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<title><![CDATA[RSS CLIPPING ABRAS - Jurídico]]></title>
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<description><![CDATA[Bem vindo ao canal de RSS do Clipping ABRAS - Jurídico]]></description>
<image><title><![CDATA[RSS Portal ABRAS Feed]]></title>
<link>https://www.abras.com.br</link>
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<language>pt-Br</language>
<pubDate>Tue, 19 May 2026 10:26:48 -0300</pubDate>
<item>
<title><![CDATA[Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//fim-da-escala-6x1-emendas-buscam-manter-44-horas-de-jornada-para-atividades-essenciais</link>
<pubDate>Mon, 18 May 2026 11:57:38 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Duas emendas apresentadas para a proposta que reduz a jornada de trabalho (<a href=\"https://www.camara.leg.br/noticias/632530-pec-reduz-jornada-semanal-de-trabalho-de-44-para-36-horas\">PEC 221/19</a>) buscam manter a carga de 44 horas para atividades essenciais e estabelecer um prazo de 10 anos para que a redu&ccedil;&atilde;o para 40 horas entre em vigor.</p>
<p>Nesta sexta-feira (15), a discuss&atilde;o sobre a mudan&ccedil;a aconteceu em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, como parte da agenda do programa C&acirc;mara pelo Brasil.</p>
<p>O prazo para a apresenta&ccedil;&atilde;o de sugest&otilde;es &agrave; Proposta de Emenda &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o 221/19, em an&aacute;lise na C&acirc;mara, j&aacute; terminou. As atividades essenciais que manteriam o limite de 44 horas seriam aquelas que possam comprometer a preserva&ccedil;&atilde;o da vida, da sa&uacute;de, da seguran&ccedil;a, da mobilidade, do abastecimento, da ordem p&uacute;blica ou da continuidade de infraestruturas cr&iacute;ticas.</p>
<p>O deputado S&eacute;rgio Turra (PP-RS), que apresentou uma das duas sugest&otilde;es, tamb&eacute;m estabeleceu uma redu&ccedil;&atilde;o de contribui&ccedil;&otilde;es sociais das empresas, inclusive para o FGTS, como forma de compensa&ccedil;&atilde;o pelos custos da redu&ccedil;&atilde;o da jornada.</p>
<p>A proposta original em an&aacute;lise por uma comiss&atilde;o especial da C&acirc;mara tamb&eacute;m prev&ecirc; um prazo de dez anos para a vig&ecirc;ncia da redu&ccedil;&atilde;o da jornada, mas a ideia era reduzir a jornada m&aacute;xima de 44 horas para 36 horas semanais.</p>
<p>O entendimento da comiss&atilde;o com o presidente da C&acirc;mara, Hugo Motta (Republicanos-PB), &eacute; diferente. Haveria uma redu&ccedil;&atilde;o para 40 horas semanais com dois dias de descanso e sem perdas salariais.</p>
<p>O relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), ainda n&atilde;o definiu se haver&aacute; transi&ccedil;&atilde;o ou quando as mudan&ccedil;as entrar&atilde;o em vigor. A proposta da deputada Erika Hilton (Psol-SP),&nbsp;<a href=\"https://www.camara.leg.br/noticias/1136412-pec-preve-a-adocao-da-jornada-de-quatro-dias-de-trabalho-para-todos-os-trabalhadores-brasileiros\">PEC 8/25</a>, que tamb&eacute;m est&aacute; sendo analisada, fala em 360 dias para uma redu&ccedil;&atilde;o para 36 horas semanais.</p>
<p><strong>Debate</strong></p>
<p>O presidente da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Bares e Restaurantes do Rio Grande do Sul, Leonardo Dorneles, esteve na audi&ecirc;ncia p&uacute;blica em Porto Alegre e disse que o setor calcula um aumento de 7 a 8% no pre&ccedil;o das refei&ccedil;&otilde;es por conta principalmente da garantia de dois dias de folga na semana.</p>
<p>Ele disse que a mudan&ccedil;a n&atilde;o pode entrar em vigor imediatamente como v&ecirc;m defendendo os representantes dos trabalhadores.</p>
<p>&ldquo;Tem que haver uma transi&ccedil;&atilde;o. Noventa dias n&atilde;o vai resolver. Seria uma discuss&atilde;o muito a&ccedil;odada. E a gente precisa ter transi&ccedil;&atilde;o maior. N&atilde;o sei responder qual o tempo ideal, precisamos de estudos que falem dos custos&rdquo;, ponderou.</p>
<p>Para o deputado Leo Prates, a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores deve melhorar a produtividade das empresas.</p>
<p>&ldquo;&Eacute; a reforma na qualidade de vida das pessoas, &eacute; a reforma no futuro do pa&iacute;s. Porque muitos falam em fam&iacute;lia, mas como voc&ecirc; tem fam&iacute;lia sem presen&ccedil;a?&rdquo;</p>
<p>A deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) tamb&eacute;m disse que ningu&eacute;m quer prejudicar o setor patronal, mas apenas assegurar que as pessoas tenham tempo para viver.</p>
<p>O relat&oacute;rio sobre a redu&ccedil;&atilde;o da jornada deve ser apresentado na pr&oacute;xima quarta-feira (20) na comiss&atilde;o especial e as vota&ccedil;&otilde;es na comiss&atilde;o e no Plen&aacute;rio da C&acirc;mara devem ser realizadas na semana seguinte.</p>
<p><a href=\"https://www.camara.leg.br/noticias/573448-saiba-mais-sobre-a-tramitacao-de-pecs/\">Conhe&ccedil;a a tramita&ccedil;&atilde;o de propostas de emenda &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img title=\"Escala\" src=\"https://antigo.abras.com.br/img/impar/1/0/10975.jpg\" border=\"0\" alt=\"\" width=\"689\" height=\"1442\" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Reportagem - Silvia Mugnatto</strong></p>
<p><strong>Edi&ccedil;&atilde;o - Ge&oacute;rgia Moraes</strong></p>
<p><strong>&Iacute;ntegra da proposta</strong></p>
<p><a href=\"https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2233802\"><strong>PEC-221/2019</strong></a></p>
<p><a href=\"https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2485341\"><strong>PEC-8/2025</strong></a></p>
<p>Fonte: Ag&ecirc;ncia C&acirc;mara de Not&iacute;cias &ndash; 15/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//novo-sistema-do-pat-entra-no-ar-com-atualizao-obrigatria-de-cadastro</link>
<pubDate>Mon, 18 May 2026 11:57:21 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza à sociedade o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova plataforma pode ser acessada pelo endereço: <a href="http://novopat.trabalho.gov.br/">novopat.trabalho.gov.br</a> e passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.</p><p>Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema. O processo será realizado em duas etapas, de forma gradual, para garantir a migração segura das informações.</p><p>A primeira etapa ocorre entre 15 de maio e 15 de junho e será destinada exclusivamente aos profissionais nutricionistas que atuam no âmbito do PAT. Nesse período, apenas os nutricionistas prestadores de serviço vinculados ao programa poderão acessar a plataforma para realizar o cadastro.</p><p>Na segunda etapa, de 15 de junho a 15 de julho, o acesso será liberado para os demais participantes do programa. Deverão atualizar o cadastro no novo sistema as empresas beneficiárias (empregadoras), as fornecedoras de alimentação coletiva e as facilitadoras  empresas responsáveis pela emissão dos benefícios do PAT.</p><p>Segundo a assessora da coordenação do PAT, Viviane Forte, a implantação da nova plataforma busca ampliar a transparência e a rastreabilidade das informações relacionadas ao programa, permitindo maior acompanhamento das empresas e profissionais participantes, além de fortalecer a gestão, o controle e a integridade das operações realizadas no âmbito do PAT.</p><p>A modernização do sistema busca aprimorar a gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo mais segurança, eficiência e atualização das informações cadastrais dos participantes, destaca Viviane.</p><p>O MTE informa ainda que, a partir de 16 de julho, o sistema atual do PAT será desativado, tornando obrigatória a atualização cadastral no novo ambiente digital para continuidade do acesso aos serviços do programa.</p><p>Fonte: MTE  15/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//confirmada-justa-causa-de-empregada-grvida-que-burlou-registro-de-ponto</link>
<pubDate>Mon, 18 May 2026 11:57:00 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma auxiliar de serviços gerais que, quando estava grávida, burlou o registro de ponto eletrônico.</p><p>A penalidade já havia sido validada pela juíza Amanda Stefânia Fisch, da Vara do Trabalho de Viamão.</p><p>No caso, uma investigação interna comprovou que os empregados usavam fotos de celular para marcar entradas e saídas na empresa e que os colegas registravam o ponto uns dos outros, sem a necessidade de estarem no local. O sistema de registro funcionava por meio de um tablet com reconhecimento facial.</p><p>Para anular a despedida ocorrida no sétimo mês de gravidez, a empregada alegou que evitou o registro no tablet porque o equipamento estava em local de difícil acesso, o que poderia causar uma queda. Afirmou, também, que o procedimento havia sido autorizado pelo líder da equipe. O líder e outros oito empregados foram despedidos por justa causa na mesma ocasião.</p><p>A partir das provas produzidas, a juíza Amanda considerou atendidos os requisitos para a adoção da penalidade de despedida por justa causa, uma vez que houve adequação e proporcionalidade entre a falta cometida e a pena aplicada, bem como imediatidade da punição.</p><p>O que se infere de todo esse contexto é que havia, sim, um combinado, um conluio entre os empregados da equipe despedida  da qual a reclamante destes autos também era integrante  a fim de cobrir faltas, atrasos ou saídas mais cedo de seus membros, com a utilização de imagens constantes em telefones celulares, afirmou a magistrada.</p><p>A empregada recorreu ao TRT-RS, mas, em relação à despedida motivada, a sentença foi mantida por unanimidade.</p><p>Relator do acórdão, o desembargador Roger Ballejo Villarinho afirmou que a fraude na marcação do ponto configura ato de improbidade grave, apto a justificar a dispensa por justa causa, nos termos do artigo 482, &quot;a&quot;, da CLT.</p><p>A alegação de dificuldade de acesso ao local de registro de ponto não justifica a fraude, especialmente quando comprovada a existência de um conluio entre empregados para burlar o sistema, manifestou o desembargador.</p><p><strong>Estabilidade provisória da gestante</strong></p><p>Em relação à estabilidade da gestante, prevista no artigo 10, II, &quot;b&quot;, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o magistrado ressaltou que a dispensa por justa causa, em razão de ato de improbidade, afasta o direito à estabilidade provisória.</p><p>A garantia da vigência da relação empregatícia da empregada grávida tem como bem jurídico protegido a vida do nascituro e a maternidade, não o contrato de trabalho da gestante, razão pela qual a disposição veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, mas não impede a rescisão do contrato de trabalho em caso de falta grave, concluiu o relator.</p><p>Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse e a juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson. Não houve recurso da decisão.</p><p><em>Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS).</em></p><p>Fonte: TRT 4ª Região  15/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//inadmissibilidade-de-recurso-especial-contra-deciso-monocrtica-de-segundo-grau-tema-de-repetitivo</link>
<pubDate>Mon, 18 May 2026 11:56:31 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.234.706 e 2.234.699, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, para julgamento sob o rito dos repetitivos.</p><p>A controvérsia, registrada como <a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1423&amp;cod_tema_final=1423">Tema 1.423</a> na base de dados do STJ, diz respeito à inadmissibilidade de recurso especial interposto contra decisão monocrática de relator proferida em segunda instância.</p><p>Ao propor a afetação, o relator destacou ser legítima a formação de precedente vinculante ainda que a controvérsia jurídica se limite, como é o caso, à própria questão da admissibilidade do recurso especial, e não ao mérito.</p><p>O colegiado decidiu não suspender os processos em que se discute idêntica questão jurídica porque já existe orientação jurisprudencial sedimentada sobre o tema e, além disso, a medida poderia comprometer os princípios da celeridade e da razoável duração do processo.</p><p><strong>Tendência é reafirmar a Súmula 281 do STF</strong></p><p>Segundo Sebastião Reis Júnior, a tendência é que seja reafirmado o entendimento da <a href="https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=30&amp;sumula=2487">Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF)</a>, segundo a qual o recurso extraordinário é inadmissível quando couber recurso ordinário na corte de origem contra a decisão recorrida. Aplicada por analogia no âmbito do STJ, a súmula exige o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição do recurso especial.</p><p>O relator explicou que, mesmo diante do entendimento sumulado, o tribunal continua a receber elevado número de recursos contra decisões de relatores em segunda instância, muitos dos quais são decididos monocraticamente no STJ. Citando dados da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o ministro apontou a existência de, pelo menos, 27.000 decisões monocráticas e 788 acórdãos sobre o tema na corte.</p><p>&quot;Desse modo, no contexto apresentado, pode-se ter como madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de um precedente judicial dotado de segurança jurídica&quot;, afirmou Sebastião Reis Júnior.</p><p><strong>Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica</strong></p><p>O Código de Processo Civil regula, nos <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 e seguintes</a>, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.</p><p>A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No <a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/repetitivos/listaRR.jsp"><em>site</em> do STJ</a>, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.</p><p><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=366427079&amp;registro_numero=202503664360&amp;peticao_numero=202600IJ3226&amp;publicacao_data=20260407&amp;formato=PDF">Leia o acórdão de afetação do REsp 2.234.706</a>.</p><p><strong>Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):</strong></p><p><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=REsp%202234706"><strong>REsp 2234706</strong></a></p><p><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=REsp%202234699"><strong>REsp 2234699</strong></a></p><p>Fonte: STJ  18/05/2026</p><p></p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//tst-abre-prazo-para-manifestaes-sobre-momento-de-juntada-de-documentos-a-aes-trabalhistas</link>
