<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>
<rss version="2.0"
				xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
			xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
			>
<channel>
<title><![CDATA[RSS CLIPPING ABRAS - Jurídico]]></title>
<link>https://www.abras.com.br</link>
<description><![CDATA[Bem vindo ao canal de RSS do Clipping ABRAS - Jurídico]]></description>
<image><title><![CDATA[RSS Portal ABRAS Feed]]></title>
<link>https://www.abras.com.br</link>
<url>https://www.abras.com.br/assets/images/logos/abras.svg</url>
</image>
<language>pt-Br</language>
<pubDate>Sun, 06 Sep 2026 15:16:28 -0300</pubDate>
<item>
<title><![CDATA[Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//alcolumbre-diz-que-senado-vota-fim-da-escala-6x1-aps-as-eleies</link>
<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 12:04:45 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p><strong>O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou nesta quinta-feira (3) que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais será votada após as eleições.</strong></p><p>A declaração ocorreu durante sessão deliberativa no plenário da Casa, em resposta a um apelo feito pelo <strong>senador Paulo Paim (PT-RS)</strong>, que anunciou a aposentadoria e cumpre o último mandato parlamentar no Congresso Nacional.</p><p><strong>Em discurso na tribuna, o senador gaúcho lembrou de sua trajetória política e destacou ter lutado, como constituinte, pela redução da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais, incluída na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm">Constituição Federal de 1988</a>.</strong></p><p>&quot;Não podemos mais esperar. Por que esperar? Vamos resolver, como na Constituinte de 1988, [quando] alcançamos as 44 horas semanais [de jornada máxima semanal de trabalho]. Foi um passo gigantesco para a época e hoje, quase quatro décadas depois, estamos diante de uma nova oportunidade histórica.&quot;</p><p>O senador apelou aos parlamentares que o momento é agora. &quot;Chegou a hora de eu ir pra casa, mas eu queria muito, faltam três meses [para o fim do mandato], ir para casa e depois para a porta de fábrica e dizer a todos: &#039;temos agora as 40 horas semanais para toda nossa gente&#039;&quot;, acrescentou Paim.</p><p><strong>Em seguida, após deixar a tribuna e cumprimentar Alcolumbre, o presidente do Senado se manifestou sobre a votação da PEC.</strong></p><p>&quot;Quero aproveitar essa oportunidade que o senador Paulo Paim está aqui na mesa e veio me dar um abraço, para dizer para vossa excelência e para o Brasil, que vossa excelência estará aqui votando, após as eleições, o fim da escala 6x1 no plenário do Senado Federal.&quot;</p><p>Nessa quarta-feira (2), sem ter garantia sobre os votos necessários para aprovar a PEC, e sob obstrução da oposição, a base do governo no Senado decidiu não arriscar <strong>apreciação do texto em plenário</strong>, processo que exige 49 votos em dois turnos.</p><p><strong>O texto passou apenas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)</strong>. A previsão é que o novo esforço concentrado de votação legislativa ocorra na segunda semana de outubro. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e um eventual segundo turno, para 25 de outubro.</p><p>Edição: Talita Cavalcante</p><p>Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil</p><p>Fonte: Agência Brasil  03/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário ]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//stf-define-critrios-para-concesso-da-justia-gratuita-em-todo-o-judicirio</link>
<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 12:04:13 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem ter de comprovar que não têm condições de cobrir as despesas do processo. Quem recebe acima desse valor também pode ter acesso ao benefício, mas deverá demonstrar a insuficiência de recursos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3), no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80. </p><p>A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para questionar as regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho. A lei passou a prever a concessão automática do benefício para quem recebe salário de até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Acima desse limite, é necessária a comprovação da falta de recursos.</p><p>Segundo a Consif, juízes trabalhistas vêm aplicando o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e admitindo apenas a declaração de hipossuficiência econômica para obter a gratuidade. Para a entidade, esse entendimento esvazia as mudanças promovidas pela reforma e contraria a Constituição Federal, que assegura assistência jurídica integral e gratuita apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos. </p><p><strong>Equilíbrio no acesso à Justiça</strong> </p><p>No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que é legítimo estabelecer critérios objetivos para a concessão da gratuidade de justiça. Para ele, a presunção de insuficiência de recursos para quem ganha até determinado valor facilita o acesso ao benefício, ao mesmo tempo em que ajuda a evitar pedidos sem fundamento.</p><p><strong>Patamar defasado</strong> </p><p>Na avaliação do ministro, contudo, o limite previsto atualmente na CLT, de 40% do teto do RGPS, está defasado. Para ele, o valor de R$ 5 mil, atual parâmetro para a isenção de Imposto de Renda, é mais atual e objetivo para essa finalidade. </p><p>O ministro também destacou que a presunção de hipossuficiência deve alcançar as pessoas assistidas pela Defensoria Pública, que adota critérios mais restritivos para atendimento. </p><p><strong>Extensão </strong></p><p>Gilmar Mendes entendeu ainda que os critérios não devem ficar restritos à Justiça do Trabalho. Na avaliação do ministro, a existência de regras diferentes nos diversos ramos da Justiça cria tratamento desigual injustificado para pessoas em situações econômicas semelhantes. Por isso, propôs a extensão dos critérios a todo o Poder Judiciário, até que o Legislativo estabeleça nova regulamentação.</p><p><strong>Renda incompatível</strong> </p><p>O colegiado acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para permitir que o magistrado possa negar a gratuidade de justiça quando constatar patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício. Também ficou definido que cabe a quem solicita a gratuidade comprovar sua renda e a insuficiência financeira, podendo o magistrado exigir documentação adicional. </p><p><strong>Regra subsidiária</strong> </p><p>Ficaram vencidos no julgamento o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Segundo Fachin, a autodeclaração de hipossuficiência econômica é suficiente para concessão do benefício. Porém, a seu ver, as regras da CLT sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Processo Civil (CPC).</p><p>Como a Reforma Trabalhista não definiu de que forma deve ser comprovada a insuficiência de recursos, Fachin entendeu que se aplica, de forma subsidiária, a regra do CPC que atribui presunção relativa de veracidade à declaração de hipossuficiência apresentada pela parte. </p><p><strong>Modulação</strong> </p><p>A decisão terá efeitos apenas sobre os processos ajuizados a partir da publicação da ata desse julgamento.</p><p>(Suélen Pires/CR//CF) </p><p>Fonte: STF  04/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[STJ  Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//stj-tribunal-no-ter-expediente-no-feriado-de-7-de-setembro</link>
<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 12:03:55 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Conforme consta da <a href="https://bdjur.stj.jus.br/entities/publication/2dc43eb1-edbe-4e46-8f47-b5c8262d63ae">Portaria STJ/GDG 1.010/2025</a>, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente na próxima segunda-feira (7), em razão do feriado nacional da Independência, estabelecido pelo <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10607.htm">artigo 1º da Lei 10.607/2002</a>.</p><p>Os prazos processuais observarão os termos dos artigos <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art219">219, 224 e 231 do Código de Processo Civil (CPC)</a> e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm#art798">798 do Código de Processo Penal (CPP)</a>.</p><p><strong>Plantão judiciário</strong></p><p>Para as medidas urgentes, os advogados deverão acionar o plantão judiciário  que funciona de forma totalmente eletrônica  na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.</p><p>A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na <a href="https://bdjur.stj.jus.br/entities/publication/9865dd5a-1a29-4596-a5d9-451d2ecfe85f">Instrução Normativa STJ 6/2012</a>. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção.</p><p>Fonte: STJ  04/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//justia-federal-da-1-regio-no-ter-expediente-no-dia-7-de-setembro---feriado-da-independncia-do-brasil</link>
<pubDate>Fri, 04 Sep 2026 12:03:13 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e as respectivas Seções e Subseções Judiciárias não terão expediente no dia 7 de setembro, em razão do feriado nacional pelo Dia da Independência do Brasil (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002). A suspensão do expediente está prevista na <a href="https://www.trf1.jus.br/trf1/avisos/divulgados-os-feriados-nacionais-e-os-pontos-facultativos-no-ambito-da-1-regiao-em-2026">Portaria Presi 5/2026</a>, que divulga os <a href="https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/confira-os-feriados-nacionais-e-pontos-facultativos-da-justica-federal-da-1-regiao-em-2026-">dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo na 1ª Região no ano de 2026</a>.</p><p>Com isso, os prazos processuais ficam suspensos e serão retomados no próximo dia útil, terça-feira, 8 de setembro. Durante o feriado, fica mantida apenas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.</p><p>O contato do plantão judicial  destinado apenas aos casos descritos na <a href="https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/297004/1/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Presi%2024%20%20-%20Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20Plant%C3%A3o%20Judicial%20do%20TRF1.pdf">Resolução Presi 24/2022</a> (ver também <a href="https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/166737">Resolução Consolidada Presi 59/2017</a>)  é o (61) 99943-1346, válido somente para processos da 2ª instância. Já na 1ª Instância, a relação com os contatos do plantão judicial das 13 Seções Judiciárias que integram a Justiça Federal da 1ª Região está disponível nos respectivos portais de cada seccional.</p><p>AL</p><p>Assessoria de Comunicação Social</p><p>Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região  04/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//anvisa-suspende-fabricao-de-produtos-de-limpeza-em-unidade-da-unilever</link>
<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 14:11:11 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (2/9), a suspensão da fabricação de produtos de limpeza na unidade da Unilever localizada em Vinhedo (SP). A ação é preventiva e foi adotada após inspeção realizada entre os dias 24 e 28 de agosto pela Anvisa, em conjunto com o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo e a Vigilância Sanitária do Município de Vinhedo, para assegurar que futuros lotes da empresa não ofereçam risco à saúde pública.</p><p>Durante a inspeção feita pelos três órgãos, foram identificadas falhas nas Boas Práticas de Fabricação (BPF), que são requisitos que as empresas devem cumprir para assegurar que a produção conte com sistemas de controle de qualidade adequados. Entre as inconsistências mapeadas, estão falhas nos controles realizados durante a fabricação e antes da liberação dos produtos, deficiências no monitoramento da água utilizada no processo produtivo e fragilidades na investigação e correção de problemas identificados pela própria empresa.</p><p><strong>Segurança sanitária para a população</strong></p><p>A avaliação das evidências disponíveis até o momento não indicou contaminação microbiológica ou outros problemas sobre os lotes produzidos na fábrica. Por esse motivo, não foi determinada a suspensão da comercialização, da distribuição ou do uso dos produtos já fabricados e disponíveis no mercado, nem seu recolhimento.</p><p>Essa vistoria faz parte de outras ações integradas de fiscalização sanitária de empresas fabricantes de saneantes, categoria que inclui produtos destinados à limpeza, desinfecção e conservação de ambientes. Em 2026, já foram realizadas sete inspeções em fabricantes, incluindo quatro dos maiores fabricantes do Brasil. O objetivo das operações é verificar o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e fortalecer a qualidade e a segurança dos produtos disponibilizados à população.</p><p>Leia a <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-3.443-de-1-de-setembro-de-2026-729412771">Resolução 3.443/2026 </a>no Diário Oficial da União.</p><p>Fonte: ANVISA  02/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//fim-da-escala-6x1-passa-na-ccj-e-vai-a-plenrio</link>
<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 14:09:05 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta de emenda &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o que acaba com a chamada escala 6x1 &ndash; seis dias de trabalho e um de repouso. A mat&eacute;ria vai a Plen&aacute;rio.</p>
<p>A&nbsp;<a href=\"https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174386\">PEC 221/2019</a>, relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), reduz a jornada m&aacute;xima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa per&iacute;odo de at&eacute; oito horas di&aacute;rias, com possibilidade de compensa&ccedil;&atilde;o de hor&aacute;rios e redu&ccedil;&atilde;o da jornada por acordo ou conven&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho. O texto tamb&eacute;m estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redu&ccedil;&atilde;o salarial.</p>
<p>O texto original foi aprovado em vota&ccedil;&atilde;o simb&oacute;lica (havia 27 senadores presentes), com votos contr&aacute;rios de Rog&eacute;rio Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mour&atilde;o (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS).&nbsp;Os senadores aprovaram requerimento para tramita&ccedil;&atilde;o da PEC em calend&aacute;rio especial no Plen&aacute;rio, para abreviar os prazos regimentais.</p>
<p>Tendo como primeiro signat&aacute;rio o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), a PEC havia sido aprovada no Plen&aacute;rio da C&acirc;mara em maio deste ano. Na CCJ do Senado foram apresentadas 36 emendas, todas rejeitadas pelo senador Omar Aziz. O relator explicou que altera&ccedil;&otilde;es retornariam o texto &agrave; nova delibera&ccedil;&atilde;o dos deputados, mas salientou que ser&atilde;o, sim, necess&aacute;rios alguns ajustes a serem propostos em outras mat&eacute;rias.</p>
<p>Os senadores da CCJ rejeitaram destaque a uma emenda apresentada pelo senador Rog&eacute;rio Marinho, que afirmou n&atilde;o ser razo&aacute;vel que o texto da Constitui&ccedil;&atilde;o defina jornada e escala de trabalho. Ele defendeu que &ldquo;a escala possa ser mut&aacute;vel&rdquo;, de forma que n&atilde;o seja imposta a todos uma escala &uacute;nica.</p>
<p>Rog&eacute;rio Marinho chegou a pedir vista regimental, ap&oacute;s quase cinco horas de debate, o que levou a uma suspens&atilde;o da reuni&atilde;o durante uma hora, concedida pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA). Reiniciada a reuni&atilde;o, Omar Aziz alegou que qualquer altera&ccedil;&atilde;o no texto original exigiria devolver a PEC &agrave; C&acirc;mara.</p>
<p>A PEC agora segue ao Plen&aacute;rio, onde tem que passar por cinco sess&otilde;es de discuss&atilde;o antes da vota&ccedil;&atilde;o em primeiro turno. Para ser aprovada, precisa do voto de tr&ecirc;s quintos dos senadores, o equivalente a 49 dos 81 parlamentares, em dois turnos de vota&ccedil;&atilde;o. Entre o primeiro e o segundo turno, deve ser cumprido o intervalo previsto pelo Regimento da Casa. Esses prazos podem ser reduzidos por acordo.</p>
<p><strong>Apoio</strong></p>
