados pelo novo sistema para pequenas e médias empresas, que frequentemente enfrentam maiores dificuldades de acesso ao crédito. Com o registro eletrônico dos recebíveis, essas empresas passam a dispor de ativos mais transparentes e verificáveis, o que eleva a confiança por parte de instituições financeiras e amplia suas possibilidades de financiamento. A melhoria na qualidade da informação permite avaliação de risco mais precisa, criando condições para a oferta de crédito em termos mais favoráveis. </p><p>A maior segurança jurídica e a redução de potenciais fraudes aumentam a disposição do mercado em financiar empresas de menor porte. A padronização e a rastreabilidade das duplicatas reduzem incertezas tradicionais, favorecendo a concorrência entre financiadores e contribuindo para a diminuição do custo do crédito. Processos mais simples e digitais também tendem a acelerar o acesso a recursos, aspecto fundamental para a gestão de caixa e o capital de giro das pequenas empresas. </p><p>Outro efeito diz respeito ao custo do crédito de forma geral. A medida reforça o compromisso do BC, ao promover maior previsibilidade, menor risco operacional e legal, empoderando as empresas nas negociações desses ativos, resultando em um mercado de crédito mais eficiente, competitivo e inclusivo, alinhado às melhores práticas internacionais. </p><p>Debate </p><p>Também participaram da abertura do evento de lançamento o deputado federal Julio Lopes, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alvarez Alban, e o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena. </p><p>O encontro promoveu, ainda, o debate Duplicata Escritural: impactos para o crédito e para a economia real, com moderação do Secretário-Executivo do BC, Rogério Lucca. A mesa contou com o diretor-executivo de Inovação, Produtos e Serviços da Febraban, Ivo Mósca; o CEO da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Leandro Vilain; o coordenador do Comitê Gestor da Estrutura de Governança da Convenção de Duplicatas Escriturais da Associação das Provedoras de Infraestrutura do Mercado Financeiro (APIIMF), Fernando Fontes; e o diretor adjunto de Desenvolvimento Industrial da CNI, Mario Sérgio Telles. </p><p>Fonte: Banco Central do Brasil  06/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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