<pubDate>Mon, 18 May 2026 11:56:06 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O ministro Fabrício Gonçalves, do Tribunal Superior do Trabalho, publicou edital para convocar pessoas, órgãos e entidades interessados a se manifestar sobre a possibilidade de juntada de documentos numa ação trabalhista depois da apresentação da defesa. A controvérsia jurídica será analisada pelo Pleno da Corte no IncJulgRREmbRep0000213-62.2023.5.12.0059.</p><p>O edital fixa prazo de 15 dias úteis para que interessados enviem manifestações. Nesse período, também poderão ser requeridos pedidos de ingresso no processo na qualidade de <em>amici curiae</em>.</p><p>Leia a <a href="https://www.tst.jus.br/documents/d/guest/edital-0000213-62-2023-5-12-0059"><strong>íntegra do edital.</strong></a></p><p>A decisão do TST terá efeito vinculante sobre casos semelhantes em todo o país, uma vez que o julgamento ocorre sob a sistemática dos recursos repetitivos.</p><p>A questão jurídica em discussão é a seguinte:</p><p><em>É possível a juntada de documentos em momento posterior ao da apresentação da defesa, desde que até o encerramento da instrução probatória?</em></p><p>Em setembro do ano passado, o Pleno acolheu proposta de submissão do tema à sistemática dos recursos repetitivos. O TST tem jurisprudência pacífica sobre a possibilidade de estender o prazo para a juntada de documentos pelas partes até o encerramento da instrução processual, ainda que não se trate de documentos novos. Contudo, a decisão de firmar tese vinculante sobre o tema leva em conta a grande quantidade de recursos por divergências provenientes dos Tribunais Regionais do Trabalho, somada à patente relevância da matéria.</p><p>Confira <a href="https://www.tst.jus.br/editais-e-avisos"><strong>todos os editais em andamento</strong></a>.</p><p>Fonte: TST  15/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//fazenda-alerta-sobre-falso-site-do-novo-desenrola</link>
<pubDate>Mon, 18 May 2026 11:54:53 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p><strong>O Ministério da Fazenda alertou, nesta sexta-feira (15), que um <em>site</em> falso com o nome do Novo Desenrola Brasil está sendo usado para aplicar golpes em consumidores interessados em renegociar dívidas. </strong></p><p><strong>Segundo a pasta, a página fraudulenta imita canais oficiais do governo federal e promete limpar o nome dos usuários em até cinco dias.</strong></p><p>De acordo com o ministério, os criminosos solicitam consultas de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para verificar uma suposta elegibilidade ao programa e utilizam um <em>chat </em>para coletar informações pessoais e financeiras das vítimas, incluindo dados sobre dívidas de cartão de crédito e outros débitos.</p><p><strong>Na sequência, os golpistas condicionam a renegociação das dívidas ao pagamento antecipado de taxas, solicitando transferências via Pix sob justificativas como taxa administrativa e processamento eletrônico.</strong></p><p><strong>O Ministério da Fazenda reforçou que o Novo Desenrola Brasil não cobra qualquer valor para adesão ao programa </strong>e orientou os consumidores a procurarem diretamente bancos e instituições financeiras onde têm dívidas para negociar condições de pagamento.</p><p>O programa oficial permite redução de juros, descontos e renegociação de débitos em atraso.</p><p><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-05/entenda-o-novo-desenrola-brasil-lancado-pelo-governo-federal"><strong>&gt;&gt; Clique aqui e entenda como funciona o programa</strong></a>.</p><p><strong>Orientação </strong></p><p>A pasta recomenda atenção a promessas de quitação rápida de dívidas e alerta para cuidados básicos de segurança digital, como verificar se o endereço eletrônico pertence a um canal oficial do governo e desconfiar de pedidos de pagamento antecipado.</p><p><strong>O ministério também orienta que os usuários não compartilhem dados pessoais em páginas desconhecidas e confirmem informações diretamente com instituições financeiras ou canais oficiais.</strong></p><p><strong>Como funciona</strong></p><p>O Desenrola 2.0 permite que consumidores renegociem dívidas atrasadas com bancos em condições mais favoráveis.</p><p>Podem entrar no programa dívidas:</p><ul><li>contratadas até 31 de janeiro de 2026;</li><li>atrasadas entre 90 dias e dois anos;</li><li>ligadas a cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal.</li></ul><p>A proposta do governo é que os bancos concedam um novo empréstimo para quitar a dívida antiga, com desconto e juros menores.</p><p><strong>Condições oferecidas</strong></p><p>As renegociações podem incluir:</p><ul><li>descontos entre 30% e 90%;</li><li>juros máximos de 1,99% ao mês;</li><li>prazo de até 48 meses para pagamento;</li><li>primeira parcela em até 35 dias;</li><li>limite de R$ 15 mil renegociados por pessoa em cada banco.</li><li>desconto varia conforme o tipo da dívida e o tempo de atraso.</li></ul><p><strong>Uso do FGTS</strong></p><p>O programa também permite que <strong>trabalhadores utilizem parte do saldo</strong> do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar dívidas.</p><p>Será possível usar até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor.</p><p>A medida busca reduzir o endividamento das famílias e evitar que consumidores recorram a linhas de crédito mais caras.</p><p><strong>Quatro frentes</strong></p><p>O Novo Desenrola Brasil foi dividido em quatro modalidades:</p><ul><li>Desenrola Famílias;</li><li><strong>Desenrola Fies</strong>;</li><li>Desenrola Empresas;</li><li>Desenrola Rural.</li></ul><p>O governo pretende realizar uma mobilização nacional de 90 dias para estimular renegociações e reduzir a inadimplência no país.</p><p><strong>Fies liberado</strong></p><p>Em relação ao Fies, as condições variam conforme o perfil do estudante e o tempo de atraso da dívida.</p><p>Para débitos vencidos há mais de 360 dias:</p><ul><li>estudantes fora do CadÚnico poderão ter desconto de até 77%;</li><li>estudantes inscritos no CadÚnico <strong>poderão obter abatimento de até 99% da dívida</strong>.</li></ul><p>Em alguns casos, haverá possibilidade de parcelamento em até 150 vezes.</p><p>O governo estima beneficiar mais de 1 milhão de estudantes com a renegociação.</p><p>Edição: Denise Griesinger</p><p>Wellton Máximo  Repórter da Agência Brasil</p><p>Fonte: Agência Brasil  15/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF ]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//lei-que-institui-igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres-constitucional-decide-stf</link>
<pubDate>Fri, 15 May 2026 11:57:35 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (14), no julgamento de três ações sobre o tema. </p><p>A Lei 14.611/2023 obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remuneratórios em relatórios de transparência a serem enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sob pena de multa. Uma vez constatada a desigualdade salarial, elas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.</p><p>Para o Tribunal, a norma efetiva comandos constitucionais de combate à discriminação de gênero e promoção da igualdade remuneratória. </p><p><strong>Instrumentos</strong> </p><p>Em seu voto, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a lei cumpre o objetivo de dar transparência a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero no Brasil, além de enfrentar os fatores sociais estruturais que ocasionam essa distorção remuneratória. Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero, disse. </p><p>Segundo o ministro, o relatório de transparência permite a fiscalização e a implementação da legislação social e trabalhista. Quanto ao plano de ação, ele afastou a alegação de ingerência indevida na empresa e destacou que o instrumento é compatível com a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece o princípio da igualdade de remuneração entre mão de obra masculina e feminina por trabalho de igual valor.</p><p>O relator também afastou a interpretação de que a legislação prevê sanção pela mera identificação de desigualdade no relatório. Segundo destacou, a penalidade aplica-se apenas ao descumprimento da obrigação de divulgar os relatórios.</p><p><strong>Igualação</strong> </p><p>Para a ministra Cármen Lúcia, a leitura que deve ser feita do princípio constitucional da igualdade é a de uma dinâmica de igualação, isto é, uma ação permanente do Estado e da sociedade em busca da efetiva igualdade, objetivo que a lei procura concretizar. Nesse sentido, ressaltou que, para além das diferenças salariais, as mulheres ainda enfrentam diversas outras formas de discriminação no ambiente de trabalho, como a dificuldade de promoção, estereótipos de gênero e distribuição desigual de tarefas. </p><p><strong>Proteção de dados</strong> </p><p>Alguns ministros manifestaram preocupação em relação ao sigilo de informações. Para o ministro Cristiano Zanin, deve-se enfatizar a necessidade de que as informações divulgadas no relatório sejam anônimas, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados.</p><p>Como forma de reforçar os mecanismos de proteção, o relator acolheu essa manifestação e propôs que as empresas não sejam responsabilizadas pela não apresentação dos relatórios caso alterações nas normas regulamentares da lei, como portarias e instruções normativas, possibilitem a identificação de dados protegidos. </p><p>A Corte ainda refutou a tese de que as diferenças salariais legítimas, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, foram desconsideradas pela lei. </p><p><strong>Ações</strong> </p><p>A Ação Direta de Inconstitucionalidade<a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6872866"><strong> (ADI) 7612</strong></a> foi apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC). A <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6902803"><strong>ADI 7631</strong></a> é de autoria do Partido Novo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7041818"><strong>(ADC) 92</strong></a> foi proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário. </p><p>(Suélen Pires/CR//CF) </p><p>Fonte: STF  14/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<item>
<title><![CDATA[Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-facilita-parcelamento-de-dbitos-de-natureza-no-tributria</link>
<pubDate>Fri, 15 May 2026 11:56:55 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Receita Federal publicou, em outubro de 2025, altera&ccedil;&atilde;o na&nbsp;<a href=\"https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/122718\">Instru&ccedil;&atilde;o Normativa RFB n&ordm; 2.063/2022</a>, ampliando as possibilidades de parcelamento de d&eacute;bitos. A medida passou a incluir d&eacute;bitos de natureza n&atilde;o tribut&aacute;ria, como multas administrativas e valores referentes &agrave; devolu&ccedil;&atilde;o de restitui&ccedil;&otilde;es indevidas.</p>
<p>Anteriormente, o parcelamento de d&eacute;bitos n&atilde;o tribut&aacute;rios precisava ser solicitados por requerimento na internet. Com a atualiza&ccedil;&atilde;o, j&aacute; &eacute; poss&iacute;vel parcel&aacute;-los diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no servi&ccedil;o &ldquo;<strong>Parcelamento de d&eacute;bitos n&atilde;o tribut&aacute;rios</strong>&rdquo;.</p>
<p>Esse parcelamento &eacute; solicitado de forma similar ao parcelamento de tributos e tem como objetivo proporcionar mais agilidade, autonomia e efici&ecirc;ncia aos contribuintes.</p>
<p>O parcelamento pode ser requerido em at&eacute; 60 vezes, observados os seguintes valores m&iacute;nimos:</p>
<ul>
<li>R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoa f&iacute;sica;</li>
<li>R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoa jur&iacute;dica.</li>
</ul>
<p>O Documento de Arrecada&ccedil;&atilde;o de Receitas Federais (Darf) &eacute; emitido no momento da ades&atilde;o e seu pagamento &eacute; imprescind&iacute;vel. Sobre o montante da d&iacute;vida consolidada incide multa de mora de 30% (trinta por cento).</p>
<p><strong>D&eacute;bitos inclu&iacute;dos na modalidade de parcelamento simplificado</strong></p>
<p>Atualmente, os seguintes c&oacute;digos de receita est&atilde;o contemplados:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img title=\"Debitos\" src=\"https://antigo.abras.com.br/img/impar/1/0/10973.png\" border=\"0\" alt=\"\" width=\"576\" height=\"352\" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>D&eacute;bitos de Natureza N&atilde;o Tribut&aacute;ria</p>
<p><strong>Saiba mais</strong></p>
<p>Orienta&ccedil;&otilde;es detalhadas est&atilde;o dispon&iacute;veis no servi&ccedil;o de parcelamento&nbsp;<a href=\"https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto\">Parcelar d&iacute;vidas tribut&aacute;rias na Receita Federal</a>.</p>
<p>Fonte: Receita Federal &ndash; 14/05/2026</p>
<p>&nbsp;</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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</item>
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<title><![CDATA[Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//comisso-aprova-o-uso-de-novas-assinaturas-digitais</link>
<pubDate>Fri, 15 May 2026 11:55:47 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3112083&amp;filename=Parecer-CCTI-2026-04-13">aprovou projeto de lei</a> que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.</p><p>Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (<a href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2020/lei-14063-23-setembro-2020-790659-norma-pl.html">Lei 14.063/20</a>), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).</p><p>O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. &quot;O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras&quot;, reforçou Zaeli.</p><p>Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.</p><p>A proposta altera a medida provisória <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2001/medidaprovisoria-2200-2-24-agosto-2001-391394-publicacaooriginal-1-pe.html">2200-2/01</a> que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).</p><p>Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.</p><p>O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.</p><p><strong>Próximos passos</strong></p><p>A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.</p><p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p><p><strong>Reportagem  Emanuelle Brasil</strong></p><p><strong>Edição  Ana Chalub</strong></p><p><strong>Íntegra da proposta</strong></p><p><a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2488682">PL-1195/2025</a></p><p>Fonte: Agência Câmara de Notícias  14/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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</item>
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<title><![CDATA[TRF 1ª Região  PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trf-1-regio-pje-ficar-indisponvel-no-trf1-para-atualizao-que-ocorrer-entre-os-dias-15-e-17-de-maio</link>
<pubDate>Fri, 15 May 2026 11:54:55 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o (TRF1) informa que o Processo Judicial Eletr&ocirc;nico (PJe) ficar&aacute; temporariamente indispon&iacute;vel entre os dias 15 e 17 de maio para atualiza&ccedil;&atilde;o da infraestrutura tecnol&oacute;gica e moderniza&ccedil;&atilde;o do banco de dados da plataforma. A medida tem como objetivo ampliar a estabilidade, a seguran&ccedil;a e o desempenho do sistema utilizado na tramita&ccedil;&atilde;o de processos judiciais na Justi&ccedil;a Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o.</p>
<p><strong>Per&iacute;odo de indisponibilidade</strong></p>
<p>A paralisa&ccedil;&atilde;o est&aacute; prevista conforme tabela abaixo:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img title=\"Sistema\" src=\"https://antigo.abras.com.br/img/par/1/0/10974.jpg\" border=\"0\" alt=\"\" width=\"616\" height=\"109\" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Durante o per&iacute;odo de manuten&ccedil;&atilde;o, usu&aacute;rias(os) internas(os) e externas(os) n&atilde;o poder&atilde;o acessar processos eletr&ocirc;nicos, protocolar peti&ccedil;&otilde;es, recursos e documentos, realizar assinaturas eletr&ocirc;nicas, efetuar movimenta&ccedil;&otilde;es processuais ou consultar autos digitais e andamentos processuais pelo PJe.</p>
