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<title><![CDATA[RSS CLIPPING ABRAS - Jurídico]]></title>
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<description><![CDATA[Bem vindo ao canal de RSS do Clipping ABRAS - Jurídico]]></description>
<image><title><![CDATA[RSS Portal ABRAS Feed]]></title>
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<language>pt-Br</language>
<pubDate>Thu, 22 Oct 2026 17:59:14 -0300</pubDate>
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<title><![CDATA[STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//stf-decide-que-iss-no-integra-base-de-clculo-do-pis-e-da-cofins</link>
<pubDate>Thu, 22 Oct 2026 13:42:59 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais destinadas ao financiamento da seguridade social.</p><p>A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21), no julgamento do Recurso Extraordinário <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2637509">(RE) 592616</a>, com repercussão geral reconhecida (Tema 118). A tese fixada pelo Supremo deverá ser aplicada aos demais casos semelhantes na Justiça. </p><p>Para a maioria do colegiado, o valor correspondente ao ISS (tributo de competência municipal) não constitui receita nem faturamento da empresa prestadora de serviços e, portanto, não integra a base de cálculo das contribuições.</p><p>No caso, a Viação Alvorada Ltda., de Porto Alegre (RS), questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que havia admitido a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. No STF, a empresa sustentou que o tributo não integra seu patrimônio e citou o entendimento da Corte sobre a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo dessas contribuições.</p><p>O exame do recurso começou em 2020, em sessão virtual, foi retomado em agosto de 2024, no Plenário físico, e terminou nesta quarta-feira (21). O ministro Luiz Fux desempatou o julgamento, ao acompanhar o voto do relator, ministro Celso de Mello (aposentado).</p><p><strong>Recurso transitório</strong></p><p>Para Fux, faturamento e receita não se confundem com ingressos financeiros transitórios. Segundo ele, considerar todo e qualquer ingresso de recursos como fato gerador ou base de cálculo do PIS e da Cofins apagaria as distinções essenciais entre esses conceitos e ampliaria indevidamente o alcance constitucional das contribuições.</p><p>Na avaliação do ministro, o valor correspondente ao ISS não representa acréscimo patrimonial definitivo para a empresa prestadora, mas ao município titular da competência tributária. Por essa razão, esse montante não pode ser considerado faturamento ou receita da empresa e, consequentemente, não deve integrar a base de cálculo.</p><p>Além do relator e de Fux, votaram no mesmo sentido as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado) e André Mendonça.</p><p><strong>Patrimônio</strong></p><p>Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (aposentado). Para essa corrente, o ISS integra a base de cálculo das contribuições. </p><p>O colegiado não analisou a possibilidade de modular os efeitos da decisão. Esse ponto poderá ser examinado pelo Plenário caso seja apresentado recurso (embargos de declaração). </p><p><strong>Tese</strong></p><p>A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:</p><p><em>O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, b, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98). </em></p><p>(Suélen Pires/CR//CF) </p><p>Fonte: STF  21/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//imunidade-de-itbi-na-integralizao-de-capital-vale-tambm-para-empresas-do-setor-imobilirio-decide-stf</link>
<pubDate>Thu, 22 Oct 2026 13:42:29 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas imobiliárias não precisam pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de imóveis para formar ou aumentar o seu patrimônio inicial (capital social). O entendimento do Plenário é que a não incidência do tributo, prevista na Constituição Federal, independe da atividade preponderante da empresa.</p><p>A controvérsia sobre o alcance da imunidade do tributo foi discutida no Recurso Extraordinário?<a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6929423"><strong>(RE) 1495108</strong></a>, com repercussão geral (Tema 1.348). O julgamento começou no Plenário físico, mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a análise, retomada na sessão virtual encerrada em 19 de outubro.</p><p><strong>Imunidade</strong></p><p>De acordo com a Constituição (artigo 156, parágrafo 2º, inciso I), o ITBI não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de empresa em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresa, salvo se, nesses casos, a empresa tiver como atividade preponderante a compra e a venda desses bens, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil.</p><p>O recurso foi apresentado por uma empresa administradora de bens contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que considerou válida a cobrança de ITBI pela Prefeitura de Piracicaba relativo a um imóvel integralizado a seu capital social. Para a Justiça estadual, a exceção prevista na Constituição se aplica ao caso, em razão da atividade da empresa.</p><p><strong>Empreendedorismo</strong></p><p>Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin (presidente), de que a imunidade tributária do ITBI na integralização de capital social é incondicionada, independentemente de a empresa ter atividade preponderantemente imobiliária. O objetivo, segundo Fachin, é incentivar o empreendedorismo, facilitar o trânsito de imóveis para capitalização de sociedades e promover o desenvolvimento econômico do país, na linha dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da ordem econômica.</p><p>O ministro salientou que a ressalva prevista na parte final da norma constitucional se aplica apenas às transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.</p><p>De acordo com a decisão, a imunidade tributária se restringe ao limite do valor do capital social integralizado à empresa. Se o imóvel valer mais do que a quantia acrescentada ao capital da empresa, o imposto incidirá sobre o valor excedente, conforme fixado no Tema 796 da repercussão geral. Por sugestão do ministro Cristiano Zanin, também ficou estabelecido que a prática de qualquer artificialidade, simulação ou fraude invalida a imunidade.</p><p>O voto-vista do ministro Alexandre de Moraes seguiu integralmente o relator, inclusive com a incorporação da proposta de invalidação da isenção no caso de fraude. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino. Eles consideram que a limitação fundada na atividade preponderante já estava prevista no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), e a mesma estrutura foi mantida na Constituição de 1988.</p><p><strong>Tese</strong></p><p>A tese de repercussão geral, a ser aplicada aos demais casos semelhantes, é a seguinte:</p><p><em>A imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada e, portanto, indiferente a atividade preponderantemente imobiliária, ressalvada eventual prática de simulação ou fraude à lei com o objetivo de usufruir indevidamente da imunidade tributária em questão.</em></p><p>(Pedro Rocha/CR//CF)</p><p>Fonte: STF  21/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//incluso-no-scr-do-banco-central-no-exige-prvia-notificao-decide-stj</link>
<pubDate>Thu, 22 Oct 2026 13:41:28 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A inclusão de dados do consumidor devedor no <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scr"><strong>Sistema de Informações de Créditos (SCR)</strong></a> mantido pelo Banco Central não depende de sua prévia notificação, caso em que não há direito de ter a anotação excluída ou de ser indenizado por danos morais.</p><p>A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça e foi tomada em julgamento virtual encerrado nesta quarta-feira (21/10).</p><p>O colegiado fez a reafirmação de jurisprudência: julgou a afetação do tema ao rito da relevância e, ao mesmo tempo, definiu teses vinculantes, ao apreciar o mérito.</p><p>A votação de mérito foi unânime. Quanto à possibilidade de reafirmar jurisprudência sem precisar passar pela sessão presencial de julgamento, só a ministra Nancy Andrighi foi contra.</p><p>A reafirmação só seria vedada se ao menos três ministros manifestassem oposição, como determina o Regimento Interno do STJ  para os casos julgados na Corte Especial, esse mínimo é de cinco integrantes.</p><p><strong>Papel do SCR</strong></p><p>Não há novidade na posição externada pelo relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. As turmas de Direito Privado do STJ já vinham <strong>diferenciando o SCR do Banco Central</strong> dos tradicionais cadastros privados de proteção ao crédito.</p><p>O envio de dados de devedores ao SCR não atende a interesses privados e é obrigatório para as instituições financeiras, imposto por resolução do Conselho Monetário Nacional. Sua finalidade é de supervisão do sistema financeiro e gestão de risco de crédito.</p><p>Enquanto os cadastros de negativados podem ser amplamente consultados, o SCR só pode ser acessado pelas instituições financeiras autorizadas.</p><p>Para o ministro Villas Bôas Cueva, a simples ausência de notificação prévia não confere ao consumidor o direito de ter excluída a anotação que lhe diz respeito, tendo em vista o caráter público-regulatório do SCR.</p><p>Tampouco de ser indenizado por danos morais, ressalvada a hipótese de inclusão de registros de caráter negativo por dívida inexistente ou no caso de manutenção do registro negativo após o pagamento da dívida, acrescentou o magistrado.</p><p><strong>Teses aprovadas:</strong></p><p><em>I  O reporte de dados feito pelas instituições financeiras ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) não exige a prévia notificação do consumidor para cada evento ocorrido durante a execução do contrato, sendo suficiente a inserção de cláusula contratual informativa de que todos os dados relativos às operações bancárias serão reportados ao SCR;</em></p><p><em>II  A simples ausência de notificação prévia não confere ao consumidor o direito de ter excluída a anotação que lhe diz respeito, tampouco de ser indenizado por danos morais, ressalvada a hipótese de inclusão de registros de caráter negativo por dívida inexistente ou no caso de manutenção do registro negativo após o pagamento da dívida.</em></p><p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/10/ProRQF-11-resp-2276480-2a-secao.pdf">aqui</a> para ler o voto do relator</strong></p><p><strong>REsp 2.276.480</strong></p><p>Danilo Vital  Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.</p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  22/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//stj-julga-se-impenhorabilidade-de-depsitos-extensvel-a-empresas</link>
<pubDate>Thu, 22 Oct 2026 13:39:40 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir se as empresas brasileiras podem se aproveitar da impenhorabilidade de quantias de até 40 salários mínimos, conforme previsto no artigo 833, inciso X, do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm"><strong>Código de Processo Civil</strong></a>.</p><p>O colegiado afetou a questão de direito federal ao regime da relevância, em julgamento virtual encerrado nesta quarta-feira (21/10).</p><p>Houve a determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em REsp em trâmite na segunda instância e já enviados ao próprio STJ, para aguardar a tese vinculante.</p><p>A afetação decorre da evolução jurisprudencial sobre a previsão do CPC, destinada a proteger valores depositados em caderneta de poupança  o limite hoje é de R$ 64,8 mil ou 40 salários mínimos.</p><p>Em 2024, a própria Corte Especial estendeu essa proteção aos valores depositados em conta corrente ou outras aplicações financeiras, desde que destinados a assegurar a sobrevivência do devedor.</p><p>E em sessão virtual igualmente encerrada nesta quarta, definiu tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.285) no mesmo sentido, afastando a proteção aos investimentos de alto risco e às sobras de meses anteriores.</p><p><strong>Pagamento de salários</strong></p><p>A dúvida é se essa proteção pode ser aproveitada pelas empresas brasileiras. O artigo 833, inciso X, do CPC, por exemplo, dá o comando a partir do valor provisionado, sem diferenciar entre pessoa física ou jurídica.</p><p>Por outro lado, a menção no dispositivo é expressa apenas em relação à caderneta de poupança, o que pode indicar a destinação à pessoa natural, que a utiliza para guardar as próprias economias.</p><p>Esse embate foi analisado no voto da relatora do recurso especial, ministra Maria Thereza de Assis Moura, no sentido de reconhecer a relevância da questão federal.</p><p>A jurisprudência do STJ vem variando. Vários dos precedentes simplesmente concluem que a norma em questão <strong>não se aplica às empresas</strong>. Outros fazem uma ponderação: cabe afastar a penhora se o montante depositado servir para manter a empresa ou pagar salários.</p><p>No corpo dessa segunda opção há ainda uma divisão: precedentes que destinam essa interpretação apenas às empresas de pequeno porte, sem capacidade de obter recursos, enquanto outros não mencionam esse requisito.</p><p><strong>Casos pendentes</strong></p><p>A ministra Maria Thereza destacou ainda que toda execução de obrigação de pagar quantia contra pessoa jurídica pode redundar na penhora de ativos financeiros, de forma que são diversos os casos pendentes nos tribunais brasileiros.</p><p>A questão envolve interesses e princípios jurídicos relevantes, diante do choque entre o princípio da efetividade da jurisdição e o interesse na permanência da pessoa jurídica, destacou a relatora.</p><p><strong>Questão de direito federal:</strong></p><p><em>Definir se beneficia as pessoas jurídicas a impenhorabilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositada em caderneta de poupança (art. 833, X, do CPC).</em></p><p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/10/ProRQF-10-resp-2263604-corte-especial.pdf">aqui</a> para ler o voto da relatora</strong></p><p><strong>REsp 2.263.604</strong></p><p>Danilo Vital  Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.</p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  22/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//stj-suspende-processos-para-julgar-revogao-antecipada-do-pers</link>
