<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>
<rss version="2.0"
				xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
			xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
			>
<channel>
<title><![CDATA[RSS CLIPPING ABRAS - Jurídico]]></title>
<link>https://www.abras.com.br</link>
<description><![CDATA[Bem vindo ao canal de RSS do Clipping ABRAS - Jurídico]]></description>
<image><title><![CDATA[RSS Portal ABRAS Feed]]></title>
<link>https://www.abras.com.br</link>
<url>https://www.abras.com.br/assets/images/logos/abras.svg</url>
</image>
<language>pt-Br</language>
<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 18:48:23 -0300</pubDate>
<item>
<title><![CDATA[Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//leso-fora-do-horrio-de-expediente-e-em-atividade-alheia-funo-contratada-no-considerada-acidente-de-trabalho-decide-4-turma-do-trt-rs</link>
<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 14:28:55 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma queimadura sofrida por uma auxiliar administrativa fora do horário de expediente, em atividade alheia à função que ela exercia.</p><p>Por unanimidade, os desembargadores mantiveram sentença do juiz Leandro Krebs Gonçalves, da 1ª Vara do Trabalho de Esteio. </p><p>A trabalhadora atuava em um parque de exposições mediante terceirização, de segunda a sexta-feira, e residia no local. Em um sábado, ao ligar um disjuntor durante um evento realizado por uma escola, o dispositivo explodiu e causou queimaduras na sua mão direita. Ela recebeu ordens de pessoas estranhas à empregadora para realizar a tarefa.</p><p>No primeiro grau, o juiz Leandro Krebs Gonçalves ressaltou que não foram comprovadas as alegações de que a trabalhadora era chefe do setor de eventos ou chefe de segurança. Além disso, segundo uma testemunha, havia um eletricista no local. O magistrado ainda salientou que no dia do acidente sequer constou qualquer registro de expediente.</p><p>A prova dos autos demonstra a inexistência de nexo de causalidade entre o trabalho e a doença que acometeu a reclamante, na medida em que o trabalho prestado em favor da reclamada sequer atuou como causa para o surgimento ou agravamento da doença, afirmou o juiz.</p><p>A auxiliar recorreu ao TRT-RS, mas a sentença foi mantida. Relator do acórdão, o desembargador Edson Pecis Lerrer confirmou que não se configura acidente de trabalho quando a lesão ocorre em dia de folga, em atividade alheia ao contrato de emprego, ainda que em dependências do tomador de serviços.</p><p>A prova oral e documental demonstrou que a reclamante não estava em serviço para a reclamada no momento do acidente, que ocorreu em dia de folga e em atividade alheia ao contrato de trabalho. Não comprovado o nexo causal entre o acidente e o trabalho prestado à reclamada, não há responsabilidade desta pelos danos decorrentes, concluiu o relator.</p><p>A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o desembargador André Reverbel Fernandes também participaram do julgamento. Não houve recurso da decisão.</p><p><em>Fonte: Sâmia Garcia (Secom/TRT-RS).</em></p><p>Fonte: TRT 4ª Região  09/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//uso-de-celular-corporativo-para-envio-de-mensagens-discriminatrias-gera-justa-causa</link>
<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 14:28:21 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude de troca de mensagens com insinuações sexuais em face de colegas do sexo feminino, ofensas graves a superiores hierárquicos, piadas de cunho racista e comentários depreciativos em relação a outros empregados. De acordo com os autos, as conversas foram realizadas por meio de aparelho celular corporativo.</p><p>A empresa teve ciência do diálogo durante um afastamento do reclamante, quando uma analista administrativa acessou o celular usado por ele e identificou as mensagens. Segundo a ré, em casos de ausência, a colega assume o atendimento a clientes. Na ocasião, a analista encaminhou o caso à gerência e, posteriormente, ao departamento jurídico, que opinou pela dispensa por justa causa.</p><p>Em depoimento, a profissional relatou que nas mensagens trocadas havia comentários sobre vendedoras do estabelecimento, chamadas por termos como selvagem, danada e pantera. Contou também que havia trechos que mencionavam a necessidade de um homem na residência da gerente da área, e a existência de comentário homofóbico acompanhado de foto de outro empregado.</p><p>Na sentença, o juiz João Felipe Arrigoni pontuou que as conversas envolvendo o reclamante e outros colegas são totalmente incompatíveis com o decoro requerido em um ambiente de trabalho. Acrescentou que ficou comprovado que o diálogo ocorreu mediante utilização de celular corporativo. E, considerando a prova documental, que incluía mensagens e fotos que ensejaram a dispensa, e os depoimentos colhidos, avaliou que a parte autora praticou falta grave.</p><p>Citando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o magistrado explicou que não se pode alegar que o teor das conversas seria protegido pelo direito à intimidade, pois ocorreram em celular de propriedade da empresa, ferramenta de trabalho, em relação à qual o pólo empregador possui poder de ingerência, diferentemente do celular pessoal do trabalhador.</p><p>Pendente de análise de recurso.</p><p>(Processo 1000462-86.2026.5.02.0473)</p><p>Fonte: TRT 2ª Região  13/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TJSP  Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//tjsp-cuidado-com-golpes-em-falsos-leiles-telefonemas-mensagens-e-sites</link>
<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 14:26:12 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja por meio de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link <a href="http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx">http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx</a> é possível fazer a busca por município, imóvel e setor.</p><p><strong>Whatsapp</strong></p><p>O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza o Whatsapp, pelo<strong> número oficial (11) 4802-9448, apenas para intimações de pessoas que já deram seu consentimento para utilização desse formato</strong>. Para garantir autenticidade e segurança, a conta do TJSP no WhatsApp é verificada com o selo azul da Meta. O TJSP não solicita depósitos, dados pessoais nem códigos por essa via. Confira as informações atualizadas na página <a href="http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP">http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP</a>.</p><p><strong>Leilões</strong></p><p>Por meio do endereço <a href="https://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica">www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica</a>, os cidadãos podem verificar se realmente o leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que esteja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar. Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira a lista dos e-mails corretos das varas - <a href="https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais">clique aqui</a>.</p><p><strong>Telefonemas e mensagens</strong></p><p>Atenção! O TJSP não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.</p><p><strong>Precatórios</strong></p><p>Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada. Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você). Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.</p><p><strong>Cartas e e-mails</strong></p><p>Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada  por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os <a href="https://www.tjsp.jus.br/ListaTelefonica">telefones</a> e <a href="https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais">e-mails</a> corretos das varas. </p><p><strong>Superendividamento</strong></p><p>Golpistas estão se passando por agentes do Bacen ou conciliadores para oferecer falsos acordos em nome do programa Superendividamento, do TJSP. Fique atento: o Tribunal de Justiça de São Paulo não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Todos os comunicados oficiais são feitos exclusivamente por e-mail institucional: primeiro pelo Procon, com uma proposta de negociação; caso não haja acordo, o Cejuscom também utiliza e-mail para dar continuidade ao atendimento.</p><p><strong>Links</strong></p><p>A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing  os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas.</p><p><strong>Selo Digital</strong></p><p>Certidão de inteiro teor de Registro Civil (nascimento e casamento) falsa é mais um exemplo de tentativa de aplicação de golpe contra a população. Entre os vários indícios de falsidade nesses documentos está o QR Code para consulta de validade de selo digital, que remete para uma página forjada, criada para ludibriar o cidadão. As certidões originais expedidas por unidades extrajudiciais do Estado de fato possuem um código escaneável para verificação de autenticidade e remetem para o endereço <a href="https://selodigital.tjsp.jus.br/">https://selodigital.tjsp.jus.br</a>. No caso dos documentos falsos, a vítima é direcionada para uma página clonada, idêntica à original. Sendo assim, o jurisdicionado precisa estar atendo e confirmar se o endereço é o oficial.</p><p><strong>Falso advogado</strong></p><p>Criminosos entram em contato com as vítimas se passando por representantes de escritórios e profissionais da Advocacia para solicitar dados pessoais, transferências bancárias e outras fraudes. Para coibir o golpe, a Ordem dos Advogados do Brasil  Seção São Paulo (OAB SP) disponibiliza <a href="https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeLzJLqt2kf7rCrEcyTDnQpw7JbVynpW-GDaHJgOmMRINdr8A/viewform">formulário</a> para pessoas que já foram vítimas, além de uma <a href="https://www.oabsp.org.br/upload/1164693296.pdf">cartilha</a> com orientações gerais de combate e prevenção, destacando, sobretudo, a importância do registro de boletim de ocorrência.</p><p>Comunicação Social TJSP (texto)</p><p><a href="mailto:imprensatj@tjsp.jus.br">imprensatj@tjsp.jus.br</a></p><p>Fonte: TJSP  13/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TRT 1ª Região  Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trt-1-regio-sistema-e-doc-ser-desativado-a-partir-de-317</link>
<pubDate>Tue, 14 Jul 2026 14:23:22 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) determinou a revogação do Ato 97/2008, tendo em vista a <a href="https://edoc.tst.jus.br/">desativação do sistema de peticionamento eletrônico e-DOC</a>, a partir de 31/7, em consonância com determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A defasagem tecnológica da ferramenta e a identificação de potenciais vulnerabilidades de segurança apontadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram os motivos para a descontinuidade do sistema. </p><p>A Coordenadoria de Apoio Judiciário e Inclusão Digital do TRT-RJ (Cjid) esclarece que, nos processos que ainda não foram migrados para o meio digital, o protocolo de petições deverá ser feito presencialmente no balcão de atendimento. </p><p><strong>Sobre o e-DOC</strong></p><p>O Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) é uma ferramenta informatizada que permite o peticionamento e a transmissão de documentos relacionados a processos físicos remanescentes por meio eletrônico, mediante utilização de certificado digital.</p><p>No âmbito do TRT-RJ, o protocolo de petições pelo sistema e-DOC é regulamentado pelo <a href="https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/bitstream/1001/1830/7/Ato2008-0097.htm">Ato 97/2008</a>, que será revogado e tornado sem efeito a partir de 31/7, em razão da desativação do sistema. </p><p><em>Permitida a reprodução mediante citação da fonte.</em></p><p><em>Secretaria de Comunicação Social e Cerimonial</em></p><p><em>Divisão de Comunicação Social</em></p><p>Fonte: TRT 1ª Região  14/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-atualiza-regras-cadastrais-do-cnpj</link>