<p>O TRF1 orienta a advogadas(os), partes e procuradoras(es) que concluam, preferencialmente, at&eacute; as 17h30 desta sexta-feira, 15, os atos processuais com vencimento durante a janela de manuten&ccedil;&atilde;o. Os prazos processuais observar&atilde;o a legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel &agrave;s hip&oacute;teses de indisponibilidade do sistema nos termos do artigo 224, &sect; 1&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil (CPC), e da Resolu&ccedil;&atilde;o CNJ n&ordm; 345/2020, com posterior certifica&ccedil;&atilde;o pelas secretarias.</p>
<p><strong>Plant&atilde;o Judicial</strong></p>
<p>As demandas urgentes dever&atilde;o ser encaminhadas ao plant&atilde;o judicial, observando os procedimentos excepcionais definidos para o per&iacute;odo, incluindo, quando necess&aacute;rio, a utiliza&ccedil;&atilde;o do Sistema Eletr&ocirc;nico de Informa&ccedil;&otilde;es (SEI).</p>
<p><a href=\"https://www.trf1.jus.br/trf1/processual/plantoes\">Confira o Plant&atilde;o Judici&aacute;rio neste link.</a></p>
<p>Para magistradas(os) e servidoras(es), a recomenda&ccedil;&atilde;o &eacute; consultar os canais de suporte pelos meios institucionais e pela plataforma Teams durante o per&iacute;odo.</p>
<p>Ap&oacute;s a conclus&atilde;o dos trabalhos, as equipes t&eacute;cnicas e gestoras realizar&atilde;o testes de valida&ccedil;&atilde;o das funcionalidades antes da libera&ccedil;&atilde;o definitiva do PJe.</p>
<p><a href=\"https://drive.google.com/file/d/1sHWBAM6N6vgidz6u4YUoZyvpnMTIxfoP/view?usp=drive_link\">Cartilha para Plant&atilde;o Judicial usu&aacute;rio externo</a></p>
<p>TS</p>
<p>Assessoria de Comunica&ccedil;&atilde;o Social</p>
<p>Fonte: Tribunal Regional Federal da 1&ordf; Regi&atilde;o &ndash; 14/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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</item>
<item>
<title><![CDATA[TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-rs-alerta-sobre-tentativas-de-golpe-envolvendo-processos-trabalhistas-saiba-como-se-proteger</link>
<pubDate>Fri, 15 May 2026 11:54:13 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) monitora tentativas de golpe envolvendo ações trabalhistas em andamento. Nessas situações, criminosos se aproveitam da boa-fé de partes e advogados(as), enviando comunicações falsas por e-mail, WhatsApp ou redes sociais. Muitas vezes são usados dados reais de processos, para dar aparência de legitimidade.</p><p>No caso mais recente identificado pelo TRT-RS, o golpista envia um e-mail solicitando o pagamento de custas para a suposta digitalização de processos. O tribunal informa que não cobra nenhum valor por esse tipo de serviço.</p><p>Confira abaixo outras tentativas de golpe que costumam ocorrer. O TRT-RS orienta a população a não realizar pagamentos sem antes confirmar pessoalmente ou por telefone com o(a) advogado(a) se a solicitação é verdadeira.</p><p><strong>PRINCIPAIS TIPOS DE GOLPES IDENTIFICADOS</strong></p><p><strong>Golpe das custas para digitalização</strong>: Criminosos enviam e-mail comunicando que o processo solicitado pelo(a) advogado(a) para suposta digitalização só estaria disponível mediante pagamento de custas. A mensagem inclui um QR Code em anexo para a transferência de valores. </p><p><strong>Falso link de audiência ou intimação</strong>: Golpistas enviam e-mails com aparência oficial, informando o suposto adiamento de uma audiência e pedindo que a vítima clique em um link para obter detalhes. O clique instala um programa que permite acesso aos arquivos do computador  inclusive dados bancários.</p><p><strong>Decisões judiciais falsificadas</strong>: Os golpistas conseguem informações reais dos processos em andamento, incluindo o número e os nomes dos advogados e do juiz, por exemplo. De posse desses dados, eles enviam um documento falso ao autor da ação, informando que ele teria ganho a causa sem possibilidade de recurso da empresa. Esse contato inicial é seguido de um pedido de pagamento de valores com a promessa de que a vítima receberá o montante total posteriormente. O golpe ocorre, principalmente, por meio de mensagens de WhatsApp. Uma vez feito o pagamento, os criminosos desaparecem e desativam os canais de contato.</p><p><strong><em>Falso link de audiência ou intimação: </em></strong>Golpistas enviam e-mails com aparência oficial, informando o suposto adiamento de uma audiência e pedindo que a vítima clique em um link para obter detalhes. O clique instala um programa que permite acesso aos arquivos do computador  inclusive dados bancários.</p><p><strong><em>Decisões judiciais falsificadas:</em></strong>Os golpistas conseguem informações reais dos processos em andamento, incluindo o número e os nomes dos advogados e do juiz, por exemplo. De posse desses dados, eles enviam um documento falso ao autor da ação, informando que ele teria ganho a causa sem possibilidade de recurso da empresa. Esse contato inicial é seguido de um pedido de pagamento de valores com a promessa de que a vítima receberá o montante total posteriormente. O golpe ocorre, principalmente, por meio de mensagens de WhatsApp. Uma vez feito o pagamento, os criminosos desaparecem e desativam os canais de contato.</p><p><strong><em>Acordo falso:</em></strong> O reclamante recebe uma sentença trabalhista falsa, enviada por um perfil do WhatsApp que simula o do escritório de advocacia que o representa. O golpista utiliza um número de telefone desconhecido e a fotografia do advogado do trabalhador. A sentença fraudulenta refere que o processo foi solucionado pela homologação de um acordo, e que não serão mais realizadas audiências de instrução. No contato com o reclamante, o golpista encaminha a sentença fraudulenta e informa que o processo foi &quot;deferido e julgado procedente&quot;, e que o reclamante &quot;teve um resultado positivo e ganhou a causa&quot;. O documento falso inclui dados reais, como o número do processo e o nome do juiz do Trabalho responsável. Ele também informa que está no Tribunal para obter a liberação do valor pago no processo, e para isso pede o pagamento de uma quantia. </p><p><strong><em>Golpe da guia falsa</em>:</strong> Os criminosos enviam documentos falsos simulando guias judiciais e solicitam depósitos de valores com justificativas enganosas, como liberação de certidões ou levantamento de valores.</p><p><strong><em>Golpe da falsa intimação para pagamento:</em></strong> Intimações falsas são enviadas por e-mail, contendo timbres e assinaturas fraudulentas, exigindo pagamentos indevidos. Os e-mails fraudulentos não devem ser confundidos com e-mails verdadeiros enviados por oficiais de justiça, cujo remetente sempre termina com @<a href="http://trt4.jus.br/">trt4.jus.br</a> e contêm apenas arquivos PDF assinados eletronicamente. A assinatura eletrônica pode ter sua autenticidade conferida por QRCode.</p><p><strong><em>Golpe do recolhimento de custas em precatórios:</em></strong> Os fraudadores se passam por advogados e informam que o reclamante precisa pagar uma taxa para obter uma &quot;Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda&quot;.</p><p><strong>COMO SE PROTEGER</strong></p><p><strong>Desconfie de contatos diretos do Tribunal pedindo algum pagamento</strong>: O TRT-RS não solicita pagamentos diretamente às partes envolvidas nos processos. A comunicação oficial ocorre, geralmente, por meio dos advogados.</p><p><strong>Apenas oficiais de Justiça enviam comunicações (citações, intimações, notificações e ofícios) por e-mail ou WhatsApp, para partes e testemunhas</strong>. Há detalhes que podem ajudar os destinatários a identificar a veracidade das mensagens. Os e-mails enviados terão como remetente algum usuário do correio eletrônico do Tribunal, com a extensão @<a href="http://trt4.jus.br/">trt4.jus.br</a>. O WhatsApp conterá a identificação do servidor como oficial de Justiça. Se a pessoa desconfiar da identidade do oficial, pode pedir a apresentação da carteira funcional digital, cuja autenticidade pode ser conferida por QRCode. Os documentos enviados por e-mail ou WhatsApp, por sua vez, terão sempre a extensão .pdf e a assinatura eletrônica. A autenticidade da assinatura eletrônica do documento PDF também pode ser conferida por QRCode.</p><p><strong>Confirme com o(a) advogado(a)</strong>: Sempre entre em contato com seu advogado ou advogada pessoalmente ou por ligação telefônica, ou com a unidade judiciária onde tramita o processo, para esclarecer dúvidas antes de realizar qualquer pagamento.</p><p><strong>Evite clicar em links desconhecidos</strong>: Golpistas utilizam links fraudulentos para enganar as vítimas. Caso receba uma mensagem suspeita, entre em contato com seu advogado(a) ou com a unidade judiciária em que tramita o processo.</p><p><strong>ONDE DENUNCIAR:</strong></p><p><strong>Corregedoria do TRT-RS</strong>: <a href="mailto:corregedoria@trt4.jus.br">corregedoria@trt4.jus.br</a></p><p><strong>Delegacia de Polícia</strong>: registre boletim de ocorrência presencialmente ou pela delegacia virtual de seu Estado.</p><p><strong>Advogado da parte</strong>: contate diretamente, por telefone ou pessoalmente, para confirmar qualquer informação recebida.</p><p><strong>INFORMAÇÃO É A MELHOR DEFESA</strong></p><p>A<a href="https://www.trt4.jus.br/portais/media-noticia/50805810/cartilha%20de%20seguran%C3%A7a%20da%20internet.pdf"><strong> Cartilha de Segurança para Internet</strong></a> também oferece orientações para evitar golpes digitais. A recomendação é simples, mas eficaz: desconfie, verifique e confirme. Antes de agir, pergunte-se se o conteúdo faz sentido, pesquise a fonte e fale com alguém de confiança.</p><p>O TRT-RS reforça que a conscientização é a principal barreira contra as fraudes. Compartilhar informações seguras e alertar colegas, amigos e familiares ajuda a evitar que mais pessoas sejam vítimas.</p><p><em>Fonte: Secom/TRT-RS</em></p><p>Fonte: TRT 4ª Região  14/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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</item>
<item>
<title><![CDATA[CAS aprova incentivo à doação de alimentos por empresas; texto vai à Câmara]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//cas-aprova-incentivo-doao-de-alimentos-por-empresas-texto-vai-cmara</link>
<pubDate>Thu, 14 May 2026 13:43:32 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) confirmou nesta quarta (13) a aprovação do projeto que facilita a doação de alimentos feita por empresas, como mercados e restaurantes. A medida inclui os alimentos que seriam descartados, mas que ainda estão próprios para consumo.</p><p>O projeto de lei (<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/162650">PL 801/2024</a>) prevê que as empresas doadoras, ou as entidades beneficentes que intermediarem a doação, não serão responsabilizadas por danos causados pelos alimentos, desde que atuem de boa-fé e sigam as normas sanitárias. Também prevê que as entidades beneficentes e os transportadores dos alimentos deverão estar inscritos em um cadastro nacional a ser criado.</p><p>O autor da proposta, que modifica a <a href="https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2025-09-30;15224">Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos</a>, é o senador Giordano (Podemos-SP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar as doações e reduzir o desperdício de alimentos.</p><p>A relatora da matéria, senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), fez mudanças no texto e, por isso, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo. Ao defender a proposta, ela argumenta que os estabelecimentos comerciais deixam de doar por receio de responsabilização por danos causados após a doação.</p><p>Como a matéria foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, o projeto deve seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados  a não ser que seja apresentado recurso.</p><p><strong>Contrato e cadastro</strong></p><p>O texto determina que cada doação deverá ser formalizada por meio de contrato (ou instrumento de parceria) entre o doador e o intermediário. Esse documento deve conter informações sobre natureza, quantidade, origem e destinação dos alimentos, além das responsabilidades de cada parte.</p><p>Além disso, o sistema que cadastrar as transportadoras deve assegurar o controle das operações. Já o cadastro das entidades beneficentes (que não podem ter fins lucrativos) deverá apresentar sua capacidade operacional e permitir a fiscalização do poder público.</p><p><strong>Turno suplementar</strong></p><p>A Comissão de Assuntos Sociais já havia aprovado o projeto em abril. Mas, conforme exige o Regimento Interno do Senado, a matéria teve de ser votada novamente (em turno suplementar) porque o texto aguardava decisão terminativa nesse colegiado e, ao mesmo tempo, havia sido aprovado na primeira vez com alterações, sendo transformado em um substitutivo.</p><p><strong>Proposições legislativas</strong></p><p><a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/162650">PL 801/2024</a></p><p>Fonte: Agência Senado  13/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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</item>
<item>
<title><![CDATA[Juiz do DF isenta grupo de empresas de IBS sobre exportação indireta]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//juiz-do-df-isenta-grupo-de-empresas-de-ibs-sobre-exportao-indireta</link>