<p>Durante a leitura do parecer, o senador Omar Aziz rebateu cr&iacute;ticas &agrave; PEC com rela&ccedil;&atilde;o a poss&iacute;veis consequ&ecirc;ncias para a economia brasileira. Ele lembrou que, em d&eacute;cadas passadas, a introdu&ccedil;&atilde;o do 13&ordm; sal&aacute;rio e da redu&ccedil;&atilde;o da jornada semanal de 48 para 44 semanais n&atilde;o prejudicaram o pa&iacute;s. Disse ainda que se estima que a nova jornada ir&aacute; beneficiar mais de 37 milh&otilde;es de trabalhadores, dos quais mais de 57% s&atilde;o mulheres, com jornada m&uacute;ltipla de atividades. O relator ressaltou ainda que pesquisas comprovam que &ldquo;o trabalhador descansado rende mais e erra menos&rdquo;.</p>
<p>&mdash; Esse patamar [44 horas semanais] permanece inalterado h&aacute; 38 anos, per&iacute;odo ao longo do qual a economia brasileira passou por transforma&ccedil;&otilde;es profundas em produtividade, incorpora&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica e organiza&ccedil;&atilde;o produtiva. A revis&atilde;o do par&acirc;metro constitucional n&atilde;o &eacute;, nesse contexto, ruptura, mas atualiza&ccedil;&atilde;o h&aacute; muito devida &mdash; exp&ocirc;s o relator.</p>
<p>Assim como os senadores Teresa Leit&atilde;o (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES) e Rog&eacute;rio Carvalho (PT-SE), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) tamb&eacute;m salientou que todas as vezes que o Congresso Nacional assegura direitos trabalhista, &ldquo;o discurso &eacute; sempre o mesmo: de que a economia vai quebrar&rdquo;.</p>
<p>&mdash; Com a aprova&ccedil;&atilde;o do fim da escala 6x1, n&oacute;s vamos dar dignidade, n&oacute;s vamos dar sa&uacute;de mental, e n&oacute;s vamos melhorar a produtividade no Brasil, n&oacute;s vamos melhorar a produ&ccedil;&atilde;o do trabalho neste pa&iacute;s&mdash; disse Eliziane.</p>
<p>Presidente da Comiss&atilde;o de Assuntos Econ&ocirc;micos (CAE), o senador Renan Calheiros (MDB-AL) disse ser imperiosa a redu&ccedil;&atilde;o da jornada de trabalho, que &ldquo;conta com o com apoio de 70% da sociedade brasileira, al&eacute;m de ser uma tend&ecirc;ncia irrefre&aacute;vel no mundo todo&rdquo;. O senador Weverton (PDT-MA) destacou pa&iacute;ses vizinhos que tamb&eacute;m est&atilde;o fazendo altera&ccedil;&otilde;es nas jornadas de trabalho, entre eles Chile, Col&ocirc;mbia e M&eacute;xico.</p>
<p>Reverenciado por v&aacute;rios senadores pela luta de uma vida em prol dos trabalhadores, o senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que foram promovidos dois debates tem&aacute;ticos sobre o tema no Plen&aacute;rio do Senado e pediu celeridade na aprova&ccedil;&atilde;o da mat&eacute;ria no Plen&aacute;rio.</p>
<p>&mdash; N&atilde;o tem sentido n&atilde;o votar esse tema. &Eacute; um suic&iacute;dio pol&iacute;tico. Essa PEC tem de ser votada agora e n&atilde;o depois das elei&ccedil;&otilde;es. Os empres&aacute;rios n&atilde;o ter&atilde;o preju&iacute;zo, pelo contr&aacute;rio. A hist&oacute;ria mostrou isso. Por que agora ter tanto medo? &mdash; questionou.</p>
<p>A PEC tamb&eacute;m foi defendida pelos senadores Veneziano Vital do R&ecirc;go (MDB-PB), Dra. Eud&oacute;cia (PSDB-AL), Zenaide Maia (PSD-RN), Lourdinha Pereira (PSB-MA), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Cid Gomes (PSB-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG).</p>
<p><strong>Ressalvas</strong></p>
<p>Alguns senadores manifestaram voto favor&aacute;vel &agrave; PEC no m&eacute;rito, mas fizeram ressalvas pontuais. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) disse que o momento n&atilde;o &eacute; o ideal para a economia, &ldquo;com custo consider&aacute;vel do aumento do custo de vida&rdquo;. Apesar de garantir voto sim &agrave; mat&eacute;ria, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ponderou que essa ser&aacute; &ldquo;uma conta a ser paga por todos&rdquo;.</p>
<p>Oriovisto Guimar&atilde;es (PSDB-PR) disse que a mat&eacute;ria &ldquo;&eacute; contra os mais humildes&rdquo;, em especial aqueles que n&atilde;o tem carteira assinada, porque &ldquo;vai provocar aumento de pre&ccedil;o&rdquo;. Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), a PEC &ldquo;exige uma adapta&ccedil;&atilde;o estrutural da legisla&ccedil;&atilde;o e das empresas para evitar eleva&ccedil;&atilde;o de custos operacionais e, consequentemente, infla&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os&rdquo;.&nbsp;</p>
<p>O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) disse que &eacute; empregador e defendeu a flexibiliza&ccedil;&atilde;o da jornada de trabalho, o que segundo ele &ldquo;tamb&eacute;m &eacute; uma op&ccedil;&atilde;o para o trabalhador e para o empregador&rdquo;.&nbsp;Ele relatou que precisou reduzir a jornada nas suas empresas por falta de m&atilde;o de obra.</p>
<p>Magno Malta (PL-ES) defendeu uma regulamenta&ccedil;&atilde;o para mitiga&ccedil;&atilde;o de poss&iacute;veis preju&iacute;zos aos empregadores e &agrave; economia. Para Tereza Cristina (PP-MS), a pressa na vota&ccedil;&atilde;o traz preocupa&ccedil;&atilde;o: &ldquo;&Eacute; muito complicado colocar na Constitui&ccedil;&atilde;o a defini&ccedil;&atilde;o de uma escala fixa.&rdquo;</p>
<p><strong>Oposi&ccedil;&atilde;o</strong></p>
<p>O senador Dr. Hiran (PP-RR) afirmou que &ldquo;a PEC tem um vi&eacute;s eleitoreiro&rdquo;. Rog&eacute;rio Marinho disse que &ldquo;o debate est&aacute; contaminado pelo processo pol&iacute;tico&rdquo;. As afirma&ccedil;&otilde;es foram rebatidas pelo l&iacute;der do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).</p>
<p>Marinho reclamou por mat&eacute;rias an&aacute;logas n&atilde;o terem sido apensadas &agrave; PEC 221, entre elas a&nbsp;<a href=\"https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174362\">PEC 12/2026</a>, de sua autoria, que prev&ecirc; a possibilidade de op&ccedil;&atilde;o pelos empregados quanto &agrave; jornada de trabalho.</p>
<p>Jaime Bagattoli afirmou que as empresas n&atilde;o ter&atilde;o como manter a mesma produ&ccedil;&atilde;o com a redu&ccedil;&atilde;o de 44 horas para 40 horas semanais. Para o senador, &ldquo;a PEC vai gerar infla&ccedil;&atilde;o e vai complicar a vida dos empres&aacute;rios no Brasil&rdquo;.</p>
<p>&mdash; N&atilde;o adianta n&oacute;s dizermos que n&atilde;o vai aumentar os custos. Vai aumentar os custos sim. N&atilde;o estou pensando em pol&iacute;tica, estou pensando nas futuras gera&ccedil;&otilde;es.&nbsp;Quando n&oacute;s nos deparamos com o fato de que n&oacute;s n&atilde;o temos mais a m&atilde;o de obra no Brasil&nbsp;&mdash; enfatizou Bagattoli.</p>
<p><strong>O que diz a PEC</strong></p>
<p>A redu&ccedil;&atilde;o da jornada e a amplia&ccedil;&atilde;o do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redu&ccedil;&atilde;o salarial &mdash; nominal, proporcional ou de outra natureza &mdash;, regra que tamb&eacute;m vale para os pisos salariais.</p>
<p>A transi&ccedil;&atilde;o ocorre em duas etapas: dois meses ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o da emenda, a jornada m&aacute;xima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transi&ccedil;&atilde;o, acordo ou conven&ccedil;&atilde;o coletiva pode ampliar a jornada di&aacute;ria para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.</p>
<p>Conven&ccedil;&otilde;es coletivas tamb&eacute;m podem instituir compensa&ccedil;&atilde;o do repouso, desde que a m&eacute;dia mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordin&aacute;ria poder&aacute; prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.</p>
<p>Cl&aacute;usulas de acordos coletivos incompat&iacute;veis com as novas regras perdem validade dois meses ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o da emenda. A entrada em vigor da mudan&ccedil;a n&atilde;o implicar&aacute; redu&ccedil;&atilde;o proporcional das jornadas j&aacute; fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, sem preju&iacute;zo do segundo dia de repouso semanal remunerado. Lei complementar poder&aacute; prever regras de transi&ccedil;&atilde;o para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o do n&iacute;vel de emprego.</p>
<p><strong>Regras especiais</strong></p>
<p>As novas regras de dura&ccedil;&atilde;o e controle de jornada n&atilde;o valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS &mdash; salvo por liberalidade do empregador ou previs&atilde;o em acordo coletivo &mdash;, mantidas as regras de repouso. Tamb&eacute;m n&atilde;o se aplicam a servidores p&uacute;blicos de nenhum dos Poderes da Uni&atilde;o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic&iacute;pios, cabendo &agrave; Justi&ccedil;a do Trabalho julgar disputas sobre o tema.</p>
<p>Em contratos vigentes da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica que envolvam m&atilde;o de obra (inclusive concess&otilde;es de servi&ccedil;os e obras), a redu&ccedil;&atilde;o de jornada s&oacute; vale ap&oacute;s aditamento contratual &mdash; a ser formalizado em at&eacute; um ano &mdash;, para preservar o equil&iacute;brio econ&ocirc;mico-financeiro. J&aacute; o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img title=\"Escala 6x1\" src=\"/img/par/1/1/11004.png\" border=\"0\" alt=\"\" width=\"731\" height=\"2140\" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Proposi&ccedil;&otilde;es legislativas</strong></p>
<p><a href=\"http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174386\">PEC 221/2019</a></p>
<p>Fonte: Ag&ecirc;ncia Senado &ndash; 02/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-mg-rejeita-indenizao-e-reafirma-cmeras-na-cabine-de-caminho-no-significam-violao-da-privacidade</link>
<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 14:08:45 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho negou indenização por dano moral a um caminhoneiro que alegava ter sido vigiado 24 horas por câmeras instaladas na cabine do caminhão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, não houve prova de violação à intimidade nem de uso abusivo do sistema de monitoramento, considerado medida legítima de segurança e controle durante a atividade do motorista.</p><p>O caminhoneiro informou que a empresa decidiu, de forma invasiva, instalar as câmeras dentro da cabine dos veículos, sem permissão dos condutores. Alegou que, ao utilizar o equipamento e exigir que os motoristas realizassem o pernoite no veículo, acompanhando-os 24 horas por dia, isso teria gerado constrangimento, expondo os profissionais a situações vexatórias.</p><p><em>A cabine é a extensão da casa do motorista, (...) ali é o local em que o trabalhador guardava os seus pertences pessoais, realizava trocas de vestimentas, sendo que as câmeras retiram a privacidade, violando assim, a privacidade, a intimidade e a honra, bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa humana</em>, disse o caminhoneiro na ação trabalhista. </p><p>Ao decidir o caso, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas negou o pedido do autor, que interpôs recurso, reforçando o pedido de indenização por danos morais. Porém, os desembargadores da Primeira Turma do TRT-MG negaram novamente a solicitação do trabalhador.</p><p>No recurso, a empresa sustentou que não houve dano moral, alegando que o suposto sentimento de intranquilidade mencionado pelo trabalhador não se confirmou nos fatos e seria apenas uma presunção. Segundo a defesa, o autor também não apresentou provas que demonstrassem violação à sua privacidade.</p><p>A sentença já havia destacado que não havia indícios de conduta ilegal por parte da empresa. O juízo afirmou que a instalação das câmeras estava amparada pelo poder diretivo do empregador e tinha finalidade de proteção patrimonial e segurança coletiva, incluindo a prevenção de infrações como uso de celular ao volante ou cochilos durante a condução.</p><p>O magistrado também ressaltou que não ficou provado que as câmeras permaneciam ligadas durante os períodos de descanso. Consta da decisão que o equipamento funcionava apenas com o veículo ligado, limitando a fiscalização ao momento efetivo de trabalho.</p><p>Segundo a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, relatora no processo, a simples presença de câmeras na cabine do caminhão, por si só, não configura irregularidade, já que o objetivo central é a segurança durante o trabalho. Para que houvesse dano moral, seria necessário provar o uso abusivo do equipamento, em desvio de sua finalidade, o que não ocorreu no processo. Nesse sentido, a decisão cita ainda precedente da própria Corte envolvendo a mesma reclamada.</p><p>Ao examinar o recurso, os julgadores concluíram que o trabalhador não apresentou novos elementos capazes de alterar a decisão. Como a argumentação se limitou a alegações sem respaldo probatório, a relatora decidiu manter integralmente a sentença, negando o recurso do caminhoneiro. Não cabe mais recurso da decisão. O processo já foi arquivado definitivamente.</p><p><a href="https://www.linkedin.com/in/trt-mg-oficial/"><strong>Acompanhe as Notícias Jurídicas também pelo LinkedIn</strong></a></p><p><strong>Processo</strong></p><p>PJe: <a href="https://portal.trt3.jus.br/internet/@@trt3-case-search?n=0010108-92.2025.5.03.0167">0010108-92.2025.5.03.0167 (ROT)</a></p><p>Fonte: TRT 3ª Região  03/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-aperfeioa-regras-de-acompanhamento-da-fruio-de-benefcios-fiscais</link>
<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 14:07:59 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A nova regra estabelece critérios e procedimentos para o acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas. As mudanças entram em vigor em 1º de setembro de 2026 e têm como objetivo ampliar a segurança jurídica, simplificar procedimentos, fortalecer programas de conformidade tributária e estimular a regularização espontânea dos contribuintes.</p><p>Os aperfeiçoamentos foram construídos a partir da experiência obtida na implementação da norma e também do diálogo institucional mantido pela Receita Federal com entidades representativas do setor empresarial. As contribuições recebidas permitiram ajustes relevantes antes do início da vigência da regulamentação, reforçando o compromisso da Administração Tributária com a transparência, a escuta ativa e a construção de soluções que conciliem controle fiscal e segurança jurídica.</p><p><strong>Período de adaptação até dezembro de 2026</strong></p><p>Uma das principais novidades é a criação de um período transitório de caráter orientativo entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026. Nesse intervalo, as pessoas jurídicas que tiverem irregularidades identificadas pela Receita Federal serão comunicadas para promover sua regularização, sem a aplicação imediata dos procedimentos formais de intimação previstos na norma.</p><p>A medida busca permitir que os contribuintes conheçam os novos procedimentos, realizem os ajustes necessários e regularizem sua situação de forma espontânea, reduzindo custos de conformidade e favorecendo uma transição gradual para o novo modelo de acompanhamento dos benefícios fiscais. A partir de 1º de janeiro de 2027, encerrado o período de adaptação, terão início os procedimentos formais previstos na regulamentação. A regra não se aplica às pessoas jurídicas qualificadas como devedoras contumazes.</p><p><strong>Principais aperfeiçoamentos</strong></p><p>Entre as alterações promovidas, destacam-se:</p><p>- Ampliação de 20 para 30 dias úteis do prazo para regularização de requisitos necessários à manutenção de benefícios fiscais após a intimação.</p><p>- Possibilidade de prorrogação desse prazo quando a solução da irregularidade depender da atuação de outros órgãos da Administração Pública.</p><p>- Concessão de prazo adicional para contribuintes participantes dos programas Confia e Sintonia, em consonância com a política de estímulo à conformidade tributária.</p><p>- Aperfeiçoamento das regras de verificação de regularidade perante o Cadin, com procedimentos mais objetivos e previsíveis, incluindo nova verificação após 180 dias nos casos de irregularidade identificada.</p><p>- Reforço das garantias do processo administrativo, com previsão expressa de recurso com efeito suspensivo e maior clareza sobre os procedimentos recursais.