<pubDate>Thu, 22 Oct 2026 13:38:54 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai fixar posição vinculante sobre a legalidade da revogação antecipada do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).</p><p>O colegiado afetou o tema ao regime da relevância, em sessão virtual concluída na quarta-feira (21/10). A votação foi unânime.</p><p>O recurso especial foi afetado sob relatoria do presidente da Comissão Gestora de Precedentes, ministro Sérgio Kukina, e agora será redistribuído livremente entre os integrantes da 1ª Seção.</p><p>O colegiado ainda determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem do tema, para evitar decisões conflitantes na Justiça Federal brasileira. Esses processos podem seguir tramitando.</p><p><strong>Questão de direito federal:</strong></p><p><em>Saber se o benefício fiscal instituído pelo art. 4º da Lei n. 14.148/2021 (PERSE), originalmente previsto pelo prazo de 60 meses, pode ser extinto antes desse termo em razão do atingimento do limite fiscal estabelecido pelo art. 4º-A da mesma lei, incluído pela Lei n. 14.859/2024, à luz do art. 178 do Código Tributário Nacional.</em></p><p><strong>Revogação do Perse</strong></p><p>O Perse é um programa de isenção e benefícios fiscais criado pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14148.htm"><strong>Lei 14.148/2021</strong></a> para socorrer e compensar as perdas do setor de eventos por conta das restrições causas pela crise sanitária da Covid-19.</p><p>Ele fixou alíquota zero para quatro tributos federais: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições ao PIS e Cofins.</p><p>A lei previu duração de 60 meses e, ao mesmo tempo, teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões. A Receita Federal encerrou o programa de forma antecipada em 1º de abril de 2025, quando esse valor foi alcançado.</p><p>Advogados ouvidos pela revista eletrônica <strong>Consultor Jurídico</strong> destacaram à época que a revogação antecipada <strong>viola a segurança jurídica e os princípios da anterioridade</strong>.</p><p>Isso gerou ampla judicialização com base no artigo 178 do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm"><strong>Código Tributário Nacional</strong></a>, segundo o qual a isenção pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.</p><p><strong>Não são poucas</strong> as decisões e acórdãos <strong>concedendo individualmente</strong> a empresas o direito de <strong>manter o benefício fiscal</strong> do Perse pelo <strong>período de 60 meses</strong> inicialmente previsto em lei.</p><p><strong>Relevância da questão</strong></p><p>As turmas de Direito Público do STJ ainda não firmaram posição pacífica sobre o tema. Há dois precedentes da 2ª Turma indicando que a revogação antecipada é lícita porque o Perse ofereceu benefícios fiscais sem condição onerosa.</p><p>Relator da afetação, o ministro Sérgio Kukina apontou que a controvérsia transcende os interesses subjetivos das partes e apresenta inequívoca relevância jurídica, econômica e social.</p><p>A definição do alcance do artigo 178 do CTN em relação ao benefício fiscal do Perse e dos efeitos do limite fiscal posteriormente instituído interessa não apenas à solução deste recurso, mas à orientação uniforme das relações jurídico-tributárias submetidas ao mesmo regime em todo o território nacional.</p><p>Já a suspensão nacional dos processos é necessária justamente para evitar soluções distintas para contribuintes submetidos ao mesmo regime jurídico, com recolhimentos, compensações ou restituições posteriormente incompatíveis com o precedente qualificado a ser formado.</p><p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/10/ProRQF-9-resp-2261411-1a-secao.pdf">aqui</a> para ler o voto do relator</strong></p><p><strong>REsp 2.261.411</strong></p><p>Danilo Vital  Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.</p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  21/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-inaugura-nova-era-de-julgamentos-em-larga-escala</link>
<pubDate>Wed, 21 Oct 2026 14:16:32 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Receita Federal alcançou um marco inédito na modernização do contencioso administrativo tributário ao realizar o julgamento conjunto de mais de 15 mil processos administrativos fiscais com idêntica questão de direito. A iniciativa inaugura uma nova etapa na gestão de processos repetitivos, baseada em inovação tecnológica, uso inteligente de dados e atuação integrada das equipes envolvidas.</p><p>A solução foi desenvolvida para permitir o tratamento em larga escala de processos com características semelhantes, promovendo maior agilidade na tramitação, racionalização de procedimentos e uniformidade na aplicação da legislação tributária. O modelo fortalece a segurança jurídica e contribui para oferecer respostas mais céleres aos contribuintes.</p><p>Um dos pilares da iniciativa foi a utilização de ferramenta desenvolvida pela equipe da Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório (Codar), capaz de identificar e organizar grandes volumes de processos repetitivos. A tecnologia permitiu mapear milhares de casos com questões jurídicas equivalentes, criando as condições necessárias para a adoção de uma estratégia inovadora de julgamento em escala.</p><p>O projeto resultou da atuação colaborativa de diversas áreas da Receita Federal e do Serpro, reunindo competências técnicas, conhecimento de negócio e capacidade de desenvolvimento tecnológico. Participaram dos trabalhos equipes das áreas de contencioso, arrecadação e gestão de processos da Delegacia de Julgamento de Florianópolis (DRJ09), além de julgadores e presidentes de turmas de várias Delegacias de Julgamento.</p><p>Destaca-se também a atuação da 15ª Turma da DRJ09, responsável pela condução da sessão que consolidou esse novo modelo operacional. A experiência demonstra o potencial da transformação digital para aprimorar a prestação jurisdicional administrativa e ampliar a capacidade de resposta da Administração Tributária.</p><p>Mais do que um avanço operacional, a iniciativa representa uma mudança de paradigma na gestão do contencioso tributário. Ao combinar automação, inteligência analítica e atuação colaborativa, a Receita Federal passa a contar com uma solução capaz de acelerar o tratamento de processos repetitivos sem abrir mão da qualidade técnica e da segurança jurídica das decisões.</p><p>Os trabalhos agora avançam para as etapas de formalização dos acórdãos e comunicação aos contribuintes, permitindo que os resultados alcançados se convertam em benefícios concretos para cidadãos, empresas e para a própria administração pública.</p><p>Com esse novo modelo, a Receita Federal reforça sua estratégia de transformação digital e inovação institucional, ampliando a eficiência do contencioso administrativo e promovendo uma prestação de serviços cada vez mais moderna, ágil e alinhada às expectativas da sociedade. O resultado esperado é reduzir o tempo de julgamento dos processos para entregar uma decisão mais rápida para o contribuinte.</p><p>Fonte: Receita Federal  20/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<item>
<title><![CDATA[STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//stj-moderniza-servio-de-emisso-de-certides-com-nova-plataforma-digital</link>
<pubDate>Wed, 21 Oct 2026 14:16:02 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Para oferecer uma experi&ecirc;ncia mais segura e acess&iacute;vel ao cidad&atilde;o, o Superior Tribunal de Justi&ccedil;a (STJ) est&aacute; modernizando o&nbsp;<a href=\"https://certidoes.web.stj.jus.br/emissao\">servi&ccedil;o de emiss&atilde;o de certid&otilde;es</a>. A plataforma anterior foi substitu&iacute;da em raz&atilde;o do aumento do volume de acessos di&aacute;rios ao Portal do STJ.</p>
<p>Com a novidade, o usu&aacute;rio passa a contar com um fluxo de atendimento mais organizado e intuitivo, que orienta o preenchimento das informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias, permite acompanhar as etapas da solicita&ccedil;&atilde;o e facilita a emiss&atilde;o dos documentos de forma digital.</p>
<p>A partir de agora, para as certid&otilde;es que exigem identifica&ccedil;&atilde;o do solicitante, o acesso ser&aacute; realizado por meio da&nbsp;<a href=\"https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=www.gov.br&amp;authorization_id=1a0e94bcb50\">conta Gov.br</a>, o que contribui para a autentica&ccedil;&atilde;o segura do usu&aacute;rio e para a prote&ccedil;&atilde;o de dados pessoais e processuais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img title=\"Stj\" src=\"https://antigo.abras.com.br/img/impar/1/1/11027.jpg\" border=\"0\" alt=\"\" width=\"700\" height=\"467\" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Acessibilidade</strong></p>
<p>A nova plataforma foi desenvolvida com foco em acessibilidade e responsividade, permitindo o uso tanto em computadores quanto em&nbsp;<em>tablets</em>&nbsp;e celulares. A ado&ccedil;&atilde;o de componentes tecnol&oacute;gicos padronizados e compat&iacute;veis com as normas atuais aprimorou a navega&ccedil;&atilde;o e tornou o servi&ccedil;o mais adequado &agrave;s necessidades de diferentes p&uacute;blicos, inclusive pessoas que utilizam recursos de tecnologia assistiva.</p>
<p>Al&eacute;m de proporcionar mais praticidade ao cidad&atilde;o, a moderniza&ccedil;&atilde;o fortalece a seguran&ccedil;a da aplica&ccedil;&atilde;o, reduzindo riscos operacionais e conferindo mais estabilidade e disponibilidade do servi&ccedil;o.</p>
<p><strong>Tipos de certid&atilde;o</strong></p>
<p>O servi&ccedil;o permite a emiss&atilde;o dos seguintes tipos de certid&atilde;o:</p>
<ul>
<li>certid&atilde;o de andamento de processos p&uacute;blicos;</li>
<li>certid&atilde;o de andamento de processos em segredo de justi&ccedil;a;</li>
<li>certid&atilde;o de exist&ecirc;ncia ou inexist&ecirc;ncia de processos em nome de pessoa f&iacute;sica;</li>
<li>certid&atilde;o de exist&ecirc;ncia ou inexist&ecirc;ncia de processos em nome de pessoa jur&iacute;dica;</li>
<li>certid&atilde;o de atua&ccedil;&atilde;o de advogado em processos p&uacute;blicos;</li>
<li>certid&atilde;o de atua&ccedil;&atilde;o de advogado em processos que tramitam em segredo de justi&ccedil;a; e</li>
<li>certid&atilde;o para fins eleitorais.</li>
</ul>
<p>Os documentos s&atilde;o emitidos conforme o tipo de consulta selecionado e os dados informados pelo solicitante, observadas as regras de acesso aplic&aacute;veis a informa&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas e protegidas por segredo de justi&ccedil;a.</p>
<p>Fonte: STJ &ndash; 20/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<item>
<title><![CDATA[CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//carf-divulga-calendrio-das-sesses-de-julgamento-de-202</link>
<pubDate>Wed, 21 Oct 2026 14:15:40 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) divulgou o calendário das reuniões das turmas de julgamento para o ano de 2027. </p><p>O cronograma já está disponível para consulta no site oficial do CARF e tem como objetivo dar ampla publicidade à organização das sessões de julgamento ao longo do próximo ano.</p><p>Acesse<a href="https://www.gov.br/carf/pt-br/consultas/arquivos/calendario-2027.pdf"> aqui</a></p><p>Fonte: CARF  20/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TRT 3ª Região  Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-3-regio-rgo-especial-aprova-calendrio-de-feriados-do-trt-mg-para-2027</link>
<pubDate>Wed, 21 Oct 2026 14:15:21 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Foi publicado na última sexta-feira (16/10), o <a href="https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/ra-193-2026.pdf">calendário institucional do TRT-MG para 2027</a>. As datas constam da Resolução Administrativa 193/2026, aprovada por unanimidade na última sessão do Órgão Especial. O documento relaciona os feriados válidos em todo o estado e os feriados municipais de Belo Horizonte. Já os feriados dos municípios do interior serão informados à Secretaria-Geral da Presidência pelos gestores das unidades, conforme as respectivas normas municipais, para posterior consolidação e divulgação.</p><p>Fonte: TRT 3ª Região  19/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//eleies-saiba-quais-documentos-so-aceitos-para-votar-no-2-turno</link>