<pubDate>Thu, 14 May 2026 13:42:19 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A imunidade tributária sobre exportações tem natureza objetiva e abrange as etapas intermediárias da cadeia. A imposição legal de requisitos subjetivos, como patrimônio mínimo e certificações, para afastar a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) restringe a garantia constitucional.</p><p>Com base neste entendimento, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, garantiu a desoneração do tributo nas operações de exportação indireta para as empresas associadas ao <a href="http://www.ceciex.com.br/"><strong>Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (Ceciex)</strong></a>. A decisão, exarada em mandado de segurança coletivo, exime esse grupo de companhias de cumprir as exigências da nova legislação.</p><p>O litígio envolve a entidade representativa e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). O conselho ingressou com a ação contra o artigo 82 da Lei Complementar 214/2025.</p><p>A norma instituiu que, para obter a suspensão do pagamento do IBS nas exportações indiretas  o fornecimento de mercadorias com o fim específico de venda ao exterior , as intermediárias devem cumprir vários requisitos. Entre as condições estão a certificação no programa Operador Econômico Autorizado (OEA), a comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a R$ 1 milhão, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e a manutenção de ampla regularidade fiscal.</p><p>O Ceciex argumentou que a lei infraconstitucional desvirtuou a imunidade prevista na Constituição, convertendo-a em um benefício restrito e seletivo. Segundo a associação, os critérios representam barreiras intransponíveis, sobretudo para negócios de pequeno e médio porte.</p><p>Em resposta, o comitê gestor sustentou a legalidade do regime, sob a justificativa de que a imunidade constitucional não alcançaria as operações internas anteriores à efetiva saída da mercadoria do país. O órgão indicou ainda que as exigências são mecanismos proporcionais de controle para resguardar a arrecadação e prevenir fraudes.</p><p><strong>Imunidade objetiva</strong></p><p>Ao examinar o mérito, o magistrado acolheu o pedido da impetrante. O juiz explicou que a Constituição estipula a desoneração integral das exportações para garantir a competitividade no comércio internacional, o que abarca de forma inevitável as operações intermediárias e a exportação indireta.</p><p>Não se revela juridicamente adequado restringir o alcance dessa desoneração constitucional mediante a imposição de requisitos subjetivos relacionados ao agente econômico intermediário, tais como certificações específicas, exigência de patrimônio mínimo, adesão a sistemas eletrônicos ou comprovação ampliada de regularidade fiscal, avaliou o juiz.</p><p>A decisão destacou que a regulamentação dos deveres instrumentais a cargo do legislador complementar não o autoriza a enfraquecer a regra de não incidência garantida pela Constituição. A limitação gerada pelas condicionantes causaria a imposição indevida de ônus tributário ao longo da cadeia de exportação.</p><p>No caso, verifica-se que as exigências estabelecidas extrapolam o caráter meramente procedimental, assumindo nítido conteúdo material restritivo, com impacto direto sobre a fruição da desoneração constitucional, concluiu.</p><p>Com o julgamento do mérito, o tribunal confirmou definitivamente o direito à não incidência do imposto nas etapas de fornecimento voltadas ao mercado exterior a todo o grupo de empresas substituídas na ação pela associação de classe.</p><p>Para o advogado Matheus Bueno, sócio do Bueno Tax Lawyers, a decisão é uma ótima notícia para o contribuinte, um bom precedente, e mostra que a reforma tributária está longe de pacificar as discussões.</p><p>O juiz foi na essência ao dizer que a exportação não pode ser vista apenas como o último elo, do Brasil para fora. Ela pode contemplar também os negócios anteriores, observou.</p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/05/Sent_CGIBS_TJDFT.pdf">aqui</a> para ler a sentença</strong></p><p><strong>Processo 0701878-82.2026.8.07.0018</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  13/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TRF 2ª Região  Inspeção Judicial Unificada na JF de 1ª Instância suspende prazos processuais no período de 18 a 22 de maio]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trf-2-regio-inspeo-judicial-unificada-na-jf-de-1-instncia-suspende-prazos-processuais-no-perodo-de-18-a-22-de-maio</link>
<pubDate>Thu, 14 May 2026 13:41:25 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>De <strong>18 a 22/05/2026</strong> será realizada a Semana de Inspeção Ordinária Unificada da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região, em conformidade com a <a href="https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/corregedoria/inspecoes/2026/SEI_1169162_Portaria_Corregedoria_512.pdf">Portaria COR/TRF2 Nº 512, de 07/08/25</a>, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região.</p><p>No período da inspeção, de acordo com o artigo 55 da <a href="https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/corregedoria/atos/normas/consolidacao-de-normas-da-corregedoria-2026-03-03.pdf">Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região</a> (Provimento Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) - Atualizada até o Provimento TRF2 Nº 1, de 03 de março de 2026:</p><p><strong>1 </strong> Não será interrompida a distribuição</p><p><strong>2  </strong>Não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais, limitando-se a atuação do Juízo inspecionado ao recebimento de reclamações ou ao conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção</p><p><strong>3 </strong> Não serão realizadas audiências (salvo nas hipóteses previstas acima)</p><p>Fonte: TRF 2ª Região  13/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TJSP  Indisponibilidade de sistemas SAJ neste final de semana]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//tjsp-indisponibilidade-de-sistemas-saj-neste-final-de-semana</link>
<pubDate>Thu, 14 May 2026 13:39:52 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O portal e-SAJ (incluindo peticionamento eletrônico) e todos os sistemas SAJ ficarão indisponíveis no próximo final de semana (16 e 17/5) para <a href="https://www.tjsp.jus.br/Download/CanaisComunicacao/Material/Manutencao-programada-2026.pdf">manutenção programada</a>, essencial para a manutenção do funcionamento e eficiência do Poder Judiciário. A indisponibilidade começa no sábado (16) e encerra às 6 horas da próxima segunda-feira (18).</p><p><strong>Plantão Judiciário em regime de contingência </strong></p><p>O TJSP editou comunicados com os procedimentos de atendimento do plantão judiciário, que ocorre das 9 às 13 horas. Os pedidos, tratativas e comunicações, internas e externas, serão exclusivamente pelos e-mails institucionais das equipes e o trabalho interno usará grupos no aplicativo Teams para contato e divisão das tarefas. O TJSP disponibiliza antecipadamente todo o material de orientação, como e-mails de contato das unidades, manual para assinatura em PDF etc. Confira os comunicados.</p><p><strong>1º Grau </strong></p><p>O <a href="https://www.tjsp.jus.br/atc/dejesp/consultaSimples.do?cdVolume=4433&amp;nuDiario=4433&amp;cdCaderno=10&amp;nuSeqpagina=4">Comunicado Conjunto nº 384/26</a> informa que os plantões seguirão o formato atualmente adotado em cada Circunscrição Judiciária: </p><p>- Comarca da Capital </p><ol start="1"><li>a) Plantão Cível e Infância e Juventude de forma remota; </li><li>b) Plantão Criminal de forma presencial. </li></ol><p>- Comarcas do Interior: de forma remota, conforme relação para consulta disponível <a href="https://www.tjsp.jus.br/Download/PlantaoOrdinario/CircJudAtentimentoRemotoPlantoes.pdf">neste link</a>.</p><p>Na Capital, as demandas deverão ser enviadas para os seguintes endereços eletrônicos: <a href="mailto:00cj_plantaociv@tjsp.jus.br">00cj_plantaociv@tjsp.jus.br</a> (plantão cível), <a href="mailto:00cj_plantaocri@tjsp.jus.br">00cj_plantaocri@tjsp.jus.br</a> (plantão criminal) e <a href="mailto:00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br">00cj_plantaoinf@tjsp.jus.br</a> (plantão infância e juventude).</p><p>No Interior, a lista de e-mails dos responsáveis pelos plantões está disponível na página <a href="http://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PrimeiraInstancia">www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/PlantaoJudiciario/PrimeiraInstancia</a>.</p><p>Também estarão indisponíveis a integração de sistemas com a Polícia Civil e as intimações eletrônicas via portal e-SAJ do Ministério Público e da Defensoria Pública. Confira a íntegra do <a href="https://www.tjsp.jus.br/atc/dejesp/consultaSimples.do?cdVolume=4433&amp;nuDiario=4433&amp;cdCaderno=10&amp;nuSeqpagina=4">Comunicado Conjunto nº 384/26</a> para mais informações.</p><p><strong>2º Grau </strong></p><p>O <a href="https://www.tjsp.jus.br/atc/dejesp/consultaSimples.do?cdVolume=4435&amp;nuDiario=4435&amp;cdCaderno=10&amp;nuSeqpagina=6">Comunicado nº 136/26</a> informa que, nos dias de manutenção, o Plantão Judiciário no 2º Grau funcionará em regime de contingência, nos termos do artigo 7º da <a href="https://esaj.tjsp.jus.br/gcn-frontend-vue/legislacao/find/226278">Resolução nº 956/25</a>. Será admitido, das 9 às 12 horas, o envio de pedidos (em formato PDF) para o e-mail <a href="mailto:plantao2instancia@tjsp.jus.br">plantao2instancia@tjsp.jus.br</a>. Esse endereço também será utilizado como meio de comunicação, tanto para contatos internos como órgãos externos (advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias Civil e Militar). </p><p>Para mais informações, confira a íntegra do <a href="https://www.tjsp.jus.br/atc/dejesp/consultaSimples.do?cdVolume=4435&amp;nuDiario=4435&amp;cdCaderno=10&amp;nuSeqpagina=6">Comunicado nº 136/26</a>. </p><p>Comunicação Social TJSP  AA (texto)</p><p><a href="mailto:imprensatj@tjsp.jus.br">imprensatj@tjsp.jus.br</a></p><p>Fonte: TJSP  14/05/2026</p><p></p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TRT 4ª Região  Galileu: Sistema identifica tentativa de manipulação em petição e alerta magistrado]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-4-regio-galileu-sistema-identifica-tentativa-de-manipulao-em-petio-e-alerta-magistrado</link>
<pubDate>Thu, 14 May 2026 13:38:30 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Galileu, ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e nacionalizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), identificou uma tentativa de manipulação em petição inicial de processo julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA). O caso é tratado em sentença proferida nessa quarta-feira (12/5) pelo juiz Luiz Carlos de Araújo Santos Junior.</p><p>Ao processar o documento, o Galileu detectou trechos ocultos com instruções endereçadas à própria inteligência artificial. O conteúdo orientava o sistema a contestar a petição de forma superficial e a não impugnar os documentos, independentemente do comando que recebesse. A técnica é conhecida como injeção de prompt (do inglês <em>prompt injection</em>). Diante da detecção, o sistema emitiu alerta ao usuário, em destaque, com a identificação técnica da ocorrência. Além disso, impediu que o conteúdo inserido de forma maliciosa fosse processado pela ferramenta.</p><p><strong>Relato técnico e decisão judicial</strong></p><p>O Galileu se limitou a relatar o fato técnico, sem qualificar a conduta nem propor encaminhamento processual. O magistrado não decidiu apenas com base no alerta: examinou o conteúdo apontado pelo sistema antes de adotar qualquer providência. Só após essa verificação humana, o juiz avaliou a situação, decidiu sobre eventuais consequências e fundamentou sua decisão, em consonância com a exigência de revisão humana no uso de inteligência artificial pelo Judiciário.</p><p>Conforme a secretária-geral de tecnologia e inovação do TRT-RS, Natacha Moraes de Oliveira, o caso mostra a importância de, ao utilizar inteligência artificial, o usuário dar preferência para ferramentas institucionais que tomam todos os cuidados, como fez o Galileu. &quot;O controle desse tipo de ataque, como injeção de comandos ou até mesmo de dados, na tentativa de manipular o resultado gerado por ferramentas de IA, não é tão trivial de ser realizado. Exige a aplicação de técnicas especializadas para serem identificadas&quot;, destaca Natacha.</p><p><strong>Segurança por desenho</strong></p><p>O comportamento do Galileu  identificar a anomalia, alertar o usuário e preservar a decisão humana  está em conformidade com as principais diretrizes técnicas internacionais sobre segurança em sistemas de inteligência artificial, que recomendam exatamente essa combinação de medidas diante de tentativas de injeção de prompt (OWASP LLM01; NIST AI 600-1 MS-2.7-007/MS-4.2-001; NCSC/CISA §1; MITRE ATLAS AML.T0051).</p><p>O uso do Galileu observa a <a href="https://atos.cnj.jus.br/files/original1555302025031467d4517244566.pdf"><strong>Resolução nº 615/2025</strong>Abre em nova aba</a> do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina o emprego de inteligência artificial pelo Poder Judiciário com base em princípios como supervisão humana efetiva, segurança da informação, transparência e respeito aos direitos fundamentais.</p><p><em>Fonte: Secretaria-Geral de Tecnologia e Inovação</em></p><p>Fonte: TRT 4ª Região  13/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Fiesp vai à Justiça Federal para pedir anulação de trechos da NR-1]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//fiesp-vai-justia-federal-para-pedir-anulao-de-trechos-da-nr-1</link>
<pubDate>Wed, 13 May 2026 13:48:50 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A <a href="https://www.fiesp.com.br/"><strong>Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)</strong></a> ingressou na Justiça Federal com ação civil pública com pedido de <strong>tutela antecipada</strong> para anular itens da <strong>Norma Regulamentadora 1 (NR-1)</strong>, que exigirá das empresas o gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Apesar de não fixar valores para multas, a norma prevê a aplicação de penalidades para quem descumprir seus comandos a partir do próximo dia 26, quando entrará em vigor.</p><p>A entidade alega que a medida provocará alteração estrutural com alto impacto no custo operacional, o chamado custo Brasil, pois resultará na contratação de especialistas pelas empresas e na revisão de laudos médicos em escala nacional. Além disso, a Fiesp afirma ter havido vício de legalidade e violação de princípios constitucionais no normativo, que, na prática, estabelece diretrizes relacionadas à segurança do trabalho e define as responsabilidades dos empregadores.</p><p>A autora da ação ressalta que não visa à anulação integral do normativo, nem se opõe à modernização das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, limitando-se a tratar dos subitens que inseriram os fatores de riscos psicossociais (subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3).</p><p><strong>Irregularidades</strong></p><p>No entendimento da Fiesp, houve violação ao princípio da separação de poderes na edição da norma. Isso porque o tema da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais foi tratado pelo Poder Executivo por meio da <a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view"><strong>Portaria 1.419/2024</strong></a> do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.</p><p>A federação alega haver irregularidades tanto nesse normativo quanto na Portaria 765/2025, também do MTE, que prorrogou para o fim deste mês a vigência do capítulo que trata do gerenciamento dos riscos ocupacionais. De acordo com a Fiesp, a inclusão dos riscos psicossociais na norma foi feita sem consulta pública ou análise de impacto regulatório (AIR).</p><p>Da forma como foi feita a alteração da NR-1, e pelas manifestações que temos recebido do setor produtivo, criam-se insegurança jurídica e riscos de judicialização excessiva das relações de trabalho, afirma Paulo Skaf, presidente da Fiesp.</p><p>A entidade baseia o pedido de nulidade parcial nos seguintes fundamentos: nulidade por vício material; nulidade por vício formal (ausência de AIR): afronta à Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e ao <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10411.htm">Decreto 10.411/2020</a>, que impõem a AIR como requisito de validade; violação à segurança jurídica e à tipicidade; soberania do Processo Legislativo; e vício sancionatório.</p><p>Em relação ao último item, a Fiesp destaca que a ameaça de multa viola a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm"><strong>Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)</strong></a> e força as empresas a fazer uma coleta desproporcional de informações sobre saúde mental, violando a intimidade tanto dos trabalhadores quanto das empresas representadas pelas associações sindicais.</p><p>Sheyla Santos  Repórter da revista Consultor Jurídico.</p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  12/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Receita Federal e Conselho Federal de Contabilidade iniciam capacitação inédita sobre a Reforma Tributária do Consumo]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-e-conselho-federal-de-contabilidade-iniciam-capacitao-indita-sobre-a-reforma-tributria-do-consumo</link>