<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 14:13:42 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, que atualiza regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A norma detalha hipóteses que podem levar à suspensão de inscrições por inconsistência cadastral e torna mais objetivos os critérios de análise das informações prestadas ao cadastro.</p><p><strong>Situações de inconsistência cadastral</strong></p><p>Entre as mudanças, a norma ajusta critérios relacionados à situação cadastral de representantes e de integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA), com previsão de hipóteses que envolvem CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular.</p><p>A nova redação também detalha situações relacionadas à identificação da pessoa jurídica e à coerência das informações declaradas no cadastro. Entre elas estão o uso de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro, a utilização de endereço eletrônico vinculado a outra entidade, o uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização e incompatibilidades entre atividade econômica, natureza jurídica, finalidade declarada e identificação da pessoa jurídica.</p><p>A atualização exige atenção das empresas e dos profissionais responsáveis pelo cadastro, especialmente quanto à consistência das informações prestadas e à atualização de dados cadastrais e societários. Também é importante observar a correspondência entre os dados informados no CNPJ e os documentos da entidade.</p><p><strong>Legislação relacionada</strong></p><p><a href="https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152314">Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026</a></p><p><a href="https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/127567">Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022</a></p><p>Fonte: Receita Federal  10/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//prazo-para-cadastramento-no-novopat-prorrogado</link>
<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 14:13:05 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado o prazo para cadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (NovoPAT), que estava previsto para se encerrar em 25 de julho de 2026.</p><p>A nova data-limite para as inscrições será divulgada em breve e observará o prazo mínimo de 30 dias, contados a partir da publicação oficial da prorrogação.</p><p>O MTE reforça que o cadastro no NovoPAT continua obrigatório para as seguintes categorias:</p><ul><li>empresas beneficiárias (empregadores);</li><li>empresas fornecedoras de alimentação coletiva;</li><li>empresas facilitadoras.</li></ul><p>Os nutricionistas que atuam no âmbito do PAT também devem realizar o cadastro no sistema.</p><p>Após o encerramento do período de inscrições no NovoPAT, o sistema atual do Programa de Alimentação do Trabalhador será desativado.</p><p>O cadastro no NovoPAT deve ser realizado por meio do sistema disponível em:<a href="https://novopat.trabalho.gov.br/login"> https://novopat.trabalho.gov.br/login</a> </p><p>Fonte: MTE  10/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//crdito-presumido-de-icms-no-integra-base-de-clculo-de-irpj-e-csll</link>
<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 14:11:57 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O <strong>crédito presumido de ICMS</strong>  benefício fiscal concedido pelos estados que permite deduzir impostos  não é considerado renda e, portanto, deve ser excluído da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (<strong>IRPJ</strong>) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (<strong>CSLL</strong>), sob pena de violar o pacto federativo. É o que estabelece a jurisprudência do <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio"><strong>Superior Tribunal de Justiça</strong></a>, conforme <a href="https://scon.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&amp;livre=%28%22EREsp%22+adj+%28%221517492%22+ou+%221517492%22-PR+ou+%221517492%22%2FPR+ou+%221.517.492%22+ou+%221.517.492%22-PR+ou+%221.517.492%22%2FPR%29%29.prec%2Ctext."><strong>Recurso Especial 1.517.492</strong></a>.</p><p>Com esse entendimento, o juiz Itelmar Raydan Evangelista, da 11ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, acolheu o pedido de uma empresa para afastar a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre créditos presumidos de ICMS no período anterior à <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14789.htm"><strong>Lei 14.789/2023</strong></a>.</p><p>Esta legislação revogou o artigo 30 da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12973.htm"><strong>Lei 12.973/2014</strong></a>  que estabelecia que valores correspondentes à um incentivo fiscal poderiam ser excluídos na base de cálculo do CSLL e do IRPJ  e passou a reconhecer os benefícios federais como receita tributável, podendo oferecer créditos para investimentos, desde que comprovados alguns requisitos.</p><p>No pedido, a instituição afirmou que o Estado confere garantia de incentivos para estimular e impulsionar o crescimento da economia, e que, por não serem renda ou receita da própria empresa, não devem ser incluídos na base de cálculo de nenhum tributo federal.</p><p>O autor sustentou que a cobrança viola o pacto federativo e a imunidade recíproca, de acordo com o REsp 1.517.492.</p><p>A União contestou a ação alegando inépcia  quando a petição inicial apresenta defeitos  e ausência de interesse do autor em agir para pedir a restituição dos valores.</p><p><strong>Estímulo federal</strong></p><p>Conforme observou o magistrado, o entendimento do STJ é de que o crédito presumido de ICMS não pode ser tributado, o que invalida a cobrança de imposto para o período em que vigorava a Lei 12.973/2014.</p><p>A sentença reforçou que o Estado pode tributar os valores desde que, em procedimento de fiscalização, se confirme que o benefício foi usado para outra finalidade que não seja a viabilidade do empreendimento econômico.</p><p>No entanto, segundo o juiz, a tese sustenta que a empresa não precisa provar a utilização de um estímulo federal na expansão do negócio para conseguir o desconto deste valor, como firmado na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp160.htm"><strong>Lei Complementar 160/2017</strong></a>, que incluiu os parágrafos 4º e 5º do artigo 30 da Lei 12.973/2014.</p><p>O magistrado determinou o afastamento da cobrança e reconheceu a compensação dos valores indevidamente recolhidos, acrescidos de juros legais.</p><p>A empresa foi representada pela advogada Julia Leite Alencar, sócia-fundadora da Leite Alencar Sociedade de Advogados.</p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Setenca-Credito-Presumido-de-ICMS-na-base-de-calculo-de-IRPJ-e-CSLL.pdf">aqui</a> para ler a sentença</strong></p><p><strong>Processo 6011778-91.2026.4.06.3800</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  10/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//iss-no-deve-compor-base-clculo-de-contribuies-a-pis-e-cofins-diz-juiz</link>
<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 14:10:51 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Imposto sobre Serviços (<a href="https://www.conjur.com.br/pesquisa/?q=%22ISS%22">ISS</a>) é tributo indireto que transita pela contabilidade das empresas, mas não representa riqueza própria ou faturamento. Logo, o tributo não deve compor a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins, visto que funciona apenas como repasse financeiro ao ente público. </p><p>Com base nesse entendimento, o juiz federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, reconheceu o direito de uma empresa de engenharia excluir o imposto municipal da base de cálculo de suas contribuições federais.</p><p>A disputa judicial começou quando a empresa ingressou com um mandado de segurança contra um ato da Receita Federal em Salvador. </p><p>A companhia pediu o reconhecimento do direito líquido e certo de excluir o ISS da apuração das contribuições e de garantir a compensação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.</p><p>Argumentou que o tributo não se incorpora ao seu patrimônio, invocando por analogia o entendimento do <a href="https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=69">Tema 69</a> fixado pelo <a href="https://portal.stf.jus.br/">Supremo Tribunal Federal</a>, que determinou a exclusão do ICMS da mesma base de cálculo. </p><p>Representando a Receita, a União alegou que a tese do imposto estadual não se aplicaria automaticamente ao ISS por haver distinções entre os regimes. </p><p>Sustentou, ainda, que o STF não concluiu o julgamento do <a href="https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=118">Tema 118</a>, que discute a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.</p><p><strong>Lógica aplicável </strong></p><p>O juiz confirmou a liminar e concedeu a segurança. Segundo o magistrado, como não há determinação de suspensão nacional dos processos sobre o tema, é possível julgar a controvérsia de imediato, aplicando por analogia a lógica já consolidada no Tema 69 do STF, que afastou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (<strong>ICMS</strong>) da base de cálculo do PIS e da Cofins.</p><p>O raciocínio jurídico aplicado ao ICMS é perfeitamente extensível ao ISS. Ambos são tributos indiretos que, embora transitem pela contabilidade da empresa, não representam riqueza própria ou faturamento, mas sim mero ingresso de caixa destinado ao ente tributante (Estado ou Município), ressaltou o magistrado.</p><p>A decisão ratificou os termos da liminar anteriormente concedida, afastando a exigibilidade dos valores correspondentes à inclusão do tributo municipal e reconhecendo o direito à compensação administrativa, atualizada pela taxa Selic, com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.</p><p>Atuou no caso a advogada Mayra Lago, do escritório Fernando Neves Advogados e Consultores Associados.</p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/decisao-exclusao-do-ISS-da-PIS-Cofins-10402005020264013300_2264325783.pdf">aqui</a> para ler a decisão</strong></p><p><strong>MS 1040200-50.2026.4.01.3300</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  11/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//lei-cria-o-dia-nacional-do-vinho-a-ser-celebrado-no-primeiro-domingo-de-junho</link>
<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 14:10:14 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A <a href="https://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2026/lei-15460-7-julho-2026-799519-norma-pl.html">Lei 15.460/26</a>, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado todo primeiro domingo de junho.</p><p>A norma teve origem no Projeto de Lei 3801/04, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.</p><p>Pimenta lembrou que a produção de vinhos no Brasil começou com a chegada dos imigrantes italianos ao Rio Grande do Sul em 1875. &quot;O Brasil, portanto, é um país jovem na elaboração de vinhos, comparado a outras tradicionais nações produtoras. Contudo, é evidente o interesse cada vez maior dos brasileiros pelo produto&quot;, destacou.</p><p>A vitivinicultura está presente em diferentes regiões do país, embora o Rio Grande do Sul concentre a maior parte da produção nacional de vinhos e espumantes.</p><p><strong>Recordes e prêmios</strong></p><p>Em 2022, o Brasil bateu recorde de exportações de vinhos e espumantes, com US$ 13,6 milhões (cerca de R$ 70 milhões), segundo o projeto <em>Wines of Brazil</em>, apoiado pela ApexBrasil.</p><p>Dois anos depois, em 2024, rótulos brasileiros conquistaram 776 premiações em concursos realizados em 11 países, de acordo com a Associação Brasileira de Enologia.</p><p><strong>Da Agência Senado</strong></p><p><strong>Edição  ND</strong></p><p><strong>Íntegra da proposta</strong></p><p><a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=258057">PL-3801/2004</a></p><p>Fonte: Agência Câmara de Notícias  08/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-ajusta-regras-do-contencioso-administrativo-para-devedores-contumazes</link>
<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 14:09:35 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Receita Federal alterou a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, responsável por disciplinar o funcionamento do contencioso administrativo no âmbito da instituição. A medida adequa os procedimentos internos às disposições da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, que instituiu critérios para identificação do devedor contumaz e previu medidas administrativas específicas para esses contribuintes.</p><p>A principal alteração estabelece que os recursos voluntários apresentados por sujeitos passivos qualificados definitivamente como devedores contumazes passarão a ser julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas turmas recursais da Delegacia de Julgamento Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R), independentemente do valor da controvérsia. Com a mudança, esses recursos deixam de ser apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).</p><p>A nova regulamentação também esclarece que a definição do órgão competente para julgar o recurso voluntário será determinada pela situação jurídica do contribuinte no momento da interposição do recurso. Dessa forma, eventual qualificação posterior como devedor contumaz, ou o afastamento dessa condição, não produzirá efeitos retroativos sobre a competência já estabelecida.</p><p>Além disso, a portaria promove aprimoramento operacional no funcionamento das sessões de julgamento ao esclarecer que os processos retirados de pauta serão reincluídos na próxima pauta de julgamento a ser publicada. Nesses casos, eventual sustentação oral anteriormente apresentada será desconsiderada, permitindo o envio de nova manifestação nos prazos regulamentares.</p><p>Link para a portaria: <a href="https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152317">Port. RFB nº 702/2026</a></p><p>Fonte: Receita Federal  10/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TJDFT  Oportunidade para regularização de débitos fiscais segue aberta até 20 de agosto]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//tjdft-oportunidade-para-regularizao-de-dbitos-fiscais-segue-aberta-at-20-de-agosto</link>