<pubDate>Wed, 21 Oct 2026 14:14:17 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>No domingo (25), os 158 milhões de brasileiros deverão retornar às urnas para o segundo turno das Eleições Gerais. Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. <strong>Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto. </strong></p><p><strong>São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: </strong></p><ul><li>e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo) </li><li>carteira de identidade </li><li>identidade social </li><li>passaporte </li><li>carteira de categoria profissional reconhecida por lei </li><li>certificado de reservista </li><li>carteira de trabalho física </li><li>Carteira Nacional de Habilitação (CNH).</li></ul><p>Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. </p><p><strong>As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. </strong></p><p><strong>É possível votar sem o título de eleitor? </strong></p><p>Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceitos para identificação.</p><p>No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas<a href="https://apps.apple.com/br/app/e-t%C3%ADtulo/id1320338088"><strong> iOS</strong></a> ou <a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&amp;hl=pt_BR"><strong>Android</strong></a>, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.</p><p>Edição: Amanda Cieglinski</p><p>Fonte: Agência Brasil  20/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//stj-discute-validade-de-contrato-sem-indicao-de-taxa-diria-de-juros</link>
<pubDate>Tue, 20 Oct 2026 12:51:42 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discutem se, para a cobrança de juros com <strong>capitalização diária</strong> nos contratos bancários, basta a previsão contratual da periodicidade ou se é indispensável a informação expressa da taxa diária de juros aplicada.</p><p>A controvérsia foi cadastrada como <a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1474&amp;cod_tema_final=1474"><strong>Tema 1.474</strong></a> a partir da afetação dos Recursos Especiais 2.252.171 e 2.248.247, ambos de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.</p><p>Ao propor a afetação, o relator destacou a grande quantidade de processos em todo o país sobre a validade da cláusula de capitalização diária quando não há indicação da taxa de juros.</p><p>Conforme ele salientou, a 2ª Seção já firmou entendimento quanto à necessidade da indicação da taxa nos contratos, visando à transparência e à possibilidade de controle da dívida pelo consumidor.</p><p>Porém, apesar da jurisprudência do STJ sobre o tema, Cueva apontou que as instâncias ordinárias continuam proferindo decisões divergentes, o que revela a necessidade de formação de precedente vinculante pela corte superior.</p><p>Alguns tribunais, segundo ele, têm admitido a cobrança com base nos Temas <a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=246&amp;cod_tema_final=246"><strong>246</strong></a> e <a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=247&amp;cod_tema_final=247"><strong>247</strong></a> (Súmulas 539 e 541), mesmo quando ausente a indicação da taxa diária.</p><p>Para o relator, a fixação da tese permitirá conferir segurança jurídica, isonomia e previsibilidade ao tratamento da matéria, evitando a multiplicação de recursos e a permanência de entendimentos conflitantes. <em>Com informações da assessoria de imprensa do STJ.</em></p><p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/10/STJ_202505061042_tipo_integra_398716869-1.pdf">aqui</a> para ler o acórdão</strong></p><p><strong>REsp 2.252.171</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  19/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//compensao-da-dvida-no-altera-base-de-clculo-dos-honorrios-diz-stj</link>
<pubDate>Tue, 20 Oct 2026 12:51:18 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A compensação administrativa integral do valor da condenação não retira o proveito econômico obtido pela parte, nem altera a base de cálculo dos honorários de sucumbência em favor dos advogados do vencedor.</p><p>Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).</p><p>O caso concreto é de uma ação ajuizada por uma distribuidora de energia pelo pagamento de subsídios da Conta de Desenvolvimento Energético, fundo que, à época, era gerido pela então estatal Eletrobras.</p><p>A distribuidora obteve decisão favorável no montante de R$ 20,1 milhões, valor que não chegou a ser recebido porque foi alvo de compensação com a CCEE, entidade que posteriormente assumiu a gestão do Fundo CDE.</p><p>A vitória rendeu aos advogados da distribuidora honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação. Na fase de liquidação, a CCEE questionou a base de cálculo, já que nenhum valor foi por ela efetivamente desembolsado.</p><p>Para a empresa, o valor transferido é que representaria o benefício econômico. Sem ele, seria o caso de arbitrá-los pelo método da equidade, nos termos do artigo 85, § 8º do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm"><strong>Código de Processo Civil</strong></a>.</p><p><strong>Honorários mantidos</strong></p><p>Por unanimidade de votos, a 1ª Turma do STJ rejeitou a argumentação. Relator do recurso especial, o ministro Gurgel de Faria destacou que a compensação do crédito garantido em juízo não impacta a base de cálculo dos honorários.</p><p>Se o repasse integral das quantias não ocorreu, como determinado no título exequendo, em razão da compensação administrativa, esse instituto em nada altera o proveito econômico pretendido pelo autor da demanda.</p><p>Em voto-vista, a ministra Regina Helena Costa aderiu ao entendimento ao apontar que a falta de transferência direta de valores não torna a obrigação economicamente indeterminada, nem transforma o saldo final fixado na condenação.</p><p>A inexistência de saldo a repassar decorreu justamente da extinção integral de créditos e débitos com expressão econômica definida, e não da impossibilidade de quantificar a obrigação reconhecida judicialmente, disse.</p><p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/10/STJ_202500582216_tipo_integra_399661900.pdf">aqui</a> para ler o acórdão</strong></p><p><strong>REsp 2.862.754</strong></p><p>Danilo Vital  Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.</p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  19/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TRT 3ª Região  Indisponibilidade do PJe neste final de semana]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-3-regio-indisponibilidade-do-pje-neste-final-de-semana</link>
<pubDate>Tue, 20 Oct 2026 12:50:57 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Secretaria do PJe e a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT-MG informam que, neste final de semana (24 e 25 de outubro), o PJe 1º e 2º graus ficará indisponível para que seja efetuada a migração para a versão 2.22.0.0.</p><p>Fonte: TRT 3ª Região  19/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TJRS  Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//tjrs-rgo-especial-aprova-suspenso-de-prazos-em-processos-administrativos-entre-20-de-dezembro-e-20-de-janeiro</link>
<pubDate>Tue, 20 Oct 2026 12:50:30 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou a proposta de alteração do Ato nº 13/2024, com a inclusão do artigo 2º-A, para explicitar a suspensão dos prazos para apresentação de recursos e para a prática de atos processuais pelas partes e pelos advogados, nos processos administrativos em andamento no Poder Judiciário gaúcho, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.</p><p>A mudança busca esclarecer as regras e adequar as normas internas do Tribunal à legislação estadual e às orientações do Conselho Nacional de Justiça, garantindo a continuidade dos serviços essenciais e o cumprimento dos prazos improrrogáveis. O Presidente do TJRS, Desembargador Eduardo Uhlein, foi o relator da matéria. </p><p>Texto: Renata Martinelli</p><p>Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza  <a href="mailto:dicom-dimp@tjrs.jus.br">dicom-dimp@tjrs.jus.br</a>,</p><p>Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan  <a href="mailto:dicom-drp@tjrs.jus.br">dicom-drp@tjrs.jus.br</a>,</p><p>Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti  <a href="mailto:dicom-dmic@tjrs.jus.br">dicom-dmic@tjrs.jus.br</a>,</p><p>Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend  <a href="mailto:dicom@tjrs.jus.br">dicom@tjrs.jus.br</a></p><p>Fonte: TJRS  19/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Saiba como consultar o seu local de votação]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//saiba-como-consultar-o-seu-local-de-votao</link>
<pubDate>Tue, 20 Oct 2026 12:50:02 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 444 seções tiveram os endereços alterados, afetando 130 mil eleitores. </p><p><strong>Por isso, a orientação é que os eleitores confiram, com antecedência, os locais de votação nos canais oficiais.</strong></p><p><strong>Aplicativo e-título</strong></p><p><strong>O aplicativo e-título pode ser baixado de forma gratuita em celulares android e iOS nas lojas oficiais</strong>. Para consultar o local de votação é só abrir o aplicativo, digitar os dados solicitados e selecionar a opção onde votar. Vai aparecer a zona e a seção eleitoral com o endereço. É possível inclusive traçar a rota de como chegar ao local. </p><p><strong>Autoatendimento Eleitoral</strong></p><p><strong>O <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/?id=1792446917967%C2%A0">Autoatendimento Eleitoral</a> está acessível nos postos do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de cada estado.</strong> Alí é possível consultar o local de votação em onde votar, além de outros serviços, como regularização de pendências, atualização de dados e emissão de documentos de forma remota, sem precisar comparecer a um cartório eleitoral.</p><p><strong>ChatVote</strong></p><p><strong>O ChatVote é o assistente virtual da Justiça Eleitoral. Ele usa inteligência artificial para responder dúvidas e orientar sobre os serviços disponíveis. Também pode ser acessado na página do TSE.</strong> O ChatVote fica no lado esquerdo da página, na parte inferior. É um desenho de uma urna com olhinhos. É só clicar nela e fazer a pergunta. </p><p><strong>A votação do segundo turno ocorre no próximo dia 25 de outubro</strong>. As seções ficam abertas de 8h às 17h. O eleitor vai votar desta vez apenas para presidente da República e, em alguns estados, para governador. A disputa local ocorre no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.</p><p>Edição: Graça Adjuto</p><p>Iara Balduíno - Repórter da Agência Brasil</p><p>Fonte: Agência Brasil  20/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Saiba quando começa a valer o fim da escala 6x1]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//saiba-quando-comea-a-valer-o-fim-da-escala-6x1</link>
<pubDate>Mon, 19 Oct 2026 14:24:43 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Em sessão solene do Congresso Nacional, foi <strong>promulgada</strong> nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6x1) e prevê a escala 5x2, com duas folgas por semana. <strong>Com isso, a partir de 15 de dezembro de 2026, a nova jornada entra em vigor em todo país, considerando o período de transição de 60 dias estabelecido na lei. </strong></p><p><strong>A emenda também incluiu uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais</strong>, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses. Após 60 dias, a redução já deverá ser de duas horas semanais. Confira os prazos:</p><ul><li>escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias); </li><li>redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias);</li><li>jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em 14 meses).</li></ul><p><strong>Horas trabalhadas</strong></p><p><strong>No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana. </strong></p><p>Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra. </p><p><strong>Compensação </strong></p><p><strong>O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2. </strong></p><p>Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo mês-calendário, garantindo o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho. </p><p><strong>Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.</strong></p><p>Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana. </p><p><strong>Terceirizados da administração pública</strong></p><p>A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização. </p><p><strong>As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6x1 dos empregados. </strong></p><p><strong>Salários acima de 21 mil </strong></p><p>A legislação ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87. </p><p>Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5x2 nestes casos.</p><p>Edição: Amanda Cieglinski</p><p>Fonte: Agência Brasil  16/10/2026</p><p>Acesse <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/emenda-constitucional-n-141-738818165">aqui</a> a íntegra da Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em: 16/10/2026, edição: 196  A, seção: 1  Extra A e página: 2.</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Caso Ypê: Anvisa libera lava-louças e desinfetantes fabricados a partir de 1°/11/2025]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//caso-yp-anvisa-libera-lava-louas-e-desinfetantes-fabricados-a-partir-de-1112025</link>