</p><p>- Modernização dos controles relacionados às operações de importação no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex), com mecanismos de comunicação de irregularidades e maior eficiência operacional.</p><p><strong>Requisitos para manutenção dos benefícios fiscais</strong></p><p>A Receita Federal reforça que a legislação exige das pessoas jurídicas beneficiárias a manutenção de requisitos relacionados à regularidade fiscal, regularidade perante o FGTS, situação no Cadin, regularidade cadastral no CNPJ, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), inexistência de determinadas sanções previstas em lei e habilitação prévia quando exigida pela legislação específica. </p><p><strong>Mais segurança jurídica e estímulo à conformidade</strong></p><p>As alterações promovidas buscam tornar mais eficiente o acompanhamento dos benefícios fiscais, fortalecer a governança dos gastos tributários e incentivar a conformidade tributária. Ao mesmo tempo, as medidas oferecem maior previsibilidade aos contribuintes, ampliam garantias procedimentais e favorecem a regularização voluntária, contribuindo para um ambiente de maior segurança jurídica e cooperação entre Administração Tributária e setor produtivo.</p><p><strong>Legislação correlata</strong></p><p>A Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, com as novas alterações promovidas pela <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.341-de-31-de-agosto-de-2026-729412067">Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026</a>, regulamenta o acompanhamento dos requisitos previstos no art. 43 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, para fruição de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária por pessoas jurídicas.</p><p>Entre os principais fundamentos legais monitorados pela Receita Federal, destacam-se:</p><p><strong>Regularidade fiscal federal</strong></p><p>- Art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que trata da comprovação de quitação de tributos e contribuições federais. Regularidade perante o Cadin.</p><p>- Art. 6º, inciso II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que condiciona a concessão ou manutenção de incentivos fiscais à inexistência de registros impeditivos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Regularidade junto ao FGTS.</p><p>- Art. 27, alínea c, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, referente à regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).</p><p><strong>Ausência de sanções impeditivas</strong></p><p>- Art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, relativo às sanções por atos de improbidade administrativa que impliquem vedação ao recebimento de benefícios fiscais.</p><p>- Art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, referente a sanções decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.</p><p>- Art. 19, inciso IV, e art. 22 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, relativos às sanções aplicáveis por atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. Regularidade cadastral e comunicação eletrônica.</p><p>- Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, que disciplina a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).</p><p>- Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a regularidade cadastral perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Conformidade tributária e devedor contumaz.</p><p>- Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, especialmente os dispositivos que tratam dos programas Confia e Sintonia, bem como dos critérios de caracterização do devedor contumaz e seus efeitos sobre a fruição de benefícios fiscais. Regulamentação da Receita Federal.</p><p>- Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa publicada em 1º de setembro de 2026, que instituiu período de adaptação orientativa entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2026 e aperfeiçoou os procedimentos de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais.</p><p>Fonte: Receita Federal  02/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//exigncia-de-resumo-em-aes-originrias-e-recursos-ao-stj-s-valer-aps-publicao-de-portaria-da-presidncia</link>
<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 14:07:21 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) só vai exigir o resumo estruturado previsto no <a href="https://bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/7cb46728-53c9-4d30-aec6-95c657a00f8c/content">artigo 343-A do Regimento Interno</a> após a edição de portaria específica pela Presidência. O normativo  que ainda não tem data definida para publicação  dará por concluídas as providências tecnológicas necessárias à inserção do resumo em campos específicos no sistema de peticionamento eletrônico do STJ e dos tribunais de segunda instância.</p><p>Introduzido por meio da <a href="https://bdjur.stj.jus.br/entities/publication/3b1863d6-f785-43df-99a7-b4474ca88e90">Emenda Regimental 53/2026</a>, o artigo 343-A do regimento prevê que todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao STJ devem conter um resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos apresentados, do conteúdo das eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados pela parte autora ou recorrente.</p><p>Posteriormente, a <a href="https://bdjur.stj.jus.br/server/api/core/bitstreams/2a2d9b64-cb89-4c5e-9f19-2902f8b60cf9/content">Instrução Normativa 42/2026</a> regulamentou o novo dispositivo regimental, especificando que o resumo busca facilitar atividades como a triagem, a classificação e o agrupamento de processos por sistemas de inteligência artificial, além de melhorar a identificação de casos representativos de controvérsia e a organização da pesquisa de jurisprudência do tribunal. </p><p>Fonte: STJ  02/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TRT 2ª Região  Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-2-regio-indisponibilidade-do-dejt-confira-o-cronograma-de-restabelecimento</link>
<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 14:06:29 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam novo cronograma de restabelecimento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). A previsão atual é de normalização no dia 8/9, conforme <a href="https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/comunicacao/2026/20260901_Oficio_CNJ.pdf">Ofício Circular CSTJ.GP.SG nº 77/2026.</a></p><p>A mudança do prazo decorre da necessidade de conclusão dos procedimentos técnicos indispensáveis ao retorno seguro da operação do DEJT. A medida busca dar mais confiabilidade à retomada do serviço e reduzir os riscos de novas interrupções após acesso indevido ao sistema no dia 18/8.</p><p>Assim que a ocorrência foi identificada, o acesso foi bloqueado. A Polícia Federal e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram devidamente comunicadas.</p><p><strong>Conheça as providências, alternativas e orientações</strong></p><p>Para garantir a continuidade da prestação jurisdicional e a publicidade dos atos judiciais sem prejuízo às partes e advogados, foram estabelecidas diretrizes temporárias e de caráter excepcional:</p><ul><li><strong>Pautas e Atos Processuais (1º e 2º Graus)</strong>: Os acessos às pautas, atas de julgamento e atos correlatos  como inclusão, retirada, alteração ou cancelamento de processos em pauta e convocações  passam a ser realizados temporariamente por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). </li><li><strong>Matérias Administrativas:</strong></li></ul><p>- As publicações cuja veiculação no Diário Oficial da União (DOU) seja obrigatória continuam com seus procedimentos regulares mantidos;</p><p>- Já os atos destinados exclusivamente ao DEJT ficam com as publicações temporariamente suspensas até o restabelecimento pleno do sistema.</p><p><strong>Consultas e histórico</strong></p><p>As matérias disponibilizadas no DEJT até o dia 17 de agosto de 2026, véspera do início da indisponibilidade, podem ser <a href="https://dejt-caderno.jt.jus.br/?data=2026-08-17">consultadas aqui</a>.</p><p>Para verificar se houve qualquer acesso indevido a dados pessoais, os cidadãos podem utilizar o canal oficial disponibilizado pela Justiça do Trabalho: <a href="http://comunicacao.jt.jus.br/">comunicacao.jt.jus.br</a>.</p><p><strong>Plantão judiciário</strong></p><p>Enquanto perdurar a indisponibilidade, a consulta dos(as) magistrados(as) em plantão judiciário poderá ser feita em notícias publicadas neste espaço ou em <a href="https://ww2.trt2.jus.br/contato/plantao-judiciario/escala-de-plantoes-e-plantonistas">espaço próprio do portal</a>.</p><p>Fonte: TRT 2ª Região  01/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trf-1-regio-atualiza-pje-para-verso-2133-com-novas-funcionalidades-e-melhorias</link>
<pubDate>Thu, 03 Sep 2026 14:05:49 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) passou a operar nesta terça-feira, 1 de setembro, com a versão 2.13.3 do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nos 1º e 2º Graus. A atualização representa um marco, visto que a Corte passa a utilizar a versão mais atualizada do sistema, incorporando melhorias, correções e novas funcionalidades desenvolvidas pela comunidade de Tribunais que desenvolvem o PJe de forma colaborativa.</p><p><strong>Atualização</strong></p><p>De acordo com o juiz federal Rafael Leite Paulo, juiz auxiliar Coordenador de TI do TRF1, na gestão da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a atividade-fim passou a ser tratada com a devida prioridade: &quot;a proposta é incorporar melhorias e correções sem causar paralisações dos sistemas. O intuito é que o usuário não seja afetado por atualizações do sistema processual, ao mesmo tempo em que tira proveito das melhorias e correções no seu funcionamento&quot;, destacou.</p><p>Diferente de atualizações anteriores do PJe, que geravam instabilidades e um longo período de ajustes, a transição para a nova versão (2.13.3) ocorreu de forma estável. Ainda segundo Rafael Leite Paulo, o fator determinante para o sucesso da atualização foi o engajamento das equipes de TI e dos usuários, servidores, juízes e desembargadores tanto no 1º e 2º graus, avaliando o impacto da nova versão em suas atividaes diárias em um ambiente isolado de testes.</p><p><strong>Novidades</strong></p><p>Entre as novidades estão melhorias nas consultas de partes, classes e assuntos e aprimoramento do desempenho da abertura dos autos digitais e na utilização de etiquetas. A nova versão também permite a criação de notas visíveis em todas as sessões de julgamento do processo e aprimora integrações com sistemas como o SISBAJUD.</p><p>Também foram implementados novos recursos visuais no Painel do Usuário Interno e nos autos digitais. A atualização contempla ainda melhorias relacionadas ao Domicílio Judicial Eletrônico, perícias, peticionamento, audiências, documentos sigilosos, distribuição e redistribuição de processos, votação colegiada e assinatura com Token PJe. Entre os novos recursos estão, ainda, a exibição do nome social em modelos de documentos, a identificação da qualidade de indígena nos atos processuais e a ampliação dos serviços para envio de intimações ao PrevJud.</p><p><strong>Avanços</strong></p><p>Rafael Leite Paulo informou que o TRF1 já está se preparando para a implementação da versão 2.13.4, que está em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A estratégia visa proporcionar mais estabilidade e eficiência das ferramentas utilizadas diariamente pelos usuários do sistema.</p><p>Outro ponto abordado pelo gestor dos sistemas judiciais da 1ª Região é a perspectiva de inclusão de usuários externos no grupo de homologação para garantir que as demandas das funções essenciais à Justiça sejam atendidas com máxima agilidade e segurança. &quot;Nossa estratégia hoje não é apenas corrigir falhas isoladas, mas avançar de forma constante, ajudando a comunidade do PJe a construir um sistema cada vez mais robusto, rápido e estável &quot;, concluiu.</p><p>As equipes de TI responsáveis permanecem mobilizadas para acompanhar o funcionamento do PJe em ambiente de produção e atuar em eventuais ajustes que se façam necessários.</p><p>TS</p><p>Assessoria de Comunicação Social</p><p>Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região  02/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[STJ  Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//stj-tribunal-realizar-audincia-pblica-sobre-advertncia-de-glten-em-embalagens-de-alimentos</link>
<pubDate>Wed, 02 Sep 2026 13:59:29 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva designou para o dia 23 de setembro, às 14h, a realização de audiência pública referente ao <a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1343&amp;cod_tema_final=1343">Tema 1.343</a> dos recursos repetitivos. O julgamento, a cargo da Corte Especial, vai definir se, nas embalagens de alimentos industrializados, a informação &quot;contém glúten&quot; é suficiente ou é necessário acrescentar a expressão &quot;o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos&quot;.</p><p>O relator informou que serão debatidos, entre outros assuntos, os aspectos médicos e científicos da doença celíaca, a harmonização entre legislação sanitária e direito do consumidor e o impacto regulatório e econômico da eventual exigência de advertência complementar. Segundo ele, &quot;são temas que extrapolam a dimensão estritamente jurídica da controvérsia&quot;, de grande impacto social e econômico.</p><p>De acordo com o ministro, a audiência permitirá reunir subsídios que contribuirão para uma análise mais profunda e qualificada da matéria, enriquecendo o julgamento do caso e fortalecendo o precedente qualificado que será estabelecido.</p><p><strong>Prazo para inscrições vai até 9 de setembro</strong></p><p>O encontro acontecerá na sala de sessões da Segunda Seção e será transmitido pelo canal do STJ no YouTube.</p><p>Poderão pedir habilitação para participar da audiência associações representativas dos celíacos, órgãos e entidades com atuação ligada à defesa do consumidor, associações do setor produtivo, instituições acadêmicas, especialistas com produção científica sobre o assunto e entidades da sociedade civil com atuação comprovada na temática.</p><p>Os requerimentos de participação devem ser enviados exclusivamente para o <em>email</em> <a href="mailto:tema1343@stj.jus.br">tema1343@stj.jus.br</a>, até as 23h59 do dia 9 de setembro. A solicitação deve conter informações sobre a representatividade do interessado e a justificativa de sua participação, o entendimento jurídico a ser defendido, o resumo da manifestação (até duas páginas) e os recursos audiovisuais que pretende utilizar.</p><p>A ordem de distribuição dos painéis da audiência pública será definida posteriormente, com base nos entendimentos propostos pelos inscritos, de forma a garantir uma composição plural e equilibrada do quadro de expositores. A participação na audiência será exclusivamente presencial.</p><p><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&amp;componente=MON&amp;sequencial=387991259&amp;tipo_documento=documento&amp;num_registro=202401939529&amp;data=20260817&amp;tipo=0&amp;formato=PDF">Leia o despacho no REsp 2.147.209</a>.</p><p><strong>Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):</strong></p><p><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=REsp%202147209"><strong>REsp 2147209</strong></a></p><p>Fonte: STJ  02/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//justia-comum-deve-julgar-contrato-de-pj-antes-de-anlise-trabalhista</link>