<pubDate>Mon, 13 Jul 2026 14:05:29 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Continua aberta a oportunidade para que pessoas com <strong>débitos fiscais judicializados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) até 31 de dezembro de 2020 </strong>negociem suas dívidas com benefícios que podem fazer a diferença.</p><p>Os editais de transação publicados pela Procuradoria do Distrito Federal (<a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/imagens-e-arquivos-2026/edital-de-transacao-pgdf-no-01-de-04-de-maio-de-2_260601_114539-2.pdf">PGDF 1/2026</a> e <a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/imagens-e-arquivos-2026/edital-de-transacao-pgdf-no-02-de-04-de-maio-de-2_260601_114607.pdf">PGDF 2/2026</a>) oferecem <strong>propostas individualizadas</strong> para a quitação de débitos fiscais, pensadas de acordo com a situação de cada contribuinte. </p><p>A adesão aos editais pode garantir <strong>descontos de até 65% no valor da dívida</strong>, além da possibilidade de <strong>parcelamento em até 60 vezes</strong>, conforme as condições de cada caso. É uma chance de negociar com mais facilidade, reduzir o valor devido e recuperar a tranquilidade financeira. </p><p><strong>A adesão deve ser feita até o dia 20 de agosto</strong>, pela plataforma <a href="https://sisprot.pg.df.gov.br/">PGConcilia  Negocia-DF</a>. O sistema identifica o usuário por meio de CPF ou CNPJ e indica a proposta mais adequada à sua situação. </p><p>Para quem não tem acesso à internet, é possível agendar audiências de conciliação por mensagem de texto no WhatsApp (61) 3103-3924 ou pelo e-mail <a href="mailto:e-CEJUSC6@tjdft.jus.br">e-CEJUSC6@tjdft.jus.br</a>. Como o número de atendimentos é limitado, o cadastro pela plataforma PGConcilia  Negocia-DF deve ser utilizado preferencialmente. </p><p>Não deixe essa oportunidade passar! Regularizar seus débitos agora pode significar<strong> pagar menos, parcelar melhor, evitar encargos adicionais</strong> e seguir em frente com mais tranquilidade.</p><p>Fonte: TJDFT  10/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//devoluo-de-depsito-judicial-deve-seguir-ndice-do-crdito-fiscal</link>
<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:16:51 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A devolução de <strong>depósitos judiciais</strong> usados para suspender exigibilidade de tributos deve ter o mesmo índice de atualização do <strong>crédito fiscal</strong>. A aplicação de índice inferior aos valores depositados pelo contribuinte rompe a isonomia e gera desequilíbrio na relação jurídico-tributária. </p><p>Com base nesse entendimento, a 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas concedeu a segurança para garantir a uma empresa o direito de ter seus depósitos judiciais federais atualizados pela taxa básica de juros (Selic), afastando a aplicação exclusiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).</p><p>O valor da ação é de R$ 1 milhão. A disputa teve origem quando uma indústria de equipamentos eletrônicos ingressou com um mandado de segurança preventivo contra a Receita Federal.</p><p>A empresa efetua depósitos judiciais e administrativos para suspender a exigibilidade de créditos tributários federais discutidos judicialmente.</p><p>Historicamente, os valores depositados eram corrigidos pela Selic, mesmo índice utilizado pela União para atualizar créditos tributários.</p><p>Contudo, a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14973.htm">Lei 14.973/2024</a> e a Portaria 1.430/2025, do Ministério da Fazenda, alteraram o regime de correção desses valores, fazendo com que, a partir de 2026, os montantes passassem a ser acrescidos apenas pela variação do IPCA.</p><p>Diante disso, a empresa alegou que a substituição de índices impõe tratamento assimétrico e inconstitucional, uma vez que a União exige seus créditos com base na Selic e devolveria as garantias apenas com recomposição inflacionária, sem contemplar juros reais.</p><p>A Receita Federal, por sua vez, defendeu a legalidade da nova norma. Argumentou que não existe direito adquirido a um determinado índice de correção e sustentou que a nova lei passou a prever expressamente a atualização por índice oficial de inflação.</p><p><strong>Substituto temporário</strong></p><p>A juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva concedeu a segurança à empresa. </p><p>O entendimento da magistrada é que o depósito judicial tributário tem natureza de garantia processual e substitui temporariamente o pagamento ou a constrição patrimonial.</p><p>Por essa razão, a atualização financeira do valor depositado não pode ser desvinculada do crédito que visa caucionar, para manter equivalência econômica.</p><p>A garantia deve acompanhar a lógica de atualização do próprio débito que visa caucionar. Caso contrário, cria-se uma distorção: o crédito tributário segue evoluindo por um índice, enquanto a garantia que o substitui ou suspende passa a ser recomposta por outro, em patamar inferior, com potencial prejuízo ao contribuinte e indevida vantagem à Fazenda Pública, afirmou.</p><p>A juíza acrescentou que a dissociação dos índices aplicados gera um desequilíbrio incompatível com a isonomia, o acesso à Justiça, o devido processo legal e a vedação ao enriquecimento sem causa. A magistrada ressaltou que a divergência criaria a possibilidade de o valor depositado ser inferior à dívida atualizada, transformando a garantia em fonte de novo ônus patrimonial.</p><p><strong>Não remunera o Estado</strong></p><p>A Fazenda Pública, nessa hipótese, recebe ou mantém disponibilidade econômica sobre valores depositados judicialmente e, ao final, devolve a quantia recomposta por índice inferior àquele que ela própria utiliza para exigir seus créditos.</p><p>Ela concluiu que, embora a lei anterior tenha sido revogada, a nova disciplina não pode penalizar economicamente quem opta pelo depósito em dinheiro, sob o risco de criar um desincentivo artificial ao uso da garantia legalmente mais eficiente.</p><p>O depósito não existe para remunerar o Estado nem para impor perda financeira ao contribuinte. Existe para garantir o juízo, suspender a exigibilidade do crédito e preservar a utilidade do processo. Por isso, quando o crédito tributário federal é atualizado pela Selic, a recomposição do depósito que o garante também deve observar a Selic, concluiu.</p><p>Atuaram no caso os advogados Marcelo Annunziata e Priscila Faricelli, sócios da área tributária do escritório Demarest.</p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/deposito-judicial-Selic-IPCA-Manaus-10071876920264013200_2262700367.pdf">aqui</a> para ler a decisão</strong></p><p><strong>MS 1007187-69.2026.4.01.3200</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  08/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[STF invalida norma piauiense que reduzia ICMS de cervejas com adição de suco de caju]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//stf-invalida-norma-piauiense-que-reduzia-icms-de-cervejas-com-adio-de-suco-de-caju</link>
<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:16:11 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado do Piauí que reduzia a alíquota do ICMS para cervejas que contivessem percentual mínimo de suco de caju. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade <a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6611522"><strong>(ADI) 7373</strong></a>, na sessão virtual encerrada em 26/6. </p><p>Na ação, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) questionava trecho da Lei Complementar estadual 269/2022 que concedeu tratamento tributário favorável aos fabricantes de cerveja que adicionam à bebida, no mínimo, 0,35% de suco de caju, concentrado ou integral. Nesses casos, a alíquota do ICMS seria inferior aos 27% aplicáveis às demais bebidas alcoólicas. </p><p>Segundo a associação, a legislação criou o benefício sem que houvesse estudos prévios de impacto orçamentário e financeiro. Sustentou, ainda, que a norma fere o princípio da isonomia tributária e gera desequilíbrio na livre concorrência. </p><p><strong>Natureza do produto</strong> </p><p>Ao votar pela procedência do pedido, o ministro Nunes Marques, relator da ação, afirmou que a adição de uma pequena quantidade de suco de caju não muda a natureza da cerveja nem a transforma em um produto essencial, situação em que poderia receber tratamento tributário diferenciado. Para o relator, a norma estadual viola os princípios da isonomia tributária, da seletividade do ICMS (segundo o qual a tributação deve considerar a essencialidade do produto ou serviço) e da livre concorrência. </p><p><strong>Impacto orçamentário</strong> </p><p>Ainda de acordo com Nunes Marques, a Lei Complementar 269/2022 do Estado do Piauí foi editada sem a previsão da estimativa do impacto orçamentário e financeiro exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para as propostas de lei que prevejam renúncia de receita. </p><p><strong>Efeitos</strong> </p><p>A fim de preservar os investimentos dos fabricantes que passaram a produzir cerveja com suco de caju com base na legislação agora considerada inconstitucional, a decisão terá efeitos apenas a partir da publicação da ata de julgamento. </p><p>Apenas nesse ponto houve divergência do ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que não acompanhou o relator quanto à modulação dos efeitos da decisão.</p><p>(Suélen Pires/AD//CF) </p><p>Fonte: STF  07/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//projeto-amplia-indenizao-em-contratos-entre-pessoas-jurdicas</link>
<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:15:22 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-norma-pl.html">Código Civil</a>, está em análise na Câmara dos Deputados.</p><p>Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.</p><p>Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.</p><p>&quot;Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização&quot;, disse a deputada.</p><p><strong>Próximos passos</strong></p><p>A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.</p><p><a href="https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI">Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei</a></p><p><strong>Reportagem  Tiago Miranda</strong></p><p><strong>Edição  Ana Chalub</strong></p><p><strong>Íntegra da proposta</strong></p><p><a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2600324">PL-144/2026</a></p><p>Fonte: Agência Câmara de Notícias  07/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Receita Federal  Informações sobre a restituição automática (cashback)]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-informaes-sobre-a-restituio-automtica-cashback</link>