<pubDate>Wed, 13 May 2026 13:46:30 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deram início, nesta data, ao <strong>primeiro evento de capacitação conjunta sobre a Reforma Tributária do Consumo</strong>, marcando um momento histórico de cooperação institucional e difusão de conhecimento técnico sobre uma das mais profundas mudanças do sistema tributário brasileiro.</p><p>A iniciativa inédita mobilizou um público expressivo e altamente qualificado: <strong>mais de 74 mil pessoas conectadas simultaneamente</strong>, com <strong>51.274 inscritos</strong> de todo o país, evidenciando o grande interesse e a relevância do tema para a sociedade.</p><p>Do total de participantes inscritos:</p><p>- <strong>29.350 são profissionais da contabilidade</strong>, protagonistas na implementação do novo modelo tributário;</p><p>- <strong>15.274 são profissionais de outras áreas</strong>, demonstrando o alcance transversal da reforma;</p><p>- <strong>6.650 são estudantes de Ciências Contábeis</strong>, reforçando o compromisso com a formação das futuras gerações.</p><p>O curso é fruto da parceria estratégica entre a Receita Federal e o CFC e tem como objetivo <strong>orientar, esclarecer e preparar os profissionais</strong> para a transição ao novo sistema de tributação sobre o consumo, com foco na disseminação de informações técnicas qualificadas, segurança jurídica e alinhamento institucional.</p><p>A capacitação conta com a participação de <strong>servidores especialistas da Receita Federal como instrutores</strong>, reunindo experiência prática, conhecimento técnico e visão institucional sobre o novo modelo tributário, além da atuação conjunta com o sistema CFC/CRCs.</p><p>Com essa iniciativa, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a <strong>transparência, o diálogo e a orientação à sociedade</strong>, fortalecendo a cooperação com entidades representativas e contribuindo para uma implementação mais segura, eficiente e participativa da Reforma Tributária do Consumo.</p><p>Fonte: Receita Federal  12/05/2026</p><p></p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Febraban alerta para golpe do falso emprego]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//febraban-alerta-para-golpe-do-falso-emprego</link>
<pubDate>Wed, 13 May 2026 13:45:55 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou comunicado nesta terça-feira (12) alertando para o golpe do falso emprego. Segundo a entidade, criminosos assediam pessoas que estão procurando trabalho e oferecem o que parece ser uma vaga imperdível. A oferta enganosa é isca para capturar dados de candidatos.</p><p><strong>De acordo com a Febraban, criminosos se passam por falsos recrutadores e também como integrantes de falsas agências de emprego enviando mensagens por WhatsApp, e-mail ou em redes sociais.</strong></p><p>&quot;Assim, obtêm fotos das vítimas, imagens de documentos, informações bancárias e assinaturas digitais&quot;, alerta.</p><p>Além de dados, os golpistas podem pedir dinheiro para pagamento de taxa de inscrição, realização de falsos exames médicos ou pagamento de curso preparatório para a vaga que não existe.</p><p><strong>Os riscos, além de perder dinheiro imediatamente com essas despesas fictícias, são as vítimas terem sua imagem usada em autenticações biométricas e, junto com documentos informações bancárias, os criminosos levantarem financiamentos em nome das pessoas que caíram no golpe.</strong></p><p>No golpe do falso emprego, os criminosos cometem estelionato, que é a vantagem ilícita para si ou para outra pessoa em prejuízo da vítima, furto mediante fraude e apropriação indébita. Os três delitos estão previstos no Código Penal.</p><p><strong>No comunicado, a Febraban faz cinco recomendações para não cair no golpe do falso emprego:</strong></p><ul><li> Desconfie de processos seletivos simplificados e da oferta de salários muito acima da média do mercado para as funções descritas.</li><li> Antes de abrir links indicados em mensagens, verifique diretamente no site ou nas redes sociais da empresa se a vaga existe de fato.</li><li> Confirme se o recrutador é autêntico e possui conexões reais. Se receber mensagens por e-mail verifique se o endereço é corporativo.</li><li> Não envie foto de documento, dados bancários ou assinatura digital sem ter certeza da idoneidade da empresa.</li><li> Não efetue qualquer tipo de pagamento zero: taxa de inscrição, exames ou cursos pré-contratação.</li></ul><p>Edição: Fernando Fraga</p><p>Fonte: Agência Brasil  12/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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</item>
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<title><![CDATA[Ferramenta gratuita para cidadãos facilita consulta de comunicações processuais]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//ferramenta-gratuita-para-cidados-facilita-consulta-de-comunicaes-processuais</link>
<pubDate>Wed, 13 May 2026 13:44:24 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Pessoas f&iacute;sicas podem realizar cadastro no&nbsp;<a href=\"https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/\">Domic&iacute;lio Judicial Eletr&ocirc;nico</a>, plataforma digital que centraliza o recebimento e acompanhamento de cita&ccedil;&otilde;es e notifica&ccedil;&otilde;es de processos enviados pelos tribunais brasileiros. Na pr&aacute;tica, a ferramenta oferece gratuitamente um endere&ccedil;o virtual para a cidad&atilde; e o cidad&atilde;o, o qual &eacute; usado para as comunica&ccedil;&otilde;es judiciais. Isso facilita o acompanhamento do que acontece nos processos.</p>
<p><a href=\"https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/\">Dispon&iacute;vel h&aacute; cerca de um ano e meio</a>&nbsp;e desenvolvido no &acirc;mbito do&nbsp;<a href=\"https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/\">programa Justi&ccedil;a 4.0, o cadastro</a>&nbsp;no Domic&iacute;lio Judicial Eletr&ocirc;nico &eacute; opcional para pessoas f&iacute;sicas, mas o CNJ recomenda a ades&atilde;o como forma de agilizar a comunica&ccedil;&atilde;o entre a popula&ccedil;&atilde;o e o Poder Judici&aacute;rio.</p>
<p>Segundo o juiz auxiliar da Presid&ecirc;ncia do CNJ e coordenador do programa Justi&ccedil;a 4.0, Jo&atilde;o Felipe Menezes Lopes, a digitaliza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os acompanha mudan&ccedil;as j&aacute; incorporadas &agrave; rotina da sociedade.</p>
<p>&ldquo;O Poder Judici&aacute;rio deve acompanhar essa tend&ecirc;ncia, oferecendo solu&ccedil;&otilde;es seguras e confi&aacute;veis. Ao utilizar o login via Gov.br, o Domic&iacute;lio Judicial Eletr&ocirc;nico busca facilitar o acesso e tornar mais &aacute;geis as consultas &agrave;s comunica&ccedil;&otilde;es processuais&rdquo;, afirmou.</p>
<p>Atualmente, a plataforma re&uacute;ne cerca de 9 milh&otilde;es de usu&aacute;rios cadastrados. Desse total, aproximadamente 32 mil s&atilde;o pessoas f&iacute;sicas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img title=\"Numeros\" src=\"https://antigo.abras.com.br/img/impar/1/0/10971.jpg\" border=\"0\" alt=\"\" width=\"1024\" height=\"682\" /></p>
<p><strong>Benef&iacute;cios</strong></p>
<p>O Domic&iacute;lio Judicial Eletr&ocirc;nico elimina a necessidade de consultar individualmente os sites dos mais de 90 tribunais brasileiros. Ao centralizar informa&ccedil;&otilde;es, oferece melhor gerenciamento das comunica&ccedil;&otilde;es processuais e maior efici&ecirc;ncia do processo judicial.</p>
<p>O sistema tamb&eacute;m substitui m&eacute;todos tradicionais, como envio de cartas e dilig&ecirc;ncias presenciais de oficiais de Justi&ccedil;a, reduzindo custos operacionais para o poder p&uacute;blico e acelerando a localiza&ccedil;&atilde;o dos destinat&aacute;rios.</p>
<p><em>Acesse a&nbsp;<a href=\"https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/\">p&aacute;gina do Domic&iacute;lio Judicial Eletr&ocirc;nico</a>&nbsp;e saiba tudo sobre a ferramenta.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img title=\"Pessoas\" src=\"https://antigo.abras.com.br/img/par/1/0/10972.jpg\" border=\"0\" alt=\"\" width=\"600\" height=\"400\" /></p>
<p><span style=\"font-weight: bold;\">Como se cadastrar</span></p>
<p>O cadastro est&aacute; dispon&iacute;vel para todas as pessoas f&iacute;sicas e jur&iacute;dicas com registro na Receita Federal. Os cidad&atilde;os podem acessar a plataforma com certificado digital ou com a conta Gov.br (n&iacute;vel ouro ou prata):</p>
<ol>
<li>acessar&nbsp;<a href=\"http://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/\">http://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/;</a></li>
<li>selecionar a op&ccedil;&atilde;o &ldquo;Entrar com Gov.br&rdquo;;</li>
<li>informar CPF e senha;</li>
<li>validar o acesso com o c&oacute;digo enviado ao e-mail cadastrado.</li>
</ol>
<p>Ap&oacute;s o login, &eacute; importante conferir os dados e autorizar o envio de notifica&ccedil;&otilde;es por e-mail sempre que houver nova comunica&ccedil;&atilde;o no sistema. Tamb&eacute;m &eacute; fundamental manter as informa&ccedil;&otilde;es de contato atualizadas.</p>
<p>A pessoa f&iacute;sica tamb&eacute;m pode vincular uma empresa &agrave; sua conta do Domic&iacute;lio.</p>
<p><strong>Pessoas f&iacute;sicas com advogado</strong></p>
<p>O Domic&iacute;lio Judicial Eletr&ocirc;nico &eacute; utilizado para comunica&ccedil;&otilde;es que requerem vista pessoal, ou seja, a cita&ccedil;&atilde;o inicial ou qualquer intima&ccedil;&atilde;o em que a parte necessita atuar diretamente no processo.</p>
<p>O sistema tamb&eacute;m permite que advogados verifiquem se h&aacute; comunica&ccedil;&otilde;es destinadas a seus clientes, por meio da op&ccedil;&atilde;o &ldquo;Meus Representados&rdquo;.</p>
<p><strong>Regras e prazos</strong></p>
<p>Com a&nbsp;<a href=\"https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509\">Resolu&ccedil;&atilde;o CNJ n. 455/2022</a>, o cadastro no Domic&iacute;lio passou a ser obrigat&oacute;rio para Uni&atilde;o, estados, Distrito Federal, munic&iacute;pios, entidades da administra&ccedil;&atilde;o indireta e empresas p&uacute;blicas e privadas.</p>
<p>J&aacute; a&nbsp;<a href=\"https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5691\">Resolu&ccedil;&atilde;o CNJ n. 569</a>&nbsp;trouxe mudan&ccedil;as nas regras e nos prazos. De acordo com o normativo, o Domic&iacute;lio &eacute; utilizado para envio de cita&ccedil;&otilde;es e comunica&ccedil;&otilde;es processuais dirigidas &agrave;s partes ou a terceiros. Os prazos para dar ci&ecirc;ncia das comunica&ccedil;&otilde;es tamb&eacute;m foram definidos: tr&ecirc;s dias &uacute;teis, no caso de cita&ccedil;&otilde;es, e dez dias corridos para intima&ccedil;&otilde;es.</p>
<p>A partir do momento em que se registra, a pessoa passa a receber as comunica&ccedil;&otilde;es processuais exclusivamente pela plataforma. O n&atilde;o cumprimento dos prazos pode gerar consequ&ecirc;ncias legais. Quem n&atilde;o confirmar o recebimento de cita&ccedil;&atilde;o encaminhada pelo sistema no prazo legal e n&atilde;o justificar a aus&ecirc;ncia estar&aacute; sujeito a multa de at&eacute; 5% do valor da causa.</p>
<p>Por isso, o CNJ alerta para a import&acirc;ncia de conferir os dados de cadastro e manter as informa&ccedil;&otilde;es atualizadas. As pessoas f&iacute;sicas podem cancelar o registro a qualquer momento.</p>
<p><strong>Suporte aos usu&aacute;rios</strong></p>
<p>Para apoiar o uso do Domic&iacute;lio Judicial Eletr&ocirc;nico, o Programa Justi&ccedil;a 4.0 disponibiliza manuais e v&iacute;deos tutoriais, al&eacute;m de um curso espec&iacute;fico para pessoas f&iacute;sicas.</p>
<p>Acesse a p&aacute;gina da Escola Nacional do Judici&aacute;rio e&nbsp;<a href=\"https://enaju.cnj.jus.br/ead/enrol/index.php?id=421\">inscreva-se no curso</a>.</p>
<p><strong>Justi&ccedil;a 4.0</strong></p>
<p>Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Na&ccedil;&otilde;es Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justi&ccedil;a Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justi&ccedil;a do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domic&iacute;lio Judicial Eletr&ocirc;nico teve a participa&ccedil;&atilde;o da Federa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Bancos (Febraban).</p>
<p><em>Texto: Danielle Pereira</em></p>
<p><em>Edi&ccedil;&atilde;o: Ana Terra</em></p>
<p>Fonte: Ag&ecirc;ncia CNJ de Not&iacute;cias &ndash; 13/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Abertura dos arranjos do PAT entra em nova fase nesta segunda-feira (11)]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//abertura-dos-arranjos-do-pat-entra-em-nova-fase-nesta-segunda-feira-11</link>