<pubDate>Wed, 02 Sep 2026 13:58:49 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A validade de um contrato de prestação de serviços como PJ deve ser avaliada antes que se possa analisar o vínculo de emprego. A responsabilidade por julgar esse contrato civil é da Justiça comum, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.</p><p>Com base nesse entendimento, o juiz Jean Marcel Mariano de Oliveira, da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que a Justiça do Trabalho não tem o poder de julgar a ação de um profissional que acionou uma empresa de mobilidade e tecnologia.</p><p>Ele exerceu a função de desenvolvedor de sistemas Android de janeiro de 2014 a fevereiro de 2025, com remuneração mensal de R$ 12.600. Depois de demitido, pediu reconhecimento de vínculo trabalhista, pagamento de verbas rescisórias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% e seguro-desemprego.</p><p>A empresa alegou que a relação jurídica era regulada pelo Código Civil por contrato de prestação de serviços firmado com a pessoa jurídica aberta pelo trabalhador. Sustentou, ainda, que a falta de pessoalidade, subordinação e habitualidade afastava o vínculo trabalhista.</p><p>O profissional argumentou que o contrato de prestação de serviços era uma ficção utilizada para mascarar uma fraude trabalhista, conhecida como <strong>pejotização</strong>.</p><p><strong>Nulidade do contrato</strong></p><p>Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que a assinatura de um contrato de prestação de serviços por uma pessoa jurídica ativa afasta o vínculo típico de emprego previsto na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm"><strong>Consolidação das Leis do Trabalho</strong></a> (CLT).</p><p>O magistrado destacou que a validade do negócio civil deve ser avaliada de forma prévia. Não se está a afirmar, nesta decisão, que o vínculo empregatício efetivamente inexistiu []. O que se reconhece é que, havendo instrumento contratual civil formal, regularmente subscrito por pessoa jurídica ativa, a análise da validade desse negócio jurídico deve preceder o exame de eventual vínculo empregatício, avaliou.</p><p>A sentença destacou que a competência da Justiça do Trabalho, descrita na Constituição Federal, só se inicia com a declaração de nulidade do contrato civil pela Justiça comum, de acordo com o entendimento do STF no <a href="https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7138684&amp;numeroProcesso=1532603&amp;classeProcesso=ARE&amp;numeroTema=1389"><strong>Tema 1.389</strong></a> da Repercussão Geral.</p><p>A empresa foi representada pelo escritório Neves e Neves Sociedade de Advogados.</p><p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Processo_1000589-81.2025.5.02.0045-1.pdf">aqui</a> para ler a sentença</strong></p><p><strong>Processo 1000589-81.2025.5.02.0045</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  01/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//nova-regra-do-pix-amplia-prazo-para-contestar-golpe</link>
<pubDate>Wed, 02 Sep 2026 13:58:01 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p><strong>Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude.</strong> A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.</p><p><strong>O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta.</strong> A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.</p><p><strong>O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.</strong></p><p><strong>Dois prazos</strong></p><p>Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:</p><ul><li>Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;</li><li>Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.</li></ul><p>A alteração está prevista na <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&amp;numero=766"><strong>Instrução Normativa BCB 766</strong></a>, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.</p><p><strong>Golpe contra lojistas</strong></p><p><strong>A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.</strong></p><p>O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.</p><p>Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.</p><p>Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.</p><p><strong>Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.</strong></p><p><strong>Como funciona</strong></p><p><strong>O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.</strong></p><p>Não estão incluídos casos como:</p><ul><li>arrependimento de uma compra;</li><li>erro de valor cometido pelo próprio usuário;</li><li>erro na escolha da chave Pix;</li><li>simples desacordo comercial sem indício de fraude.</li></ul><p>Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.</p><p>Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.</p><p><strong>MED 2.0</strong></p><p>A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.</p><p>Desde fevereiro de 2026, <strong>o sistema permite </strong>rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.</p><p><strong>O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. </strong>A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.</p><p>Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.</p><p><strong>Se cair no golpe</strong></p><p>Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.</p><p>Também é importante guardar:</p><ul><li>comprovante da transferência;</li><li>conversas e mensagens;</li><li>anúncios ou documentos relacionados à negociação;</li><li>dados da conta que recebeu o dinheiro;</li><li>outros registros que possam comprovar a fraude.</li></ul><p>Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.</p><p>Wellton Máximo  Repórter da Agência Brasil</p><p>Edição: Amanda Cieglinski</p><p>Fonte: Agência Brasil  01/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TRT 2ª Região  Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-2-regio-feriados-de-setembro-suspendem-atendimento-em-unidades-da-2-regio</link>
<pubDate>Wed, 02 Sep 2026 13:57:26 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho da 2ª Região terá o funcionamento alterado em alguns dias do mês de setembro, em razão de feriados e suspensão de expediente. Assim, não haverá atendimento nas seguintes datas e localidades:</p><ul><li>1°/9 - Aniversário do município de Mogi das Cruzes-SP</li><li>7/9 - Feriado do Dia da Independência do Brasil </li><li>8/9 - Feriado religioso nos municípios de Cotia-SP e Santos-SP; Aniversário do município de Itaquaquecetuba-SP</li></ul><p>Essas e outras informações estão disponíveis na <a href="https://basis.trt2.jus.br/handle/123456789/17686">Portaria GP nº 50/2025</a> e podem ser conferidas também no <a href="https://ww2.trt2.jus.br/servicos/agenda/feriados-e-suspensoes-de-expediente">calendário oficial</a> divulgado no site.</p><p>Vale lembrar que a 2ª Região disponibiliza o Plantão Judiciário para atender casos de urgência para evitar perecimento de direitos, dano de difícil reparação ou, ainda, garantir a liberdade de locomoção.</p><p>O serviço funciona 24h por dia em feriados, finais de semana e após o fechamento das unidades do órgão. <a href="https://ww2.trt2.jus.br/contato/plantao-judiciario">Confira os telefones de emergência na aba Contato / Plantão Judiciário.</a></p><p>Fonte: TRT 2ª Região  01/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Golpe do falso contato judicial: TJDFT alerta para nova forma de fraude]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//golpe-do-falso-contato-judicial-tjdft-alerta-para-nova-forma-de-fraude</link>
<pubDate>Wed, 02 Sep 2026 13:56:59 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) alerta a população para uma nova forma de fraude relacionada a processos judiciais. No golpe do falso contato judicial, <strong>criminosos se passam por juízes, servidores, advogados ou representantes da Defensoria Pública ou do Ministério Público </strong>para enganar as vítimas e obter dinheiro por meio de pagamentos ou transferências indevidas. </p><p>A fraude é um desdobramento do chamado golpe do falso advogado, no qual criminosos <strong>usam informações de processos judiciais</strong> para tornar a abordagem convincente. No novo formato, eles ampliam as identidades usadas para enganar a vítima e podem entrar em contato por WhatsApp, e-mail, ligação ou vídeo. Já houve relato de que golpistas simularam uma audiência virtual.</p><p>Em uma tentativa, <strong>apresentaram nomes, fotografias, logotipos e dados verdadeiros</strong> para dar aparência que a comunicação é verdadeira. A maior parte dos processos identificados como alvo desse tipo de golpe tramita nos Juizados Especiais, onde há situações em que a própria parte pode atuar no processo sem advogado. </p><p><strong>O alerta agora é mais amplo</strong>, mas o objetivo continua o mesmo: tirar dinheiro da vítima. Golpistas podem inventar taxas, despesas ou outras justificativas relacionadas ao processo e pressionar a pessoa a fazer pagamentos ou transferências. A vítima pode ser pressionada a transferir dinheiro imediatamente, sob o argumento de que perderá um prazo, um benefício ou um valor caso não cumpra a orientação. Nos registros anteriores do golpe do falso advogado, essa pressa é utilizada justamente para dificultar a checagem das informações.</p><p><strong>Antes de agir, confirme </strong></p><p>Recebeu uma mensagem, e-mail, ligação ou vídeo com informações sobre seu processo? Antes de atender a qualquer solicitação: </p><ul><li><a href="https://pje.tjdft.jus.br/">Consulte o andamento do processo</a> diretamente no <a href="https://www.tjdft.jus.br/">site do TJDFT</a>;</li></ul><ul><li><strong>Confirme a informação</strong> com seu advogado ou com o escritório pelos contatos que você já conhece. Caso seja atendido pela Defensoria Pública, procure diretamente a instituição;</li></ul><ul><li><strong>Não clique em links duvidosos</strong> nem forneça dados pessoais ou bancários antes de verificar a origem da solicitação;</li></ul><ul><li><strong>Desconfie</strong> de pedidos de pagamento acompanhados de urgência ou pressão.</li></ul><p><strong>Em caso de dúvida</strong> sobre uma comunicação atribuída ao TJDFT, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 159, pelo <a href="https://wa.me/556131037000">WhatsApp (61) 3103-7000</a> (apenas mensagens de texto) ou pelo <a href="https://chat.tjdft.jus.br/chat/">chat do TJDFT</a>. </p><p>E lembre-se: <strong>o TJDFT não cobra valores</strong> para cadastrar usuários nem para liberar dinheiro de processos judiciais.</p><p><strong>Fui vítima. O que fazer? </strong></p><p>Se for vítima de um golpe, <strong>registre um boletim de ocorrência</strong>. Além disso, a Ouvidoria-Geral do TJDFT dispõe de formulário específico para registrar golpes e tentativas de fraude relacionados a processos judiciais. O usuário pode relatar a ocorrência e anexar mensagens, capturas de tela e outros documentos.</p><p><strong>Informações verdadeiras também podem ser usadas em golpes. </strong>Conhecer seu nome, seu processo ou outros dados verdadeiros não prova que a pessoa do outro lado seja um representante da Justiça.</p><p>Por isso, a principal orientação do TJDFT é simples: <strong>Pare, consulte e confirme.</strong></p><p><a href="https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/GetUrlReputation">Conheça mais sobre o golpe do falso advogado na cartilha informativa da OAB-DF. </a></p><p>Fonte: TJDFT  01/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//prazo-para-empresas-optarem-por-simples-nacional-comea-nesta-tera</link>
<pubDate>Tue, 01 Sep 2026 13:52:33 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>As micro e pequenas empresas devem estar atentas. <strong>Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional</strong>, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.</p><p><strong>Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses</strong>. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. </p><p>A alteração foi regulamentada pela <a href="https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/150653"><strong>Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026</strong></a>. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.</p><p>A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.</p><p><strong>Principais prazos</strong></p><ul><li><strong>1º a 30 de setembro de 2026:</strong> período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;</li><li><strong>1º de janeiro de 2027:</strong> início dos efeitos da opção;</li><li><strong>até 30 de novembro de 2026:</strong> prazo para desistir da opção feita em setembro;</li><li><strong>1º a 31 de março de 2027: </strong>nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.</li></ul><p>Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.</p><p><strong>IBS e CBS</strong></p><p>Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.</p><p>Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.</p><p><strong>Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.</strong></p><p>A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.</p><p>A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.</p><p>Por isso, <strong>a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota</strong>. Também entram na análise fatores como:</p><ul><li>perfil dos clientes;</li><li>cadeia de fornecedores;</li><li>possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;</li><li>formação de preços;</li><li>impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.</li></ul><p><strong>Empresas já optantes</strong></p><p>Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.</p><p>Ainda assim, <strong>é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027</strong>.</p><p>As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.</p><p>Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.</p><p><strong>Abertura no fim do ano</strong></p><p>As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.</p><p>Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.</p><p>A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.</p><p>Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.</p><p><strong>Prazo para desistir</strong></p><p>A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.</p><p><strong>Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026</strong>.</p><p>O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.</p><p>A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.</p><p><strong>Regra do MEI</strong></p><p>A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).</p><p>Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.</p><p>Dessa forma, <strong>a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais</strong>.</p><p><strong>NFS-e nacional</strong></p><p>Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.</p><p><strong>A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026</strong>.</p><p>O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.</p><p><strong>Entre as providências recomendadas estão</strong>:</p><ul><li>testar a emissão das notas;</li><li>verificar a integração com sistemas de gestão;</li><li>conferir a parametrização dos dados fiscais;</li><li>preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.</li></ul><p><strong>Informações socioeconômicas</strong></p><p>A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.</p><p>A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional  Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.</p><p>A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.</p><p><strong>Planejamento para 2027</strong></p><p>Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, <strong>especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária</strong>.</p><p>A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.</p><p>Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.</p><p>Edição: Vinicius Lisboa</p><p>Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil</p><p>Fonte: Agência Brasil  01/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Justiça não pode bloquear bens no exterior para sanar dívida trabalhista]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//justia-no-pode-bloquear-bens-no-exterior-para-sanar-dvida-trabalhista</link>