<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:13:23 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Estará disponível, a partir das 9 horas do dia <strong>8 de julho de 2026 (quarta-feira)</strong>, a consulta ao <strong>lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)</strong>, iniciativa conhecida como <strong>cashback</strong>.</p><p>O pagamento dos valores apurados será efetuado no decorrer do dia <strong>15 de julho de 2026</strong>, diretamente na conta do contribuinte vinculada à chave Pix do tipo CPF.</p><p>Têm direito à restituição neste lote os contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em <strong>2025</strong> por não estarem obrigados, mas que apuraram valores que os credenciaram para restituição durante o ano de <strong>2024</strong>.</p><p>A restituição automática utiliza informações já disponíveis nas bases de dados da Receita Federal para <strong>elaborar automaticamente uma declaração no modelo simplificado</strong>, permitindo identificar eventuais valores a restituir sem necessidade de ação prévia do contribuinte.</p><p><strong>Quem pode ser contemplado</strong></p><p>O lote especial é destinado a contribuintes que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:</p><p>- Não estavam obrigados a entregar a declaração do IRPF relativa ao exercício de 2025;</p><p>- Não apresentaram declaração por iniciativa própria;</p><p>- Tiveram<strong> imposto de renda retido na fonte ao longo de 2024</strong>;</p><p>- Possuem valores a restituir, limitados a <strong>até R$ 1.000 por contribuinte</strong>;</p><p>- Estavam com CPF em situação regular e possuíam chave Pix vinculada ao CPF no final do mês de junho/2026.</p><p>Aproximadamente 3,5 milhões de contribuintes receberão a restituição nesta etapa, com a liberação de cerca de R$ 460 milhões em restituições.</p><p><strong>Como consultar</strong></p><p>A partir de <strong>8 de julho de 2026</strong>, o contribuinte poderá verificar se foi contemplado através da página da Receita Federal em serviço próprio elaborado especialmente para esta restituição no link: <a href="https://restituicao-automatica.servicos.receitafederal.gov.br/">Consulta Cashback</a></p><p>O contribuinte também poderá usar o aplicativo Receita Federal para realizar a consulta.</p><p>Na página <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda">Meu Imposto de Renda  Receita Federal</a>, será possível acessar a <strong>declaração gerada automaticamente</strong>, que contará com as mesmas funcionalidades de uma declaração tradicional, permitindo:</p><p>- Conferência dos dados utilizados;</p><p>- Inclusão de informações adicionais, se necessário;</p><p>- Retificação ou ajuste antes da conclusão do processamento.</p><p><strong>Forma de pagamento</strong></p><p>O crédito da restituição será realizado exclusivamente:</p><p>- Em conta vinculada à <strong>chave Pix do tipo CPF do contribuinte</strong>.</p><p>Não haverá emissão de ordens de pagamento ou depósitos em contas não vinculadas ao CPF informado.</p><p><strong>Contribuintes não contemplados</strong></p><p>Caso o contribuinte tenha direito à restituição, mas não se enquadre nos requisitos da restituição automática (por exemplo, por não estar com o CPF regular ou não ter emitido chave pix até o final de junho de 2026, ou por ter direito a mais de R$ 1.000 em restituição), ele pode enviar uma declaração de IRPF relativa a exercícios anteriores para receber seus valores.</p><p>A página <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf">Download do Programa de Imposto de Renda  Receita Federal</a> traz instruções para o preenchimento online ou através dos programas geradores de declaração dos anos anteriores.</p><p><strong>Diferença em relação aos lotes regulares</strong></p><p>A Receita Federal ressalta que este lote especial de restituição automática:</p><p>- <strong>Não integra o calendário regular de restituições do IRPF 2026</strong>, que seguem seu calendário previsto.</p><p>- É destinado a contribuintes que não apresentaram declaração;</p><p>- Possui cronograma próprio, com pagamento em parcela única em 15 de julho.</p><p>Os lotes regulares continuam sendo pagos normalmente aos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal. O próximo lote previsto de restituições regulares está previsto para o dia 31 de julho.</p><p>A Receita Federal orienta os contribuintes a utilizarem exclusivamente os canais oficiais para consulta e acompanhamento, evitando intermediários e garantindo a segurança das informações.</p><p><strong>Quantidade de restituições automáticas por Unidade da Federação: </strong></p><p>Fonte: Receita Federal  08/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Receita Federal  Comunicado: Parada programada para implantação do CNPJ Alfanumérico]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-comunicado-parada-programada-para-implantao-do-cnpj-alfanumrico</link>
<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:11:12 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Informamos que, no <strong>dia 25/07, das 7h às 19h</strong>, o ambiente Mainframe do CNPJ ficará totalmente indisponível, para realização de manutenção programada para implantação do CNPJ Alfanumérico. Durante esse período, não será possível acessar a base Mainframe, incluindo consultas e demais operações que dependam desse ambiente. </p><p>A partir do dia 25/07, aplicações que ainda não estiverem adaptadas ao CNPJ Alfanumérico e que consumam serviços da Receita Federal poderão apresentar falhas de funcionamento. </p><p>Todas as informações sobre a mudança estão publicadas no <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumerico">Portal do CNPJ Alfanumérico</a> </p><p>Relembra-se que, em resumo, são necessárias as seguintes adequações em sistemas informatizados:</p><ul><li>Os órgãos/entidades que consomem dados diretamente do Mainframe devem estar adaptados ao formato alfanumérico do CNPJ.</li><li>Para a sociedade em geral, sistemas externos que utilizam integrações via Webservices/API também devem estar preparados para receber CNPJs no formato alfanumérico.</li></ul><p>Reforçamos a necessidade de que todas as adequações sejam concluídas antes da entrada em produção do novo formato.</p><p>Fonte: Receita Federal  07/07/2026</p><p></p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TJRS estabelece Política Institucional de Inteligência Artificial]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//tjrs-estabelece-poltica-institucional-de-inteligncia-artificial</link>
<pubDate>Wed, 08 Jul 2026 12:07:31 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>As diretrizes para o desenvolvimento, contratação, monitoramento e uso de sistemas baseados em Inteligência Artificial no âmbito do Judiciário gaúcho foram definidas no Ato nº 98/2026-P, publicado pelo TJRS no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (7/7). A normativa regulamenta a aplicação dessas soluções em conformidade com a Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a política interna de governança de dados, consolidando um marco institucional voltado à inovação tecnológica com segurança jurídica.</p><p>A nova política define princípios como transparência, supervisão humana, proteção de dados, prevenção de vieses algorítmicos e responsabilização no uso da tecnologia, explica o Coordenador do Comitê de Governança de Inteligência Artificial (CGIA) do TJRS, Desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves. Entre as medidas instituídas está a criação de uma governança específica para a inteligência artificial, com atuação do CGIA e do Conselho de Inovação e Tecnologia (Conint), responsáveis por avaliar riscos, supervisionar projetos e regulamentar a implementação de sistemas no Tribunal.</p><p>O Presidente do Conint, Desembargador Leandro Raul Klippel, avalia que a iniciativa é um avanço importante para o Judiciário gaúcho, uma vez que estabelece critérios claros para o uso responsável da IA, conciliando inovação, segurança jurídica e proteção de direitos. A inteligência artificial é uma poderosa ferramenta para acelerar e qualificar a prestação juridicional, mas sempre dependendo da supervisão humana. A regulamentação aprovada vem trazer diretrizes para o seu uso, de modo a auxiliar os magistrados na decisão dos processos, comenta o magistrado.</p><p>O Coordenador-Geral da Assessoria de Inovação e Tecnologia (AIT) do TJRS, Juiz André Luís de Aguiar Tesheiner, reforça que a política foi construída para garantir que a IA amplie a capacidade de trabalho das pessoas, sem substituir o julgamento humano. A inteligência artificial pode trazer agilidade e qualidade para nossas atividades, mas a responsabilidade permanece sempre com magistrados e servidores. A tecnologia apoia, sugere e auxilia; mas quem interpreta, avalia e decide continua sendo a pessoa, afirma o magistrado.</p><p>Para o Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRS (DITIC), Antonio Braz, a inteligência artificial se consolida, cada vez mais, como um tema inserido no ecossistema nacional do eproc (sistema processual eletrônico utilizado por cerca de 20 tribunais atualmente) e se mostra fundamental tanto para o aumento da produtividade do Poder Judiciário quanto para uma melhor entrega de serviços à sociedade. O mais importante da política é estabelecer um marco normativo que oriente magistrados, servidores, a área técnica do Poder Judiciário e também a sociedade sobre como o Judiciário utiliza essa tecnologia. A partir disso, o Ato traz todas as diretrizes de segurança técnica e de sistemática de governança&quot;, aponta o Diretor.</p><p>A política prevê a capacitação de magistrados, servidores e colaboradores em inteligência artificial, que serão executados em articulação com a Direção de Capacitação e Formação (Dicaf) do Judiciário gaúcho.</p><p><a href="https://www.tjrs.jus.br/static/2026/07/politica-IA.pdf">Confira a íntegra do Ato</a>.</p><p>Texto: Luiza Meirelles</p><p>Diretora do Departamento de Imprensa: Rafaela Souza  <a href="mailto:dicom-dimp@tjrs.jus.br">dicom-dimp@tjrs.jus.br</a>,</p><p>Diretora do Departamento de Relações Públicas: Analice Bolzan  <a href="mailto:dicom-drp@tjrs.jus.br">dicom-drp@tjrs.jus.br</a>,</p><p>Diretor do Departamento de Marketing Institucional e Comunicação Digital: Fabio Berti  <a href="mailto:dicom-dmic@tjrs.jus.br">dicom-dmic@tjrs.jus.br</a>,</p><p>Diretora de Comunicação Social: Adriana Arend  <a href="mailto:dicom@tjrs.jus.br">dicom@tjrs.jus.br</a></p><p>Fonte: TJRS  07/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Anvisa disponibiliza nova ferramenta para consulta de alertas sanitários]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//anvisa-disponibiliza-nova-ferramenta-para-consulta-de-alertas-sanitrios</link>
<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 13:59:45 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibilizou uma nova funcionalidade para consulta de Alertas Sanitários, permitindo que cidadãos, profissionais de saúde, empresas e demais interessados tenham acesso rápido e facilitado às informações sobre produtos sujeitos à vigilância sanitária.</p><p>A consulta está disponível no endereço: <a href="https://consultas.anvisa.gov.br/#/alertas-sanitarios/">https://consultas.anvisa.gov.br/#/alertas-sanitarios/</a></p><p>A ferramenta reúne os alertas publicados pela Anvisa e oferece diferentes opções de pesquisa para facilitar a localização das informações. Os usuários podem realizar consultas por:</p><p>Número do alerta;</p><p>Área de atuação;</p><p>Data de publicação;</p><p>Nome do produto;</p><p>Número de regularização do produto.</p><p>Além disso, a busca pode ser realizada por meio de palavras-chave, possibilitando a localização de alertas relacionados a problemas, eventos ou situações específicas de interesse.</p><p>Outra novidade é a possibilidade de cadastrar um endereço de e-mail para receber automaticamente novos alertas sanitários, facilitando o acompanhamento de informações relevantes e contribuindo para uma atuação mais ágil diante de potenciais riscos à saúde.</p><p>A nova funcionalidade integra o portal de consultas da Anvisa e substitui o Sistec, anteriormente utilizado para a consulta de Alertas de Tecnovigilância, oferecendo uma experiência mais moderna, intuitiva e abrangente para o acesso às informações de monitoramento e segurança de produtos sujeitos à vigilância sanitária.</p><p>Para o diretor Thiago Campos, a iniciativa representa um avanço importante na transparência e na disseminação de informações sobre riscos sanitários. &quot;A nova ferramenta amplia o acesso da sociedade a informações essenciais para a proteção da saúde. Ao facilitar a consulta e o recebimento de alertas sanitários, fortalecemos a capacidade de cidadãos, profissionais de saúde e empresas de acompanhar situações de risco e adotar medidas apropriadas de forma tempestiva&quot;, destacou.</p><p>A iniciativa reforça o compromisso da Anvisa com a transparência e o acesso à informação, permitindo que a população acompanhe de forma mais ágil alertas relacionados à segurança e ao desempenho de produtos regulados pela Agência. Dessa forma, consumidores, profissionais de saúde e outros interessados passam a contar com mais um instrumento para apoiar a tomada de decisões informadas e contribuir para a proteção da saúde pública.</p><p>Fonte: ANVISA  06/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Limpeza de banheiro de uso restrito não justifica adicional de insalubridade]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//limpeza-de-banheiro-de-uso-restrito-no-justifica-adicional-de-insalubridade</link>