<pubDate>Tue, 12 May 2026 14:05:24 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A partir desta segunda-feira, 11 de maio, entra em vigor uma nova etapa das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): a abertura dos arranjos de pagamento das empresas que operam o benefício para mais de 500 mil trabalhadores. A medida marca o início da transição do modelo fechado para um sistema aberto e integrado, com impactos para operadoras, credenciadoras, estabelecimentos comerciais, empregadores e trabalhadores.</p><p>A mudança faz parte do cronograma previsto no Decreto nº 12.712 e é considerada essencial para a futura implantação da interoperabilidade total do sistema, prevista para novembro de 2026.</p><p>Hoje, grande parte do mercado opera em modelo fechado, no qual uma única empresa concentra praticamente todas as etapas da operação do benefício  emissão do cartão, credenciamento dos estabelecimentos, definição das maquininhas habilitadas e liquidação financeira dos pagamentos.</p><p>Na prática, isso limita o uso do cartão às redes vinculadas à própria operadora.</p><p>Com a abertura dos arranjos, as diferentes etapas da operação passam a poder ser realizadas por empresas distintas. Uma empresa poderá emitir o cartão; outra operar a maquininha; uma terceira fazer o credenciamento dos estabelecimentos; e outra realizar a liquidação financeira da operação.</p><p>A mudança abre espaço para maior concorrência entre empresas que atuam no PAT, amplia a participação de novos operadores e tende a reduzir custos operacionais e taxas cobradas no sistema.</p><p>Segundo informações da coordenação do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT), a abertura do arranjo é a etapa necessária para permitir a interoperabilidade entre os sistemas de pagamento. Isso significa que, na próxima fase, no final do ano, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação poderão funcionar em qualquer maquininha habilitada, independentemente da bandeira ou da empresa emissora.</p><p>A interoperabilidade total deverá ser implementada até novembro de 2026, permitindo integração semelhante à existente hoje entre cartões bancários e redes de pagamento.</p><p><strong>Entenda as fases da mudança</strong></p><p>Primeira fase  (9 de fevereiro de 2026) já em vigor</p><p>Tornaram-se obrigatórias as regras que limitam o valor das taxas cobradas aos estabelecimentos comerciais nas operações de pagamento dos benefícios do PAT. Também foi definido o prazo máximo de pagamento aos estabelecimentos comerciais:</p><ul><li>3,6% para merchant discount rate (MDR);</li><li>2% para tarifa de intercâmbio; </li><li>15 dias de prazo máximo de liquidação financeira das transações.</li></ul><p><strong>Segunda fase  maio de 2026</strong></p><p>A partir de 11 de maio de 2026, facilitadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores devem abrir seus arranjos de pagamento para participação de outras empresas.</p><p>Essa abertura rompe o modelo de operação exclusiva e permite maior integração entre os diversos participantes da cadeia de pagamentos do PAT.</p><p><strong>Terceira fase  novembro de 2026</strong></p><p>Até novembro de 2026 deverá ocorrer a interoperabilidade plena dos sistemas.</p><p>Na prática, o trabalhador poderá utilizar o cartão do PAT em qualquer maquininha habilitada, independentemente da rede utilizada pelo estabelecimento comercial.</p><p>O esperado é que a mudança amplie a rede de aceitação dos cartões, aumente a concorrência no setor e reduza custos operacionais para estabelecimentos comerciais e empresas participantes do programa.</p><p>Para esclarecer dúvidas sobre as novas fases de implementação do PAT, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou um material de perguntas e respostas com orientações para trabalhadores, empregadores, operadoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais.</p><p><strong>É importante lembrar que a legislação:</strong></p><ul><li>veda tratamento diferenciado entre as empresas nos arranjos de pagamentos;</li><li>proíbe deságio (rebate) e vantagens indiretas para empregadores;</li><li>proíbe cashback;</li><li>define que o benefício deve ser utilizado exclusivamente na compra de alimentação;</li><li>proibido o pagamento do benefício em dinheiro.</li></ul><p>Fonte: MTE  11/05/2026</p><p>Acesse <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.712-de-11-de-novembro-de-2025-668341267">aqui</a> a íntegra do Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em: 12/11/2025, edição: 216, seção: 1 e página: 4.</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Falta de bens e fechamento irregular da empresa não permitem IDPJ, fixa STJ]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//falta-de-bens-e-fechamento-irregular-da-empresa-no-permitem-idpj-fixa-stj</link>
<pubDate>Tue, 12 May 2026 14:04:45 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Não basta a inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da empresa.</p><p>A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.210 dos recursos repetitivos, na quinta-feira (7/5). O julgamento se deu por 4 votos a 3.</p><p>A discussão envolve o IDPJ, mecanismo que permite estender aos sócios as obrigações assumidas pela empresa, transferindo a execução da dívida para as pessoas físicas.</p><p>Conforme o artigo 50 do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm"><strong>Código Civil</strong></a>, ele é possível quando há indícios de abuso da personalidade jurídica, caracterizado em regra pelo desvio de finalidade da empresa ou pela confusão patrimonial com os sócios.</p><p>Esses requisitos formam a chamada teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, mais criteriosa e protetiva do devedor.</p><p>A dúvida dirimida pela 2ª Seção foi quanto à possibilidade de aplicar a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, em que o IDPJ cabe quando houver qualquer obstáculo ao ressarcimento do credor.</p><p><strong>Teoria maior da desconsideração da PJ</strong></p><p>Prevaleceu a posição da teoria maior, defendida no <a href="https://www.conjur.com.br/2025-nov-07/stj-debate-se-falta-de-bens-e-fechamento-irregular-da-empresa-permitem-idpj/"><strong>voto do ministro Raul Araújo</strong></a>, relator dos recursos especiais, e acompanhada pelos ministros Antonio Carlos Ferreira, Isabel Gallotti e Ricardo Villas Bôas Cueva.</p><p>Ele citou a Súmula 435 do STJ, aplicada nas turmas de Direito Público para legitimar o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa devedora nos casos em que ela foi dissolvida irregularmente ou deixou de funcionar no domicílio fiscal.</p><p>O ministro apontou que não é aplicável porque se baseia no Código Tributário Nacional. Já o IDPJ se sustenta no Código Civil, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos no artigo 50. O encerramento da sociedade somente será causa de desconsideração da personalidade quando sua dissolução ou inatividade irregular tenham o fim de fraudar a lei com o desvirtuamento da finalidade institucional ou confusão patrimonial, disse.</p><p>Do mesmo modo, a constatação de inexistência de bens por si só também não é capaz de viabilizar a aplicação do Artigo 50 do Código Civil, sendo exigível, além disso, que haja a comprovação de que houve deliberada intenção de fraudar a lei e lesar os credores, acrescentou.</p><p>Foi firmada a seguinte tese:</p><p><em>Nas relações jurídicas de Direito Civil e Empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo artigo 50 do Código Civil (teoria maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.</em></p><p><strong>Fechamento irregular impacta IDPJ</strong></p><p>Abriu a divergência e ficou vencida a ministra Nancy Andrighi, em voto-vista. Ela foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira.</p><p>Para ela, o fato do encerramento irregular da empresa constitui um indício de desvio de finalidade, a compor um conjunto de fatores que poderá formar a convicção do juiz quanto à desconsideração da personalidade jurídica.</p><p>O voto sustenta que essa situação gera presunção relativa de abuso e inverte o ônus da prova: passa a ser obrigação dos sócios demonstrar motivo relevante para não terem observado os ritos de dissolução e liquidação da pessoa jurídica.</p><p>Penso que nenhum incidente de desconsideração da personalidade jurídica poderá ser decretado sem o juiz fazer uma instrução específica para esse caso da desconsideração, disse a ministra, ao minimizar as críticas à posição defendida.</p><p>Isso significa que esse incidente vai ter uma faixa muito grande de prova a ser feita para se questionar a concessão ou não da desconsideração, complementou.</p><p>Foram sugeridas as seguintes teses:</p><p><em>1) Nas relações de Direito Civil e Empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a mera inexistência de bens penhoráveis.</em></p><p><em>2) O encerramento irregular da atividade empresarial gera presunção relativa de abuso e inverte o ônus da prova, incumbindo aos sócios demonstrar motivo relevante para a inobservância dos ritos de dissolução e liquidação da pessoa jurídica</em></p><p><strong>REsp 1.873.187</strong></p><p><strong>REsp 1.873.811</strong></p><p>Danilo Vital  Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.</p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  11/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Alíquota zerada de Cofins-Importação não afasta adicional de 1%, diz STJ]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//alquota-zerada-de-cofins-importao-no-afasta-adicional-de-1-diz-stj</link>
<pubDate>Tue, 12 May 2026 14:04:07 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O adicional de 1% da Cofins-Importação previsto até dezembro de 2024 pelo artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A, da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.865.htm"><strong>Lei 10.865/2004</strong></a> incide inclusive para os produtos que tiveram alíquota zerada, conforme autorizado pelo parágrafo 11.</p><p>A conclusão é da 1ª Seção do <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio"><strong>Superior Tribunal de Justiça</strong></a>, que impôs derrota ao contribuinte no julgamento do Tema 1.380 dos recursos repetitivos, na última quinta-feira (7/5).</p><p>A questão tributária incide sobre a importação de produtos químicos, farmacêuticos e os destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, que têm alíquota zerada de Cofins-Importação por ato do governo.</p><p>Apesar do objetivo de desonerar a importação em virtude da inegável essencialidade desses produtos, o STJ decidiu que isso não impede a incidência da majoração de 1% da alíquota, por constituir acréscimo autônomo.</p><p>Essa previsão consta no artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A, da Lei 10.865/2004, que foi <strong>considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal</strong> em julgamento de 2020.</p><p>Relator dos recursos afetados, o ministro Gurgel de Faria justificou a posição por entender que a majoração não interfere na materialidade da contribuição, além de não representar alíquota sobre alíquota, pois a base de cálculo não é alterada.</p><p>Autonomia do referido adicional em face da alíquota ordinária remanesce evidente pelo precedente da Suprema Corte já referenciado, o Tema 1.047, em que julgou constitucional a vedação ao aproveitamento de crédito relativo ao mencionado adicional.</p><p><strong>Tese aprovada</strong></p><p><em>O adicional da Cofins-Importação é devido, ainda que a alíquota ordinária seja reduzida a zero para determinados produtos químicos, farmacêuticos e os destinados a uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, nos termos do artigo 8º, parágrafos 21 e 21-A da Lei 10.865/2004.</em></p><p><strong>EREsp 2.090.133</strong></p><p><strong>REsp 2.173.916</strong></p><p>Danilo Vital  Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.</p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  11/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TRT 2ª Região  PJe fica indisponível no fim de semana de 16 e 17/5]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-2-regio-pje-fica-indisponvel-no-fim-de-semana-de-16-e-175</link>
<pubDate>Tue, 12 May 2026 14:03:25 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Processo Judicial Eletrônico (PJe) e sistemas relacionados do TRT da 2ª Região ficarão indisponíveis das 12h do dia 16/5 (sábado) até as 12h do dia 17/5 (domingo) em razão de manutenção preventiva.</p><p><a href="https://aplicacoes8.trt2.jus.br/sis/indisponibilidade/consulta">Clique aqui</a> para consultar certidões emitidas de indisponibilidade de serviços e saber quais são os períodos de manutenções programadas para 2026.</p><p><a href="https://ww2.trt2.jus.br/servicos/informacoes/catalogo-de-servicos-de-tic/">Clique aqui</a> para conhecer os serviços de Tecnologia da Informação ofertados ao público e os prazos de atendimento.</p><p>Em caso de dúvida ou necessidade de suporte técnico, é possível acionar o Service Desk por meio do telefone (11) 2898-3443 ou do formulário eletrônico, disponível <a href="https://ww2.trt2.jus.br/contato/suporte-tecnico-de-ti">neste link</a>.</p><p>Fonte: TRT 2ª Região  11/05/2026</p><p></p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TRT 2ª Região  Acesso ao PJe e demais serviços via PDPJ terão nova forma de autenticação a partir de 18/5]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-2-regio-acesso-ao-pje-e-demais-servios-via-pdpj-tero-nova-forma-de-autenticao-a-partir-de-185</link>
<pubDate>Tue, 12 May 2026 14:02:46 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Na segunda-feira (18/5), o sistema de segurança para acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) será atualizado com o intuito de garantir mais proteção aos dados processuais. Com isso, advogados(as), peritos(as) e jurisdicionados(as) terão nova forma de acesso ao PJe e outros serviços que utilizam a PDPJ, com alteração na forma de autenticação. A medida atende à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).</p><p>O código de verificação (token) do múltiplo fator de autenticação (MFA) não será mais enviado por e-mail. Para acessar o PJe e os serviços integrados ao portal Jus.br, será obrigatório o uso de um aplicativo de autenticação em seu smartphone ou tablet.</p><p><strong>Guia de configuração (o que fazer em 18/5?)</strong></p><p>No primeiro acesso após a mudança, siga os passos abaixo para configurar seu novo fator de autenticação:</p><ol start="1"><li><strong>Prepare seu celular</strong>: tenha instalado um aplicativo autenticador de sua preferência (Google Authenticator, Microsoft Authenticator ou FreeOTP).</li></ol><p>Google Play (Android) | App Store (iOS)</p><ol start="1"><li><strong>Login inicial</strong>: faça o fluxo normal de login no sistema que deseja acessar.</li><li><strong>Configuração de segurança</strong>: o sistema apresentará uma tela solicitando a configuração do segundo fator de autenticação e exibirá um QR Code.</li><li><strong>Sincronização</strong>: abra seu aplicativo autenticador no celular, escolha a opção de adicionar nova conta e escaneie o QR Code exibido na tela do seu computador.</li><li><strong>Validação:</strong> digite o código numérico de 6 dígitos que aparecerá no seu celular no campo correspondente no sistema do tribunal.</li><li><strong>Conclusão:</strong> após a validação, a configuração estará concluída. Nos próximos acessos, basta informar o código gerado pelo aplicativo após digitar sua senha.</li></ol><p><strong>Lembre-se</strong>: um novo código específico para este acesso deverá ser criado no seu aplicativo, mesmo que você já use o aplicativo para outros fins.</p><p><strong>Canais de suporte CNJ</strong></p><p>Caso ocorram problemas na geração do código ou na configuração do aplicativo instalado, o suporte deve ser solicitado diretamente ao CNJ:</p><p><strong>Portal de Atendimento</strong>: <a href="https://suporteti.cnj.jus.br/">suporteti.cnj.jus.br</a></p><p>Mantenha seu acesso seguro e evite interrupções nos prazos processuais.</p><p>Fonte: TRT 2ª Região  11/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Comissões discutem aprimoramento do novo modelo de tributação sobre o consumo]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//comisses-discutem-aprimoramento-do-novo-modelo-de-tributao-sobre-o-consumo</link>
<pubDate>Mon, 11 May 2026 14:15:04 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>As comissões de Desenvolvimento Econômico; e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promovem na terça-feira (12) audiência pública para discutir o aprimoramento do novo modelo de tributação sobre o consumo.</p><p>A reunião será realizada às 14 horas, em plenário a ser definido.</p><p><a href="https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/81824">Veja quem foi convidado a falar sobre o assunto</a></p><p>O debate atende a pedido do deputado Zé Neto (PT-BA). Ele é autor dos projetos de lei complementar 92, 93, 94 e 95/26, que regulamentam pontos da Reforma Tributária relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o intuito de evitar distorções e garantir justiça social no sistema arrecadatório.</p><p>Zé Neto explica que as propostas tratam de regras de transição e de regimes diferenciados para assegurar previsibilidade ao empresariado, preservar empregos e manter a competitividade de setores estratégicos da economia.</p><p>A reforma tributária é um passo histórico para o Brasil, mas sua regulamentação precisa de um olhar atento e humano. Nosso objetivo com esses projetos é garantir que nenhum setor seja pego de surpresa e que o sistema seja, de fato, simplificado e justo, afirma.</p><p><strong>Da Redação  MO</strong></p><p>Fonte: Agência Câmara de Notícias  08/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[MTE abre consulta pública para novas diretrizes nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//mte-abre-consulta-pblica-para-novas-diretrizes-nutricionais-do-programa-de-alimentao-do-trabalhador-pat</link>