<pubDate>Mon, 19 Oct 2026 14:24:17 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualiza nesta sexta-feira (16/10) o status dos produtos Ypê que tinham sido suspensos anteriormente. A medida, determinada em 1º de abril, atingiu lava-louças (detergentes), desinfetantes e lava-roupas da marca, produzidos pela Química Amparo Ltda. (CNPJ: 43.461.789/0001-90). Os lotes afetados têm numeração final 1.</p><p>A nova resolução publicada hoje liberou os detergentes e desinfetantes produzidos a partir de 1º de novembro de 2025. A medida foi adotada depois da apresentação, pela empresa, de laudos satisfatórios para todos os lotes de detergentes e desinfetantes produzidos nos meses de novembro e dezembro de 2025.</p><p>Confira a lista dos produtos liberados:</p><p><strong>Lava-louças (detergentes)</strong></p><p>Lava-louças com enzimas ativas Ypê</p><p>Lava-louças Ypê</p><p>Lava-louças concentrado Ypê Green</p><p>Lava-louças Ypê toque suave</p><p><strong>Desinfetantes</strong></p><p>Bak Ypê</p><p>Pinho Ypê</p><p>Confira a <a href="http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.096-de-15-de-outubro-de-2026-738587504">Resolução 4.096/2026</a> no Diário Oficial da União (DOU).</p><p>Fonte: ANVISA  16/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Citação de parte ilegítima em ação anterior interrompe a prescrição]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//citao-de-parte-ilegtima-em-ao-anterior-interrompe-a-prescrio</link>
<pubDate>Mon, 19 Oct 2026 14:23:04 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A citação válida em processo anterior extinto, quando não há resolução do mérito por ilegitimidade passiva, é apta a interromper o prazo prescricional.</p><p>Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a prescrição da cobrança de taxas condominiais. O acórdão reformou os entendimentos anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo e da primeira instância.</p><p>Ao ajuizar a cobrança originária, o credor apontou na parte passiva da ação a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU). Em razão da ilegitimidade passiva da empresa, o processo foi extinto sem julgamento do mérito.</p><p>Em 20 de setembro de 2018, o condomínio ajuizou nova ação, desta vez contra os devedores corretos. Ocorre que eles moveram uma exceção de pré-executividade, afirmando a ocorrência do prazo prescricional de cinco anos. As instâncias anteriores reconheceram a prescrição, excluindo as taxas anteriores a 20 de setembro de 2013.</p><p>O condomínio argumentou que a citação na ação anterior bastaria para interromper o prazo prescricional, mas a alegação foi rejeitada. Por isso, ele entrou com recurso especial no STJ.</p><p><strong>Jurisprudência do STJ</strong></p><p>Ao avaliar o agravo no recurso especial, o ministro Moura Ribeiro, relator do processo, reconheceu a violação dos artigos 240, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e 204, parágrafo 1º, do Código Civil. Conforme constou no voto, como as taxas são uma obrigação <em>propter rem</em> (por causa da coisa), a interrupção contra um alcançaria os demais corresponsáveis.</p><p>A interrupção da prescrição ocorre mesmo nas hipóteses de extinção da demanda sem resolução do mérito, ressalvados os casos de inércia da parte autora, concluiu o ministro.</p><p>Com isso, as taxas anteriores a 20 de setembro de 2013 também foram incluídas na execução.</p><p>O escritório Carneiro Advogados atuou a favor do condomínio.</p><p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/10/ARESP-3183565-2026-09-10-1-1.pdf">aqui</a> para ler o acórdão</strong></p><p><strong>AREsp 3.183.565</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  18/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TRT 2ª Região  Custas judiciais: novo código de recolhimento da GRU passa a valer em 18/10]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-2-regio-custas-judiciais-novo-cdigo-de-recolhimento-da-gru-passa-a-valer-em-1810</link>
<pubDate>Mon, 19 Oct 2026 14:22:36 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Os(as) jurisdicionados(as) que precisarem pagar custas judiciais na Justiça do Trabalho por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) devem atentar-se ao formato: a partir de domingo (18/10), as guias emitidas pelos sistemas SIF (Caixa Econômica Federal) e SisconDJ (Banco do Brasil) devem utilizar o código 18826-3 (STN-CUSTAS JUDICIAIS-JUST.TRAB.). A mudança decorre das alterações promovidas pelas Leis nº 15.499/2026 e nº 15.500/2026, que modificaram a natureza da receita e a destinação dos recursos arrecadados.</p><p>Para quem paga por GRU-Pix na plataforma GRU-JT (<a href="http://gru.jt.jus.br/">gru.jt.jus.br</a>), nada muda. Os serviços estão sendo ajustados pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT, em conjunto com as unidades de orçamento dos TRTs, para garantir a correta classificação dos recursos, sem a necessidade de identificação por código.</p><p>Se o pagamento for feito em código equivocado a partir de 18 de outubro, a correção deve ser feita pelo Sistema de Gestão do Recolhimento da União (SISGRU). Os recolhimentos anteriores a essa data não precisam ser retificados. Eventuais retificações serão tratadas administrativamente, sem prejuízo do andamento regular dos processos.</p><p>Em caso de dúvida sobre a efetivação do recolhimento de custas judiciais em processo, seja por causa da mudança ou por outro motivo, a unidade judiciária poderá pedir a confirmação à unidade de orçamento do respectivo Tribunal, que verificará a arrecadação pela GRU-JT ou pelo SISGRU. A medida busca evitar que o recurso seja considerado deserto indevidamente por causa de inconsistências na identificação do pagamento.</p><p>Fonte: TRT 2ª Região  16/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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</item>
<item>
<title><![CDATA[TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//tst-mantm-justa-causa-aplicada-por-fraude-em-registro-de-ponto</link>
<pubDate>Fri, 16 Oct 2026 12:18:11 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de embargos de um empregado da Raízen Energia S.A., de Jaú (SP), dispensado por justa causa por fraudar registros de ponto. Com isso, fica mantida decisão da Quinta Turma do TST que havia considerado que a manipulação do registro de jornada, mesmo praticada apenas uma vez, é uma falta grave suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador, sem necessidade de gradação das penalidades.</p><p><strong>Empregado adulterou horário de almoço</strong></p><p>O empregado, gestor de operações logísticas, trabalhava na empresa havia 20 anos. Segundo a Raízen, em 17 de dezembro de 2021, ele saiu da empresa às 11h47 sem registrar o ponto. Ao retornar, às 13h43, registrou o início do intervalo intrajornada e o encerrou às 14h43. O movimento foi registrado pelas câmeras de segurança. Logo, fraudou seu cartão de ponto, registrou horário irreal de intervalo, sustentou.</p><p>Para a empresa, a conduta poderia lhe trazer prejuízos de relevância social, pois o registro incorreto da jornada pode servir como falsa prova de presença no local. </p><p>Outro argumento foi o de que o empregado teria se aproveitado de um momento em que todos os gerentes e supervisores estavam em reunião para combinar com outros colegas a melhor forma de sair sem que ninguém notasse a fraude. Ou seja, houve uma preparação, um planejamento estratégico, alegou.</p><p><strong>Instâncias anteriores afastaram justa causa</strong></p><p>Ao pedir a anulação da penalidade, o gestor de operações afirmou que, nos 20 anos de serviço, sempre cumpriu suas obrigações e nunca havia recebido advertência por esse motivo. Disse, ainda, que a punição era desproporcional e que os superiores que ficaram na unidade naquele dia sabiam da saída e foram convidados para almoçar com os demais.</p><p>A primeira instância afastou a justa causa, e o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, considerando a penalidade abusiva e desproporcional. Segundo o TRT, a conduta do empregado de fraudar o cartão de ponto, embora reprovável, não configurava falta grave capaz de resultar em demissão por justa causa. Para o Tribunal, a empresa poderia aplicar outras penalidades de forma gradativa.</p><p><strong>Para 5ª Turma, conduta quebrou a confiança</strong></p><p>A decisão foi reformada pela Quinta Turma do TST, que, por maioria, considerou que a manipulação do cartão de ponto, mesmo praticada uma única vez, configura falta grave suficiente para quebrar a confiança entre empregado e empregador. Para o colegiado, não há necessidade de gradação para a aplicação da pena mais grave, ainda que não houvesse outro fato gravoso no histórico funcional do empregado.</p><p>Diante da decisão, o empregado recorreu à SDI-1 alegando que a Turma teria reexaminado fatos e provas para reverter a decisão do TRT, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. </p><p><strong>SDI-1 afasta alegação de reexame de fatos e provas</strong></p><p>O relator, ministro Evandro Valadão, porém, rejeitou esse argumento. Segundo ele, a Turma apenas deu um enquadramento jurídico diferente para os fatos que já estavam registrados pelo Tribunal Regional. A Súmula 126 só seria violada se a Turma tivesse inventado ou considerado um fato que não estava no processo, o que não aconteceu aqui, concluiu.</p><p>(Ricardo Reis/CF)</p><p><em>O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:</em></p><p><em>Processo: <a href="https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=10072&amp;digitoTst=67&amp;anoTst=2022&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=15&amp;varaTst=0055&amp;submit=Consultar">RRAg-10072-67.2022.5.15.0055</a></em></p><p>Fonte: TST  15/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[ICMS incidente em aquisições não gera crédito de PIS e Cofins, decide STJ]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//icms-incidente-em-aquisies-no-gera-crdito-de-pis-e-cofins-decide-stj</link>
<pubDate>Fri, 16 Oct 2026 12:17:43 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente em operações de aquisição não pode ser usado na apuração de crédito de PIS e Cofins.</p><p>A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.364.</p><p>O julgamento se deu nesta quarta-feira (14/10) e foi resolvido por unanimidade de votos, conforme a posição do relator, ministro Paulo Sérgio Domingues.</p><p>A decisão é mais favorável à Fazenda Nacional e, na prática, evita que o contribuinte obtenha o melhor de dois mundos: a não incidência do valor do ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins e a inclusão do valor do ICMS na apuração dos créditos das mesmas contribuições.</p><p>As empresas já vinham sendo derrotadas nesse tema nos julgamentos nos Tribunais Regionais Federais, com o veto do aproveitamento de crédito com base na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14592.htm"><strong>Lei 14.592/2023</strong></a>.</p><p><strong>Ainda a tese do século</strong></p><p>Essa norma alterou as regras de PIS (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm"><strong>Lei 10.637/2002</strong></a>) e Cofins (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm"><strong>Lei 10.833/2003</strong></a>), incluindo no artigo 3º, parágrafo 2º, inciso III, das duas leis o veto ao creditamento do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição.</p><p>A Lei 14.592/2023 revogou a vigência da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1159.htm"><strong>Medida Provisória 1.159/2023</strong></a>. Ambas tiveram o mesmo efeito: excluir o ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins, transformando em lei o que o <strong>Supremo Tribunal Federal definiu</strong> na <strong>tese do século</strong>.</p><p>Foi o que eliminou a possibilidade de o ICMS incidente sobre a aquisição de insumos gerar crédito de PIS e Cofins. Para os contribuintes, isso ofende o regime de não cumulatividade desses tributos, que adota o método subtrativo indireto.</p><p>Nele, o valor do crédito (calculado com base em alíquotas definidas por lei) é subtraído do valor do débito (calculado a partir de alíquotas que incidem sobre a totalidade das receitas auferidas, como previsto em lei).</p><p>Já o ICMS adota o método do crédito de imposto: o montante a ser descontado do tributo calculado a cada operação consiste exatamente no imposto que incidiu na etapa anterior.</p><p>Para o contribuinte, se o ICMS integra o custo de aquisição dos produtos sobre os quais haverá crédito, faz-se necessário incluir o valor referente à incidência do imposto na base de crédito de PIS e Cofins.</p><p>Em seu voto, o ministro Paulo Sérgio Domingues afastou essa argumentação. Ele concluiu que a alteração promovida pela Lei 14.592/2023 preservou a coerência do regime não cumulativo a partir da tese do século.</p><p><strong>Tese aprovada</strong></p><p><em>É vedada a apuração de créditos da contribuição ao PIS e Cofins no regime não cumulativo sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluídos pela Lei 14.592/2023.</em></p><p><strong>REsp 2.151.146</strong></p><p><strong>REsp 2.150.894</strong></p><p><strong>REsp 2.150.848</strong></p><p><strong>REsp 2.150.097</strong></p><p>Danilo Vital  Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.</p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  15/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Desconsideração da personalidade jurídica exige prova de abuso, define Segunda Seção]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//desconsiderao-da-personalidade-jurdica-exige-prova-de-abuso-define-segunda-seo</link>