<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 13:58:40 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A higienização de banheiros coletivos, por si só, não garante o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Para justificar a verba, é necessário que as instalações sanitárias sejam de uso público ou coletivo de grande circulação, com a respectiva coleta de lixo. </p><p>Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara da 4ª Turma do <a href="https://trt15.jus.br/"><strong>Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo)</strong></a> deu provimento a um recurso ordinário e afastou a condenação de uma empresa terceirizada ao pagamento de adicional de insalubridade a uma trabalhadora que limpava sanitários de acesso restrito. </p><p>A disputa judicial teve início depois de a trabalhadora ingressar na Justiça do Trabalho para pedir o pagamento do benefício.</p><p>O juízo de primeira instância acolheu a conclusão pericial e condenou a empregadora, considerando que as atividades desempenhadas eram insalubres em razão da exposição a agentes biológicos.</p><p>A empresa recorreu da decisão, argumentando que a empregada higienizava apenas banheiros de uso restrito, sem grande circulação de pessoas. </p><p>Com base na Súmula 448, II, do TST, ela defendeu que a situação não se equipara à coleta de lixo urbano. E sustentou que a mulher não mantinha contato com dejeto infectocontagioso e que eventuais resíduos de salas médicas e odontológicas eram acondicionados em recipientes próprios e recolhidos por equipe especializada.</p><p><strong>Pouco fluxo</strong></p><p>O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Bosco, deu provimento ao recurso da empresa. Ele fundamentou a decisão na <a href="https://www.trt5.jus.br/node/68068">Súmula 448, II, do TST,</a> que trata do adicional para trabalhadores que higienizam instalações sanitárias e atuam na coleta de lixo, e no <a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-15-anexo-14.pdf">Anexo 14</a> da Norma Regulamentadora 15 (<a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-15-nr-15">NR-15</a>).</p><p>Para o magistrado, as provas técnica e testemunhal demonstraram que a trabalhadora fazia a limpeza de sanitários frequentados por um número reduzido de pessoas.</p><p>Na prática, a atividade envolvia um banheiro no estacionamento, frequentado por cerca de cinco funcionários; dois no refeitório, usados por aproximadamente oito pessoas; e dois no auditório, utilizados no máximo duas vezes por mês.</p><p>O magistrado destacou que a empregada não separava o lixo reciclável e limitava-se a transportar o carrinho até a lixeira externa.</p><p>Diante desse cenário, concluiu que a atividade não se enquadra nas exigências do Anexo 14 da NR-15, nem da Súmula 448, II, do TST, por inexistir higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.</p><p>Nesse contexto, ainda que respeitável a conclusão pericial, a situação retratada não se equipara à coleta de detrito urbano nem à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, na forma exigida pelo Anexo 14, da NR-15 e pela Súmula 448, II, do C. TST.</p><p>Atuaram no caso os advogados do escritório Izique Chebabi Advogados, sob a liderança da advogada Leane Colleoni.</p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/TRT-15-de-adicional-de-insalubridade-0012054-95.2024.5.15.0007.pdf">aqui</a> para ler a decisão</strong></p><p><strong>Processo 0012054-95.2024.5.15.0007</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  07/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Saiba como acessar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//saiba-como-acessar-os-canais-de-atendimento-do-ministrio-do-trabalho-e-emprego</link>
<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 13:56:31 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Trabalhadores, empregadores e cidadãos podem utilizar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para solicitar serviços, obter informações, registrar manifestações e encaminhar denúncias relacionadas ao mundo do trabalho.</p><p>Os serviços estão disponíveis por meio de plataformas digitais, atendimento telefônico e atendimento presencial.</p><p><strong>Atendimento pela internet</strong></p><p>Entre os canais disponíveis está a plataforma Fala.BR, destinada ao registro de reclamações, sugestões, solicitações, elogios, denúncias e pedidos de acesso à informação.</p><p>Também podem ser acessados:</p><ul><li><strong>Celeste:</strong> assistente virtual que fornece orientações sobre os serviços do MTE.</li><li><strong>Plataforma Facilita:</strong> atendimento remoto para serviços como Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Carteira de Trabalho Digital, RAIS, CAGED e outros.</li><li><strong>SEI Público:</strong> consulta a documentos públicos do Ministério.</li><li><strong>Legislação:</strong> acesso às normas relacionadas ao mundo do trabalho.</li></ul><p><strong>Atendimento por telefone</strong></p><p>Informações sobre os serviços do Ministério podem ser obtidas pela Central Alô Trabalho, por meio do telefone 158.</p><p><strong>Denúncias trabalhistas</strong></p><p>As denúncias sobre possíveis irregularidades trabalhistas podem ser encaminhadas pelos canais específicos disponibilizados para cada situação.</p><ul><li><strong>Denúncias trabalhistas em geral:</strong> registro por meio do sistema eletrônico da Inspeção do Trabalho.</li><li><strong>Trabalho análogo à escravidão:</strong> denúncias podem ser realizadas de forma anônima por meio do Sistema Ipê.</li><li><strong>Trabalho infantil:</strong> canal destinado ao recebimento de informações que subsidiam a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho.</li></ul><p><strong>Canais de acesso</strong></p><ul><li><strong>Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego:</strong><a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento"> https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-atendimento</a></li><li><strong>Fala.BR (Ouvidoria e Acesso à Informação):</strong><a href="https://falabr.cgu.gov.br/"> https://falabr.cgu.gov.br</a></li><li><strong>Plataforma Facilita</strong>:<a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego"> https://www.gov.br/trabalho-e-emprego</a></li><li><strong>SEI Público:</strong><a href="https://sei.trabalho.gov.br/"> https://sei.trabalho.gov.br</a></li><li><strong>Legislação:</strong><a href="https://www.gov.br/trabalho-e-emprego"> https://www.gov.br/trabalho-e-emprego</a></li><li><strong>Central Alô Trabalho:</strong> telefone 158.</li><li><strong>Denúncias trabalhistas em geral:</strong><a href="https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home"> https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home</a></li><li><strong>Sistema Ipê  Trabalho Análogo à Escravidão:</strong><a href="https://ipe.sit.trabalho.gov.br/"> https://ipe.sit.trabalho.gov.br</a></li><li><strong>Sistema Ipê </strong>- Trabalho Infantil:<a href="https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br/#!/"> https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br/#!/</a></li></ul><p>Fonte: MTE  06/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Receita Federal envia comunicações a contribuintes com Selo Sintonia A+]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-envia-comunicaes-a-contribuintes-com-selo-sintonia-a</link>
<pubDate>Tue, 07 Jul 2026 13:55:15 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Receita Federal iniciou uma ação direcionada aos contribuintes classificados com o Selo Sintonia A+. A iniciativa tem como objetivo apoiar a manutenção da regularidade fiscal desse público.</p><p>Os contribuintes que possuem essa classificação receberão comunicações por meio da Caixa Postal e/ou Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informando a eventual existência de débitos em aberto. A regularização evita a inadimplência, que pode impactar a permanência no programa e levar ao cancelamento do selo.</p><p>O Selo Sintonia possui validade de um ano, contado a partir do primeiro dia do mês de referência, independentemente de alterações na classificação ao longo desse período, ressalvadas as hipóteses de cancelamento de ofício. O cancelamento pode ocorrer, entre outros casos, em razão de inadimplência após o prazo de cobrança, concessão de medida cautelar fiscal, decretação de falência ou liquidação da pessoa jurídica, manutenção de irregularidade cadastral não sanada no prazo de 30 dias ou enquadramento como devedor contumaz.</p><p>Fonte: Receita Federal  06/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Indícios de fraude não autorizam extinção precoce de recuperação judicial]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//indcios-de-fraude-no-autorizam-extino-precoce-de-recuperao-judicial</link>
<pubDate>Mon, 06 Jul 2026 14:04:29 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O deferimento da <strong>recuperação judicial</strong> deve se concentrar no atendimento dos requisitos previstos nos artigos 48 e 51, da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm"><strong>Lei 11.101/2005</strong></a>, que disciplinam o tema. Logo, a constatação de inconsistências documentais ou a existência de indícios de fraude não autoriza a extinção prematura do processo sem resolução do mérito, já que tais pendências podem ser resolvidas no curso da recuperação judicial.</p><p>Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (<a href="https://www.tjsp.jus.br/"><strong>TJ-SP</strong></a>) deu provimento ao recurso de uma empresa do ramo de polímeros que questionou a extinção de sua própria recuperação determinada pelo juízo de primeira instância.</p><p>O juízo de origem havia extinguido o processo e, por consequência, revogado o deferimento do processamento da recuperação com a cessação de todos os efeitos, e condenou a devedora ao pagamento de 10% do valor da causa, a título de multa, por conduta temerária.</p><p>Segundo a decisão inicial, além de indícios de fraude na RJ, os contratos de trabalho apresentados pela devedora não tinham registro em carteiras de trabalho.</p><p>A empresa pediu a reforma da sentença e disse que a condenação por <strong>litigância de má-fé</strong> não se sustenta, pois não ficou demonstrada intenção de obstruir o processo. Em apelação cível, disse que a multa foi desproporcional, baseada em presunções, e alegou que a extinção do caso sem resolução do mérito contraria os princípios da preservação da empresa. </p><p>A companhia sustentou que os requisitos dos artigos 48 e 51, da Lei 11.101/2005, que tratam do pedido e do processamento da RJ, já haviam sido reconhecidos, e disse que as divergências documentais deveriam ensejar complementação, e não a extinção do processo.</p><p><strong>Investigação e responsabilização</strong></p><p>O relator do caso, desembargador Maurício Pessoa, deu provimento ao recurso.</p><p>O entendimento do magistrado é de que o prosseguimento do processamento da recuperação judicial não é apenas autorizado como também é medida mais adequada para viabilizar a investigação dos graves fatos alegados, além de outros que venham a surgir. </p><p>Segundo o julgador, o processamento da recuperação judicial permitirá uma eventual responsabilização, inclusive criminal, dos sócios, administradores e demais envolvidos.</p><p>Observa-se, a propósito, que as suspeitas de fraude quanto ao uso indevido do instituto da recuperação judicial, bem como outras que venham a surgir no curso do processo recuperacional em relação a outros ilícitos podem e devem ser investigadas pela administradora judicial nomeada, na qualidade de auxiliar do Juízo, em cumprimento aos deveres previstos no artigo 22 da Lei nº. 11.101/2005, escreveu o magistrado.</p><p>Sem prejuízo, caso venham a ser constatados atos que se subsumam às hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, a matéria poderá ser revista pelo D. Juízo de origem, destacou.</p><p>Além da reforma da decisão de origem, o TJ-SP também afastou a aplicação de multa por litigância de má-fé.</p><p>O entendimento do relator é de que não houve dolo processual por parte da empresa, que apresentou os documentos exigidos pela legislação e respondeu, ainda que de forma insuficiente, aos pedidos de esclarecimentos feitos pelo administrador judicial.</p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/TJSP-prosseguimento-da-recuperacao-judicial-1003102-72.2024.8.26.0260.pdf">aqui</a> para ler o acórdão</strong></p><p><strong>Apelação Cível 1003102-72.2024.8.26.0260</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  05/06/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Trabalhador não pode desistir de ação sem aval do réu após contestação eletrônica]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//trabalhador-no-pode-desistir-de-ao-sem-aval-do-ru-aps-contestao-eletrnica</link>