<pubDate>Tue, 01 Sep 2026 13:51:51 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A jurisdição nacional e o poder de constrição de bens do juiz do trabalho limitam-se ao território brasileiro e às instituições financeiras sob fiscalização do Banco Central do Brasil. Ordens diretas a filiais brasileiras de bancos transnacionais para bloquear valores custodiados no exterior são ineficazes, já que essas agências estão submetidas à soberania de outro Estado. Nesses casos, a via adequada para a constrição de bens é a cooperação jurídica internacional por meio de carta rogatória.</p><p>Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) rejeitou os pedidos de uma exequente que pedia a expedição de ofícios a instituições financeiras com atuação global para localizar e bloquear ativos do executado em agências nos Estados Unidos. O colegiado manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão (SC).</p><p>O caso envolveu o pagamento de uma <a href="https://conjur.com.br/divida-trabalhista/"><strong>dívida trabalhista</strong></a> no valor de R$ 42,3 mil, mas as tentativas de localizar bens do devedor no Brasil não tiveram êxito. Consultas reiteradas ao Sisbajud, Renajud e Arisp não localizaram ativos financeiros, veículos ou imóveis em nome do executado. Um mandado de penhora de motocicleta também não teve êxito, e um título de capitalização encontrado em nome de uma das empresas agravadas já havia sido resgatado antes da ordem de bloqueio.</p><p>Diante do esgotamento das vias internas, a autora ajuizou uma ação requerendo a expedição de ofícios a instituições financeiras com atuação global para bloquear os bens do executado nos EUA, onde há indícios de que ele more. Ela fundamentou o pedido no princípio da cooperação judiciária e no artigo 797 do Código de Processo Civil.</p><p>Na primeira instância, o pedido foi negado. Então a autora recorreu ao TRT-12 sustentando que instituições bancárias com atuação transnacional e sede no Brasil poderiam ser obrigadas a bloquear valores mantidos por suas próprias agências no exterior.</p><p><strong>Cooperação internacional</strong></p><p>O relator, desembargador Narbal Antônio de Mendonça Fileti, rejeitou a tese. Para ele, o alcance do Sisbajud não ultrapassa as fronteiras nacionais, e a busca de valores em agências estrangeiras exige instrumentos próprios de cooperação entre países.</p><p>O sistema de busca e bloqueio de ativos (Sisbajud) não possui alcance extraterritorial, revelando-se inócua a expedição de ordens diretas a filiais brasileiras para a varredura de valores custodiados por agências estrangeiras, as quais estão submetidas à legislação e soberania de outro Estado, registrou o magistrado.</p><p>Segundo o relator, a apreensão de bens situados fora do país exige, ordinariamente, o socorro à via diplomática por meio de carta rogatória, instrumento adequado para garantir a cooperação jurídica internacional e o respeito à soberania das nações.</p><p>O desembargador também afastou o argumento da unicidade da instituição financeira como fundamento suficiente para autorizar a medida. Conforme explicou, o princípio invocado pela autora não tem capacidade de superar a competência jurisdicional nem obriga uma instituição financeira nacional a controlar bens e ativos fora de sua especialidade.</p><p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Documento_f4e5ed7-1.pdf">aqui</a> para ler o acórdão</strong></p><p><strong>Processo 0000275-67.2023.5.12.0006</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  01/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TJRS alerta para golpe que usa nome e imagem de Defensores Públicos para enganar cidadãos]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//tjrs-alerta-para-golpe-que-usa-nome-e-imagem-de-defensores-pblicos-para-enganar-cidados</link>
<pubDate>Tue, 01 Sep 2026 13:51:08 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justi&ccedil;a do Rio Grande do Sul (TJRS) alerta a popula&ccedil;&atilde;o para um golpe que utiliza indevidamente o nome da Defensoria P&uacute;blica do Estado e imagens de Defensores P&uacute;blicos em perfis falsos de WhatsApp. Os criminosos entram em contato com pessoas que possuem processos judiciais em andamento, afirmando que h&aacute; valores a receber e solicitando pagamentos antecipados ou o fornecimento de dados pessoais para suposta libera&ccedil;&atilde;o de recursos.</p>
<p>A fraude pode ocorrer por mensagens de texto, &aacute;udio, v&iacute;deo e at&eacute; chamadas de v&iacute;deo. A orienta&ccedil;&atilde;o &eacute; para desconfiar de pedidos de Pix, transfer&ecirc;ncias banc&aacute;rias, envio de informa&ccedil;&otilde;es pessoais e links para pagamento. A Defensoria P&uacute;blica do Estado esclarece que n&atilde;o cobra pelos servi&ccedil;os prestados e n&atilde;o solicita pagamentos por mensagens.</p>
<p>Em caso de d&uacute;vida, a recomenda&ccedil;&atilde;o &eacute; confirmar a autenticidade do contato pelo telefone 129 ou diretamente na unidade da Defensoria P&uacute;blica de refer&ecirc;ncia da sua cidade.</p>
<p>Se houver suspeita de golpe, a v&iacute;tima deve interromper a comunica&ccedil;&atilde;o e registrar ocorr&ecirc;ncia junto &agrave;s autoridades competentes.&nbsp;<a href=\"https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/\">O boletim de ocorr&ecirc;ncia pode ser feito pela Delegacia Online do RS.</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img title=\"Defensoria Publica\" src=\"https://antigo.abras.com.br/img/impar/1/1/11003.png\" border=\"0\" alt=\"\" width=\"587\" height=\"825\" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza &ndash;&nbsp;<a href=\"mailto:dicom-dimp@tjrs.jus.br\">dicom-dimp@tjrs.jus.br</a>,</p>
<p>Diretora do Departamento de Rela&ccedil;&otilde;es P&uacute;blicas: Analice Bolzan &ndash;&nbsp;<a href=\"mailto:dicom-drp@tjrs.jus.br\">dicom-drp@tjrs.jus.br</a>,</p>
<p>Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunica&ccedil;&atilde;o Digital: Fabio Berti &ndash;&nbsp;<a href=\"mailto:dicom-dmic@tjrs.jus.br\">dicom-dmic@tjrs.jus.br</a>,</p>
<p>Diretora de Comunica&ccedil;&atilde;o Social: Adriana Arend &ndash;&nbsp;<a href=\"mailto:dicom@tjrs.jus.br\">dicom@tjrs.jus.br</a></p>
<p>Fonte: TJRS &ndash; 31/08/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Eleições 2026: eleitor pode consultar situação e resolver serviços pelo e-Título]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//eleies-2026-eleitor-pode-consultar-situao-e-resolver-servios-pelo-e-ttulo</link>
<pubDate>Tue, 01 Sep 2026 13:50:21 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Consultar a situação eleitoral, descobrir onde votar, emitir certidões e verificar eventuais débitos são alguns dos serviços que podem ser acessados pelo eleitor no celular por meio do e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral também oferece recursos relacionados à justificativa de ausência às urnas. Gratuito e desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título está disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS.</p><p>Para acessar o e-Título pela primeira vez, o eleitor deve abrir o aplicativo e informar os dados solicitados para a validação de sua identidade. Depois da confirmação, é possível cadastrar uma senha para os próximos acessos. Caso o usuário esqueça a senha ou precise recuperar a conta, o procedimento pode ser realizado pela tela inicial do aplicativo, mediante a confirmação dos dados pessoais.</p><p>Entre os serviços disponíveis estão a consulta da situação cadastral e dos dados registrados na Justiça Eleitoral, a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e da Certidão de Crimes Eleitorais e a consulta de débitos e multas decorrentes de ausências às urnas. O aplicativo também permite consultar a zona e a seção eleitoral e o endereço do local de votação.</p><p>No dia da eleição, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A justificativa também pode ser apresentada posteriormente, dentro dos prazos definidos pelo TSE, com a documentação que comprove o motivo da ausência. Para votar, o e-Título pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor. Nos casos em que a foto não estiver disponível, é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto.</p><p><em>Com informações do Tribunal Superior Eleitoral</em></p><p>Fonte: Agência Senado  01/09/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//programa-de-renegociao-de-dvidas-termina-nesta-segunda-feira</link>
<pubDate>Mon, 31 Aug 2026 14:03:26 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p><strong>Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31). </strong></p><p><strong>A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas para regularizar a situação financeira.</strong></p><p>O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos.</p><p><strong>O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.</strong></p><p>A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.</p><p><strong>Quem pode participar</strong></p><p><strong>A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. </strong>Além do critério de renda, a dívida precisa atender às regras do programa.</p><p>Podem ser incluídos débitos:</p><ul><li>Contratados até 31 de janeiro de 2026;</li><li>Com atraso entre 91 dias e dois anos;</li><li>Registrados em instituição financeira participante.</li></ul><p>A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.</p><p><strong>Quais dívidas entram</strong></p><p>O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações que podem ser renegociadas estão:</p><ul><li>Cartão de crédito rotativo ou parcelado;</li><li>Cheque especial;</li><li>Crédito pessoal sem consignação em folha;</li><li>Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.</li></ul><p>A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.</p><p><strong>Desconto</strong></p><p><strong>O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso.</strong> Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%.</p><table><tbody><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>Tempo de atraso?</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Cartão rotativo e cheque especial (desconto)?</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão (desconto)</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>91 a 120 dias</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>40%?</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>30%</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>121 a 150 dias??????</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>45%</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>35%</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>151 a 180 dias???????</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>50%</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>40%</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>181 a 240 dias???????</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>55%</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>45%</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>241 a 300 dias???????</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>70%</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>60%</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>301 a 360 dias???????</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>85%</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>75%</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>1 a 2 anos?????</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>90%</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>80%</p></td></tr></tbody></table><p><strong><em>Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte</em></strong></p><p>O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação. Dessa forma, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento de 90%.</p><p><strong>Condições</strong></p><p>Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas:</p><ul><li>Juros máximos de 1,99% ao mês;</li><li>Prazo de até 48 meses;</li><li>Parcela mínima de R$ 50;</li><li>Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;</li><li>Primeira parcela em até 35 dias;</li><li>Possibilidade de desconto sobre a dívida original;</li><li>Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).</li></ul><p>Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.</p><p><strong>Como fazer</strong></p><p>Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. <strong>O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada.</strong></p><p>O atendimento pode ser feito, conforme os canais disponibilizados por cada banco, pelo aplicativo, <em>internet banking</em>, site, telefone, WhatsApp ou agência física.</p><p><strong>Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.</strong></p><p>Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.</p><p><strong>Nome sai do cadastro</strong></p><p>A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo.</p><p><strong>Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.</strong></p><p>O consumidor, portanto, precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.</p><p><strong>FGTS pode ser usado</strong></p><p><strong>Uma das possibilidades previstas no programa é usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.</strong></p><p>Podem ser usados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre:</p><ul><li>Até R$ 1 mil; ou</li><li>Até 20% do saldo disponível no FGTS.</li></ul><p>A utilização depende da contratação da operação e da autorização do trabalhador, além dos procedimentos com a instituição financeira.</p><p>Para autorizar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e permitir o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.</p><p>Depois da autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, que fará a transferência do valor diretamente à instituição financeira.</p><p><strong>Banco é obrigado a renegociar?</strong></p><p>Não. <strong>A participação das instituições financeiras é voluntária.</strong></p><p>Mesmo quem atende aos critérios de renda e tem uma dívida que se enquadra nas regras só poderá renegociá-la pelo programa se o banco ou financeira responsável tiver aderido à iniciativa e oferecer a operação.</p><p><strong>E quem está em dia?</strong></p><p><strong>O Novo Desenrola também possui uma modalidade diferente para consumidores que não estão inadimplentes.</strong></p><p>O Desenrola Adimplente é destinado a pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em atraso.</p><p>O programa também contempla regras específicas para outros públicos, como estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.</p><p><strong>Formalização</strong></p><p><strong>O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, não para a entrada do pedido.</strong></p><p>Como a instituição financeira precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições da operação, a recomendação é iniciar o atendimento antes do último dia do prazo.</p><p>O consumidor também deve comparar as condições oferecidas, conferir o valor total a ser pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de eventual novo atraso antes de concluir a renegociação.</p><p>Edição: Sabrina Craide</p><p>Wellton Máximo  Repórter da Agência Brasil</p><p>Fonte: Agência Brasil  29/08/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Aprovação de contas em assembleia impede ação de exigir contas posterior]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//aprovao-de-contas-em-assembleia-impede-ao-de-exigir-contas-posterior</link>