<pubDate>Fri, 16 Oct 2026 12:17:14 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Em julgamento sob o rito dos repetitivos (<a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1210&amp;cod_tema_final=1210">Tema 1.210</a>), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que &quot;nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art50">artigo 50 do Código Civil</a> (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária&quot;.</p><p>Em seu voto, o relator do repetitivo, ministro Raul Araújo, destacou que a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e depende de prova robusta específica da prática de abuso. Segundo ele, a aplicação dessa técnica requer a demonstração de que a pessoa jurídica foi utilizada como escudo para a práticas ilícitas, por meio de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.</p><p><strong>Inexistência de bens penhoráveis ou encerramento irregular não justificam a medida</strong></p><p>O ministro explicou que o artigo 50 do Código Civil adotou a Teoria Maior como regra geral para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, tendo sido especificado no próprio dispositivo alguns critérios para a sua incidência. &quot;Se, por um lado, o direito protege o instituto da personalidade jurídica, por outro, combate o seu abuso, desconsiderando-a&quot;, afirmou.</p><p>Ao analisar a jurisprudência da corte, Raul Araújo observou que o STJ já tem consolidado o entendimento de que a mera inexistência de bens penhoráveis e o encerramento irregular das atividades da empresa, por si sós, não configuram abuso da personalidade jurídica nem autorizam a aplicação do instituto da desconsideração.</p><p>Por outro lado, o relator reconheceu que é possível aplicar a medida quando a dissolução ou a inatividade irregular da sociedade tiver a finalidade de fraudar a lei, mediante o desvio de finalidade institucional ou confusão patrimonial.</p><p><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=373933677&amp;registro_numero=202001068480&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260601&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.873.187</a>.</p><p><strong>Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):</strong></p><p><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=REsp%201873187"><strong>REsp 1873187</strong></a></p><p><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=REsp%201873811"><strong>REsp 1873811</strong></a></p><p>Fonte: STJ  16/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Terceira Turma aplica efeito retroativo à revogação da gratuidade de justiça]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//terceira-turma-aplica-efeito-retroativo-revogao-da-gratuidade-de-justia</link>
<pubDate>Fri, 16 Oct 2026 12:16:45 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A revogação da gratuidade judicial possui efeitos retroativos (<em>ex</em> <em>tunc</em>) e obriga a parte a arcar com as custas iniciais do processo. Esse foi o entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) segundo o qual a revogação do benefício em razão da modificação da situação financeira do beneficiário teria apenas efeitos prospectivos (<em>ex nunc</em>).</p><p>O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a concessão da gratuidade de justiça apenas suspende a exigência de pagamento das verbas processuais, quadro que pode perdurar enquanto a parte estiver em situação de hipossuficiência ou pelo prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão que concedeu o benefício. Passado esse período, a obrigação de pagamento é extinta, nos termos dos artigos <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art100">100</a> e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art102">102</a> do Código de Processo Civil (CPC).</p><p>Em ação de execução, na primeira instância, foi aceito pedido para revogar o benefício da gratuidade concedido a uma das partes, em razão da sua mudança de situação financeira no curso do processo. Apesar disso, o magistrado dispensou o recolhimento das custas iniciais da execução, atribuindo efeito não retroativo (<em>ex nunc)</em> à decisão.</p><p>Em segunda instância, o TJRS manteve a decisão sob o fundamento de que, diante de alteração superveniente da situação financeira da parte, a revogação da gratuidade não deveria retroagir em respeito à segurança jurídica.</p><p>Para o tribunal gaúcho, seria necessário distinguir os casos em que, ao longo do processo, há a comprovação de que nunca deveria ter sido concedido o benefício  situação em que a revogação tem efeitos retroativos  das situações em que, conforme verificado nos autos, há alteração da capacidade financeira do beneficiário no curso da ação, o que garantiria à parte a responsabilidade apenas pelos encargos gerados após a revogação do benefício.</p><p><strong>Gratuidade de justiça não exonera a parte das custas processuais de forma permanente</strong></p><p>&quot;A gratuidade da justiça não implica exoneração definitiva do dever de arcar com os encargos processuais, mas apenas o diferimento de sua cobrança, com vistas a assegurar o acesso ao Poder Judiciário sem comprometer a subsistência da parte hipossuficiente&quot;, afirmou o ministro Moura Ribeiro.</p><p>Segundo o relator, caso a hipossuficiência seja interrompida, independentemente do motivo, a parte deverá arcar com as despesas processuais que deixou de pagar até então. Para o ministro, não se trata da criação de nova obrigação, mas do restabelecimento de uma exigência que sempre existiu, embora estivesse suspensa.</p><p>Moura Ribeiro ressaltou que, na revogação da gratuidade de justiça, não pode ser aplicado o mesmo raciocínio de efeitos <em>ex nunc</em> utilizado na concessão do benefício. Nesse sentido, observou que a concessão e a revogação são situações distintas e exigem tratamentos diferentes: enquanto a concessão da gratuidade, conforme entendimentos do STJ, não retroage para alcançar atos anteriores, a revogação deve retroagir para restaurar a exigibilidade das verbas já existentes, que estavam apenas suspensas.</p><p>&quot;A concessão da gratuidade da justiça não possui eficácia retroativa simplesmente porque, antes de seu deferimento, inexistia pedido nesse sentido. Diversamente, durante a vigência da gratuidade, as obrigações correspondentes subsistem, porém com exigibilidade suspensa, nos termos do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art98%C2%A73">artigo 98, parágrafo 3º, do CPC&quot;,</a> resumiu o ministro.</p><p>Moura Ribeiro realçou a previsão do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art100">parágrafo único do artigo 100 do CPC</a>, segundo o qual, revogado o benefício, a parte deverá arcar com as despesas que deixou de adiantar. Caso contrário, de acordo com o relator, a suspensão se converteria em isenção definitiva dos encargos processuais.</p><p><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&amp;documento_sequencial=397829699&amp;registro_numero=202002107900&amp;peticao_numero=&amp;publicacao_data=20260914&amp;formato=PDF">Leia o acórdão no REsp 1.890.584</a>.</p><p><strong>Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):</strong></p><p><a href="https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=REsp%201890584"><strong>REsp 1890584</strong></a></p><p>Fonte: STJ  16/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TJRS  Nova versão do eproc será implantada neste sábado]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//tjrs-nova-verso-do-eproc-ser-implantada-neste-sbado</link>
<pubDate>Fri, 16 Oct 2026 12:16:17 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A versão 9.23 do sistema eproc será implantada neste sábado (17/10) e traz como principais novidades a consulta a processos legados do antigo sistema de segundo grau e das Turmas Recursais, além da evolução dos recursos de inteligência artificial, com o início do projeto piloto da nova Assistente 2.0. A versão também contempla melhorias voltadas à tramitação processual, ao controle de citações, à gestão dos processos judiciais e ao aperfeiçoamento de integrações e funcionalidades utilizadas por magistrados e servidores.</p><p>A disponibilização da consulta a processos legados do antigo sistema de segundo grau e das Turmas Recursais, permitindo que magistrados e servidores acessem diretamente pelo eproc informações processuais que antes dependiam da consulta a sistemas anteriores, é um dos destaques. A funcionalidade facilita a recuperação do histórico processual e amplia a integração entre os ambientes judiciais.</p><p>A versão também traz melhorias importantes nos procedimentos de desmembramento e cisão de processos, passando a permitir a replicação automática dos anexos eletrônicos do processo originário para os novos processos gerados, reduzindo atividades manuais e garantindo maior consistência das informações.</p><p>No âmbito das sessões de julgamento, foram implementados aperfeiçoamentos relacionados à aplicação do artigo 942 do Código de Processo Civil, permitindo maior flexibilidade na definição dos processos sujeitos à sistemática de quórum ampliado. Também foi disponibilizada a classificação de sessões administrativas no cronograma de julgamentos do segundo grau.</p><p>A versão 9.23 contempla ainda avanços no controle de citações, com a criação de novos eventos para registrar a expedição, a realização e a não realização de citações em cartas, mandados e editais. As melhorias fortalecem a rastreabilidade dos atos processuais e ampliam o controle sobre as etapas de comunicação das partes.</p><p>No primeiro grau, destacam-se aprimoramentos no cadastro de endereços das partes, com regras mais flexíveis para exigência de informações de contato, melhorias relacionadas à Vara de Garantias e novos mecanismos de acompanhamento das audiências e dos mandados judiciais.</p><p>No âmbito das funcionalidades desenvolvidas pelo TJRS, foram realizados aperfeiçoamentos em relatórios, consultas processuais e ações programadas, incluindo novas opções de filtragem, melhorias em relatórios gerenciais e ajustes voltados à simplificação de rotinas de trabalho.</p><p>A versão traz ainda melhorias relacionadas à produtividade dos usuários, incluindo acesso direto à árvore do processo a partir da área de trabalho de minutas, novo atalho para salvar e assinar minutas em uma única etapa e aperfeiçoamentos nos mecanismos de pesquisa e filtragem utilizados em consultas processuais e relatórios.</p><p>No campo da inteligência artificial, a versão amplia as funcionalidades da plataforma GAIA, com evoluções no módulo GAIA Automações, que passa a permitir a geração automática de lembretes processuais e incorpora melhorias de usabilidade, validação e tratamento de erros. A versão também apresenta a nova Assistente 2.0, integrada ao editor de minutas e desenvolvida para apoiar a elaboração de documentos judiciais. Nesta etapa, a funcionalidade será disponibilizada em projeto piloto para unidades selecionadas, permitindo validar a experiência de uso e orientar sua evolução antes da expansão gradativa para um público mais amplo de usuários. Além disso, a versão amplia as possibilidades de integração do eproc com soluções de inteligência artificial desenvolvidas pelos próprios tribunais.</p><p>Foram igualmente realizadas melhorias em integrações e módulos especializados, incluindo SISBAJUD V2, INFOJUD, SIAPE e os módulos financeiros do sistema, com aperfeiçoamentos voltados à segurança operacional, ao tratamento de erros, à rastreabilidade das operações e à gestão de depósitos, custas, precatórios e requisições de pequeno valor.</p><p>O sistema eproc é cedido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF?4) e desenvolvido de forma colaborativa pela comunidade nacional de tribunais que adotam o sistema.</p><p>Texto: com informações da Ditic</p><p>Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza  <a href="mailto:dicom-dimp@tjrs.jus.br">dicom-dimp@tjrs.jus.br</a>,</p><p>Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan  <a href="mailto:dicom-drp@tjrs.jus.br">dicom-drp@tjrs.jus.br</a>,</p><p>Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti  <a href="mailto:dicom-dmic@tjrs.jus.br">dicom-dmic@tjrs.jus.br</a>,</p><p>Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend  <a href="mailto:dicom@tjrs.jus.br">dicom@tjrs.jus.br</a></p><p>Fonte: TJRS  15/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Alerta para os golpes que utilizam indevidamente o nome e a identidade visual do TJSC]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//alerta-para-os-golpes-que-utilizam-indevidamente-o-nome-e-a-identidade-visual-do-tjsc</link>