<pubDate>Mon, 06 Jul 2026 14:03:44 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A desistência de uma ação trabalhista não pode ser homologada sem o consentimento da parte reclamada se o pedido for feito após a apresentação da contestação, ainda que a peça tenha sido enviada eletronicamente e mantida sob sigilo até a audiência inicial.</p><p>Com base neste entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento a um recurso e anulou a extinção de um processo, determinando a sua reabertura, uma vez que o trabalhador desistiu do litígio sem a concordância da ex-empregadora.</p><p>O profissional havia ajuizado uma reclamação trabalhista contra a empresa de revestimentos em que atuava e uma segunda companhia. Antes de a audiência inicial ocorrer, a primeira reclamada enviou a sua contestação ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), valendo-se da opção de manter o documento sob sigilo.</p><p>Na data do encontro, o trabalhador pediu a desistência da ação. A ex-empregadora registrou o seu protesto e se opôs ao encerramento, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo homologou o requerimento do autor e extinguiu o processo sem resolução de mérito.</p><p>O magistrado de primeiro grau avaliou que, como a contestação estava sob sigilo, ela ainda não havia sido disponibilizada ao reclamante e, por isso, a desistência não exigia o consentimento da parte contrária.</p><p>Inconformada, a empresa recorreu pedindo a nulidade da sentença. Ela argumentou que a relação processual se estabiliza com o mero envio eletrônico da contestação e que tem o direito à prestação jurisdicional.</p><p>Ao analisar o Recurso Ordinário, a relatora, desembargadora Mariangela de Campos Argento Muraro, deu razão à empresa. A magistrada explicou que a controvérsia é disciplinada pela atual redação do artigo 841, parágrafo 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, dispositivo inserido pela reforma trabalhista de 2017.</p><p>A norma estabelece expressamente que, oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. A julgadora destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratifica que o envio prévio consolida a relação processual, independentemente do sigilo temporário da documentação.</p><p>A análise do processado, de outra via, revela que a ora recorrente apresentou sua defesa em momento anterior à audiência una havida em 11.03.2026, aflorando inviável, assim, não obstante a peça tenha sido anexada de forma sigilosa, diante do protesto consignado e, de corolário, a ausência de consentimento daquela, ratificar o r. pronunciamento jurisdicional de homologação, na oportunidade, do requerimento obreiro de desistência da ação, concluiu a relatora.</p><p>Dessa forma, o colegiado determinou o retorno dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento da demanda trabalhista. A decisão foi por maioria de votos, restando vencida a desembargadora revisora, que entendia que a contestação anexada sob sigilo não produzia efeitos processuais antes de ser recebida formalmente na audiência.</p><p>A empresa recorrente foi representada pelos advogados Agmael Oliveira Moreira Bentivoglio, Miler Silva Roschel e Arnaldo Santana de Almeida Filho.</p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/Acordao-3.pdf">aqui</a> para ler o acórdão</strong></p><p><strong>ROT 1001580-67.2022.5.02.0205</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  04/06/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado (04/06)]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//regras-do-perodo-de-defeso-eleitoral-comeam-a-valer-neste-sbado-0406</link>
<pubDate>Mon, 06 Jul 2026 14:02:55 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p><strong>As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). </strong>O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. </p><p><strong>Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos. </strong></p><p>Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento anterior ao dia 4 de julho. </p><p>Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida. </p><p>Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.</p><p>As vedações estão previstas na <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm"><strong>Lei 9.504 de 1997</strong></a>, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p><p><strong>Contratações </strong></p><p>Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos. </p><p>As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. </p><p>Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. </p><p>Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.</p><p><strong>Recursos</strong></p><p>Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.</p><p><strong>Convenções </strong></p><p>A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida. </p><p>Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções. </p><p><strong>Eleições</strong></p><p>O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.</p><p>Edição: Aline Leal</p><p>Fonte: Agência Brasil  04/06/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Ecossistema de duplicatas escriturais: títulos de crédito passarão a ser negociados em formato digital]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//ecossistema-de-duplicatas-escriturais-ttulos-de-crdito-passaro-a-ser-negociados-em-formato-digital</link>
<pubDate>Mon, 06 Jul 2026 14:00:04 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Banco Central (BC) lançou nesta terça-feira (30/6) o ecossistema de duplicatas escriturais, marco relevante para a modernização do mercado de crédito no país. O início da negociação desses ativos em formato digital, representa um novo estágio de maturidade institucional e operacional para o sistema financeiro nacional. </p><p>As duplicatas escriturais consistem na versão eletrônica de títulos de crédito representativos de recebíveis mercantis amplamente utilizados nas relações comerciais, especialmente no financiamento de capital de giro. Ao substituir o formato físico por registros eletrônicos padronizados e rastreáveis, o novo modelo busca conferir maior transparência, eficiência e segurança às operações, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente mais confiável para credores e tomadores de crédito. </p><p>Saiba mais sobre as duplicatas escriturais <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/duplicatas-escriturais">aqui</a>.</p><p>O evento de lançamento aconteceu no Auditório do Edifício-Sede do Banco Central e contou com discurso do Diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, do Deputado Federal Júlio Lopes, autor da lei da duplicata escritural, além de autoridades do Ministério da Fazenda, do setor produtivo e do sistema financeiro. </p><p>&quot;O lançamento deste ecossistema representa mais do que a introdução de uma nova infraestrutura: trata-se de um passo concreto na direção de um sistema financeiro mais moderno, seguro e eficiente, capaz de melhor servir às necessidades da economia real. As duplicatas escriturais ilustram, de forma clara, como a combinação entre tecnologia, inovação regulatória e cooperação institucional pode gerar ganhos tangíveis para empresas, instituições financeiras e a sociedade como um todo&quot;, destacou Gilneu Vivan.</p><p>Segundo o Diretor de Regulação do BC, a implementação do ecossistema de duplicatas escriturais demandou mais tempo do que originalmente previsto. Além da pandemia, a entrada em operação do ecossistema de registro de recebíveis de cartões apontou a necessidade de aperfeiçoamentos operacionais, tecnológicos e de governança no projeto. A incorporação de tais aprendizados ao desenho das duplicatas escriturais demandou tempo, mas permitiu assegurar um sistema mais robusto, interoperável e confiável desde o início de sua implementação.</p><p>Confiança </p><p>Foram discutidos na ocasião os principais benefícios esperados com a implementação do ecossistema. Entre eles, destacam-se a redução de assimetrias de informação e o fortalecimento da segurança operacional e jurídica nas operações. A digitalização e a centralização dos registros tendem a mitigar riscos como a duplicidade de cessões e a dificuldade de verificação de titularidade, problemas historicamente associados ao mercado de duplicatas. </p><p>Também foram tratados no encontro os ganhos concretos a serem proporcionados pelo novo sistema para pequenas e médias empresas, que frequentemente enfrentam maiores dificuldades de acesso ao crédito. Com o registro eletrônico dos recebíveis, essas empresas passam a dispor de ativos mais transparentes e verificáveis, o que eleva a confiança por parte de instituições financeiras e amplia suas possibilidades de financiamento. A melhoria na qualidade da informação permite avaliação de risco mais precisa, criando condições para a oferta de crédito em termos mais favoráveis. </p><p>A maior segurança jurídica e a redução de potenciais fraudes aumentam a disposição do mercado em financiar empresas de menor porte. A padronização e a rastreabilidade das duplicatas reduzem incertezas tradicionais, favorecendo a concorrência entre financiadores e contribuindo para a diminuição do custo do crédito. Processos mais simples e digitais também tendem a acelerar o acesso a recursos, aspecto fundamental para a gestão de caixa e o capital de giro das pequenas empresas. </p><p>Outro efeito diz respeito ao custo do crédito de forma geral. A medida reforça o compromisso do BC, ao promover maior previsibilidade, menor risco operacional e legal, empoderando as empresas nas negociações desses ativos, resultando em um mercado de crédito mais eficiente, competitivo e inclusivo, alinhado às melhores práticas internacionais. </p><p>Debate </p><p>Também participaram da abertura do evento de lançamento o deputado federal Julio Lopes, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Ricardo Alvarez Alban, e o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena. </p><p>O encontro promoveu, ainda, o debate Duplicata Escritural: impactos para o crédito e para a economia real, com moderação do Secretário-Executivo do BC, Rogério Lucca. A mesa contou com o diretor-executivo de Inovação, Produtos e Serviços da Febraban, Ivo Mósca; o CEO da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Leandro Vilain; o coordenador do Comitê Gestor da Estrutura de Governança da Convenção de Duplicatas Escriturais da Associação das Provedoras de Infraestrutura do Mercado Financeiro (APIIMF), Fernando Fontes; e o diretor adjunto de Desenvolvimento Industrial da CNI, Mario Sérgio Telles. </p><p>Fonte: Banco Central do Brasil  06/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[CNC questiona normas que elevaram base de cálculo do lucro presumido]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//cnc-questiona-normas-que-elevaram-base-de-clculo-do-lucro-presumido</link>
<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 11:53:27 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade<a href="https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7631870"><strong>(ADI) 7982</strong></a> para questionar normas que elevaram para 10% o percentual de lucro presumido utilizado na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas submetidas a esse regime tributário. O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que pediu informações à Presidência da República, ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e à Receita Federal. </p><p>Segundo a entidade, a elevação uniforme da base de cálculo, prevista na Lei Complementar 224/2025, desrespeita os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade. A CNC sustenta que o regime do lucro presumido foi concebido para refletir as particularidades de cada atividade econômica, e a medida imporá um aumento linear da carga tributária a diferentes setores da economia, tratando de forma igual contribuintes em situações distintas. </p><p>A confederação também argumenta que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas uma modalidade de apuração da base de cálculo do imposto de renda prevista na legislação. Como integra a estrutura permanente do sistema tributário, constitui uma alternativa ao regime do lucro real e representa uma opção legislativa para concretizar o princípio da progressividade previsto no artigo 153 da Constituição Federal. </p><p>(Edilene Cordeiro/AS//JP)</p><p>Fonte: STF  02/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Receita Federal aprimora acompanhamento de benefícios fiscais e reforça segurança jurídica para empresas]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//receita-federal-aprimora-acompanhamento-de-benefcios-fiscais-e-refora-segurana-jurdica-para-empresas</link>