<pubDate>Mon, 31 Aug 2026 14:02:44 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A aprovação das contas de um <strong>sócio administrador</strong> em assembleia de sócios, sem impugnação tempestiva, impede que o tema volte a ser discutido judicialmente. Isso porque a deliberação consensual prévia e sem ressalvas obsta o interesse processual para ajuizamento posterior de <strong>ação de exigir contas</strong>. </p><p>Com base neste entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do <strong>Tribunal de Justiça de São Paulo</strong> manteve a rejeição do pedido de uma empresa de investimentos que queria obrigar o sócio administrador de um shopping de construção a prestar contas sobre a sua gestão.</p><p>Diante de suspeitas de irregularidades e superfaturamento em contratações de parentes no negócio, a empresa ajuizou ação ordinária contra o administrador do negócio. Além da prestação de contas da empresa desde 2013, requereu alteração contratual para gestão conjunta e intervenção judicial. O sócio administrador, por sua vez, disse que as contas haviam sido discutidas e aprovadas pelos sócios em assembleias, sem oposição oportuna.</p><p>A juíza de primeira instância julgou a ação improcedente, por considerar que o instrumento jurídico da ação de exigir contas não é o meio adequado para revisar atos de gestão. Para a magistrada, a aprovação prévia em assembleia impedia a rediscussão. </p><p>Tanto a autora como o réu recorreram da sentença no tribunal paulista. A autora sustentou a nulidade da decisão por cerceamento do direito de produzir provas, sob o argumento de que precisava de perícia contábil e de depoimentos orais para demonstrar os supostos desvios. No mérito, insistiu na necessidade de nova apuração.</p><p>O réu apresentou recurso para questionar os honorários sucumbenciais. Alegou que a aplicação do percentual de 10% sobre o valor da causa resultaria em verba honorária irrisória, de R$ 1 mil, incompatível com o trabalho dos advogados, que exigiu a análise de nove anos de relatórios fiscais e a elaboração de uma contestação de 45 laudas, requerendo o arbitramento por apreciação equitativa.</p><p><strong>De novo, não</strong></p><p>O relator do caso, desembargador Maurício Pessoa, afastou preliminarmente a alegação de cerceamento de instrução, concluindo que as provas documentais eram suficientes. No mérito da prestação de contas, o julgador ressaltou que a aprovação consensual em assembleia de sócios, sem impugnação no prazo oportuno, obsta a pretensão de exigir as contas novamente pela via judicial.</p><p>O entendimento do desembargador é que a rediscussão das contas aprovadas só seria cabível em caso de comprovação de defeitos graves de consentimento ou fraudes que anulassem a deliberação, o que não ocorreu no caso em questão.</p><p>Ausente insurgência tempestiva contra as contas de administrador, não pode o sócio pretender em juízo vê-las novamente prestadas, ressalvados os casos de vícios de consentimento quanto à vontade emanada no momento da aprovação, ou de nulidade (p. ex., simulação ou fraude à lei), do que não se cogita na hipótese., escreveu.</p><p>Quanto ao pedido do réu para elevar os honorários advocatícios por meio do arbitramento equitativo, o colegiado negou o recurso por verificar que a conduta processual do próprio administrador contradiz sua tese de que o valor da causa não representava o proveito econômico. </p><p>O relator apontou que, ao recolher a taxa judiciária de preparo para o seu próprio recurso, o réu utilizou o valor da causa como base e efetuou o pagamento com base no piso legal de R$ 185. O desembargador ponderou que o réu não poderia questionar a idoneidade do valor da causa apenas na parte que lhe traria benefícios financeiros, adotando posturas opostas no mesmo processo.</p><p>Em última análise, ainda, a insurgência do réu revela comportamento contraditório, porque, ao recolher o preparo recursal, ele o fez pelo piso legal (R$ 185,00), tendo, por conseguinte, considerado esse montante a correta expressão do proveito econômico, afirmou o desembargador.</p><p>O acórdão ressaltou que a lide era de baixa complexidade e que o valor da causa não se enquadra como insignificante para justificar a equidade, de modo que a regra geral do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm"><strong>Código de Processo Civil</strong></a> deveria ser mantida. Em suma: o réu deseja o bônus, mas não o ônus, concluiu Pessoa.</p><p>Em razão do trabalho adicional na fase recursal, o tribunal majorou os honorários advocatícios em mais 10% sobre o valor da causa, totalizando 20%. A decisão foi fundamentada nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.</p><p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/08/TJSP-disputa-socios-rediscussao-assembleia_-1008737-37.2023.8.26.0529.pdf">aqui</a> para ler a decisão</strong></p><p><strong>Apelação Cível 1008737-37.2023.8.26.0529</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  31/08/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Doença anterior à contratação não garante estabilidade provisória]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//doena-anterior-contratao-no-garante-estabilidade-provisria</link>
<pubDate>Mon, 31 Aug 2026 14:02:06 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A garantia da <strong>estabilidade provisória</strong> no emprego por motivo de saúde só é possível se a doença tiver sido causada ou agravada pelo trabalho. Por isso, problemas degenerativos ou que começaram antes da contratação não dão direito ao benefício, conforme a <strong>legislação trabalhista</strong>.</p><p>Com base nesse entendimento, o juiz Saulo Tarcisio de Carvalho Fontes, da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), negou os pedidos de indenização correspondente ao período de estabilidade e de <strong>danos morais</strong> feitos por um ex-churrasqueiro.</p><p>Contratado em julho de 2024 por uma churrascaria, o trabalhador foi demitido sem justa causa em abril do ano seguinte. Ele ingressou na Justiça sob a alegação de ter desenvolvido e agravado problemas na coluna lombar e no ombro esquerdo devido ao esforço de carregar peças pesadas de carne congelada e por trabalhar de pé sob forte calor. Na ação, pediu indenização correspondente a 12 meses de estabilidade no emprego e reparação por danos morais.</p><p>Em sua defesa, a churrascaria sustentou que as doenças do trabalhador eram crônicas, degenerativas e sem relação com as atividades na empresa. O estabelecimento explicou, ainda, que o manejo de carnes se limitava a cortes leves de espetaria e que o ex-churrasqueiro apresentou um laudo médico apenas dois meses depois da dispensa.</p><p>A empresa afirmou, também, que o exame demissional atestou que o empregado estava apto para o serviço e que a gerente sempre prestou amparo imediato quando ele sentia dores, garantindo repouso domiciliar remunerado por oito dias.</p><p><strong>Sem licença </strong></p><p>Ao analisar o processo, o juiz observou que o ex-churrasqueiro nunca usufruiu de licença médica pelo INSS. O dossiê previdenciário revelou que a incapacidade temporária só começou mais de dois meses depois da demissão e que o início da doença se deu em janeiro de 2024, data anterior à contratação pela churrascaria.</p><p>Além disso, o laudo pericial confirmou que o desgaste do trabalhador era decorrente de fatores individuais e de mais de dez anos de trabalho anterior para outros empregadores. O magistrado ressaltou que as peças de carne congelada pesavam cerca de seis quilos, o que caracteriza peso leve e incapaz de gerar lesões agudas.</p><p>Em relação aos danos morais, a sentença concluiu que a empresa não cometeu ato ilícito e que a dispensa ocorreu dentro do seu direito regular de gestão, comprovando o pagamento correto das verbas rescisórias.</p><p>Atuaram na causa os advogados Gabriel Pinheiro Corrêa Costa e Antônio Rocha.</p><p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/08/churrascaria-1.pdf">aqui</a> para ler a sentença</strong></p><p><strong>Processo 0017804-32.2025.5.16.0002</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  28/08/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Intimação por edital feita só por via eletrônica é inválid]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//intimao-por-edital-feita-s-por-via-eletrnica-invlid</link>
<pubDate>Mon, 31 Aug 2026 14:01:06 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A <strong>intimação por edital</strong> para caracterização da mora, permitida somente se esgotadas as demais vias de notificação do devedor, deve sempre observar os dispostos na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm"><strong>Lei 9.514/1997</strong></a>. Dentre as regras, está que o edital deve ser publicado estritamente em veículo impresso, não sendo válida a publicação somente eletrônica.</p><p>Com esse entendimento, desembargador Alessandro Diaferia, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu tutela de urgência para suspender a imissão de posse de um <strong>imóvel</strong> inadimplido. A decisão monocrática, tomada em agravo de instrumento, reformou a sentença da primeira instância.</p><p>Uma mulher celebrou um contrato de financiamento com a <strong>Caixa Econômica Federal</strong>, com alienação fiduciária de um imóvel vinculado ao Minha Casa, Minha Vida em Bauru (SP). Ocorre que ela entrou em inadimplemento com a instituição, que então notificou-a via edital e moveu uma execução extrajudicial contra o bem, a fim de realizar um leilão.</p><p>Para que isso é aconteça, é necessária a caracterização da mora, isto é, o descumprimento da obrigação da mulher com a Caixa. A Lei 9.514/1997, que regula a alienação fiduciária de imóveis, institui que para a constituição da mora é necessária a intimação pessoal do devedor, e apenas se depois dessa intimação o bem permanecer inadimplido é que o banco pode tomá-lo para si (consolidá-lo) e iniciar os procedimentos de leilão. A norma também apresenta uma exceção para caso o devedor não seja encontrado: permite a intimação via edital, por três dias, que deve ser publicado no jornal de maior circulação local.</p><p>No caso em questão, a mulher questionou justamente esse procedimento. Ela afirmou que a Caixa Econômica não esgotou os meios de intimá-la, dirigindo-se apenas à portaria do condomínio, o que tornaria ilegítima a notificação via edital. E essa intimação, segundo a agravante, também foi irregular, uma vez que apresentava contrato, data, registro e matrícula pertencentes a relação jurídica diversa. Além disso, a CEF publicou o edital apenas em diário eletrônico, não em veículo impresso, contrariando a Lei 9.514/1997. Por isso, pediu tutela de urgência para manutenção do imóvel.</p><p>Por sua vez, a Caixa sustentou que a intimação por edital foi legítima, diante da não localização da agravante. Além disso, argumentou que o Tema 1.288 do Superior Tribunal de Justiça instituiu que depois da consolidação do imóvel, o devedor não pode mais pagar as parcelas atrasadas visando recuperar o bem  garantindo ao réu apenas a preferência para adquiri-lo caso ele vá a leilão.</p><p><strong>Intimação irregular</strong></p><p>Ao avaliar o caso, o magistrado afastou a incidência da tese do STJ. Conforme esclareceu, o Tema 1.288 só se aplicaria se a discussão fosse sobre fatos ocorridos depois da consolidação do bem, mas a agravante questiona justamente a caracterização da mora que levou a Caixa a tomar o imóvel.</p><p>Sobre o processo, o desembargador considerou que as informações apresentadas demonstram, em análise preliminar, irregularidades no cumprimento da Lei 9.514/1997. Segundo o relator, a Caixa Econômica não tentou intimar a devedora pela via postal, com aviso de recebimento, nem em endereço diverso do imóvel alienado.</p><p>Soma-se a isso que as publicações editalícias foram veiculadas em diário registral eletrônico, conforme as edições juntadas aos autos, sem que a documentação apresentada até esta fase demonstre publicação em jornal de maior circulação local. A distinção não é indiferente, porque a autorização de publicação eletrônica introduzida pelo <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm#art27%C2%A710"><strong>§ 10 do art. 27</strong></a> da Lei nº 9.514/1997 dirige-se aos editais de leilão, cuja realização se dá por meio eletrônico, ao passo que a intimação para purgação da mora permanece regida pelo <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm#art26%C2%A74"><strong>§ 4º do art. 26</strong></a>, explicou o magistrado.</p><p>Com a probabilidade de direito demonstrada, o desembargador se voltou para o perigo de dano. Conforme relatou, o imóvel já foi alienado a terceiros pela Caixa por venda direta, o que pode afetar o julgamento do mérito da ação.</p><p>Por isso, o magistrado concedeu tutela para manter a mulher temporariamente na posse do bem.</p><p>O advogado Victor Negrini Goldani, do escritório Neiser &amp; Goldani Advogados Associados, atuou a favor da agravante.</p><p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/08/%C2%B7-Processo-Judicial-Eletronico-TRF3-2o-Grau-1.pdf">aqui</a> para ler a decisão</strong></p><p><strong>Processo 5025915-33.2026.4.03.0000</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  29/08/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TRT 2ª Região  Confira escala do plantão judiciário no período de 31/8 a 7/9]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-2-regio-confira-escala-do-planto-judicirio-no-perodo-de-318-a-79</link>
<pubDate>Mon, 31 Aug 2026 14:00:27 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Em razão da indisponibilidade na divulgação de atos pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulga excepcionalmente nesta seção de notícias a escala e as informações de contato das equipes de plantão judiciário para o período de 31 de agosto a sete de setembro. </p><p><strong>2ª Instância</strong></p><ul><li>Magistrado: Donizete Vieira da Silva</li><li>Telefone: (11) 3150-2003</li></ul><p><strong>1ª Instância</strong></p><ul><li>Núcleo São Paulo (7ª VT de São Paulo  Zona Leste)</li><ul><li>Magistrada: Mariza Santos da Costa</li><li>Telefone: (11) 3150-2004</li></ul><li>Núcleo Osasco (1ª VT de Cotia)</li><ul><li>Magistrado: Deives Fernando Cruzeiro</li><li>Telefone: (11) 3150-2060</li></ul><li>Núcleo Santos (3ª VT de Santos)</li><ul><li>Magistrado: Eduardo Nuyens Hourneaux</li><li>Telefone: (13) 2102-1290</li></ul><li>Núcleo São Bernardo (1ª VT de Diadema)</li><ul><li>Magistrada: Márcia Sayori Ishirugi</li><li>Telefone: (11) 3150-2068</li></ul><li>Núcleo Guarulhos (3ª VT de Guarulhos)</li><ul><li>Magistrada: Fernanda Galvão de Sousa Nunes</li><li>Telefone: (11) 3150-2078</li></ul></ul><p>As informações dos plantões também são divulgadas<a href="https://ww2.trt2.jus.br/contato/plantao-judiciario/escala-de-plantoes-e-plantonistas"> neste link</a>.</p><p>Fonte: TRT 2ª Região  28/08/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Receita Federal aperfeiçoa Programa Sintonia para fortalecer confiança, previsibilidade e segurança para os contribuintes mais conformes]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-aperfeioa-programa-sintonia-para-fortalecer-confiana-previsibilidade-e-segurana-para-os-contribuintes-mais-conformes</link>
<pubDate>Mon, 31 Aug 2026 13:58:45 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - Sintonia, instituído pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.</p><p>A norma aperfeiçoa o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), iniciativa criada para reconhecer contribuintes que mantêm histórico de regularidade cadastral, cumprimento tempestivo de obrigações tributárias e prestação consistente de informações fiscais.</p><p>As alterações reforçam a integridade e a confiabilidade do programa, promovendo maior alinhamento entre a classificação atribuída aos contribuintes e as informações produzidas no âmbito dos procedimentos fiscais e dos mecanismos de controle já previstos na legislação tributária.</p><p>Os ajustes aprimoram os critérios de avaliação do domínio Consistência, permitindo que determinadas informações provenientes de procedimentos fiscais concluídos sejam refletidas de forma mais tempestiva na classificação dos contribuintes. A medida contribui para que o Sintonia represente, com maior precisão, a situação de conformidade observada em cada momento, ampliando a qualidade das avaliações realizadas pelo programa.</p><p>A norma também aperfeiçoa os mecanismos de atualização da classificação dos participantes, possibilitando revisões quando houver alteração relevante das informações consideradas pelo programa. Com isso, a classificação passa a refletir de forma mais dinâmica a realidade do contribuinte, fortalecendo a transparência e a previsibilidade dos resultados divulgados.</p><p>Outra melhoria diz respeito as alterações para harmonizar os procedimentos de divulgação do selo, com a publicação da classificação dos contribuintes tornando mais clara sua vigência e proporcionando maior segurança jurídica e operacional aos participantes do programa.</p><p>Os aperfeiçoamentos também contribuem para manter o alinhamento do Sintonia com os princípios que inspiram os programas modernos de conformidade tributária adotados internacionalmente, especialmente aqueles baseados na transparência, na boa-fé, na cooperação e na confiança mútua entre administração tributária e contribuinte.</p><p>Ao fortalecer a qualidade das classificações e a credibilidade dos benefícios associados ao programa, a Receita Federal busca ampliar os incentivos à conformidade voluntária e valorizar os contribuintes que mantêm comportamento regular e colaborativo. O objetivo é promover um ambiente de negócios mais seguro, previsível e equilibrado, em benefício dos contribuintes, da concorrência leal e da sociedade como um todo.</p><p>Fonte: Receita Federal  28/08/2026</p><p>Acesse <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.339-de-21-de-agosto-de-2026-728595216">aqui</a> a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.339, de 21 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em: 28/08/2026, edição: 163, seção: 1 e página: 62.</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[PEC do fim da escala 6x1 já conta com relatório favorável na CCJ]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//pec-do-fim-da-escala-6x1-j-conta-com-relatrio-favorvel-na-ccj</link>