<pubDate>Fri, 16 Oct 2026 12:07:10 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) alerta para o aumento da ocorrência dos golpes do &quot;falso advogado&quot; e do &quot;falso Juizado Especial&quot;, que são estelionatos eletrônicos. Importante anotar que o Poder Judiciário não solicita pagamentos, depósitos, transferências ou adiantamentos para liberação de valores judiciais.</p><p>Em caso de dúvida, antes de realizar qualquer pagamento ou de fornecer informações pessoais, recomenda-se que o cidadão entre em contato diretamente com a unidade judicial competente por meio dos <a href="https://www.tjsc.jus.br/enderecos-e-telefones-das-comarcas">canais oficiais do TJSC</a>. O objetivo é verificar a autenticidade de mensagens, ligações telefônicas e documentos recebidos em nome do Poder Judiciário. </p><p>Recomenda-se ainda que as pessoas que forem vítimas de tal modalidade criminosa façam o registro de boletim de ocorrência na Polícia Civil. O Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS/TJSC) acompanha e apoia as apurações em trâmite conjuntamente com a Polícia Civil de Santa Catarina.</p><p>As duas instituições compartilham informações e estão adotando as medidas necessárias para o esclarecimento dos fatos, a identificação dos responsáveis, a localização de eventuais vítimas e a prevenção de novas ocorrências que envolvam a utilização indevida da identidade institucional e de dados do Poder Judiciário catarinense. Há indícios de utilização indevida de informações processuais obtidas a partir de acessos não autorizados a sistemas informatizados, circunstância que está sendo objeto de apuração pelas autoridades competentes. </p><p>Nos últimos meses, o Judiciário catarinense observou o aumento do crime de estelionato eletrônico, por meio da fraude conhecida popularmente como golpe do falso Juizado Especial, modalidade criminosa que vem sendo registrada em diversas comarcas do Estado. Grupos criminosos estão agindo com <em>modus operandi</em> semelhante ao do golpe do falso advogado, utilizando indevidamente informações extraídas de processos judiciais em tramitação para conferir credibilidade às abordagens fraudulentas. </p><p><strong>Como funciona o golpe </strong></p><p>As apurações indicam que os autores se passam por representantes do Poder Judiciário, utilizando indevidamente o nome, a identidade visual e a credibilidade institucional do TJSC e de suas respectivas unidades judiciais para entrar em contato com jurisdicionados dos Juizados Especiais, por meio de aplicativos de mensagens, ligações telefônicas e outros canais de comunicação. </p><p>Em muitos casos, os criminosos informam falsamente que a vítima possui valores a receber em processo judicial e, sob diversos pretextos, solicitam pagamentos via Pix, transferências bancárias ou o fornecimento de dados pessoais e bancários, com o objetivo de obter vantagem econômica ilícita.</p><p>Fonte: TJSC  15/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Senado aprova fim da escala 6x1]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//senado-aprova-fim-da-escala-6x1</link>
<pubDate>Thu, 15 Oct 2026 14:42:39 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o fim da escala 6x1, de seis dias de trabalho para um dia de repouso. A&nbsp;<a href=\"https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174386\">PEC 221/2019</a>&nbsp;foi aprovada em dois turnos, com a mesma vota&ccedil;&atilde;o em ambos: 75 votos favor&aacute;veis e apenas um contr&aacute;rio. A PEC vai &agrave; promulga&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Com a aprova&ccedil;&atilde;o, o trabalhador ter&aacute; direito a repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redu&ccedil;&atilde;o salarial.</p>
<p>Al&eacute;m disso, o texto reduz a jornada m&aacute;xima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. Ser&atilde;o at&eacute; oito horas di&aacute;rias de trabalho, com possibilidade de compensa&ccedil;&atilde;o de hor&aacute;rios e redu&ccedil;&atilde;o da jornada por acordo ou conven&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalho. Algumas das mudan&ccedil;as ser&atilde;o implementadas de forma progressiva.</p>
<p>&mdash; Neste momento, milh&otilde;es de brasileiros, milh&otilde;es de trabalhadores e trabalhadoras est&atilde;o acompanhando esta sess&atilde;o com esperan&ccedil;a. S&atilde;o pessoas que conhecem na pr&oacute;pria rotina o valor de um dia a mais de descanso. Tenho certeza absoluta de que vamos cumprir o nosso dever com absoluta responsabilidade, pensando, acima de tudo, no que &eacute; melhor para o nosso pa&iacute;s &mdash; disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao abrir a vota&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>A proposta, que tinha como primeiro signat&aacute;rio o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), foi relatada pelo senador Omar Aziz (PSD-AM).</p>
<p>A PEC, que havia sido aprovada em maio pela C&acirc;mara e em setembro pela Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a (CCJ) do Senado, foi aprovada em Plen&aacute;rio com calend&aacute;rio especial, ap&oacute;s passar por cinco sess&otilde;es de discuss&atilde;o em primeiro turno. Requerimento assinado por l&iacute;deres e aprovado pelo Plen&aacute;rio dispensou as tr&ecirc;s sess&otilde;es de discuss&atilde;o em segundo turno.</p>
<p>O &uacute;nico voto contr&aacute;rio foi do senador Hamilton Mour&atilde;o (Republicanos-RS), que n&atilde;o se manifestou na sess&atilde;o.</p>
<p><strong>Discuss&atilde;o</strong></p>
<p>A discuss&atilde;o durou mais de cinco horas. Todos os senadores que se manifestaram, governistas e de oposi&ccedil;&atilde;o, se declararam favor&aacute;veis &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o da PEC, ainda que com ressalvas e pedidos de mudan&ccedil;as futuras por parte da oposi&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>&mdash; Eu vi muitos discursos, aqui, preocupados pontualmente com algumas quest&otilde;es, mas muito me alegra que a unanimidade do Senado vai votar a favor da PEC. A gente entra para a hist&oacute;ria, C&acirc;mara e o Senado &mdash; disse o relator Omar Aziz.</p>
<p>Paulo Paim (PT-RS), que se manifestou pela aprova&ccedil;&atilde;o da proposta em diversos pronunciamentos ao longo da tramita&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o escondeu a emo&ccedil;&atilde;o durante a sess&atilde;o. Ao longo da carreira, Paim apresentou v&aacute;rias proposi&ccedil;&otilde;es para reduzir a jornada dos trabalhadores para 40 horas.</p>
<p>&mdash; Tenho certeza de que, em cada canto do Brasil, o nosso povo est&aacute; cantando, est&aacute; dan&ccedil;ando, est&aacute; chorando de emo&ccedil;&atilde;o&nbsp;por ver que, depois de 40 anos, n&oacute;s estamos dando a liberdade a eles de n&atilde;o terem que trabalhar de segunda a s&aacute;bado &mdash; disse o senador, que comemorou a presen&ccedil;a de trabalhadores nas galerias.</p>
<p>Paim, que n&atilde;o disputou a reelei&ccedil;&atilde;o e encerra seu mandato no in&iacute;cio de 2027, recebeu homenagens dos colegas.</p>
<p>Ao manifestar seu voto favor&aacute;vel, Eduardo Braga (MDB-AM), l&iacute;der de seu partido, afirmou que a democracia n&atilde;o se encerra no pleno funcionamento das institui&ccedil;&otilde;es e precisa chegar &agrave; mesa, &agrave; casa e &agrave; vida do trabalhador.</p>
<p>&mdash; Quero falar do vigilante, do atendente do supermercado, do trabalhador da constru&ccedil;&atilde;o civil que enfrenta o calor do nosso Amazonas a semana inteira e chega em casa muitas vezes sem for&ccedil;a para conversar com a pr&oacute;pria fam&iacute;lia. Essa &eacute; a realidade de milhares de amazonenses, e &eacute; por eles que eu voto sim &mdash; declarou.</p>
<p>O senador Cleitinho (Republicanos-MG) homenageou o autor da proposta, que estava presente em Plen&aacute;rio, e pediu &ldquo;sensibilidade e consci&ecirc;ncia&rdquo; dos colegas para aprovar a PEC.</p>
<p>&mdash; Essa luta, gente, n&atilde;o &eacute; de esquerda nem da direita, n&atilde;o; essa luta &eacute; do trabalhador. Vamos votar, vamos fazer o que n&oacute;s temos que fazer aqui, que &eacute; trabalhar, &eacute; votar &mdash; disse o senador.</p>
<p>As senadoras Zenaide Maia (PSD-RN), Leany Lemos (PSB-DF), Jussara Lima (PSD-PI) e Dra. Eud&oacute;cia (PSDB-AL) destacaram a relev&acirc;ncia da mudan&ccedil;a na vida das mulheres, que enfrentam jornada dupla e que, muitas vezes, s&atilde;o as &uacute;nicas respons&aacute;veis por cuidar dos filhos e sustent&aacute;-los.</p>
<p>&mdash; Que tempo sobra para acompanhar a crian&ccedil;a na escola, ajudar na tarefa, levar o filho ao m&eacute;dico ou, simplesmente, sentar-se e conversar com ele? &mdash; questionou Zenaide.</p>
<p>A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) criticou o discurso dos que alegam que a mudan&ccedil;a pode quebrar o pa&iacute;s. Ela e Fabiano Contarato (PT-ES) citaram exemplos de outras conquistas dos trabalhadores que foram combatidas com esse mesmo discurso, como as f&eacute;rias anuais, o 13&ordm; sal&aacute;rio e a licen&ccedil;a-maternidade.</p>
<p><strong>Ressalvas</strong></p>
<p>Carlos Portinho (PL-RJ), l&iacute;der de seu partido, declarou o voto favor&aacute;vel. Afirmou que, na vida do trabalhador, o impacto ser&aacute; positivo, mas que n&atilde;o h&aacute; trabalhador sem empregador e que &eacute; preciso olhar &ldquo;os dois lados da mesa&rdquo;.</p>
<p>&mdash; Para que todos esses direitos valham, &eacute; preciso que tenha emprego. &Eacute; preciso que o pa&iacute;s produza, que gere riqueza, que distribua a riqueza entre a sociedade &mdash; disse o l&iacute;der, apontando o risco de precariza&ccedil;&atilde;o do trabalho.</p>
<p>Apesar de declarar o voto favor&aacute;vel &agrave; PEC, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) defendeu mudan&ccedil;as futuras, que, na sua vis&atilde;o, podem proteger o emprego. Uma delas, presente em emenda apresentada por ele na Comiss&atilde;o de Constitui&ccedil;&atilde;o e Justi&ccedil;a (CCJ), &eacute; a jornada flex&iacute;vel, em que o trabalhador &eacute; pago por hora, com remunera&ccedil;&atilde;o proporcional.</p>
<p>&mdash; A jornada flex&iacute;vel tem sal&aacute;rio por hora, por escolha do trabalhador, com acordo por escrito. Nessa modalidade, ele pode montar o pr&oacute;prio hor&aacute;rio, com f&eacute;rias, 13&ordm;, FGTS e previd&ecirc;ncia garantidos, e com a hora nunca abaixo do sal&aacute;rio m&iacute;nimo ou do piso da categoria &mdash; explicou.</p>
<p>O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) afirmou que votaria a favor do texto, mas argumentou que &eacute; preciso aumentar a produtividade, com qualifica&ccedil;&atilde;o, e dar ao trabalhador a escolha de trabalhar quantos dias quiser.</p>
<p>&mdash; Eu acredito que a pessoa tem que trabalhar o quanto ela acha que tem que trabalhar. Trabalhar um dia, dois dias ou trabalhar sete dias, porque o filho acabou de nascer e preciso fazer mais dinheiro &mdash; defendeu.</p>
<p>Na mesma linha, Magno Malta (PL-ES) afirmou que o trabalhador pode querer usar seu tempo de descanso para trabalhar. Os senadores Alan Rick (Republicanos-AC), Nelsinho Trad (PSD-MS) e Jayme Campos (Uni&atilde;o-MT) declararam voto favor&aacute;vel &agrave; PEC, mas defenderam uma &ldquo;transi&ccedil;&atilde;o respons&aacute;vel&rdquo; para as novas regras.</p>
<p>&mdash; Vamos planejar a transi&ccedil;&atilde;o como est&aacute; na PEC, de maneira respons&aacute;vel, com di&aacute;logo, com previsibilidade. A nossa preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; com qualidade de vida e com condi&ccedil;&otilde;es para o nosso setor produtivo assumir, absorver essa nova jornada de trabalho &mdash; disse Jayme Campos.</p>
<p>A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR) defendeu contrapartidas do governo aos empregadores, que ter&atilde;o que se adaptar &agrave; mudan&ccedil;a.</p>
<p>Os poss&iacute;veis impactos sobre os munic&iacute;pios foram lembrados por Nelsinho, que teme o aumento de despesas para as prefeituras.</p>
<p><strong>Emenda</strong></p>
<p>Tamb&eacute;m declarando-se favor&aacute;vel &agrave; aprova&ccedil;&atilde;o da PEC, o senador Oriovisto Guimar&atilde;es (PSDB-PR) apresentou uma emenda, subscrita por mais 27 senadores, segundo ele para deixar claro que a proposta n&atilde;o ter&aacute; impacto na redu&ccedil;&atilde;o de jornadas que j&aacute; estejam abaixo das 40 horas semanais e que, se for o caso, haver&aacute; redistribui&ccedil;&atilde;o de acordo com a regra dos cinco dias semanais.</p>
<p>A emenda foi apresentada como sendo de reda&ccedil;&atilde;o, o que n&atilde;o exigiria a volta do texto &agrave; C&acirc;mara caso fosse aprovada, mas o relator considerou que a mudan&ccedil;a impactaria o m&eacute;rito da proposta e, por esse motivo, recomendou a rejei&ccedil;&atilde;o. Oriovisto retirou o destaque para vota&ccedil;&atilde;o da emenda.</p>
<p>O relator disse concordar que alguns pontos da proposta, como cargas hor&aacute;rias de setores espec&iacute;ficos, precisar&atilde;o ser regulamentados com a maior rapidez poss&iacute;vel pelo Congresso.</p>
<p><strong>Futuro</strong></p>
<p>A l&iacute;der do governo no Senado, senadora Teresa Leit&atilde;o (PT-PE), afirmou que, mesmo ap&oacute;s a vota&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; preciso manter a vigil&acirc;ncia e o acompanhamento, porque segundo ela j&aacute; h&aacute; outras propostas em tramita&ccedil;&atilde;o com regras menos ben&eacute;ficas para o trabalhador.</p>
<p>O senador Humberto Costa (PT-PE) afirmou que o discurso da oposi&ccedil;&atilde;o tem &ldquo;duas caras&rdquo;. Tanto ele quanto Veneziano Vital do R&ecirc;go (MDB-PB) lembraram que apesar do voto favor&aacute;vel, alguns parlamentares j&aacute; se articulam para reverter as mudan&ccedil;as.</p>