<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 11:52:55 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, com o objetivo de modernizar e fortalecer o acompanhamento da utilização de incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária pelas pessoas jurídicas beneficiárias. A iniciativa busca ampliar a transparência, a previsibilidade e a conformidade fiscal, em alinhamento com a legislação vigente e com as melhores práticas de governança pública.</p><p>A proposta estabelece procedimentos mais claros e padronizados para o monitoramento contínuo dos benefícios fiscais, garantindo maior segurança jurídica às empresas e tratamento isonômico entre os contribuintes. Com isso, a Receita Federal pretende assegurar que os incentivos tributários sejam utilizados de forma adequada e em conformidade com os requisitos legais.</p><p>Entre os principais avanços previstos está a criação de mecanismos de comunicação mais ágeis e transparentes entre a Receita Federal e os contribuintes. O novo modelo prevê a identificação tempestiva de eventuais irregularidades, concessão de prazo para autorregularização e definição objetiva dos procedimentos administrativos aplicáveis, fortalecendo a relação cooperativa entre Fisco e empresas.</p><p>A norma terá vigência a partir de 1º de setembro de 2026, de tal forma que permite aos contribuintes terem condições de se regularizarem antes de qualquer medida e manterem seus benefícios fiscais.</p><p>A norma também promove maior eficiência no acompanhamento dos benefícios fiscais ao longo de todo o período de utilização, e não apenas na fase inicial de habilitação. O monitoramento será realizado de forma contínua e sistematizada, com apoio de sistemas informatizados da Receita Federal, contribuindo para reduzir inconsistências e aprimorar a conformidade fiscal e cadastral das pessoas jurídicas.</p><p>Importante destacar que, conforme a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, o contribuinte, que faz uso de benefícios fiscais, deve manter os seguintes requisitos:</p><p>I - regularidade referente:</p><ol start="9"><li>a) à quitação de tributos e contribuições federais, nos termos do art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995;</li><li>b) ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal  Cadin, nos termos do art. 6º, caput, inciso II, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e</li><li>c) ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  FGTS, nos termos do art. 27, alínea c, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;</li></ol><p>II - inexistência de sanções:</p><ol start="8"><li>a) relativas a atos de improbidade administrativa, a que se refere o art. 12, caput, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;</li><li>b) derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e</li><li>c) relativas a atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos do art. 19, caput, inciso IV, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;</li></ol><p>III - adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico  DTE, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021;</p><p>IV - regularidade cadastral perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica  CNPJ, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022; e</p><p>V - prévia habilitação perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando exigido pela legislação</p><p>Essa medida representa importante avanço institucional ao fortalecer a justiça tributária, estimular a concorrência leal e preservar um ambiente de negócios mais equilibrado e competitivo. Além disso, o projeto reforça os mecanismos de controle, transparência e responsabilidade fiscal da Administração Tributária.</p><p>Com essa iniciativa, espera-se ampliar a confiança no sistema tributário brasileiro, incentivar a regularidade fiscal das empresas e consolidar práticas modernas de governança e eficiência administrativa.</p><p>Fonte: Receita Federal  02/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Inércia do Estado leva a prescrição de crime tributário formal]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//inrcia-do-estado-leva-a-prescrio-de-crime-tributrio-formal</link>
<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 11:52:13 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O prazo prescricional de crimes tributários de natureza formal começa a correr no dia seguinte ao vencimento do tributo não pago. A consumação ocorre de forma instantânea e independente do exaurimento da via administrativa para o lançamento fiscal, impedindo a punição se o Estado não agir no tempo legal.</p><p>Com base nesse entendimento, a juíza Adna Araujo de Oliveira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Paraguaçu Paulista (SP), declarou extinta a punibilidade de um empresário. A decisão reconheceu que o poder público perdeu o prazo para punir o investigado devido ao decurso do tempo.</p><p>A situação envolve um empresário individual de Paraguaçu Paulista (SP) que foi alvo de um inquérito policial para apurar um suposto não recolhimento de ICMS de janeiro a dezembro de 2018. A fiscalização estadual apontou falta de escrituração e de transmissão de arquivos digitais obrigatórios, gerando lavratura de um Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) em abril de 2019.</p><p>No curso da investigação de polícia judiciária, o investigado demonstrou ter feito o parcelamento do débito em duas ocasiões distintas, o que gerou períodos de suspensão do processo criminal. Contudo, houve rompimento administrativo dos acordos por inadimplência, e o Ministério Público não chegou a oferecer a denúncia, impedindo a interrupção do prazo prescricional.</p><p><strong>Quando começa</strong></p><p>A disputa judicial envolveu a definição do marco inicial para a contagem da prescrição. O investigado sustentou que, por se tratar de crime formal, que se esgota no momento da omissão do repasse ao erário, o prazo começou a fluir em 20 de janeiro de 2019, dia seguinte ao vencimento da última obrigação tributária.</p><p>Ele alegou, ainda, que a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal não se aplica ao caso, pois o verbete exige o lançamento definitivo apenas para crimes materiais, e não para os formais. Assim, mesmo com as suspensões decorrentes dos parcelamentos, o tempo de fluência livre da pretensão punitiva superou o limite legal de quatro anos estabelecido pelo Código Penal para delitos com pena máxima de dois anos.</p><p>Ao analisar o mérito, a magistrada destacou que a fluência do prazo superou 1,5 mil dias de curso livre, mesmo adotando o cenário de cálculo mais restritivo ao réu e considerando os períodos de suspensão.</p><p>A sentença apontou que não houve causas interruptivas, como o recebimento de denúncia, e que a manutenção do processo seria inócua diante da perda do direito de punir do Estado.</p><p>Verificando os autos, evidencia-se que está prescrita a pretensão punitiva estatal, com base na pena em abstrato cominada ao ilícito previsto no artigo 2º, inciso II, da <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm"><strong>Lei 8.137/90</strong></a>, que prevê pena máxima de dois anos de detenção, avaliou a juíza.</p><p>A magistrada concluiu que o prosseguimento do feito seria inútil, uma vez que a prescrição já havia ocorrido sob qualquer critério interpretativo.</p><p>Atuaram na causa os advogados Raphael Silva Bernardes e Marcos Aparecido Bernardes.</p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/1502044-64.2019.8.26.0417-3-4.pdf">aqui</a> para ler a sentença</strong></p><p><strong>Processo 1502044-64.2019.8.26.0417</strong></p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  03/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//conduta-imprudente-empregado-que-se-acidentou-ao-limpar-mquina-em-movimento-no-tem-direito-a-indenizao</link>
<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 11:51:46 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou indenizações a um trabalhador que sofreu acidente ao limpar uma máquina ligada.</p><p>A decisão confirmou sentença do juiz Vinicius Daniel Petry, da Vara do Trabalho de Carazinho.</p><p>O acidente ocorreu em março de 2024, em uma indústria de laticínios. O empregado, que atuava como auxiliar de produção, limpava uma máquina de corte que estava ligada quando sofreu ferimentos graves no segundo e terceiro dedos da mão esquerda. O acidente resultou em cicatrizes e perda total de movimentos nas articulações atingidas, gerando uma incapacidade funcional permanente de 15% no membro superior esquerdo.</p><p>O trabalhador argumentou que não havia recebido treinamento adequado para evitar acidentes e que não utilizava equipamentos de proteção individual (EPIs). Sustentou ainda que o ambiente de trabalho era perigoso, com piso escorregadio e espaço restrito, e que a limpeza com a máquina ligada era um procedimento comum no setor.</p><p>Por outro lado, o empregador apresentou documentos que comprovaram a realização de treinamentos de segurança e a entrega de EPIs. A empresa destacou a existência de uma Ordem de Serviço, assinada pelo próprio trabalhador, que proibia expressamente a limpeza de máquinas e esteiras em funcionamento, orientando que a higienização deveria ocorrer apenas com os equipamentos desligados.</p><p>Ao julgar o caso em primeira instância, o juiz Vinicius Daniel Petry destacou que a prova documental e a conclusão da perícia médica amparam a tese da empresa. </p><p>Segundo o magistrado, &quot;o acidente ocorreu por culpa exclusiva do autor ao efetuar suas tarefas sem a adoção das cautelas necessárias e inerentes à função desempenhada, desconsiderando procedimento operacional seguro&quot;. Nesta hipótese, de acordo com o julgador, se rompe o nexo causal entre o risco inerente à atividade explorada pela empresa e o dano sofrido pelo trabalhador, afastando o dever de indenizar.</p><p>A relatora do caso no segundo grau, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, registrou que para a configuração da responsabilidade da empresa é necessária a presença do nexo de causalidade, que consiste na relação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Segundo a julgadora, exclui-se esse elemento se o acidente ocorrer por culpa exclusiva da vítima, entre outras hipóteses.</p><p>Ao julgar o recurso, a magistrada acompanhou o entendimento de que a empresa tomou as medidas preventivas necessárias. Em seu voto, afirmou que &quot;o acidente sofrido foi causado por ato inseguro do autor, que praticou conduta expressamente vedada pela reclamada em ordens de serviço e treinamentos realizados&quot;. Para a relatora, a conduta imprudente do empregado caracterizou sua culpa exclusiva, não sendo devida a responsabilização da empresa.</p><p>Além dos pedidos de reparação pelo acidente, a ação também envolvia pleitos de rescisão indireta do contrato de trabalho e de indenização substitutiva do período estabilitário com fundamento na estabilidade provisória, que foram indeferidos. </p><p>Também participaram do julgamento os desembargadores André Reverbel Fernandes e Ana Luiza Heineck Kruse. </p><p>O trabalhador recorreu do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).</p><p><em>Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT-4).</em></p><p>Fonte: TRT 4ª Região  02/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[STJ  SEI fica indisponível neste fim de semana]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//stj-sei-fica-indisponvel-neste-fim-de-semana</link>
<pubDate>Fri, 03 Jul 2026 11:51:20 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica que o?Sistema Eletrônico de Informações (SEI)?ficará indisponível das 21h desta sexta-feira (3) até o final de domingo (5), devido a uma atualização de versão.</p><p>Para informações adicionais, o usuário pode ligar para (61) 3319-6583 / 6683 / 8125 / 8297 / 8371.</p><p>Fonte: STJ  02/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Implantação do CNPJ Alfanumérico ocorrerá a partir de 31 de julho]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//implantao-do-cnpj-alfanumrico-ocorrer-a-partir-de-31-de-julho</link>
<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 14:11:52 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Receita Federal iniciará, a partir do dia 31 de julho de 2026, a implementação do CNPJ alfanumérico, novo modelo de identificação de pessoas jurídicas que combinará letras e números, mantendo o total de 14 caracteres. A mudança foi criada para ampliar a quantidade de combinações disponíveis e garantir a continuidade das novas inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).</p><p>Recomenda-se que as organizações avaliem seus sistemas, cadastros e integrações, como clientes e fornecedores, para garantir o correto tratamento de CNPJs contendo letras, acompanhando as comunicações e orientações que estão sendo divulgadas pela Receita Federal ao longo do processo de implementação. O órgão mantém uma página em seu portal sobre o assunto: <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumerico">CNPJ Alfanumérico  Receita Federal</a></p><p>É importante destacar que os CNPJs nos formatos numérico e alfanumérico coexistirão simultaneamente, e ambos serão plenamente válidos para todos os fins legais e operacionais. As entidades já inscritas no CNPJ não terão seus números alterados e não precisarão realizar qualquer procedimento de atualização cadastral em razão dessa mudança.</p><p>O procedimento para abertura de novos CNPJs também não será alterado. A inscrição ocorrerá como de costume, e, mesmo após o dia 31 de julho, CNPJs puramente numéricos poderão continuar sendo emitidos, uma vez que das 99.999.999 combinações de CNPJs numéricos possíveis, apenas cerca de 69 milhões foram utilizadas até o momento.</p><p><strong>Resumo do cronograma</strong></p><ul><li>Julho de 2026: início da implantação do CNPJ alfanumérico. O primeiro CNPJ alfanumérico será emitido ao final do mês.</li><li>Empresas já cadastradas: permanecem com seus CNPJs atuais, sem necessidade de qualquer ação em relação ao seu CNPJ.</li><li>Convivência dos formatos: CNPJs numéricos e alfanuméricos serão aceitos simultaneamente.</li></ul><p>Fonte: Receita Federal  02/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Comissão de Inteligência edita cinco Notas Técnicas para fortalecer a uniformização da jurisprudência no TRT-MG]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//comisso-de-inteligncia-edita-cinco-notas-tcnicas-para-fortalecer-a-uniformizao-da-jurisprudncia-no-trt-mg</link>