<pubDate>Mon, 11 May 2026 14:14:31 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, consulta pública sobre as novas diretrizes nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A proposta ficará disponível para contribuições da sociedade até o dia 22 de junho de 2026 e busca atualizar as regras do programa com foco na promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente de trabalho.</p><p>O principal objetivo da proposta é melhorar a situação nutricional dos trabalhadores das empresas beneficiárias do PAT e contribuir para a prevenção de acidentes e doenças laborais por meio da oferta de alimentação saudável e equilibrada.</p><p>Entre as principais mudanças apresentadas na consulta pública está a ampliação das regras para todas as modalidades de trabalho, incluindo trabalhadores em regime presencial, remoto e híbrido.</p><p>A proposta define parâmetros mínimos para a oferta de refeições conforme a jornada de trabalho. Trabalhadores com jornada igual ou superior a seis horas deverão ter acesso a uma refeição grande. Já nas jornadas iguais ou superiores a oito horas, inclusive em regimes de plantão, deverá ser garantida ao menos uma refeição grande e uma refeição pequena.</p><p>No campo da alimentação oferecida aos trabalhadores, o texto prioriza refeições baseadas em alimentos in natura ou minimamente processados e restringe a presença de ultraprocessados. A proposta veda a propaganda, venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos ultraprocessados nas dependências das empresas beneficiárias do programa.</p><p>Segundo a proposta, trabalhadores com necessidades alimentares especiais deverão ter acesso a refeições ou cestas adaptadas mediante apresentação de laudo médico. Nos casos em que a adaptação não for possível, a empresa deverá garantir outra modalidade de benefício prevista no PAT.</p><p>As contribuições para a consulta pública poderão ser enviadas ao MTE durante o período de 45 dias. Após essa etapa, as sugestões recebidas serão analisadas pela Coordenação-Geral do Programa de Alimentação do Trabalhador (CGPAT) do Ministério do Trabalho e Emprego e pela Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN) do Ministério da Saúde para consolidação do texto final das diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador. Essas contribuições da sociedade contribuem para o processo de elaboração da Portaria Conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde que tratará dos padrões nutricionais da alimentação fornecida pelo PA.</p><p><strong>A Consulta está disponível na plataforma Brasil Participativo. <a href="https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/PAT-MTE">Confira aqui</a></strong></p><p>Fonte: MTE  08/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Justiça do Trabalho é competente para julgar desconsideração de personalidade jurídica em recuperação judicial]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//justia-do-trabalho-competente-para-julgar-desconsiderao-de-personalidade-jurdica-em-recuperao-judicial</link>
<pubDate>Mon, 11 May 2026 14:13:34 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho firmou nesta sexta-feira (8), por unanimidade, a tese de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica envolvendo empresas em recuperação judicial, mesmo após as alterações promovidas na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm"><strong>Lei de Falências</strong></a> (Lei 11.101/2005) pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14112.htm"><strong>Lei 14.112/2020</strong></a>. O Pleno também definiu que, para redirecionar a execução aos sócios, é necessária a comprovação de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.</p><p>A decisão foi tomada no julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 26). A tese fixada deverá ser aplicada aos demais casos na Justiça do Trabalho.</p><p><strong>Mudança na lei</strong></p><p>A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo jurídico que permite ignorar a separação entre a pessoa jurídica (empresa) e seus sócios ou administradores. Quando ela é aplicada, os sócios podem ter seus bens pessoais atingidos. Com a alteração na Lei de Falências, a competência para decidir sobre a desconsideração no caso de empresas falidas ou em recuperação foi centralizada no juízo de falência ou recuperação.</p><p><strong>Tema 26</strong></p><p>Para o relator, ministro Amaury Rodrigues, as mudanças não modificaram a competência da Justiça do Trabalho, pois o parágrafo único do artigo 82-A, introduzido na Lei de Falências, não criou competência absoluta do juízo universal da falência. Segundo ele, o dispositivo visou apenas assegurar garantias processuais a terceiros, grupos, sócios ou administradores que possam vir a ser responsabilizados pelas obrigações da sociedade falida, exigindo a observância do devido processo legal para a desconsideração da personalidade jurídica. </p><p>O magistrado ressalta que esse entendimento segue decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Conflito de Competência 8.341, da relatoria do ministro Flávio Dino, em que foi decidido que o parágrafo único do art. 82-A não institui competência absoluta em favor do juízo das falências, limitando-se a condicionar a desconsideração à observância dos requisitos legais e processuais, como garantia dos sócios e administradores, para evitar a extensão dos efeitos da falência sem o devido processo legal.</p><p><strong>As teses firmadas foram as seguintes: </strong></p><ul><li>A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14112.htm"><strong>Lei 14.112/2020</strong></a>, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do Juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda. </li><li>A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm"><strong>Código Civil</strong></a>, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução.</li></ul><p>(Dirceu Arcoverde/CF)</p><p><strong>Processo: <a href="https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0000620-78.2021.5.06.0003">TST-IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003</a></strong></p><p>Fonte: TST  08/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos no cumprimento de sentença não é erro grosseiro]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//agravo-de-instrumento-contra-deciso-que-homologa-clculos-no-cumprimento-de-sentena-no-erro-grosseiro</link>
<pubDate>Mon, 11 May 2026 14:12:29 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que não configura erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra decisão que homologa cálculos na fase de cumprimento de sentença. De acordo com o colegiado, a controvérsia sobre o recurso cabível nessa hipótese ainda não está resolvida na jurisprudência da corte, o que evidencia a existência de dúvida objetiva e autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.</p><p>No caso, empresas do setor sucroalcooleiro obtiveram a condenação da União ao pagamento de aproximadamente R$ 2,9 bilhões, a título de indenização pelos prejuízos decorrentes da política de fixação de preços de açúcar e álcool em patamares inferiores ao custo de produção, no período de 1985 a 1989. Com o trânsito em julgado, teve início a fase de cumprimento de sentença, na qual os valores devidos foram apurados a partir da atualização do laudo pericial produzido na fase de conhecimento, posteriormente homologado pelo juízo de primeiro grau.</p><p>Contra essa decisão, a União interpôs agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sob o fundamento de que a decisão impugnada teria natureza de sentença, sendo cabível a apelação. Para a corte regional, a utilização de tal recurso configurou erro grosseiro, o que afastaria a aplicação da fungibilidade recursal.</p><p><strong>Divergência jurisprudencial autoriza o conhecimento do recurso</strong></p><p>O relator do recurso especial, ministro Francisco Falcão, destacou que a controvérsia sobre o recurso cabível nessas hipóteses ainda não está pacificada no STJ. Segundo ele, há precedentes no sentido de que a decisão que homologa cálculos tem natureza de sentença  o que atrairia a apelação , enquanto outros consideram que se trata de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento.</p><p>Diante desse cenário, o magistrado ressaltou que, diferentemente do entendimento adotado pelo TRF1, não se verifica a ocorrência de erro grosseiro, uma vez que há incerteza quanto ao recurso cabível.</p><p>O ministro também observou que, no caso, estão presentes todos os requisitos fixados pela Corte Especial no <a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2129553&amp;num_registro=201600468883&amp;data=20220225&amp;formato=PDF">EAREsp 871.145</a> para a aplicação do princípio da fungibilidade recursal: existência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível, inclusive no plano jurisprudencial; ausência de erro grosseiro na escolha da via recursal, diante do dissenso; e tempestividade, já que tanto a apelação quanto o agravo de instrumento têm prazo de 15 dias.</p><p>&quot;Esta realidade enquadra-se perfeitamente nas hipóteses excepcionais em que se admite um recurso por outro, em razão do princípio da fungibilidade recursal. De fato, em hipóteses como tais, é extremamente importante impedir que um &#039;erro tolerável&#039; prejudique o acesso à Justiça, que é uma garantia constitucional&quot;  concluiu ao dar provimento ao recurso especial para afastar o não conhecimento do agravo de instrumento e determinar que o TRF1 proceda ao julgamento.</p><p><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=368351083&amp;registro_numero=202500733070&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260414&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 2.200.952</a>.</p><p><strong>Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):</strong></p><p><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=REsp%202200952"><strong>REsp 2200952</strong></a></p><p>Fonte: STJ  11/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TRT 1ª Região  Uso de aplicativo autenticador para acesso ao PJe será obrigatório a partir de 18/5]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-1-regio-uso-de-aplicativo-autenticador-para-acesso-ao-pje-ser-obrigatrio-a-partir-de-185</link>
<pubDate>Mon, 11 May 2026 14:11:34 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 1&ordf; Regi&atilde;o (TRT-RJ), por meio do seu Subcomit&ecirc; Regional do Processo Judicial Eletr&ocirc;nico (PJe), informa que,&nbsp;<strong>a partir do dia 18/5, ser&aacute; necess&aacute;rio utilizar um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar) para acessar o Processo Judicial Eletr&ocirc;nico (PJe)</strong>&nbsp;e os demais servi&ccedil;os processuais integrados &agrave; Plataforma Digital do Poder Judici&aacute;rio (PDPJ-Br), dispon&iacute;veis no portal Jus.br. A mudan&ccedil;a substitui o envio de c&oacute;digos por e-mail.&nbsp;</p>
<p>A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Justi&ccedil;a (CNJ) para aprimorar o processo de autentica&ccedil;&atilde;o dos(as) usu&aacute;rios(as) do Poder Judici&aacute;rio, conferindo maior robustez, disponibilidade e seguran&ccedil;a ao acessar as aplica&ccedil;&otilde;es integradas &agrave; Plataforma Digital do Poder Judici&aacute;rio (PDPJ-Br).</p>
<p>O fluxo de autentica&ccedil;&atilde;o com certificado digital ou pelo uso de usu&aacute;rio(a)/senha passar&aacute; a funcionar da seguinte forma:</p>
<ol>
<li>O(A) usu&aacute;rio(a) se autentica no Portal Jus.br ou sistema processual integrado &agrave; PDPJ-Br, por meio de certificado digital ou login/senha;</li>
<li>No primeiro acesso, ser&aacute; exibido um QR Code para configura&ccedil;&atilde;o de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);</li>
<li>O(A) usu&aacute;rio(a) dever&aacute; informar o c&oacute;digo tempor&aacute;rio de seis d&iacute;gitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e</li>
<li>Nos acessos seguintes, o(a) usu&aacute;rio(a) seguir&aacute; os passos 1 e 3.</li>
</ol>
<p>O Subcomit&ecirc; informa que a Central de Atendimento aos Usu&aacute;rios do CNJ est&aacute; dispon&iacute;vel para eventuais esclarecimentos neste link.&nbsp;</p>
<p>Confira, abaixo, a explica&ccedil;&atilde;o visual detalhada:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img title=\"Passo A Passo\" src=\"https://antigo.abras.com.br/img/par/1/0/10970.png\" border=\"0\" alt=\"\" width=\"796\" height=\"800\" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>Secretaria de Comunica&ccedil;&atilde;o Social e Cerimonial</em></p>
<p><em>Divis&atilde;o de Comunica&ccedil;&atilde;o Social</em></p>
<p>Fonte: TRT 1&ordf; Regi&atilde;o &ndash; 08/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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</item>
<item>
<title><![CDATA[Cabe agravo no TST contra negativa de recursos baseada em teses do STF]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//cabe-agravo-no-tst-contra-negativa-de-recursos-baseada-em-teses-do-stf</link>
<pubDate>Fri, 08 May 2026 12:42:20 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O <a href="https://www.tst.jus.br/"><strong>Tribunal Superior do Trabalho</strong></a> estabeleceu, no último mês de abril, que o agravo de instrumento é a forma adequada de contestar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho que negam seguimento a recursos de revista com base em precedentes vinculantes do <a href="https://portal.stf.jus.br/"><strong>Supremo Tribunal Federal</strong></a>. A regra foi aprovada pelo Pleno do TST e transformada na <a href="https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/263589/2026_res0226.pdf?sequence=1&amp;isAllowed=y"><strong>Resolução 226/2026</strong></a>.</p><p>A corte também definiu que os agravos internos já pendentes e aqueles apresentados até o próximo dia 15 de junho em situações do tipo serão automaticamente convertidos em agravos de instrumento. Agravos internos são analisados pelo próprio TRT, enquanto o agravo de instrumento é analisado pelo TST.</p><p>Recentemente, outra regra foi definida para uma situação semelhante. A <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/01/Resolucao-224.2024-TST.pdf"><strong>Resolução 224/2024</strong></a>, que entrou em vigor no mês de fevereiro de 2025, passou a impedir que o TST analise agravos de instrumento em recursos de revista contra decisões baseadas em precedentes vinculantes da própria corte. Os ministros estabeleceram que o agravo interno é o único tipo processual válido para contestar decisões dos TRTs que negam seguimento a tais recursos nesses casos.</p><p>Assim, com a aprovação da regra mais recente, que já está em vigor, a apresentação de um agravo interno continua sendo o movimento correto quando os TRTs negam seguimento a um recurso de revista com base em precedentes qualificados do TST, enquanto o agravo de instrumento se torna a opção adequada para contestar decisões do tipo baseadas em teses do STF.</p><p>De acordo com o advogado Bruno Freire e Silva, sócio do escritório Bruno Freire Advogados e professor de Direito Processual do Trabalho na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), a nova resolução torna o sistema recursal trabalhista mais coerente e estabelece mais respeito ao sistema de precedentes.</p><p>Na sua visão, haveria grande instabilidade se os TRTs fossem a última instância antes de o STF analisar temas constitucionais ligados ao Direito do Trabalho (isto é, se o agravo interno fosse o último recurso possível na Justiça do Trabalho nessas situações previstas na resolução).</p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  07/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<item>