<p>O l&iacute;der do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), citou uma dessas propostas, a&nbsp;<a href=\"https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174362\">PEC 12/2026</a>, apresentada pelo l&iacute;der da oposi&ccedil;&atilde;o, senador Rogerio Marinho (PL-RN). A proposta prev&ecirc; a possibilidade de um regime flex&iacute;vel, no qual o empregado receberia de acordo com as horas trabalhadas.</p>
<p>&mdash; &Eacute; o inverso do fim da 6x1. Eles querem &eacute; isso, &eacute; o prevalecer do negociado sobre legislado, como se houvesse igualdade de armas entre patr&atilde;o e empregado &mdash; disse Randolfe, que desafiou os oposicionistas a retirarem assinaturas para que a PEC 12/2026 seja arquivada.</p>
<p>Tanto Randolfe quanto Renan Filho (MDB-AL) criticaram a aus&ecirc;ncia de alguns senadores oposicionistas em Plen&aacute;rio.</p>
<p>Al&eacute;m do autor, deputado Reginaldo Lopes, tamb&eacute;m estava presente na sess&atilde;o a deputada Erika Hilton (PSOL-SP), autora de outra proposta com a mesma finalidade.</p>
<p><img title=\"Escala 6x1\" src=\"/img/impar/1/1/11021.png\" border=\"0\" alt=\"\" width=\"910\" height=\"2662\" /></p>
<p><span style=\"font-weight: bold;\">Proposi&ccedil;&otilde;es legislativas</span></p>
<p><a href=\"http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174362\">PEC 12/2026</a></p>
<p><a href=\"http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/174386\">PEC 221/2019</a></p>
<p>Fonte: Ag&ecirc;ncia Senado &ndash; 14/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Relator autoriza levar discussão sobre NR-1 a fórum da AGU para viabilizar conciliação ]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//relator-autoriza-levar-discusso-sobre-nr-1-a-frum-da-agu-para-viabilizar-conciliao</link>
<pubDate>Thu, 15 Oct 2026 14:41:59 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) daquele órgão a debater as alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego. Enquanto isso, a tramitação das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental <strong>(ADPFs)</strong> <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7550472"><strong>1316</strong></a>, <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7609358"><strong>1333</strong></a> e <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7628693"><strong>1340</strong></a> fica suspensa por 60 dias. </p><p>O objeto da discussão são as medidas introduzidas na NR-1 que passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Nas ações, as confederações nacionais dos setores de ensino (Confenen), saúde (CNS) e comércio (CNC) alegam a falta de parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores e sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.</p><p>Em junho, o ministro suspendeu a entrada em vigor das sanções por 90 dias e encaminhou a controvérsia ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, em decisão referendada pelo Plenário do STF. Em setembro, o STF realizou a primeira reunião de conciliação, e, a pedido das partes, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias. A AGU então pediu que a controvérsia fosse submetida à Sejan. </p><p>A câmara é um fórum de debates e articulação para construir soluções jurídicas sem caráter deliberativo no âmbito da própria AGU. Dela fazem parte entidades representativas de setores econômicos, dos trabalhadores e da sociedade civil.</p><p><strong>Ambiente qualificado </strong></p><p>Ao autorizar o envio da controvérsia à Sejan, Mendonça observou que a discussão do tema na câmara agrega ao processo conciliatório uma etapa administrativa de instrução técnica e participação social. A tomada de subsídios em ambiente qualificado permite transformar alegações dispersas em questões objetivas e identificar convergências suficientemente delimitadas para a avaliação do Ministério do Trabalho e Emprego, ressaltou. </p><p>De acordo com o relator, os subsídios colhidos nos debates deverão ser encaminhados ao Nusol a fim de complementar a tratativa de conciliação em curso no STF. </p><p>Leia a <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15391369878&amp;ext=.pdf">íntegra da decisão</a>. </p><p>(Pedro Rocha e Carmem Feijó//AD) </p><p>Fonte: STF  14/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Parcelamento da dívida não implica reconhecimento do débito tributário]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//parcelamento-da-dvida-no-implica-reconhecimento-do-dbito-tributrio</link>
<pubDate>Thu, 15 Oct 2026 14:41:35 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A 10ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, anulou uma <strong>dívida fiscal</strong> relativa ao <strong>Imposto de Renda de Pessoa Física</strong>. O acórdão manteve a sentença e se baseou nos mesmos fundamentos da primeira instância.</p><p>A ação envolveu um crédito fiscal em desfavor de um contribuinte que, ao longo do processo, acabou parcelando o débito. Ele ajuizou o caso requerendo a desconstituição da dívida. Em primeiro grau, o seu pedido foi julgado procedente.</p><p>A União, então, apresentou recurso à Turma Recursal. O colegiado considerou o parcelamento uma confissão irretratável e irrevogável da dívida tributária, ou seja, a renegociação serviria como reconhecimento do débito.</p><p><strong>Direito constitucional</strong></p><p>A relatora, juíza federal Lin Pei Jeng, afastou os argumentos da União e acolheu os fundamentos adotados em primeira instância. Para a magistrada, o parcelamento da dívida é um direito constitucional.</p><p>Inobstante, quanto ao fato do parcelamento implicar em reconhecimento extrajudicial do débito, por certo, tal fato não indica a impossibilidade de o devedor rediscutir a regularidade/legalidade da exação fiscal. Se assim o fosse, haveria a violação ao artigo 5º, XXXV, da CF/1988, anotou o juízo.</p><p>A relatora também salientou que cabia à Receita Federal comprovar a regularidade da autuação, uma vez que o autor afirmava desconhecer a origem da certidão de crédito fiscal. O contribuinte chegou a anexar os autos de declaração do IRPF em que constava o saldo a pagar como zerado, mas a União deixou de rebater tal informação.</p><p>Com isso, o acórdão manteve a desconstituição da dívida.</p><p>O advogado Cléber Stevens Gerage atuou em causa própria na ação.</p><p><strong>Processo 5007660-57.2023.4.03.6329</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  15/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Correção monetária de depósitos judiciais deve seguir índices previstos na legislação da época, decide STF]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//correo-monetria-de-depsitos-judiciais-deve-seguir-ndices-previstos-na-legislao-da-poca-decide-stf</link>
<pubDate>Thu, 15 Oct 2026 14:41:02 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (14), que a correção monetária de valores depositados judicialmente deve seguir os índices previstos na legislação vigente no período dos depósitos, sem a inclusão de diferenças decorrentes de antigos planos econômicos, conhecidas como expurgos inflacionários. A decisão foi tomada por maioria no julgamento do Recurso Extraordinário <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5491645">(RE) 1141156</a>, com repercussão geral (Tema 1.016), e deverá ser aplicada a todos os processos que tratam da mesma questão na Justiça. </p><p>Prevaleceu o entendimento proposto pelo ministro Flávio Dino de aplicar os índices legais de correção e preservar a segurança jurídica nas relações estabelecidas durante os planos econômicos. A corrente foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, presidente do STF, e o ministro Nunes Marques, que votaram pela inclusão dos expurgos inflacionários. O ministro Luiz Fux não participou do julgamento por estar impedido. </p><p><strong>Expurgos inflacionários </strong></p><p>Os chamados expurgos inflacionários são diferenças de correção monetária que deixaram de ser aplicadas a determinados valores financeiros em razão de mudanças nos índices de atualização durante os planos econômicos adotados no Brasil nas décadas de 1980 e 1990. A discussão envolve situações em que os índices utilizados não refletiram integralmente a inflação do período. </p><p>O caso julgado teve origem em uma disputa judicial envolvendo a Itacan Refrigerantes Ltda., que depositou valores na Caixa Econômica Federal para suspender a cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Posteriormente, a empresa alegou que a correção monetária desses valores não havia considerado as perdas inflacionárias decorrentes de antigos planos econômicos. </p><p>O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deu razão à Caixa, por entender que a correção deveria seguir os índices previstos na legislação da época. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, reformou a decisão e determinou a inclusão dos expurgos inflacionários. Contra esse entendimento, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a União recorreram ao STF. </p><p><strong>Segurança jurídica </strong></p><p>Ao abrir a divergência, na sessão de 8 de outubro, o ministro Flávio Dino sustentou que o STF já reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos e que os critérios de atualização previstos na legislação devem ser respeitados. Segundo ele, a reabertura de controvérsias relacionadas a políticas monetárias adotadas há décadas pode comprometer a segurança jurídica e prolongar disputas judiciais. </p><p>Na sessão desta quarta-feira, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam a divergência, formando maioria para afastar a inclusão dos expurgos inflacionários. Toffoli defendeu a preservação dos efeitos de situações já consolidadas, enquanto Cármen Lúcia ressaltou que a aplicação posterior de índices diferentes dos previstos na legislação representaria a substituição dos critérios legais de atualização. </p><p>O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, destacou que o que está em discussão não é a necessidade de corrigir os depósitos judiciais, mas a possibilidade de aplicar índices diferentes dos estabelecidos em lei. Para o ministro, não há direito adquirido a determinado índice de correção monetária, e os depósitos judiciais, por sua natureza jurídica, devem observar as regras legais vigentes no período. </p><p><strong>Amplitude</strong> </p><p>O ministro Zanin, que na sessão anterior havia proposto a tese de repercussão geral relativa a depósitos tributários (objeto do caso concreto), reformulou a sugestão para considerar os depósitos judiciais em geral, e foi acompanhado pelos demais ministros.</p><p>Com esse novo posicionamento, Zanin esclareceu que quem já havia sacado os valores depositados com algum acréscimo não terão de restituí-lo. Mas, se receberam sem a inclusão dos expurgos, não têm o direito de pleitear a inclusão posteriormente. </p><p><strong>Tese </strong></p><p>A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: </p><ol start="1"><li><em> O depósito judicial é figura processual de direito público e a relação entre o depositante e a instituição depositária tem natureza estatutária, e não contratual. Dessa natureza estatutária decorre que não há direito adquirido a determinado índice ou padrão monetário e que não se estendem aos depósitos judiciais os critérios de correção reconhecidos às cadernetas de poupança, em razão da natureza contratual destas. </em></li><li><em> A correção monetária dos depósitos judiciais é a prevista na legislação de regência vigente ao longo da custódia. Reconhecida a constitucionalidade dos planos econômicos na ADPF 165, e inexistindo direito constitucional à recomposição integral da inflação, é indevida a inclusão dos expurgos inflacionários na correção dos depósitos judiciais, e não cabe ao Poder Judiciário substituir o índice legal por outro que considere mais representativo da inflação do período. </em></li><li><em> Reafirma-se o contido do Tema 881 da repercussão geral e o assentado na questão de ordem na AR 2876, preservados os valores já levantados e as situações consolidadas. </em></li></ol><p>(Cezar Camilo/CR//CF)</p><p>Fonte: STF  14/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Comissão aprova aumento de prazo para credor em recuperação judicial]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//comisso-aprova-aumento-de-prazo-para-credor-em-recuperao-judicial</link>
<pubDate>Thu, 15 Oct 2026 14:39:07 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras para credores apresentarem planos de renegociação da dívida em processos de recuperação judicial.</p><p>O texto amplia de 30 para 60 dias o prazo para a entrega da proposta e dispensa a elaboração de laudo econômico-financeiro pelos credores caso o documento já conste no processo.</p><p>Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), para o Projeto de Lei 170/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O relator excluiu da versão original item que previa prazo de 90 dias e isentava credores de comprovar a viabilidade do plano de renegociação.</p><p>&quot;A revogação integral implicaria a dispensa não apenas da apresentação de laudos técnicos, mas também da demonstração de viabilidade econômica e da adequada estruturação dos meios de recuperação, elementos que constituem o núcleo essencial de qualquer plano de reorganização empresarial&quot;, explicou Ramos.</p><p>A proposta altera a <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2005/lei-11101-9-fevereiro-2005-535663-norma-pl.html">Lei de Falências</a>.</p><p><strong>Próximos passos</strong></p><p>O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p><p>Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.</p><p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p><p><a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2482592"><strong>Leia a íntegra da proposta</strong></a></p><p>Fonte: Agência Câmara de Notícias  14/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[STF define alcance de decisão sobre alíquota de IPTU com base na área do imóvel]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//stf-define-alcance-de-deciso-sobre-alquota-de-iptu-com-base-na-rea-do-imvel</link>