<pubDate>Fri, 28 Aug 2026 14:19:31 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A proposta que acaba com a escala de trabalho 6x1 <a href="https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10306260&amp;ts=1787855584486&amp;rendition_principal=S&amp;disposition=inline">já conta com relatório favorável</a> na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ): o relator da matéria, Omar Aziz (PSD-AM), apresentou seu voto pela aprovação do texto nesta quinta (27).</p><p>Além disso, ele rejeitou as 12 emendas apresentadas por senadores à proposta. Com essa decisão, o relator manteve o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados no final de maio.</p><p>A proposta (<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174386">PEC 221/2019</a>) altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. O texto também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.</p><p>O texto prevê que essas mudanças serão implementadas progressivamente  e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.</p><p><strong>Prazos</strong></p><p>A proposta determina que, dois meses após a promulgação da emenda constitucional resultante da PEC, a jornada semanal máxima passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana  um deles, preferencialmente, no domingo.</p><p>Após 12 meses da promulgação, o texto prevê que a carga máxima de trabalho por semana passará a ser, definitivamente, de 40 horas.</p><p><strong>Acordos e convenções</strong></p><p>O texto preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados.</p><p>Nesses casos, a PEC estabelece que uma lei poderá definir regras especiais para a jornada de trabalho e os dias de folga</p><p><strong>Atualização</strong></p><p>Em seu relatório, Omar Aziz lembra que o limite de 44 horas semanais foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e permanece inalterado há 38 anos, período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva.</p><p>Para ele, a revisão desse limite não é uma ruptura, mas uma atualização &quot;há muito devida&quot;.</p><p>O senador afirma que a PEC tem o mérito de promover maior equilíbrio entre trabalho, saúde e vida pessoal. A instituição do segundo dia de repouso semanal remunerado  núcleo da proposição e origem da ampla mobilização social que a impulsionou  amplia o tempo destinado ao descanso efetivo e à recuperação física e mental, ressalta.</p><p><strong>Prioridade</strong></p><p>O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se reuniu na quarta-feira (26) com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. O encontro definiu as matérias que serão prioridade do Congresso Nacional nos próximos dias  e uma delas é a PEC que acaba com a escala 6x1.</p><p>A expectativa é que a PEC seja votada pela CCJ já na próxima semana e, em seguida, seja encaminhada para votação no Plenário do Senado.</p><p><strong>Tendência internacional</strong></p><p>Além da demanda popular, a mudança na legislação prevista pela PEC 221/2019 segue referências internacionais. A Recomendação 116 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1962, já defendia a redução progressiva da jornada, sem corte salarial, tendo como objetivo a semana de 40 horas.</p><p>Outros países da América Latina também estão implementando essa redução. O Chile decidiu reduzir gradualmente a jornada (de 45 para 40 horas) entre 2024 e 2028. A Colômbia implementou sua redução de 48 para 42 horas em etapas anuais (a última fase aconteceu neste ano). E, no início de 2026, o México aprovou a redução de 48 para 40 horas ao longo de cinco anos (até 2030).</p><p><strong>Proposições legislativas</strong></p><p><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174386">PEC 221/2019</a></p><p>Fonte: Agência Senado  27/08/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Receita Federal oferece oportunidade de regularização de divergências de PIS e Cofins]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-oferece-oportunidade-de-regularizao-de-divergncias-de-pis-e-cofins</link>
<pubDate>Fri, 28 Aug 2026 14:18:10 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Receita Federal iniciou nova edição da Malha Fiscal Digital (MFD)  Insuficiência de Declaração PIS/Cofins. A ação integra a estratégia da Receita Federal de promover a conformidade tributária por meio da orientação e da autorregularização das obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias, oferecendo ao contribuinte a oportunidade de corrigir inconsistências antes da atuação fiscal.</p><p>A partir do cruzamento eletrônico das informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências, no montante de R$300 milhões, entre os débitos de PIS/Pasep e Cofins declarados em DCTF e os valores a pagar apurados nas EFD-Contribuições para mais de 3 mil contribuintes.</p><p>O prazo para regularização é até 30 de outubro de 2026. Após essa data, os contribuintes que permanecerem com divergências estarão sujeitos à fiscalização e à lavratura de autos de infração para cobrança dos débitos não declarados em DCTF, com multa de ofício de 75% e juros de mora, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.</p><p>Na edição anterior, 75% dos 3.062 contribuintes alcançados pela ação regularizaram as inconsistências identificadas, sem a incidência de penalidades cabíveis. Em relação aos contribuintes que não aproveitaram a oportunidade de regularização, a Receita Federal realizou lançamentos no valor total de R$ 750 milhões.</p><p>As orientações completas sobre a MFD  Insuficiência de Declaração PIS/Cofins estão disponíveis <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-20.001">neste link</a>, aqui no site da Receita Federal. Os avisos de regularização foram enviados por via postal e para a caixa postal no <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login">Portal e-CAC</a> (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/minha-caixa-postal">neste link</a>. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.</p><p>O detalhamento da quantidade de pessoas jurídicas alcançadas e do montante das insuficiências identificadas em cada Unidade da Federação consta da tabela abaixo:</p><table><tbody><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p><strong>Unidade da Federação</strong></p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p><strong>Pessoas Jurídicas (qtd)</strong></p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p><strong>Insuficiência (R$)</strong></p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>AC</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>11 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>786.360,45</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>AL</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>32 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>2.190.022,72</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>AM</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>54</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p> 3.674.803,41</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>AP</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>7</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p> 661.944,13</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>BA</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>138 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>10.295.392,61</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>CE</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>94 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>7.850.716,72</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>DF</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>72 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>6.134.387,5</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>ES</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>67 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>4.637.955,43</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>GO</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>127</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p> 10.454.393,89</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>MA</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>42 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>3.365.640,09</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>MG</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>295 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>25.366.011,51</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>MS</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>57</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p> 3.963.553,2</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>MT</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>78 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>5.889.807,29</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>PA</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>79 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>6.376.311,79</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>PB</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>37</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>3.234.408,26</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>PE</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>107 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>12.173.337,87</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>PI</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>30 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>2.129.824,73</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>PR</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>199 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>18.100.317,59</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>RJ</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>274 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>21.802.419,94</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>RN</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>33 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>2.175.990,87</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>RO</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>24 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>2.064.507,67</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>RR</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>6 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>406.383,8</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>RS</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>177 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>13.882.050,65</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>SC</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>152 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>14.296.402,31</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>SE</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>27 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>3.235.373,6</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>SP</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>1.224 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>112.653.647,62</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p>TO</p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>12 </p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p>1.288.260,21</p></td></tr><tr><td rowspan="1" colspan="1"><p><strong>TOTAL</strong></p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p><strong>3.455 </strong></p></td><td rowspan="1" colspan="1"><p><strong>R$ 299.090.225,86</strong></p></td></tr></tbody></table><p>A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à regularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.</p><p>Fonte: Receita Federal  27/08/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TRT 1ª Região  Independência do Brasil (7/9) está entre os feriados de setembro no TRT-RJ]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-1-regio-independncia-do-brasil-79-est-entre-os-feriados-de-setembro-no-trt-rj</link>
<pubDate>Fri, 28 Aug 2026 14:16:24 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Durante o mês de setembro, no dia 7/9 (segunda-feira), o expediente estará suspenso em todas as unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), em virtude do feriado da Independência do Brasil, conforme estabelecido pelo <a href="https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/html/1001/4472618/Ato2025-0109-C.htm">Ato 109/2025</a>.</p><p>Além disso, o expediente ficará suspenso nas unidades de Magé no dia 15/9, em São Gonçalo no dia 22/9, e em Resende no dia 29/9, em razão de feriados municipais, conforme <a href="https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/html/1001/4472617/Ato2025-0110-C.htm">Ato 110/2025</a>.</p><p>Nessas datas, não haverá atendimento presencial ao público externo nas respectivas localidades, e os prazos dos processos físicos e eletrônicos ficarão suspensos.</p><p>Vale observar que, nos feriados, o <a href="https://www.trt1.jus.br/plantao-judiciario?link=menu-servico-vertical">Plantão Judiciário do TRT-RJ pode ser acionado para casos urgentes</a>.</p><p>Para acompanhar outras informações sobre o funcionamento do tribunal, consulte o calendário do TRT-RJ disponível no portal institucional, na aba <a href="https://www.trt1.jus.br/pt/calendario">Serviços &gt; Calendário</a> ou pelo ícone localizado no rodapé da página inicial.</p><p>Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial</p><p>Divisão de Comunicação Social</p><p>Fonte: TRT 1ª Região  27/08/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[eSocial  Ferramentas Download e Relatórios Gerenciais apresentam instabilidade]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//esocial-ferramentas-download-e-relatrios-gerenciais-apresentam-instabilidade</link>
<pubDate>Fri, 28 Aug 2026 14:15:30 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A ferramenta Download está apresentando instabilidades que afetam o processamento e a disponibilização de alguns pedidos. Em alguns casos, os pedidos ficam com status Solicitado por um período superior ao esperado, sem retorno dos resultados.</p><p>Também foram identificados casos em que o arquivo é disponibilizado, mas ocorre erro ao tentar realizar o download, impedindo o acesso ao conteúdo gerado.</p><p>A funcionalidade de emissão de Relatórios Gerenciais também apresenta instabilidade, com alguns relatórios não retornando com todos os trabalhadores.</p><p>O SERPRO já identificou o problema e está atuando para implementar as correções em produção. Tão logo as correções sejam implementadas, esta notícia será atualizada.</p><p>Fonte: eSocial  27/08/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Trabalhador de BH tem justa causa mantida após trabalhar em outro emprego durante licença médica]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trabalhador-de-bh-tem-justa-causa-mantida-aps-trabalhar-em-outro-emprego-durante-licena-mdica</link>