<title><![CDATA[Cancelamento de parcelamento tributário exige notificação prévia]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//cancelamento-de-parcelamento-tributrio-exige-notificao-prvia</link>
<pubDate>Fri, 08 May 2026 12:39:32 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A exclusão automática de um contribuinte de um programa de <strong>parcelamento tributário</strong>, sem notificação prévia e cumprimento das formalidades legais, é ilegal e inconstitucional. Com base nesse entendimento, a <a href="https://www.tjba.jus.br/contatos/contato/4a-vara-da-fazenda-publica/"><strong>4ª Vara da Fazenda Pública de Salvador</strong></a> (BA) determinou a reinclusão de um empresário em um programa de regularização fiscal.</p><p>O caso concreto trata de um <strong>mandado de segurança</strong> impetrado por um empresário para anular a decisão do Fisco estadual que o excluiu do programa de parcelamento. O contribuinte argumentou que a rescisão unilateral do parcelamento fere o direito ao contraditório e à ampla defesa e contraria a tese fixada no <a href="https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4189391&amp;numeroProcesso=669196&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=668">Tema 668</a> do <a href="https://portal.stf.jus.br/"><strong>Supremo Tribunal Federal</strong></a>.</p><p>O empresário disse ter agido de boa-fé e afirmou ter se surpreendido com a exclusão ao tentar emitir uma certidão de regularidade fiscal. Com base no <a href="https://mbusca.sefaz.ba.gov.br/DITRI/normas_complementares/decretos/decreto_1999_7629_paf_regulamento.pdf"><strong>Decreto Estadual 7.629/1999 (RPAF/BA)</strong></a>, que determina a lavratura de um Termo de Interrupção de Parcelamento, detalhando as parcelas e o saldo devedor, o homem alegou que sua exclusão sumária do programa teria sido ilegal por violar o normativo.</p><p>A Superintendência de Administração Tributária do estado defendeu a legalidade da exclusão automática do contribuinte por atraso no pagamento de uma das parcelas, com base em previsão contida na Lei Estadual 14.761/2024 (Refis Bahia).</p><p>O Fisco estadual questionou a competência do juízo, argumentando que o caso deveria ser tratado na Comarca de Santo Amaro (BA), local onde os débitos estavam sendo executados judicialmente, e não em Salvador.</p><p>Alegou ainda que, por fazer a gestão dos créditos ajuizados e inscritos em dívida ativa, o Núcleo da Dívida Ativa da Procuradoria Fiscal é quem deveria responder ao processo em vez da Superintendência.</p><p><strong>Anulação do ato</strong></p><p>O juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas concedeu a segurança para anular a exclusão do parcelamento e determinou a imediata reinclusão do contribuinte ao programa de adimplemento. O julgador afirmou que a exclusão sem notificação prévia é inconstitucional. Ele fundamentou a decisão no Tema 668 do STF, que determina a obrigatoriedade da notificação prévia. </p><p>A alegação do ente público de que a responsabilidade pela regularização e o conhecimento do atraso competem exclusivamente ao contribuinte não tem o condão de afastar o dever estatal de notificação. O contribuinte demonstrou boa-fé ao adimplir diversas competências anteriores e sustentar a ocorrência de prováveis falhas operacionais bancárias, circunstâncias que poderiam ter sido esclarecidas administrativamente caso o contraditório fosse respeitado, disse.</p><p>O juiz destacou que o artigo 108 do Decreto Estadual 7.629/1999 (RPAF/BA) prevê que a intimação ao contribuinte sobre qualquer ato ou exigência fiscal deve ser feita pessoalmente, via postal ou por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).</p><p>Dessa forma, a exclusão operada ao arrepio do Tema 668 do STF e do RPAF/BA padece de nulidade insanável por vício de forma e violação a direitos fundamentais processuais, impondo-se a anulação dos atos de interrupção e a restauração do status quo ante dos parcelamentos, decidiu.</p><p>O magistrado rejeitou o argumento do Fisco estadual quanto à preliminar de incompetência territorial do juízo. Segundo ele, o processo se restringe estritamente à análise da legalidade do ato administrativo de exclusão dos parcelamentos, e não à discussão direta sobre a constituição ou validade do crédito tributário em si. Por essa razão, afirmou que o caso deve ser tratado na Vara de Salvador.</p><p>Considerando que a parte impetrante elegeu o foro da Capital, onde se situa a autoridade impetrada e onde foi praticado o ato de exclusão questionado, não subsiste qualquer vício de competência, decidiu.</p><p>Os advogados Mayra Lago, Caio Cezar Landrau Carvalho e Fernando Antonio da Silva Neves representam o contribuinte.</p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/05/parcelamento-fiscal-na-Bahia-anulacao.pdf">aqui</a> para ler a decisão</strong></p><p><strong>MS 8221067-09.2025.8.05.0001</strong></p><p>Sheyla Santos  Repórter da revista Consultor Jurídico.</p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  07/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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</item>
<item>
<title><![CDATA[Contribuintes que não regularizaram suas omissões podem ter o CNPJ inapto]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//contribuintes-que-no-regularizaram-suas-omisses-podem-ter-o-cnpj-inapto</link>
<pubDate>Fri, 08 May 2026 12:37:13 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Entre outubro e dezembro de 2025, mais de 6 milh&otilde;es de contribuintes foram intimados pela Receita Federal a regularizar pend&ecirc;ncias relacionadas &agrave; entrega de declara&ccedil;&otilde;es e escritura&ccedil;&otilde;es fiscais. &Agrave; &eacute;poca, os contribuintes foram alertados de que a perman&ecirc;ncia da omiss&atilde;o poderia resultar na declara&ccedil;&atilde;o de inaptid&atilde;o da inscri&ccedil;&atilde;o no CNPJ.</p>
<p>Dos contribuintes intimados, mais de&nbsp;<strong>56% regularizaram</strong>, cerca de 3,4 milh&otilde;es. Por&eacute;m,&nbsp;<strong>aproximadamente 2,6 milh&otilde;es permanecem omissos,&nbsp;</strong>mesmo ap&oacute;s mais de 120 dias contados do envio dos Termos de Intima&ccedil;&atilde;o, e podem ter a inscri&ccedil;&atilde;o no CNPJ declarada inapta em procedimento a ser iniciado pela Receita Federal no in&iacute;cio deste m&ecirc;s.</p>
<p>Dentre os contribuintes possivelmente impactados por essa medida, pouco mais de 434 mil correspondem a optantes pelo Simples Nacional e por volta de 1 milh&atilde;o s&atilde;o microempreendedores individuais (MEIs).</p>
<p>Todavia, uma parcela significativa dos referidos contribuintes n&atilde;o apresenta ind&iacute;cios de atividade nos &uacute;ltimos anos ou mesmo desde a constitui&ccedil;&atilde;o da pessoa jur&iacute;dica, conforme detalhado na tabela a seguir em percentuais cumulativos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img title=\"Mei\" src=\"https://antigo.abras.com.br/img/impar/1/0/10967.jpg\" border=\"0\" alt=\"\" width=\"768\" height=\"242\" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Tabela 1</p>
<p>A inscri&ccedil;&atilde;o no CNPJ pode ser declarada inapta em decorr&ecirc;ncia da omiss&atilde;o, por mais de 90 dias, na entrega de qualquer obriga&ccedil;&atilde;o acess&oacute;ria, conforme disposto no<a href=\"https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/127567\">&nbsp;inciso I do art. 38 da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa RFB n&ordm; 2.119, de 6 de dezembro de 2022</a>.</p>
<p>Os contribuintes sujeitos ao procedimento de inaptid&atilde;o receber&atilde;o comunica&ccedil;&atilde;o em sua Caixa Postal, informando sobre a publica&ccedil;&atilde;o do<strong>&nbsp;Ato Declarat&oacute;rio Executivo (ADE)</strong>&nbsp;de inaptid&atilde;o, que tamb&eacute;m ser&aacute; divulgado no site oficial da Receita Federal na internet.</p>
<p>As publica&ccedil;&otilde;es dos ADE devem ocorrer em uma m&eacute;dia de 100 mil por dia, com previs&atilde;o de se estenderem pelos meses de&nbsp;<strong>maio e junho de 2026</strong>.</p>
<p>A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize&nbsp;<strong>todas as omiss&otilde;es de obriga&ccedil;&otilde;es acess&oacute;rias</strong>, antes da publica&ccedil;&atilde;o do ADE, ainda ser&aacute; poss&iacute;vel evitar a declara&ccedil;&atilde;o de inaptid&atilde;o.</p>
<p>A tabela abaixo exibe, em valores absolutos e percentuais, as quantidades de contribuintes que s&atilde;o candidatos &agrave; inaptid&atilde;o, por unidade federativa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img title=\"Total-mei\" src=\"https://antigo.abras.com.br/img/impar/1/0/10969.jpg\" border=\"0\" alt=\"\" width=\"761\" height=\"768\" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Tabela 2</p>
<p><strong>Como identificar as omiss&otilde;es</strong>:</p>
<p>Para consultar a exist&ecirc;ncia de omiss&otilde;es na entrega de suas obriga&ccedil;&otilde;es acess&oacute;rias, o contribuinte poder&aacute; utilizar o servi&ccedil;o&nbsp;<a href=\"https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login\">Certid&otilde;es e Situa&ccedil;&atilde;o Fiscal - Consulta Pend&ecirc;ncias - Situa&ccedil;&atilde;o Fiscal</a>&nbsp;no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).</p>
<p><strong>Instru&ccedil;&otilde;es para regulariza&ccedil;&atilde;o das omiss&otilde;es</strong>:</p>
<p>As orienta&ccedil;&otilde;es para regulariza&ccedil;&atilde;o das omiss&otilde;es podem ser consultadas no link:&nbsp;<a href=\"https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/controle-de-entrega-de-declaracoes/orientacoes-sobre-o-termo-de-intimacao-por-omissao-na-entrega-de-declaracoes\">Orienta&ccedil;&otilde;es sobre o Termo de Intima&ccedil;&atilde;o por Omiss&atilde;o na Entrega de Declara&ccedil;&otilde;es &mdash; Receita Federal</a></p>
<p><strong>Instru&ccedil;&otilde;es para regulariza&ccedil;&atilde;o da inaptid&atilde;o</strong>:</p>
<p>Caso a inscri&ccedil;&atilde;o no CNPJ j&aacute; tenha sido declarada inapta, o contribuinte poder&aacute; consultar as orienta&ccedil;&otilde;es para restabelecimento da inscri&ccedil;&atilde;o no link:&nbsp;<a href=\"https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/controle-de-entrega-de-declaracoes/declaracao-de-inaptidao-da-inscricao-no-cnpj\">Inaptid&atilde;o da inscri&ccedil;&atilde;o no CNPJ em decorr&ecirc;ncia de omiss&atilde;o &mdash; Receita Federal</a></p>
<p>Fonte: Receita Federal &ndash; 08/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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</item>
<item>
<title><![CDATA[Confirmada justa causa de empregado que pegou para si um freezer destinado a descarte]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//confirmada-justa-causa-de-empregado-que-pegou-para-si-um-freezer-destinado-a-descarte</link>
<pubDate>Fri, 08 May 2026 12:36:54 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um oficial de manutenção que retirou, sem autorização, um freezer que seria descartado pelo hotel onde trabalhava.</p><p>Por unanimidade, os desembargadores mantiveram sentença da juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado.</p><p>O trabalhador tentou anular a justa causa, alegando que o item estava em um depósito de sucata e seria descartado. Também afirmou que houve desproporcionalidade na punição e ausência de imediatidade.</p><p>Câmeras flagraram o homem carregando o freezer para dentro de seu carro. Ele confirmou ser a pessoa nas imagens.</p><p>A confissão real do autor de que subtraiu um freezer pertencente à reclamada provoca a quebra da fidúcia necessária para a manutenção do contrato de trabalho, capaz de ensejar sua rescisão por justa causa em razão do mau procedimento, salientou a magistrada.</p><p>O trabalhador recorreu ao TRT-RS. Ao analisar o recurso, o relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, afastou os argumentos de ausência de imediatidade e de gradação da pena, considerando a gravidade da conduta e a necessidade de apuração dos fatos com base nas imagens.</p><p>Ressalto que o baixo valor do objeto - freezer/geladeira inutilizada - não afasta a caracterização da conduta irregular, que pode ser, inclusive, qualificada como ato de improbidade, uma vez que se trata de apropriação indevida de bem que, por óbvio, não pertence ao empregado, afirmou o desembargador.</p><p>Também participaram do julgamento o desembargador Gilberto Souza dos Santos e a desembargadora Cleusa Regina Halfen. Não houve recurso da decisão.</p><p><em>Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-RS).</em></p><p>Fonte: TRT 4ª Região  07/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Informativo traz desconsideração de laudo pericial e prazo peremptório para oferecimento de queixa]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//informativo-traz-desconsiderao-de-laudo-pericial-e-prazo-peremptrio-para-oferecimento-de-queixa</link>
<pubDate>Fri, 08 May 2026 12:36:04 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a <a href="https://processo.stj.jus.br/docs_internet/informativos/PDF/Inf0887.pdf">edição 887 do Informativo de Jurisprudência</a>, com destaque para dois julgamentos. </p><p>No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que a desconsideração do laudo pericial, nos termos dos artigos <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art371">371</a> e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art479">479</a> do Código de Processo Civil, não pode se fundar em suposições, exigindo fundamentação técnica e racional apta a infirmar a conclusão do <em>expert</em>, especialmente em matéria complexa. O entendimento foi fixado no AREsp 2.773.143, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha. </p><p>Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que o prazo de seis meses para o oferecimento da queixa ou da representação é peremptório, não se sujeitando a suspensão, interrupção ou prorrogação, ainda que ocorra alteração da capitulação jurídica. O AgRg no AREsp 3.080.643 teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.</p><p><strong>Conheça o Informativo</strong></p><p>O <a href="https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/">Informativo de Jurisprudência</a> divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.</p><p>Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência &gt; Informativo de Jurisprudência, a partir do <em>menu</em> no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. </p><p>Fonte: STJ  08/05/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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