<pubDate>Wed, 14 Oct 2026 12:06:00 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a decisão que proíbe os municípios de fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, data da publicação da ata do julgamento que fixou a tese sobre o tema. Com isso, ficam preservadas as cobranças e os pagamentos realizados antes dessa data, assim como os processos administrativos e as ações judiciais que ainda estavam pendentes de conclusão. </p><p>A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 9 de outubro, no julgamento de recurso (embargos de declaração) no Recurso Extraordinário com Agravo <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7524215"><strong>(ARE) 1593784</strong></a>. </p><p><strong>Contexto</strong> </p><p>Na sessão virtual encerrada em 5 de agosto, o Plenário fixou a tese de repercussão geral (Tema 1.455) de que é inconstitucional a fixação de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel por lei municipal posterior à EC 29/2000. Esse entendimento será aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. </p><p>O caso envolvia uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou a norma inconstitucional, determinou a aplicação da alíquota de 0,5% e a devolução dos valores pagos a mais. </p><p>Por unanimidade, o STF rejeitou o recurso do município contra essa decisão e afirmou que a progressividade fiscal do IPTU deve considerar o valor do imóvel. O Município de Chapecó apresentou, então, embargos de declaração, alegando contradições, omissões e falta de clareza na decisão. </p><p><strong>Alcance da decisão e impactos financeiros</strong> </p><p>Os embargos foram acolhidos apenas em relação ao pedido de modulação do alcance da decisão. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou a possibilidade de outras leis municipais preverem a mesma forma de tributação sem que tenham sido questionadas na Justiça. </p><p>Também levou em conta que aplicar a decisão retroativamente poderia ter impacto significativo nas finanças municipais. O Município de Chapecó informou que o valor atualizado das restituições tributárias chegaria a aproximadamente R$ 14 milhões. Já a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) alertou que a devolução de valores poderia comprometer despesas essenciais e a prestação de serviços públicos nas áreas de saúde, educação e segurança. </p><p>(Suélen Pires/CR//CF) </p><p>Fonte: STF  14/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<item>
<title><![CDATA[Norma amplia exigências para atendimento ao consumidor; saiba quais]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//norma-amplia-exigncias-para-atendimento-ao-consumidor-saiba-quais</link>
<pubDate>Wed, 14 Oct 2026 12:05:10 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p><strong>Serviços de atendimento ao consumidor (SAC) passam a ter novas regras em todo o país. As mudanças entram em vigor em 20 dias e valem para empresas de setores regulados pelo governo federal e por instituições que prestam serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central.</strong></p><p>Entre as principais providências estão disponibilizar aos clientes atendimento humano obrigatório, SAC gratuito, limite de cinco níveis de atendimento ou menus, cancelamento facilitado, suporte 24 horas em canais eletrônicos. </p><p>Também fica proibido direcionar o consumidor para outro canal de atendimento, exceto quando o comparecimento presencial for indispensável para resolver a demanda.</p><p><strong>Outra novidade prevê que, se a ligação cair durante os diálogos, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos e aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor.</strong></p><p>A norma determina que a opção de cancelamento de contratos e serviços deverá estar disponível em qualquer nível do atendimento, tanto nos canais eletrônicos quanto nos telefônicos.</p><p>O pedido deverá ser processado imediatamente, pelos mesmos canais usados para a contratação. O consumidor também deverá receber comprovante eletrônico da solicitação.</p><p><strong>Veja novos prazos e horários de atendimento previstos no decreto:</strong></p><p>Atendimento humano</p><ul><li>Canais eletrônicos: atendimento humano em tempo real das 8h às 20h, todos os dias da semana.</li><li>Atendimento telefônico: atendimento humano das 8h às 20h, sete dias por semana.</li><li>Demandas urgentes: atendimento humano imediato a qualquer tempo.</li></ul><p>Tempo de espera no telefone</p><ul><li>até 20 segundos para, no mínimo, 80% das demandas;</li><li>até 300 segundos (cinco minutos) para as demais.</li></ul><p>Retorno de ligação interrompida</p><ul><li>A empresa deve retornar a chamada em até 300 segundos (5 minutos).</li></ul><p>Resposta às demandas</p><ul><li>Prazo máximo de sete dias corridos para responder reclamações não urgentes.</li></ul><p>Cobrança indevida ou serviço não solicitado</p><ul><li>providências imediatas para suspensão;</li><li>conclusão em até 48 horas.</li></ul><p>Envio do histórico de atendimento</p><ul><li>até 5 dias úteis após solicitação do consumidor.</li></ul><p>Guarda de registros</p><ul><li>Histórico das demandas: mínimo de 6 meses após a resolução;</li><li>Gravações e mensagens do SAC: mínimo de 90 dias.</li></ul><p><strong>A finalidade é garantir ao consumidor acesso a informações adequadas sobre os serviços contratados, tratamento eficiente de suas demandas e atendimento eficaz pelos diversos canais de comunicação.</strong></p><p><strong>Edição:</strong></p><p><strong>Talita Cavalcante</strong></p><p>Fonte: Agência Brasil  13/10/2026</p><p>Acesse <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-13.135-de-9-de-outubro-de-2026-737787837">aqui</a> a íntegra do Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial da União em: 13/10/2026, edição: 193, seção: 1 e página: 5.</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Divergência de valores em notificação e petição invalida processo de cobrança]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//divergncia-de-valores-em-notificao-e-petio-invalida-processo-de-cobrana</link>
<pubDate>Wed, 14 Oct 2026 12:04:32 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A finalidade de uma notificação é dar ciência ao devedor sobre a sua dívida que, se não for paga, dará início a uma cobrança judicial. Caso a parcela indicada na notificação seja diferente da exigida na petição inicial, porém, o aviso se torna inútil para formalizar a cobrança e impede que o devedor tenha o direito de contestá-la.</p><p>Com esse entendimento, a juíza Patrícia Machado Carrijo, da 25ª Vara Cível de Goiânia, extinguiu um processo no qual uma devedora foi cobrada, de modo contraditório, por parcelas distintas da mesma dívida.</p><p>Segundo os autos, o carro da devedora foi apreendido pelo banco financiador porque ela não pagou uma parcela do financiamento.</p><p>O banco, na notificação de cobrança, apontou que a parcela não paga era a primeira, vencida em agosto de 2025.</p><p>Depois da falta de pagamento da parcela cobrada, a instituição, então, ajuizou uma ação de cobrança e uma tutela de urgência pedindo a busca e apreensão do veículo. Pediu, no mérito, a transferência da sua posse.</p><p><strong>Comprovação do valor</strong></p><p>O pedido liminar foi acatado pelo juízo e o carro foi apreendido. No julgamento do mérito, a devedora afirmou, porém, que o banco indicou na petição inicial que a parcela não paga era a segunda, vencida em setembro de 2025.</p><p>Sustentou que continuou recebendo a cobrança das parcelas mesmo depois do ajuizamento da ação e que o comportamento do banco, portanto, foi contraditório.</p><p>Diante disso, ela pediu a devolução imediata do veículo, a condenação da instituição ao pagamento de uma multa e a extinção do processo.</p><p>A juíza do caso, Patrícia Machado Carrijo, deu parcial provimento ao pedido da mulher.</p><p>A magistrada afirmou que a comprovação do valor devido é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, de acordo com a <a href="https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2009_5_capSumula72.pdf"><strong>Súmula nº 72</strong></a> do Superior Tribunal de Justiça.</p><p>Ela observou que a divergência entre a petição inicial e a notificação da dívida faz com que a contestação da cobrança seja impossível, já que não há clareza sobre qual débito está sendo cobrado.</p><p>Diante disso, a juíza extinguiu o processo sem resolução de mérito e determinou que o carro seja devolvido à devedora. Ela não determinou, porém, que o banco pagasse uma multa, negando o pedido da devedora.</p><p><strong>Clique <a href="https://conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/10/relatorio1791222461095-1.pdf">aqui</a> para ler a decisão</strong></p><p><strong>Processo 5973348-82.2025.8.09.0051</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  14/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[Receita Federal  Contagem Regressiva: Prazo final para opção pelo Simples Nacional termina em 15/10!]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-contagem-regressiva-prazo-final-para-opo-pelo-simples-nacional-termina-em-1510</link>
<pubDate>Wed, 14 Oct 2026 12:03:54 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O prazo está chegando ao fim! Até <strong>15 de outubro</strong>, contribuintes que precisam regularizar pendências para viabilizar a opção pelo Simples Nacional devem ficar atentos e tomar as providências necessárias dentro do período estabelecido.</p><p>A regularização é uma etapa importante para as empresas que desejam ingressar no regime. Por isso, é fundamental verificar a existência de pendências e consultar as orientações disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal.</p><p>No entanto, um grande número de micro e pequenas empresas que teriam potencial para optar em 2027 ainda não fizeram a solicitação!</p><p><strong>Por que agir agora?</strong></p><p>Prazo Improrrogável: O sistema do Simples Nacional encerra as solicitações no dia 15/10.</p><p>Regularização prévia: Pendências cadastrais ou fiscais podem ser sanadas até 30/10.</p><p>Não deixe para a última hora: Evite instabilidades no sistema e garanta a regularidade para o próximo exercício de 2027.</p><p>Fonte: Receita Federal  13/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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<title><![CDATA[TJRS  Definido calendário de feriados de 2027 no Judiciário Estadual gaúcho]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//tjrs-definido-calendrio-de-feriados-de-2027-no-judicirio-estadual-gacho</link>
<pubDate>Wed, 14 Oct 2026 12:02:59 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O calendário de feriados de 2027 no Judiciário Estadual gaúcho está definido, conforme disposto em ato do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.</p><p>Não haverá expediente no TJRS e nos serviços forenses de primeira instância (Comarcas da Capital e do Interior), nos seguintes feriados nacionais e dias de festa ou santificados. Os dias marcados com asterisco são feriados municipais em Porto Alegre.</p><ul><li>1º de janeiro, sexta-feira: Confraternização Universal</li><li>*02 de fevereiro, terça-feira: Nossa Senhora dos Navegantes</li><li>08 fevereiro, segunda-feira: Carnaval</li><li>09 de fevereiro, terça-feira: Carnaval</li><li>26 de março, sexta-feira: Sexta-Feira Santa</li><li>28 de março, domingo: Páscoa</li><li>21 de abril, quarta-feira: Tiradentes</li><li>1º de maio, sábado: Dia do Trabalho</li><li>*27 de maio, quinta-feira: Corpus Christi</li><li>07 de setembro, terça-feira: Independência do Brasil</li><li>20 de setembro, segunda-feira: Revolução Farroupilha</li><li>12 de outubro, terça-feira: Nossa Senhora Aparecida</li><li>02 de novembro, terça-feira: Finados</li><li>15 de novembro, segunda-feira: Proclamação da República</li><li>20 de novembro, sábado: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra</li><li>08 de dezembro, quarta-feira: Dia da Justiça</li><li>25 de dezembro, sábado: Natal</li></ul><p>Acesse a íntegra do <a href="https://www.tjrs.jus.br/static/2026/10/SEI_10087781_Ato_06_2026___ORGAO_ESPECIAL.pdf"><strong>Ato nº 06/2026 - Órgão Especial</strong></a>, assinado pelo Presidente do TJRS, Desembargador Eduardo Uhlein.</p><p>Texto: Márcio Daudt</p><p>Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza  <a href="mailto:dicom-dimp@tjrs.jus.br">dicom-dimp@tjrs.jus.br</a>,</p><p>Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan  <a href="mailto:dicom-drp@tjrs.jus.br">dicom-drp@tjrs.jus.br</a>,</p><p>Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti  <a href="mailto:dicom-dmic@tjrs.jus.br">dicom-dmic@tjrs.jus.br</a>,</p><p>Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend  <a href="mailto:dicom@tjrs.jus.br">dicom@tjrs.jus.br</a></p><p>Fonte: TJRS  13/10/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
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