<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 14:10:31 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Comissão de Inteligência do TRT-MG aprovou, no mês de junho, cinco Notas Técnicas voltadas à uniformização da jurisprudência no Regional.</p><p>Entre as atribuições da Comissão está a identificação de controvérsias repetitivas e de temas sujeitos à uniformização jurisprudencial, com a proposição de medidas que contribuam para a formação de precedentes qualificados, a coerência das decisões judiciais e a racionalização da atividade jurisdicional.</p><p>Os documentos abordam temas que vêm gerando decisões reiteradas ou divergentes no âmbito do TRT-MG:</p><p><a href="https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/nt_15_2026_-assinatura-eletronica.pdf">Nota Técnica 15/CI/2026</a>  Dispõe sobre a recomendação de instauração de IRDR para uniformização da jurisprudência acerca dos requisitos de validade da assinatura eletrônica em procuração judicial, especialmente quanto à necessidade de utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil.</p><p><a href="https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/nt_16_2026_trt3_consorcio-intermun-rpv.pdf">Nota Técnica 16/CI/2026</a>  Dispõe sobre a recomendação de instauração de IRDR para uniformização da jurisprudência acerca do limite de valor aplicável às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) devidas por consórcios intermunicipais constituídos sob a forma de associação pública, na ausência de legislação específica ou norma estatutária definidora do teto.</p><p><a href="https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/nt_17_2026_tjp13.pdf">Nota Técnica 17/CI/2026</a>  Dispõe sobre a recomendação de análise pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ) quanto ao cancelamento da Tese Jurídica Prevalecente n. 13 do TRT da 3ª Região ou à instauração de IRDR para uniformização da jurisprudência acerca do entendimento consolidado no referido verbete.</p><p><a href="https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/nt_18_2026_reaf-jurispr_oj29turmas.pdf">Nota Técnica 18/CI/2026</a>  Dispõe sobre a recomendação de instauração de IRDR para reafirmação da jurisprudência consolidada na OJ n. 29 das Turmas do TRT da 3ª Região.</p><p><a href="https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/nt_19_2026_he_intervalo_bis-in-idem.pdf">Nota Técnica 19/CI/2026</a>  Dispõe sobre a recomendação de instauração de IRDR para uniformização da jurisprudência acerca da possibilidade de cumulação do pagamento de horas extras em decorrência de sobrelabor e de supressão do intervalo interjornadas (art. 66 da CLT).</p><p>Com a iniciativa, a Comissão busca fortalecer a estabilidade, a integridade e a coerência da jurisprudência no Tribunal.</p><p>As <a href="https://portal.trt3.jus.br/internet/institucional/colegiados-tematicos/comissoes/comissao-de-inteligencia/notas-tecnicas-citrt3/entregas">Notas Técnicas podem ser consultadas aqui</a>.</p><p>Fonte: TRT 3ª Região  01/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Necessidade de prova para PJ obter gratuidade de justiça é destaque da Página de Repetitivos]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//necessidade-de-prova-para-pj-obter-gratuidade-de-justia-destaque-da-pgina-de-repetitivos</link>
<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 14:09:28 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de <a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a>. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.234.386 e 2.225.061, classificados no ramo do direito processual civil, no assunto justiça gratuita.</p><p>Os acórdãos estabelecem a necessidade de esclarecimentos sobre a situação financeira e patrimonial da pessoa jurídica (PJ) para fins de obtenção da gratuidade de justiça, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento.</p><p><strong>Plataforma</strong></p><p>A página de <a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/">Precedentes Qualificados</a> do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação  como afetação, desafetação e suspensão de processos , permitindo pesquisas sobre <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/Informacoes-gerais/Recursos-repetitivos">recursos repetitivos</a>, <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/controversias">controvérsias</a>, <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/incidentes-de-assuncao-de-competencia">incidentes de assunção de competência</a> e <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Precedentes/informacoes-gerais/suspensoes-em-irdr">suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas</a>, por palavras-chaves e vários outros critérios.</p><p>A página <a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/recrep/">Repetitivos e IACs Anotados</a> disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art1036">artigos 1.036 a 1.041</a> e do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art947">artigo 947</a> do Código de Processo Civil  CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.</p><p>Fonte: STJ  02/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Não há continência processual em ações com causas de pedir diferentes]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//no-h-continncia-processual-em-aes-com-causas-de-pedir-diferentes</link>
<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 14:08:25 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Se duas ações não têm as mesmas causas de pedir, ainda que envolvam as mesmas partes no processo, o juízo não deve considerar que há <strong>continência processual</strong>.</p><p>Com esse entendimento unânime, a 13ª Câmara de Direito Privado do <a href="https://www.tjrj.jus.br/"><strong>Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro</strong></a> anulou uma sentença que extinguiu uma ação sem resolução de mérito por continência. Esse fenômeno acontece quando duas ou mais ações têm as mesmas partes e causa de pedir idêntica e o pedido de uma delas é mais amplo, englobando o das outras.</p><p>A desembargadora afastou o entendimento de continência de uma ação que pedia, entre outras demandas, a anulação de um leilão. </p><p>Segundo os autos, o comprador de um imóvel firmou um contrato em 2008 com uma incorporadora. Ele alega que a empresa fez a capitalização de juros sobre as parcelas do imóvel e distorceu os valores previamente estabelecidos em contrato. Ajuizou, então, uma ação para revisar o contrato. </p><p>Essa ação ainda está em trâmite na 45ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. O devedor deposita mensalmente os valores referentes às parcelas do financiamento desde setembro de 2016. </p><p>A empresa mandou notificações extrajudiciais para fazer a cobrança do pagamento de parcelas atrasadas e para informar o comprador de que ela faria o leilão do imóvel. O comprador afirma, porém, que as notificações foram encaminhadas para endereço diferente do registrado no contrato. </p><p>Diante disso, ajuizou outra ação pedindo a nulidade do leilão e das cobranças, além de indenização por danos morais. A empresa sustentou que as notificações e o leilão foram totalmente regulares. Nesse período, o imóvel foi leiloado e transferido para outra pessoa.</p><p>O juízo de primeira instância, ao julgar a ação que pedia a anulação do leilão, entendeu que a ação de revisão do contrato já contempla os pedidos feitos nessa segunda ação. Assim, ele determinou que o processo fosse extinto sem a resolução do mérito.</p><p>O autor entrou com um recurso no TJ-RJ para pedir a anulação dessa sentença, alegando que ela foi proferida de surpresa e que não há semelhança entre as duas ações que ele ajuizou.</p><p><strong>Pedidos diferentes</strong></p><p>A continência, segundo a desembargadora relatora do caso, Teresa de Andrade Castro Neves, acontece quando há semelhança nas partes dos processos e na causa de pedir, sendo o pedido de uma ação mais amplo e abrangendo o da outra, nos termos do <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art56"><strong>artigo 56</strong></a> do Código de Processo Civil. Essa repetição permite que os processos sejam reunidos em um julgamento conjunto para evitar decisões conflitantes.</p><p>No entendimento da relatora, as causas de pedir em análise, porém, são distintas e não há semelhança entre os pedidos para caracterizar a continência apontada pela primeira instância.<br><br></p><p>A magistrada afirmou que a ação de revisão do contrato tem o financiamento imobiliário e a suposta ilegalidade no cálculo das prestações como objeto de análise. A segunda ação pede pela nulidade do leilão e indenização por danos morais, tendo como objeto de análise a validade das notificações enviadas ao devedor.</p><p>Os pedidos não se contêm. A revisão contratual não abrange, nem implicitamente, a invalidação de atos expropriatórios já praticados. São pretensões autônomas, com objetos distintos e efeitos jurídicos próprios, sendo inadequada qualquer confusão entre os conceitos, ressalvou.</p><p>A desembargadora assinalou que a extinção do processo implica uma negativa de prestação jurisdicional, violando o princípio da inafastabilidade da jurisdição, estabelecido pelo artigo 5º, inciso, XXXV, da Constituição Federal, que garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário.</p><p>Considerou ainda que a extinção do processo deixa de enfrentar as peculiaridades da demanda e não justifica a aplicação do instituto processual invocado, ferindo o dever de fundamentação das decisões judiciais definido pelo artigo 93, IX, da Constituição Federal e pelo <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art489"><strong>artigo 489</strong></a> do CPC.</p><p>Além disso, há afronta ao princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), que impõe ao magistrado o dever de conduzir o processo de modo a viabilizar a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva, bem como ao princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição Federal), que assegura às partes o direito à apreciação adequada e completa de suas pretensões. </p><p>Diante disso, ela deu provimento ao recurso do autor, anulou a sentença e determinou que o processo prossiga em primeira instância. </p><p>O advogado Rafael Rocha Filho, do escritório RRF Advogados, representou o autor da ação. </p><p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/06/ACORDAO-1_redacted.pdf">aqui</a> para ler o acórdão</strong></p><p><strong>Apelação Cível 0835155-96.2023.8.19.0203</strong></p><p>Isabel Briskievicz Teixeira  Estagiária da revista Consultor Jurídico.</p><p>Fonte: Revista Consultor Jurídico  01/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Prazos processuais serão suspensos de 2 a 31 de julho no STF]]></title>
<link>https://www.abras.com.br/clipping/juridico//prazos-processuais-sero-suspensos-de-2-a-31-de-julho-no-stf</link>
<pubDate>Thu, 02 Jul 2026 14:06:53 -0300</pubDate>
<description><![CDATA[<p>Os prazos processuais ficarão suspensos de 2 a 31 de julho de 2026, conforme prevê a <a href="https://atosnormativos.stf.jus.br/visualizador/LWIPs54B1UTUOSRpu7ct"><strong>Portaria 124</strong></a>, de 8 de junho de 2026, da diretora-geral do Supremo Tribunal Federal (STF).</p><p>Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para 3 de agosto, primeiro dia útil subsequente.</p><p>O horário de atendimento ao público externo e do expediente na Secretaria do Tribunal, durante o período, será das 13h às 18h.</p><p><strong>Plantão de julho</strong></p><p>O STF terá o plantão de julho dividido entre o presidente, ministro Edson Fachin, que trabalhará entre 2 e 15 de julho, e o vice-presidente, ministro Alexandre de Moraes, que responderá pela Presidência do Tribunal entre 16 e 31 de julho.</p><p>Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino trabalharão normalmente durante o mês de julho.</p><p>O ministro Dias Toffoli continuará a atuar nas seguintes classes processuais: Reclamação (RCL)  cível e criminal; Petição (Pet) e Inquérito (Inq); e Mandado de Segurança (MS). Já o ministro Cristiano Zanin atuará exclusivamente em inquéritos, ações penais (APs) e nos processos que, por prevenção, estejam a eles vinculados.</p><p>A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux estarão de férias durante todo o mês.</p><p>Fonte: STF  01/07/2026</p>]]></description>
<author>clipping@abras.com.br (Equipe ABRAS Clipping)</author>
<guid isPermaLink="true" ></guid>
</item>
</channel>
</rss>