<pubDate>Thu, 27 Aug 2026 13:48:10 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte após ficar provado que ele prestou serviços para outro empregador durante um período de afastamento médico. A decisão foi confirmada pela Nona Turma do TRT de Minas Gerais, que entendeu ter havido conduta desonesta e quebra de confiança na relação de trabalho. Imagens publicadas pelo próprio trabalhador no <em>status</em> do WhatsApp foram utilizadas como prova do caso.</p><p>Inconformado com a dispensa, o trabalhador ingressou em juízo, alegando que a punição foi injusta e que as imagens usadas pela empresa não seriam suficientes para provar a falta grave. Em uma delas, aparecia uma motocicleta acompanhada da frase <em>Bora começar os trabalhos, né</em>. Em outra, publicada horas depois, ele mostrava uma pizza com a legenda <em>Merecido, né</em>.</p><p>Para a empresa, que atua no ramo varejista de cosméticos e higiene pessoal, as postagens indicavam que ele estava prestando serviços para outro empregador justamente durante o período em que estava afastado por atestado médico, de 30/7/2024 a 1º/8/2024, por diarreia e gastroenterite. O pedido foi julgado em primeiro grau pelo juízo da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que manteve a justa causa e rejeitou os pedidos do trabalhador.</p><p>Ele recorreu, mas a Nona Turma do TRT confirmou a sentença. Para os julgadores, ficou provado que o empregado prestou serviços para outro empregador durante o período em que se encontrava afastado por atestado médico.</p><p><em>A falta é grave, pois revela má-fé do empregado; a empresa agiu com imediatidade ao aplicar a penalidade assim que tomou conhecimento dos fatos; a medida foi proporcional diante da seriedade da conduta; há nexo direto entre o ato praticado e a demissão; não houve dupla punição</em>, ressaltou a juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, que é a relatora do processo.</p><p>Ao examinar o caso, a magistrada destacou que o trabalhador não negou que estava afastado por atestado médico nem contestou a autenticidade das imagens apresentadas pela empresa. Também observou que ele não conseguiu afastar a data apontada pela empresa das publicações.</p><p>Para a magistrada, as provas mostraram que ele prestou serviços para outro empregador durante o período de afastamento médico, o que representou quebra de confiança e violação da boa-fé na relação de trabalho. Por isso, a Nona Turma manteve a justa causa aplicada pela empresa. Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.</p><p>Fonte: TRT 3ª Região  27/08/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Não incide ITBI sobre diferença de valor de imóvel em integralização de capital]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//no-incide-itbi-sobre-diferena-de-valor-de-imvel-em-integralizao-de-capital</link>
<pubDate>Thu, 27 Aug 2026 13:47:29 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A diferença entre o valor histórico e o valor de mercado de um imóvel não está sujeita à cobrança do <strong>Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)</strong> na transferência do bem para integralizar o capital social de uma empresa. </p><p>Com base nesse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o recurso do município de Barretos (SP) e confirmou a imunidade do ITBI sobre transmissão de bens imóveis na integralização societária de uma empresa agropecuária.</p><p>A companhia havia impetrado um mandado de segurança para afastar a cobrança do ITBI sobre a transferência de imóveis promovida por sócio para a formação do capital social da pessoa jurídica.</p><p>Os autores da ação alegaram a inaplicabilidade do Tema 796 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que definiu que a imunidade do ITBI não alcança o valor dos bens que supera o limite do capital social a ser integralizado. Nesse caso específico, segundo eles, o imóvel foi integralmente destinado à formação do capital social, o que afastaria o precedente do Supremo.</p><p>O juízo de primeira instância acolheu os argumentos dos contribuintes e concedeu a segurança para reconhecer a imunidade do ITBI. O município de Barretos, então, apelou da sentença alegando que deveria incidir o ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o valor de mercado, nesse caso, porque o valor atribuído aos bens era inferior àquele apurado na respectiva matrícula e informado na declaração do imposto territorial rural do exercício de 2024.</p><p><strong>Inaplicabilidade do Tema 796</strong></p><p>O desembargador Geraldo Xavier, relator do caso, rejeitou a argumentação do município. O magistrado explicou que, diante das regras da Constituição, o imposto municipal não incide sobre a incorporação de imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica para integralizar capital, desde que a atividade preponderante da adquirente não seja a compra e venda, locação ou arrendamento desses bens.</p><p>O relator destacou que a tese fixada pelo STF no Tema 796 abordou um caso distinto, na qual parte dos bens era destinada à reserva de capital, o que justificou a incidência do ITBI sobre o excedente. No caso sob exame, como todo o patrimônio foi destinado à formação do capital social, a imunidade é integral.</p><p>A situação fática na análise do tema 796 das questões constitucionais com repercussão geral era diferente: ali os imóveis foram transmitidos em parte para integralizar capital social e em parte para constituir reserva de capital. Decidiu-se que não há imunidade tributária no que toca à parcela destinada à reserva de capital. Aqui, mui diversamente, não se controverte a respeito da destinação integral do bem para formação de capital social, mas antes sobre o valor do imóvel a ser transmitido: o município entende, sem razão, que não se pode considerar o valor histórico, mas antes o valor de mercado do bem, pena de incidência do ITBI., explicou o relator.</p><p><strong>Valor histórico</strong></p><p>O magistrado explicou que a legislação federal confere expressamente ao contribuinte a opção de utilizar o valor constante na declaração de bens ou o valor de mercado para efetuar a transferência do patrimônio para a pessoa jurídica.</p><p>Nesse sentido, o desembargador apontou que o artigo 23 da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm"><strong>Lei 9.249/1995</strong></a> legitima a conduta da empresa e afasta qualquer possibilidade de cobrança complementar por parte do fisco municipal.</p><p>O artigo 23 da Lei 9.249/95, todavia, admite que as pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado.. Legítima, nesses termos, a conduta da impetrante., destacou.</p><p>Cumpridos se acham os requisitos constitucionais da imunidade tributária. E, se assim é, não cabe discussão a respeito de qual seria a base de cálculo do ITBI, até por questão de lógica. A hipótese é de não incidência., concluiu o relator.</p><p>O advogado Andres Garcia Gonzalez, da Cabral, Gonzalez e Marcondes Sociedade de Advogados, representou o empreendimento.</p><p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/08/Acordao-__-1009047-06.2025.8.26.0066.pdf">aqui</a> para ler o acórdão</strong></p><p><strong>Processo 1009047-06.2025.8.26.006</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  26/08/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TJSP  Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//tjsp-cuidado-com-golpes-em-falsos-leiles-telefonemas-mensagens-e-sites</link>
<pubDate>Thu, 27 Aug 2026 13:45:27 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja por meio de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link <a href="http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx">http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx</a> é possível fazer a busca por município, imóvel e setor.</p><p><strong>Whatsapp</strong></p><p>O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza o Whatsapp, pelo número oficial (11) 4802-9448, apenas para intimações de pessoas que já deram seu consentimento para utilização desse formato. Para garantir autenticidade e segurança, a conta do TJSP no WhatsApp é verificada com o selo azul da Meta. O TJSP não solicita depósitos, dados pessoais nem códigos por essa via. Confira as informações atualizadas na página <a href="http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP">http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP</a>.</p><p><strong>Leilões</strong></p><p>Por meio do endereço <a href="https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica">www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica</a>, os cidadãos podem verificar se realmente o leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que esteja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar. Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira a lista dos e-mails corretos das varas - <a href="https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais">clique aqui</a>.</p><p><strong>Telefonemas e mensagens</strong></p><p>Atenção! O TJSP não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.</p><p><strong>Precatórios</strong></p><p>Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada. Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você). Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.</p><p><strong>Cartas e e-mails</strong></p><p>Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada  por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os <a href="https://www.tjsp.jus.br/ListaTelefonica">telefones</a> e <a href="https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais">e-mails</a> corretos das varas. </p><p><strong>Superendividamento</strong></p><p>Golpistas estão se passando por agentes do Bacen ou conciliadores para oferecer falsos acordos em nome do programa Superendividamento, do TJSP. Fique atento: o Tribunal de Justiça de São Paulo não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Todos os comunicados oficiais são feitos exclusivamente por e-mail institucional: primeiro pelo Procon, com uma proposta de negociação; caso não haja acordo, o Cejuscom também utiliza e-mail para dar continuidade ao atendimento.</p><p><strong>Links</strong></p><p>A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing  os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas.</p><p><strong>Selo Digital</strong></p><p>Certidão de inteiro teor de Registro Civil (nascimento e casamento) falsa é mais um exemplo de tentativa de aplicação de golpe contra a população. Entre os vários indícios de falsidade nesses documentos está o QR Code para consulta de validade de selo digital, que remete para uma página forjada, criada para ludibriar o cidadão. As certidões originais expedidas por unidades extrajudiciais do Estado de fato possuem um código escaneável para verificação de autenticidade e remetem para o endereço <a href="https://selodigital.tjsp.jus.br/">https://selodigital.tjsp.jus.br</a>. No caso dos documentos falsos, a vítima é direcionada para uma página clonada, idêntica à original. Sendo assim, o jurisdicionado precisa estar atendo e confirmar se o endereço é o oficial.</p><p><strong>Falso advogado</strong></p><p>Criminosos entram em contato com as vítimas se passando por representantes de escritórios e profissionais da Advocacia para solicitar dados pessoais, transferências bancárias e outras fraudes. Para coibir o golpe, a Ordem dos Advogados do Brasil  Seção São Paulo (OAB SP) disponibiliza <a href="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLzJLqt2kf7rCrEcyTDnQpw7JbVynpW-GDaHJgOmMRINdr8A/viewform"> para pessoas que já foram vítimas, além de uma </a><a href="https://www.oabsp.org.br/upload/1164693296.pdf">cartilha</a><a href="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLzJLqt2kf7rCrEcyTDnQpw7JbVynpW-GDaHJgOmMRINdr8A/viewform"> com orientações gerais de combate e prevenção, destacando, sobretudo, a importância do registro de boletim de ocorrência. </a></p><p>Comunicação Social TJSP (texto)</p><p><a href="mailto:imprensatj@tjsp.jus.br">imprensatj@tjsp.jus.br</a></p><p>Fonte: TJSP  25/08/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TJSC  Informativo da Jurisprudência Catarinense consolida novo formato na edição n. 166]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//tjsc-informativo-da-jurisprudncia-catarinense-consolida-novo-formato-na-edio-n-166</link>
<pubDate>Thu, 27 Aug 2026 13:44:30 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Comissão Permanente de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) disponibilizou a edição n. 166 do Informativo da Jurisprudência Catarinense, dando continuidade ao novo padrão editorial inaugurado na edição anterior.</p><p>A partir da edição n. 165, publicada em julho, o Informativo passou a ser disponibilizado em formato PDF, substituindo o modelo anteriormente divulgado em HTML, além de receber sua primeira atualização visual desde a criação do periódico, em outubro de 2012.</p><p>Publicado mensalmente, o Informativo da Jurisprudência Catarinense reúne julgados selecionados por sua relevância jurídica, atualidade e representatividade dos órgãos julgadores, contemplando decisões proferidas pelo TJSC, pelas Turmas de Recursos e por magistrados(as) de primeiro grau. Cada edição apresenta a síntese dos julgados selecionados, acompanhada das respectivas ementas.</p><p>A atualização editorial integra o processo permanente de aperfeiçoamento dos produtos elaborados pela Comissão Permanente de Jurisprudência, preservando a identidade institucional do Informativo e sua vocação para a divulgação qualificada da produção jurisprudencial catarinense.</p><p>A Comissão Permanente de Jurisprudência é presidida pelo 1º vice-presidente do TJSC, desembargador André Luiz Dacol, e composta pelos desembargadores Alex Heleno Santore, José Everaldo Silva, Carlos Adilson Silva e Luiz Zanelato, além do juiz de direito Rafael Fleck Arnt.</p><p><a href="https://www.tjsc.jus.br/documents/d/jurisprudencia/informativo-da-jurisprudencia-166">Acesse a edição n. 166</a>.</p><p><a href="https://www.tjsc.jus.br/web/jurisprudencia/informativos-da-jurisprudencia">Para receber as próximas edições por e-mail, cadastre um endereço eletrônico na página oficial do Informativo da Jurisprudência Catarinense.</a></p><p>Conteúdo: <a href="https://www.tjsc.jus.br/diretoria-de-comunicacao">Diretoria de Comunicação/DCOM</a></p><p>Fonte: TJSC  25/08/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[STF valida regra que impede devedor contumaz de pedir recuperação judicial ]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//stf-valida-regra-que-impede-devedor-contumaz-de-pedir-recuperao-judicial</link>
<pubDate>Wed, 26 Aug 2026 14:37:54 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma regra do Código de Defesa do Contribuinte que impede empresas classificadas como devedoras contumazes  aquelas que deixam de pagar impostos de forma frequente e deliberada  de pedir recuperação judicial e possibilita converter em falência um processo pendente. </p><p>Por unanimidade, o colegiado entendeu que a medida impõe uma restrição legítima e proporcional para enfrentar empresas que usam o não pagamento de tributos como estratégia para obter vantagem sobre a concorrência. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7532392"><strong>(ADI) 7943</strong></a>, na sessão virtual encerrada em 21 de agosto.</p><p>Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) sustentava que a regra, inserida na Lei Complementar 225/2026, seria desproporcional e representaria uma forma coercitiva de cobrança de tributos. Para a entidade, a medida viola a livre iniciativa e o acesso à Justiça e pode causar danos irreversíveis às empresas.</p><p><strong>Vantagem concorrencial</strong> </p><p>Em seu voto, o ministro Flávio Dino, relator da ação, afirmou que os princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia exigem que o Estado combata práticas empresariais que prejudiquem uma competição justa no mercado. </p><p>Segundo o ministro, a lei cria uma proteção para evitar que empresas usem o não pagamento frequente e deliberado de impostos como vantagem para competir no mercado, em prejuízo das que pagam tributos regularmente.</p><p>Para Dino, o princípio da preservação da empresa deve ser garantido para as que atuam de boa-fé e com lealdade fiscal. Esse princípio não se aplica ao devedor contumaz, que, ao deixar de pagar impostos, compromete a própria função social da empresa e inviabiliza políticas públicas.</p><p><strong>Acesso à Justiça</strong> </p><p>O ministro também rejeitou o argumento de que a regra impediria o acesso à Justiça com base na suposta decretação automática da falência. Segundo Dino, a aplicação do impedimento legal ao devedor contumaz exige procedimento administrativo prévio mediante o contraditório e a ampla defesa, e esse procedimento pode ser questionado na Justiça.</p><p><strong>Amplitude </strong> </p><p>Dino ressaltou que a restrição não é ampla e genérica: ela atingirá um universo extremamente reduzido de contribuintes, de cerca de 0,081% do total de devedores inscritos em dívida ativa, ou seja, somente os devedores contumazes. </p><p>(Suélen Pires/CR//CF) </p><p>Fonte: STF  25/08/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
</channel>
</rss>